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Decreto Presidencial n.º 53/26

Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações «AIPEX»

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 59, I Série
Data
01/04/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
39
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 59, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºLegislação aplicável
  3. Art. 3.ºSede
  4. Art. 4.ºAtribuições
  5. Art. 5.ºSuperintendência
CAPÍTULO IIEstrutura Orgânica
  1. Art. 6.ºÓrgãos e serviços
SECÇÃO IConselho de Administração
  1. Art. 7.ºConselho de Administração
  2. Art. 8.ºNomeação, composição e duração
  3. Art. 9.ºCompetências
  4. Art. 10.ºFuncionamento
  5. Art. 11.ºDivisão de pelouros
SECÇÃO IIPresidente do Conselho de Administração
  1. Art. 12.ºPresidente do Conselho de Administração
  2. Art. 13.ºCompetências
  3. Art. 14.ºForma dos actos
SECÇÃO IIIComité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado
  1. Art. 15.ºComité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado
SECÇÃO IVConselho Técnico-Consultivo
  1. Art. 16.ºConselho Técnico-Consultivo
SECÇÃO VConselho Fiscal
  1. Art. 17.ºConselho Fiscal
  2. Art. 18.ºNomeação, composição e duração
  3. Art. 19.ºCompetências
  4. Art. 20.ºFuncionamento
SECÇÃO VIServiços de Apoio Agrupados
  1. Art. 21.ºGabinete de Apoio ao Conselho de Administração
  2. Art. 22.ºGabinete de Assessoria Jurídica
  3. Art. 23.ºGabinete de Qualidade, Auditoria e Compliance
  4. Art. 24.ºGabinete de Capital Humano
  5. Art. 25.ºGabinete de Tecnologia e Inovação
  6. Art. 26.ºGabinete de Serviços Financeiros
  7. Art. 27.ºGabinete de Serviços Gerais
SECÇÃO VIIServiços Executivos
  1. Art. 28.ºDirecção de Investimento e Exportações
  2. Art. 29.ºDirecção de Projectos e Facilitação
  3. Art. 30.ºDirecção de Comunicação e Marketing
CAPÍTULO IIIGestão Financeira e Patrimonial
  1. Art. 31.ºPatrimónio
  2. Art. 32.ºInstrumentos de gestão e prestação de contas
  3. Art. 33.ºReceitas
  4. Art. 34.ºDespesas
CAPÍTULO IVQuadro de Pessoal, Remuneração e Organigrama
  1. Art. 35.ºQuadro de pessoal, remuneração e organigrama
  2. Art. 36.ºFundo social
CAPÍTULO VDisposições Finais
  1. Art. 37.ºAuditoria externa
  2. Art. 38.ºAdministração digital
  3. Art. 39.ºRegulamentos internos

Preâmbulo

Considerando as iniciativas levadas a cabo pelo Executivo para garantir a diversificação da Economia Nacional, por via da atracção de investimento para fortificar determinados sectores;

Havendo a necessidade de se reforçar a actuação da AIPEX de modo a assegurar o cumprimento do objectivo acima mencionado, tendo em vista à construção de uma economia mais robusta, que tem no bem-estar dos cidadãos o seu principal elemento;

Atendendo à necessidade de reforma da AIPEX com a finalidade de dotá-la de uma estrutura adequada aos fins que deve prosseguir;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Natureza

1.

A Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (AIPEX) é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

2.

Para fins de divulgação no estrangeiro, a AIPEX pode usar uma denominação traduzida ou adaptada.

Artigo 2.º#

Legislação aplicável

A AIPEX rege-se pelo disposto no presente Estatuto, pelas normas legais aplicáveis aos Institutos Públicos e demais legislação em vigor.

Artigo 3.º#

Sede

1.

A AIPEX tem a sua sede em Luanda, podendo criar representações em todo o território nacional e no estrangeiro.

2.

A abertura de representações deve ser precedida do cumprimento das disposições legais aplicáveis e de prévia autorização do Órgão que superintende a sua actividade.

Artigo 4.º#

Atribuições

A AIPEX tem as atribuições seguintes:

a)

Promover e captar investimentos privados de origem interna e externa susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do País;

b)

Assegurar a recepção e o acompanhamento das intenções de investimento privado a realizar no território nacional;

c)

Promover o incremento e diversificação das exportações de produtos e serviços do País;

d)

Assegurar a inserção das empresas nacionais nos mercados internacionais e captar investimento directo estrangeiro;

e)

Promover a captação de investimento directo estrangeiro para os sectores estratégicos da economia nacional;

f)

Assegurar o desenvolvimento da competitividade das empresas nacionais e promover a sua internacionalização;

g)

Preparar, conduzir, avaliar, negociar e registar os projectos de investimento privado;

h)

Contribuir para a criação de condições propícias para a realização de investimentos privados no território nacional;

i)

Supervisionar e controlar a implementação e execução dos projectos de investimento registados;

j)

Coordenar com os Departamentos Ministeriais, embaixadas e demais entidades interessadas, a divulgação das políticas para atrair investimentos no estrangeiro;

k)

Apoiar a execução das políticas e programas de substituição das importações e aumento das exportações;

l)

Exercer as demais atribuições que lhe forem superiormente acometidas.

Artigo 5.º#

Superintendência

1.

A AIPEX está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida por intermédio do Ministro de Estado responsável pelos Assuntos Económicos.

2.

O exercício da superintendência do Ministro de Estado responsável pelos Assuntos Económicos sobre a AIPEX, traduz-se na faculdade de:

a)

Aprovar os Planos Estratégicos e Anuais;

b)

Acompanhar e avaliar os resultados da sua actividade;

c)

Propor ao Titular do Poder Executivo a nomeação dos membros do Conselho de Administração;

d)

Indicar os objectivos, estratégias, metas e critérios de oportunidade político-administrativa;

e)

Apreciar o orçamento e os relatórios de actividades;

f)

Submeter o quadro de pessoal e o plano de carreiras do pessoal do quadro, bem como a tabela salarial dos que não estejam sujeitos ao regime da função pública;

g)

Propor ao Titular do Poder Executivo a criação de representações locais e internacionais.

CAPÍTULO IIEstrutura Orgânica

Artigo 6.º#

Órgãos e serviços

A AIPEX tem a estrutura orgânica seguinte:

1.

Órgãos:

a)

Conselho de Administração;

b)

Presidente do Conselho de Administração;

c)

Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado;

d)

Conselho Técnico-Consultivo;

e)

Conselho Fiscal.

2.

Serviços de Apoio Agrupados:

a)

Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração;

b)

Gabinete de Assessoria Jurídica;

c)

Gabinete de Qualidade, Auditoria e Compliance;

d)

Gabinete de Capital Humano;

e)

Gabinete de Tecnologia e Inovação;

f)

Gabinete de Serviços Financeiros;

g)

Gabinete de Serviços Gerais.

3.

Serviços Executivos:

a)

Direcção de Investimento e Exportações;

b)

Direcção de Projectos e Facilitação;

c)

Direcção de Comunicação e Marketing.

SECÇÃO IConselho de Administração

Artigo 7.º#

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é o órgão colegial de gestão da AIPEX, ao qual compete deliberar sobre todos os assuntos ligados à sua Administração.

Artigo 8.º#

Nomeação, composição e duração

1.

O Conselho de Administração da AIPEX é nomeado por Despacho do Titular do Poder Executivo.

2.

O Conselho de Administração da AIPEX é constituído por 5 (cinco) Administradores, sendo um deles o Presidente.

3.

O mandato dos membros do Conselho de Administração tem a duração de 5 (cinco) anos, renovável por igual período.

Artigo 9.º#

Competências

O Conselho de Administração tem as competências seguintes:

a)

Aprovar o plano anual de actividades, bem como o orçamento e demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos;

b)

Registar as propostas de investimento privado ao abrigo da lei;

c)

Aprovar os regulamentos previstos no presente Estatuto e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da AIPEX;

d)

Aprovar a conta anual de gerência, os balancetes anuais e mensais;

e)

Assegurar as condições do exercício do controlo financeiro e orçamental das actividades legais;

f)

Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do Estatuto e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

g)

Aprovar o Plano Anual de Compras.

Artigo 10.º#

Funcionamento

1.

O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de 2/3 dos seus membros.

2.

As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se através de meios telemáticos, desde que a AIPEX assegure a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.

3.

As deliberações do Conselho de Administração são válidas somente quando tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, sendo que o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.

4.

No final de cada reunião é elaborada a respectiva acta que deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes.

5.

O Presidente do Conselho de Administração pode convidar a participar da reunião do Conselho outras entidades, incluindo responsáveis e técnicos da AIPEX.

Artigo 11.º#

Divisão de pelouros

1.

Sob proposta do Presidente, o Conselho de Administração delibera a distribuição, pelos seus membros, da gestão de um ou mais pelouros da AIPEX.

2.

O disposto no número anterior não prejudica o dever de todos os membros do Conselho de Administração de acompanhar os assuntos relativos à AIPEX.

SECÇÃO IIPresidente do Conselho de Administração

Artigo 12.º#

Presidente do Conselho de Administração

O Presidente do Conselho de Administração é o órgão singular de gestão permanente da actividade da AIPEX.

Artigo 13.º#

Competências

1.

O Presidente do Conselho de Administração da AIPEX tem as competências seguintes:

a)

Representar a AIPEX perante terceiros;

b)

Propor e executar os instrumentos de gestão provisional e os regulamentos internos que se mostrarem necessários ao bom funcionamento da AIPEX;

c)

Elaborar, na data estabelecida por lei, o Relatório de Actividades e o Relatório e Contas Anuais, submetendo-os à aprovação do Conselho de Administração;

d)

Submeter ao Órgão de Superintendência e ao Tribunal de Contas o Relatório e Contas Anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal;

e)

Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração, bem como orientar os seus trabalhos e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;

f)

Proceder à assinatura do Certificado de Registo de Investimento Privado e dos contratos de investimento após a aprovação pelo Conselho de Administração;

g)

Certificar os investimentos de quaisquer outros regimes previstos na Lei do Investimento;

h)

Exercer os poderes gerais de gestão dos recursos humanos, financeira, patrimonial e administrativa;

i)

Exercer as demais competências que resultem da lei ou regulamento, ou que sejam determinadas no âmbito da superintendência.

2.

O Presidente do Conselho de Administração pode delegar competências aos Administradores.

3.

Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente do Conselho de Administração é substituído por um Administrador expressamente designado para o efeito.

4.

Em caso de inaplicabilidade das regras acima referidas, são aplicadas as regras gerais do Direito Administrativo.

Artigo 14.º#

Forma dos actos

No âmbito das suas competências, o Presidente do Conselho de Administração da AIPEX emite Despachos, Ordens de Serviço, Instrutivos e Circulares.

SECÇÃO IIIComité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado

Artigo 15.º#

Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado

1.

O Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado é o órgão de consulta, facilitação e monitoramento, ao qual cabe pronunciar-se e deliberar sobre a definição das linhas gerais de actuação da AIPEX nos domínios da promoção do investimento, das exportações e de negócios internacionais.

2.

Integram o Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado, para além do Ministro de Estado responsável pelos Assuntos Económicos, que o preside, os membros seguintes:

a)

Ministro das Finanças;

b)

Ministro do Planeamento;

c)

Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;

d)

Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

e)

Ministro da Indústria e Comércio;

f)

Ministro da Agricultura e Florestas;

g)

Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;

h)

Ministro do Turismo;

i)

Ministro do Ambiente;

j)

Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;

k)

Ministro dos Transportes;

i)

Ministro do Interior;

m)

Ministro das Relações Exteriores;

n)

Ministro da Energia e Águas;

o)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;

p)

Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;

q)

Conselho de Administração da AIPEX.

3.

A organização e o funcionamento do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado são regidos por regulamento próprio.

4.

O Presidente do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado pode convidar outras entidades para participar das sessões.

5.

As deliberações e orientações do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado são acompanhadas por um Grupo Técnico, coordenado pelo Presidente do Conselho de Administração da AIPEX e integrado por representantes de cada um dos seus membros.

SECÇÃO IVConselho Técnico-Consultivo

Artigo 16.º#

Conselho Técnico-Consultivo

1.

O Conselho Técnico-Consultivo é o órgão de apoio do Presidente do Conselho de Administração, de natureza consultiva, que participa na definição das linhas gerais de actuação da AIPEX.

2.

Integram o Conselho Técnico-Consultivo, além do Presidente do Conselho de Administração, que o preside, os membros seguintes:

a)

Os Administradores;

b)

Os Directores;

c)

Os Chefes de Departamento.

3.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração pode convidar outras entidades para participar nas sessões.

4.

O Conselho Técnico-Consultivo pronuncia-se sobre as matérias seguintes:

a)

O Plano Anual de Actividades e o Relatório de Actividades;

b)

O Relatório e Contas de Gestão e o Relatório Anual do Conselho Fiscal;

c)

O Orçamento e o Relatório de Execução Anual dos Orçamentos;

d)

Os Regulamentos Internos;

e)

Todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Presidente do Conselho de Administração.

5.

O Conselho Técnico-Consultivo reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Administração ou ainda a pedido de pelo menos 1/3 dos seus membros efectivos.

SECÇÃO VConselho Fiscal

Artigo 17.º#

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna a quem incumbe analisar e emitir parecer de índole económica, financeira e patrimonial sobre a actividade da AIPEX.

Artigo 18.º#

Nomeação, composição e duração

1.

O Conselho Fiscal é nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas.

2.

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, Especialista em Contabilidade Pública, indicado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas e por 2 (dois) Vogais indicados pelo Órgão de Superintendência.

3.

O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de 3 (três) anos e é renovável uma vez por igual período.

4.

Por decisão do Ministro de Estado responsável pelos Assuntos Económicos e do Ministro das Finanças, o Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal-Único.

Artigo 19.º#

Competências

O Conselho Fiscal tem as competências seguintes:

a)

Emitir, nas datas estabelecidas por lei, parecer sobre as contas anuais e relatórios de gerência da AIPEX;

b)

Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade da AIPEX;

c)

Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar o seu uso e a contabilidade da Instituição.

Artigo 20.º#

Funcionamento

1.

O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês de forma ordinária e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um dos Vogais.

2.

Em cada reunião deve ser elaborada uma acta aprovada e assinada por todos os membros.

SECÇÃO VIServiços de Apoio Agrupados

Artigo 21.º#

Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração

1.

O Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração é o serviço que tem como missão a prestação de apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Administração e integra um Secretariado Executivo.

2.

O Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração tem as competências seguintes:

a)

Organizar a agenda do Presidente do Conselho de Administração e apoiar os membros do Conselho de Administração no domínio administrativo;

b)

Preparar o expediente relativo aos assuntos a submeter ao Conselho de Administração e ao Órgão de Superintendência;

c)

Monitorar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração, reportando o grau de implementação ao Presidente do Conselho de Administração;

d)

Prestar assessoria e apoio especializado ao Conselho de Administração em áreas específicas;

e)

Organizar e classificar todo o expediente do Presidente do Conselho de Administração e dos demais membros do Conselho;

f)

Assegurar a participação da AIPEX em eventos e cuidar dos aspectos logísticos e da documentação referente a fóruns e outros eventos, nacionais ou internacionais;

g)

Assegurar a execução das tarefas inerentes ao Conselho de Administração;

h)

Assistir às reuniões do Conselho de Administração e elaborar as respectivas actas;

i)

Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Administração.

3.

O Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração é dirigido por um Director.

Artigo 22.º#

Gabinete de Assessoria Jurídica

1.

O Gabinete de Assessoria Jurídica é o serviço encarregue pelas funções de assistência e orientação jurídica a todas as áreas e actividades da AIPEX, bem como pela elaboração de documentos de natureza jurídico-legal em que esta intervenha.

2.

O Gabinete de Assessoria Jurídica tem as competências seguintes:

a)

Preparar os projectos de diplomas legais a submeter pela AIPEX ao Órgão de Superintendência, bem como as propostas de regulamento interno, despachos internos, ordens de serviço, circulares e outros documentos que devem revestir a forma jurídica;

b)

Prestar assistência jurídica ao Conselho de Administração e demais órgãos e serviços da AIPEX, para que os seus actos internos e externos se conformem com a lei, com o presente estatuto e regulamentos em vigor;

c)

Participar, em coordenação com o Gabinete de Capital Humano, da instrução de processos disciplinares que sejam instaurados contra os colaboradores;

d)

Participar na negociação de contratos de investimento, elaborar propostas de Memorandos, Acordos e Protocolos a celebrar com entidades nacionais ou estrangeiras;

e)

Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação publicada, que tenha relação com o investimento privado;

f)

Compilar e manter actualizado o arquivo de todos os Acordos e Memorandos de Entendimento celebrados entre a AIPEX e outras instituições;

g)

Compilar e manter actualizado o arquivo relacionado com os Acordos de Promoção e Protecção Recíproca de Investimento de que Angola seja parte;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um Director.

Artigo 23.º#

Gabinete de Qualidade, Auditoria e Compliance

1.

O Gabinete de Qualidade, Auditoria e Compliance é o serviço que tem a missão de conduzir auditorias internas, garantindo eficiência e conformidade dos procedimentos e regras da AIPEX às normas legais e regulatórias.

2.

O Gabinete de Qualidade, Auditoria e Compliance tem as competências seguintes:

a)

Verificar o nível de concordância das acções com as políticas estabelecidas, os planos e a legislação vigentes;

b)

Verificar a exactidão e segurança da informação relevante para a gestão da AIPEX;

c)

Implementar e gerir o sistema de gestão da qualidade da AIPEX;

d)

Implementar o manual de procedimento da AIPEX;

e)

Aprovar e implementar dentro de ciclos, os modelos de modernização administrativa aplicáveis à Instituição;

f)

Avaliar e medir o impacto das medidas de modernização propostas;

g)

Realizar estudos sobre o cumprimento dos procedimentos;

h)

Medir o nível de satisfação dos investidores;

i)

Analisar as acções da AIPEX em termos de eficácia e eficiência;

j)

Assegurar o cumprimento das regras de compliance por parte dos investidores;

k)

Realizar diligências necessárias para o apuramento das informações prestadas ao abrigo dos processos de investimento;

l)

Denunciar as condutas que violem as regras nacionais e internacionais de compliance;

m)

Emitir um relatório anual sobre o cumprimento das regras de compliance;

n)

Assegurar o cumprimento da Lei do Investimento Privado.

3.

O Gabinete de Qualidade, Auditoria e Compliance é dirigido por um Director e integra os Departamentos seguintes:

a)

Departamento de Auditoria;

b)

Departamento de Compliance.

Artigo 24.º#

Gabinete de Capital Humano

1.

O Gabinete de Capital Humano é o serviço encarregue pela gestão do capital humano em todas as suas vertentes, promovendo o desenvolvimento e retenção de talentos, bem como a responsabilidade social e bem-estar dos colaboradores.

2.

O Gabinete de Capital Humano tem as competências seguintes:

a)

Proceder ao planeamento e gestão do capital humano, na elaboração e implementação de políticas de gestão de pessoal, bem como prever a necessidade de recrutamento e mobilidade interna;

b)

Promover a implementação de sistemas de avaliação de desempenho, monitorar indicadores de produtividade e satisfação dos colaboradores e propor medidas de reconhecimento e valorização profissional;

c)

Assegurar o processamento de salários, benefícios e subsídios, assim como gerir contratos, férias e licenças;

d)

Tratar das viagens e de todo o expediente relativo à acomodação dos colaboradores;

e)

Promover um ambiente de trabalho saudável e seguro e gerir acções de prevenção de riscos profissionais, nos termos da legislação em vigor;

f)

Fomentar valores institucionais, práticas de liderança positiva e criação de espírito de equipe;

g)

Instaurar os processos disciplinares contra os colaboradores da AIPEX, em coordenação com o Gabinete de Assessoria Jurídica;

h)

Propor ao Conselho de Administração a elaboração de projectos de responsabilidade social;

i)

Gerir o processo de avaliação de desempenho, formação, transferência, deslocação de pessoal e progressão nas carreiras, incentivos e regalias aos colaboradores;

j)

Zelar pela assiduidade e pontualidade dos colaboradores;

k)

Organizar e manter actualizados os processos individuais de cada colaborador;

l)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Gabinete de Capital Humano é dirigido por um Director e integra os Departamentos seguintes:

a)

Departamento de Gestão de Carreiras, Avaliação e Formação;

b)

Departamento de Processamento, Arquivo e Cadastro.

Artigo 25.º#

Gabinete de Tecnologia e Inovação

1.

O Gabinete de Tecnologia e Inovação é o serviço que tem a missão de desenvolver e implementar sistemas digitais para optimizar operações e proteger dados promovendo inovação tecnológica.

2.

O Gabinete de Tecnologia e Inovação tem as competências seguintes:

a)

Desenvolver e implementar a política de tecnologias de informação e comunicação;

b)

Assegurar a gestão e manutenção da infra-estrutura tecnológica;

c)

Administrar os sistemas de gestão documental, plataformas digitais e base de dados institucionais, promovendo a eficiência e a integração dos processos;

d)

Prestar suporte técnico aos utilizadores internos, assegurando o funcionamento adequado dos equipamentos e sistemas;

e)

Elaborar relatórios técnicos e indicadores de desempenho dos sistemas de informação, para apoio à tomada de decisão;

f)

Gerenciar contratos e relações com fornecedores de serviços tecnológicos, garantindo conformidade com os regulamentos de contratação pública;

g)

Fazer a monitorização de segurança institucional;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Gabinete de Tecnologia e Inovação é dirigido por um Director.

Artigo 26.º#

Gabinete de Serviços Financeiros

1.

O Gabinete de Serviços Financeiros é o serviço encarregue por uma gestão financeira eficiente e sustentável, garantindo o cumprimento orçamental e supervisionando a gestão de tesouraria e do exercício de contabilidade.

2.

O Gabinete de Serviços Financeiros tem as competências seguintes:

a)

Elaborar, monitorizar, gerir os orçamentos da instituição e assegurar a sua execução;

b)

Assegurar a organização dos registos contábeis, preparar demonstrações financeiras e elaborar relatórios periódicos para a prestação de contas e assegurar a sua execução junto dos Órgãos de Supervisão e Auditoria;

c)

Apoiar o Conselho de Administração na elaboração dos orçamentos e demais instrumentos do Plano Estratégico e do programa de actividades por objectivo, bem como acompanhar a respectiva execução;

d)

Assegurar financeiramente as deslocações, estadias e demais custos logísticos associados dos membros do Conselho de Administração e demais colaboradores da AIPEX;

e)

Assegurar a gestão eficiente dos recursos financeiros, incluindo o fluxo de caixa, contas bancárias e pagamentos, garantindo a liquidez necessária;

f)

Garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais e regulatórias, incluindo o pagamento de impostos, taxas e contribuições;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Gabinete de Serviços Financeiros é dirigido por um Director e integra os Departamentos seguintes:

a)

Departamento de Finanças;

b)

Departamento de Contabilidade.

Artigo 27.º#

Gabinete de Serviços Gerais

1.

O Gabinete de Serviços Gerais é o serviço encarregue do suporte logístico e administrativo para o funcionamento da AIPEX, bem como gerir toda a infra-estrutura operacional.

2.

O Gabinete de Serviços Gerais tem as competências seguintes:

a)

Coordenar a aquisição de bens e serviços necessários para o funcionamento da AIPEX, assegurando a eficiência, transparência e conformidade com os regulamentos da contratação pública;

b)

Assegurar a gestão de todo o património da AIPEX, incluindo planos de manutenção e controlo, bem como elaborar relatórios sobre o estado técnico e documental;

c)

Gerir os recursos materiais, logísticos e operacionais da AIPEX, garantindo a manutenção das instalações e a disponibilização de infra-estruturas adequadas ao cumprimento das actividades institucionais;

d)

Assegurar a recepção e envio da documentação para as áreas competentes, bem como a expedição da correspondência para outras instituições;

e)

Apresentar propostas sobre regras e procedimentos a serem aplicadas na tramitação de documentos;

f)

Assegurar a gestão do arquivo físico da AIPEX;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Gabinete de Serviços Gerais é dirigido por um Director e integra os Departamentos seguintes:

a)

Departamento Administrativo, de Aprovisionamento e Património;

b)

Departamento de Contratação Pública.

SECÇÃO VIIServiços Executivos

Artigo 28.º#

Direcção de Investimento e Exportações

1.

A Direcção de Investimento e Exportações é o serviço encarregue pelo planeamento e execução das estratégias de atracção de investimento privado, assim como por assegurar o suporte aos investidores, elaboração de estudos, pesquisas, análises das tendências de mercado, promoção das exportações e internacionalização das empresas angolanas.

2.

A Direcção de Investimento e Exportações tem as competências seguintes:

a)

Identificar, catalogar e divulgar as oportunidades de investimento, em articulação com instituições dos sectores público e privado nacionais;

b)

Oferecer suporte técnico e institucional aos investidores;

c)

Desenvolver acções no País e no estrangeiro, de atracção de investimento;

d)

Desenvolver serviços de apoio para a retenção e expansão dos investimentos;

e)

Gerir os canais digitais e físicos de suporte aos investidores;

f)

Estabelecer parcerias estratégicas com investidores e organizações internacionais especializadas;

g)

Elaborar propostas comerciais das oportunidades de investimento, promovendo Angola como destino atractivo;

h)

Realizar estudos, analisar as tendências e identificar as melhores oportunidades para o investimento privado e exportações;

i)

Tratar dos dados estatísticos em matéria de investimento privado e de negócios internacionais, bem como criar e manter actualizadas as Bases de Dados para o efeito;

j)

Proceder à recolha, recepção, tratamento e divulgação de informação, nomeadamente metas anuais, planos directores, entre outros;

k)

Desenvolver acções de promoção das exportações e internacionalização das empresas nacionais;

l)

Oferecer suporte técnico e institucional aos exportadores;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

A Direcção de Investimento e Exportações é dirigida por um Director e integra os Departamentos seguintes:

a)

Departamento de Promoção de Investimento e Exportações;

b)

Departamento de Estudos e Planeamento.

Artigo 29.º#

Direcção de Projectos e Facilitação

1.

A Direcção de Projectos e Facilitação é o serviço encarregue pelo apoio aos projectos de investimento, através da articulação com os serviços da administração pública com intervenção no processo de investimento.

2.

A Direcção de Projectos e Facilitação tem as competências seguintes:

a)

Assegurar a recepção e tratamento dos processos de investimento privado que, nos termos da lei, devem ser instruídos pela AIPEX, para efeitos de registo e emissão de certificado ao investidor privado;

b)

Efectuar a avaliação técnica do impacto económico-social e financeiro dos projectos de investimento, emitindo o correspondente relatório e parecer, bem como propor os benefícios a conceder;

c)

Coordenar a negociação dos contratos de investimento;

d)

Operacionalizar o serviço de apoio aos investidores na fase de implementação dos projectos de investimento, nos termos da Janela Única do Investimento;

e)

Supervisionar o One Stop Center, estrutura da AIPEX que integra representantes dos Departamentos Ministeriais e Serviços da Administração Pública com intervenção no processo de investimento, com competências delegadas para negociar facilidades e benefícios para os investidores, emitir licenças, alvarás, pareceres e intervir para a concretização dos projectos de investimento privado;

f)

Intervir a favor do investidor, quando necessário, junto dos órgãos competentes para assegurar a tramitação célere dos processos, nos limites da lei, com o fim do alívio de eventuais cargas burocráticas sobre o investidor na fase de implementação dos projectos;

g)

Supervisionar e acompanhar a implementação dos investimentos, através da realização de visitas de acompanhamento aos projectos;

h)

Apoiar a implementação dos projectos de investimento através da disponibilização de serviços de aftercare aos investidores em todas as fases do ciclo do investimento;

i)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

A Direcção de Projectos e Facilitação é dirigida por um Director e integra os Departamentos seguintes:

a)

Departamento de Avaliação de Projectos de Investimento;

b)

Departamento de Articulação Institucional e Acompanhamento.

Artigo 30.º#

Direcção de Comunicação e Marketing

1.

A Direcção de Comunicação e Marketing é o serviço encarregue pela gestão da comunicação interna e externa, bem como por desenvolver as estratégias de divulgação e marketing, incluindo a organização e participação em eventos.

2.

A Direcção de Comunicação e Marketing tem as competências seguintes:

a)

Recolher, seleccionar e divulgar as informações da AIPEX, a partir da documentação técnica produzida pelas diferentes áreas, da documentação e publicações de interesse geral e da legislação do interesse da AIPEX;

b)

Apoiar a realização de acções de atracção de investimento, exportações e negócios internacionais no País e no estrangeiro;

c)

Dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através da comunicação social, relacionadas com a AIPEX;

d)

Elaborar e manter actualizada a identidade institucional, enquanto instrumento definidor da imagem interna e externa da AIPEX;

e)

Relacionar-se com os órgãos de Comunicação Social, prestando-lhes informações oficiais sobre as actividades da AIPEX;

f)

Fazer o acompanhamento e actualização necessária dos conteúdos produzidos pelas diversas direcções da AIPEX;

g)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre a promoção de investimento e das exportações, devidamente articuladas com os programas, projectos e planos aprovados;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

A Direcção de Comunicação e Marketing é dirigida por um Director e integra os Departamentos seguintes:

a)

Departamento de Comunicação;

b)

Departamento de Marketing.

CAPÍTULO IIIGestão Financeira e Patrimonial

Artigo 31.º#

Património

O Património da AIPEX é constituído pela universalidade dos bens, direitos e outros valores que adquira por compra, alienação, herança ou doação no exercício das suas atribuições.

Artigo 32.º#

Instrumentos de gestão e prestação de contas

1.

A actividade da AIPEX é regida pelos instrumentos seguintes de gestão:

a)

Plano Estratégico;

b)

Plano de Actividades Anual;

c)

Orçamento Anual.

2.

A AIPEX está obrigada a apresentar os instrumentos seguintes de prestação de contas:

a)

Relatório de Gestão Anual;

b)

Relatório Anual de Execução do Orçamento;

c)

Contas Anuais do Exercício;

d)

Relatório Trimestral de Actividades;

e)

Relatório Trimestral de Execução do Orçamento;

f)

Demonstrações Financeiras Trimestrais;

g)

Balancetes Mensais.

Artigo 33.º#

Receitas

Constituem receitas da AIPEX as seguintes:

a)

As dotações que lhe sejam atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado;

b)

As comparticipações, patrocínios, subsídios ou donativos concedidos por quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

c)

O produto da realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos ou serviços prestados pela AIPEX;

d)

As taxas e emolumentos devidos pelos serviços prestados;

e)

Recursos decorrentes de coimas cobradas;

f)

O produto da venda de publicações e outros documentos;

g)

Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, acto ou contrato que possam advir do exercício das suas atribuições.

Artigo 34.º#

Despesas

1.

Constituem despesas da AIPEX as seguintes:

a)

Os encargos atinentes ao eficiente funcionamento dos seus serviços, em todas as vertentes da sua actividade;

b)

O custo de aquisição, manutenção e conservação de bens e equipamentos.

2.

O pagamento das despesas faz-se pelos meios legalmente permitidos ou fixados.

CAPÍTULO IVQuadro de Pessoal, Remuneração e Organigrama

Artigo 35.º#

Quadro de pessoal, remuneração e organigrama

1.

O pessoal da AIPEX está sujeito ao regime jurídico da função pública.

2.

O quadro de pessoal da AIPEX e o respectivo organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Estatuto, de que são parte integrante.

3.

Excepcionalmente, o Titular do Poder Executivo pode autorizar, sob proposta da AIPEX, ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas a aprovação de uma remuneração suplementar para os colaboradores, tendo em consideração a categoria e a natureza das suas actividades.

Artigo 36.º#

Fundo social

A AIPEX pode criar um fundo social para os seus colaboradores, em conformidade com a legislação aplicável sobre a matéria.

CAPÍTULO VDisposições Finais

Artigo 37.º#

Auditoria externa

Para além da fiscalização a ser exercida pelo Conselho Fiscal, a AIPEX fica igualmente sujeita à auditoria externa, nos termos da regulamentação sobre a matéria, em linha com as melhores práticas sobre transparência e boa governança.

Artigo 38.º#

Administração digital

Sempre que possível, a AIPEX opta pela utilização de meios digitais de trabalho e comunicação, nos termos de regulamento próprio e demais legislação aplicável.

Artigo 39.º#

Regulamentos internos

Os regulamentos internos da AIPEX, que estabelecem as normas de organização e funcionamento dos seus órgãos, são aprovados pelo Conselho de Administração, excepto em casos previstos no presente Diploma ou demais legislação aplicável.

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