Texto integral
Considerando que a Universidade Metodista de Angola é uma instituição de ensino superior privada, criada do pelo Decreto n.º 30/07, de 7 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que fossem criados os Cursos de Licenciatura em Enfermagem, Engenharia do Ambiente, Psicologia, Filosofia e Física;
Convindo aprovar a criação dos cursos enunciados e os respectivos planos de estudos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Licenciatura)
São criados na Universidade Metodista de Angola, cinco (5) cursos de graduação, que conferem o grau académico de licenciatura, nomeadamente:
Enfermagem;
Engenharia do Ambiente;
Psicologia;
Filosofia;
Física.
#### Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudos)
São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos anexos I, II, III, IV e V do presente Diploma e que dele são parte integrante.
Os planos de estudos ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.
#### Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudos)
conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 4.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)
No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Universidade Metodista de Angola, nos termos da Lei.
Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Abril de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
ANEXO
Universidade Metodista de Angola
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia do Ambiente
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Filosofia
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Física
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Psicologia
