Preâmbulo
Decreto n.º 35/96 conjunto dos Ministros da Administração Pública,
de 22 de Navenibro Emprego e Segurança Social, das Finanças e do Interior.
Atendendo a que o Programa Económico do Governo ARTIGO 3.º
para o corrente ano prevê o ajustamento salarial aos (Revogação)
Trabalhadores da Função Pública e Entidades Equlparadas; É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º 35/94, de 17
Nos termos da alínea A) do artigo 110.º e doartico- de Agosto.
go 113º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o
seguinte: Este decreto entra em vigor em 1 de Outubro de 1996.
Artigo 1.º#
Crabela salarial) Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros.
É aprovada a tabela salarial para o efectivo integrado nos
órgãos da Administração Para-Militar, nomeadamente o do Publique-se.
Ministério do Interior, anexo ao presente decreto e que dele é
patte integrante. Luanda, 205 11 de Outubro de 1996.
Mme RIÇçoa: o À O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias
2 Van-Dúnem,
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
plicação do presente decreto serão resolvidas por despacho O Presidente da República, José EnuARDO DOS SANTOS.
Tabela salarial para o efectivo integrado na Administração Para-Mílitar
RESPONSÁVIIS
Looer muro | sánio [com [amo | saáro Joom [cmro| = saio = | com [om | = sumo — |
31,99] | [2236200 1.00 [ 6 336 DO
155] 5 | 3466100 11 [LH 7 603 200
7] m [jsciao o] ul | 536700 PE E to 771 200
mw | sos 200 320] 6 | 715580 200 bd 12 672 000
v | 8005600 396| v | eonam 220 v 13 939 200
IN vv | 892 400 as ve fon eo 250 bi 55 840 000
$] ve fo szaeo] so] ve fu suo o00 27 w 17 107 200
sus | vm lo os imo am vm" 18 88L 300
[+ DI [14 937 ano | 3,45 x 12187 500 320 x 20 275 000
TAs| X jstTasso0| 430 | x 14 Dae 000 351 x 22 492 80
Ras) x pes ooo) 120 | x 16 100 600 EX bi 24 710 400
an xo 18 113 200 425 x 26 SUL
BM | xm 20 041 000 ss x 21 702 100
10,20 | x 22 805 200 A nv 30 032 640
92 | xv 24 419 300 510 xv 32 313 600
BA 26 H34 400 5.40 x" 34 214 400
58 | 300 2R 13) 400 52 xva 36 875 500
12,92 | xi ZR 95K ROD 606 xvIH HH 396 200
1345 | xx 30 076 900 sm ía to 423 700
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dúnem.
O Presidente da República, Jos& EnDuARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 36/96
de 22 de Novembro
Ão abrigo da Lei n.º 1/92, de 17 de Janeiro e da Lei
n.º 16/94, de 7 de Qutubro, a ENDIAMA tem vindo à
Exercer os direitos de prospecção, pesquisa, reconhecimento
€ exploração de diamantes na área mineira de N'Zagi, bem
COMO à sua comercialização;
Tendo em conta que as Leis n.ºs 1/92, de 17 de Janeiro e
16/94, de 7 de Qutubro, permitem que os mesmos direitos
possam ser exercidos através de associações em participação
constituídas entre é ENDIAMA e empresas nacionais &/ou
estrangeiras;
Considerando que na área mineira de N'Zagi se encontram prospectados, reconhecidos e avaliados jazigos de diamantes, em alguns dos quais se iniciaram já actividades de
exploração, posteriormente interrompidas, bem como
'stem identificadas outras ccorrências diamantíferas que
importa estudar;
Considerando que interessa proceder à exploração daque-
Tes jazigos é dar continuidade aos trabalhos de exploração já
iniciados, bem como desenvolver estudos e trabalhos
geológicos sobre as restantes ocorrências diamantíferas;
Sendo orientação do Governo fazer participar investidores nacionais e estrangeiros no desenvolvimento da
indústria extractiva de diamantes;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É autorizada & constituição da associação
em participação entre a Empresa Nacional de Diamantes de
Angola, U.E.E., a ITM Mining Limited e a Lumanhe
neira, Lda, na conformidade do contrato negociado entre
às mesmas, o qual é igualmente aprovado.
Árt. 2º — À associação em participação terá como
objectivo desenvolver, nos termos e condições estabelecidos
no contrato, um projecto de prospecção, pesquisa, reconhecimento e exploração de diamantes na área descrita pelo
polígno formado por vértices cujas coordenadas estão
estabelecidas no anexo ao presente decreto.
Artigo 3.º#
Este decrelo entra em vigor na data da sua
publicação,
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros,
Publique-se.
Luanda, tos 30 de Agosto de 1996,
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias
n-Dúnem.
O Presidente da República, Jose EnDVARDO Dos SANTOS.
ABeXO à que se refere o artigo 2.º do Decreto
n.º 36/96, de 22 de Novembro
Área do Contrato da Associação em Participação
entre à ENDIAMA, a ITM e « LUMANHE
Memória Descritiva
A Área do Contrato, representada no mapa adiante,
corresponde ao polígno formado pelos vértices cujas coordenadas abaixo se indicam, excepto entre os vértices Te À
(fronteiras Este e Norte da Área do Contrato) cujos límites
correspondem às linhas de fronteira da Repóblica de Angola
com a República do Zafre:
o rengede do | taumaets) |
Graes | Mi | Seg | Grees | Mio | se |
) 21 24 | St o7 17 0o
B 21 24 | S7 o7 28 41
Cc 21 27 | 07 D7 28 41
D 21 27 | 07 07 [33 [|O
E 21 19 | 27 07 | 33 43
F 21 17 13 o oi
G 21 17 Dl o7 34 43
H 21 185 | 55 07 | 37 o
1 21 15 22 o7 37 32
J 21 15 | 49 07 [40 | 56
K 21 15 | 36 [reeeee) 13
L 21 15 31 o ju 43
M 21 13 | 55 or 14 27
N 21 0 | 48 07 | 49 27
o 21 0 | 48 o |S5S 22
F 21 07 | 42 o7 58 sá
[ 2 o | 42 os | o 35
R 21 15 36 os oo 35
Ss 21 15 | 36 08 | O 28
T 21 48 | 30 08 | 03 28
2, À Área do Contrato tem uma superfície total) aproximada de 5 400 Km2,
As coordenadas dos vértices, assim como as descrições da sua localização, têm como base os mapas na escala
1:100 000 fornecidos pelo Instituto de Gcodesia e Cartografia de Angola (IGCA),
Em caso de discrepância entre o mapa adiante e o
quadro constante do n.º 1, prevalecerá a descrição feita nesse
quadro.
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias
Van-Dúnem.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,
