Preâmbulo
Considerando as iniciativas levadas a cabo pelo Executivo para garantir a diversificação da Economia Nacional, por via da atracção de investimento para fortificar determinados sectores;
Havendo a necessidade de se reforçar a actuação da AIPEX de modo a assegurar o cumprimento do objectivo acima mencionado, tendo em vista à construção de uma economia mais robusta, que tem no bem-estar dos cidadãos o seu principal elemento;
Atendendo à necessidade de reforma da AIPEX com a finalidade de dotá-la de uma estrutura adequada aos fins que deve prosseguir;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Natureza
A Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (AIPEX) é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Para fins de divulgação no estrangeiro, a AIPEX pode usar uma denominação traduzida ou adaptada.
Artigo 2.º#
Legislação aplicável
A AIPEX rege-se pelo disposto no presente Estatuto, pelas normas legais aplicáveis aos Institutos Públicos e demais legislação em vigor.
Artigo 3.º#
Sede
A AIPEX tem a sua sede em Luanda, podendo criar representações em todo o território nacional e no estrangeiro.
A abertura de representações deve ser precedida do cumprimento das disposições legais aplicáveis e de prévia autorização do Órgão que superintende a sua actividade.
Artigo 4.º#
Atribuições
A AIPEX tem as atribuições seguintes:
Promover e captar investimentos privados de origem interna e externa susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do País;
Assegurar a recepção e o acompanhamento das intenções de investimento privado a realizar no território nacional;
Promover o incremento e diversificação das exportações de produtos e serviços do País;
Assegurar a inserção das empresas nacionais nos mercados internacionais e captar investimento directo estrangeiro;
Promover a captação de investimento directo estrangeiro para os sectores estratégicos da economia nacional;
Assegurar o desenvolvimento da competitividade das empresas nacionais e promover a sua internacionalização;
Preparar, conduzir, avaliar, negociar e registar os projectos de investimento privado;
Contribuir para a criação de condições propícias para a realização de investimentos privados no território nacional;
Supervisionar e controlar a implementação e execução dos projectos de investimento registados;
Coordenar com os Departamentos Ministeriais, embaixadas e demais entidades interessadas, a divulgação das políticas para atrair investimentos no estrangeiro;
Apoiar a execução das políticas e programas de substituição das importações e aumento das exportações;
Exercer as demais atribuições que lhe forem superiormente acometidas.
Artigo 5.º#
Superintendência
A AIPEX está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida por intermédio do Ministro de Estado responsável pelos Assuntos Económicos.
O exercício da superintendência do Ministro de Estado responsável pelos Assuntos Económicos sobre a AIPEX, traduz-se na faculdade de:
Aprovar os Planos Estratégicos e Anuais;
Acompanhar e avaliar os resultados da sua actividade;
Propor ao Titular do Poder Executivo a nomeação dos membros do Conselho de Administração;
Indicar os objectivos, estratégias, metas e critérios de oportunidade político-administrativa;
Apreciar o orçamento e os relatórios de actividades;
Submeter o quadro de pessoal e o plano de carreiras do pessoal do quadro, bem como a tabela salarial dos que não estejam sujeitos ao regime da função pública;
Propor ao Titular do Poder Executivo a criação de representações locais e internacionais.
Artigo 6.º#
Órgãos e serviços
A AIPEX tem a estrutura orgânica seguinte:
Órgãos:
Conselho de Administração;
Presidente do Conselho de Administração;
Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado;
Conselho Técnico-Consultivo;
Conselho Fiscal.
Serviços de Apoio Agrupados:
Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração;
Gabinete de Assessoria Jurídica;
Gabinete de Qualidade, Auditoria e Compliance;
Gabinete de Capital Humano;
Gabinete de Tecnologia e Inovação;
Gabinete de Serviços Financeiros;
Gabinete de Serviços Gerais.
Serviços Executivos:
Direcção de Investimento e Exportações;
Direcção de Projectos e Facilitação;
Direcção de Comunicação e Marketing.
Artigo 7.º#
Conselho de Administração
O Conselho de Administração é o órgão colegial de gestão da AIPEX, ao qual compete deliberar sobre todos os assuntos ligados à sua Administração.
Artigo 8.º#
Nomeação, composição e duração
O Conselho de Administração da AIPEX é nomeado por Despacho do Titular do Poder Executivo.
O Conselho de Administração da AIPEX é constituído por 5 (cinco) Administradores, sendo um deles o Presidente.
O mandato dos membros do Conselho de Administração tem a duração de 5 (cinco) anos, renovável por igual período.
Artigo 9.º#
Competências
O Conselho de Administração tem as competências seguintes:
Aprovar o plano anual de actividades, bem como o orçamento e demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos;
Registar as propostas de investimento privado ao abrigo da lei;
Aprovar os regulamentos previstos no presente Estatuto e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da AIPEX;
Aprovar a conta anual de gerência, os balancetes anuais e mensais;
Assegurar as condições do exercício do controlo financeiro e orçamental das actividades legais;
Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do Estatuto e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
Aprovar o Plano Anual de Compras.
Artigo 10.º#
Funcionamento
O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de 2/3 dos seus membros.
As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se através de meios telemáticos, desde que a AIPEX assegure a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
As deliberações do Conselho de Administração são válidas somente quando tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, sendo que o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
No final de cada reunião é elaborada a respectiva acta que deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes.
O Presidente do Conselho de Administração pode convidar a participar da reunião do Conselho outras entidades, incluindo responsáveis e técnicos da AIPEX.
Artigo 11.º#
Divisão de pelouros
Sob proposta do Presidente, o Conselho de Administração delibera a distribuição, pelos seus membros, da gestão de um ou mais pelouros da AIPEX.
O disposto no número anterior não prejudica o dever de todos os membros do Conselho de Administração de acompanhar os assuntos relativos à AIPEX.
Artigo 12.º#
Presidente do Conselho de Administração
O Presidente do Conselho de Administração é o órgão singular de gestão permanente da actividade da AIPEX.
Artigo 13.º#
Competências
O Presidente do Conselho de Administração da AIPEX tem as competências seguintes:
Representar a AIPEX perante terceiros;
Propor e executar os instrumentos de gestão provisional e os regulamentos internos que se mostrarem necessários ao bom funcionamento da AIPEX;
Elaborar, na data estabelecida por lei, o Relatório de Actividades e o Relatório e Contas Anuais, submetendo-os à aprovação do Conselho de Administração;
Submeter ao Órgão de Superintendência e ao Tribunal de Contas o Relatório e Contas Anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal;
Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração, bem como orientar os seus trabalhos e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
Proceder à assinatura do Certificado de Registo de Investimento Privado e dos contratos de investimento após a aprovação pelo Conselho de Administração;
Certificar os investimentos de quaisquer outros regimes previstos na Lei do Investimento;
Exercer os poderes gerais de gestão dos recursos humanos, financeira, patrimonial e administrativa;
Exercer as demais competências que resultem da lei ou regulamento, ou que sejam determinadas no âmbito da superintendência.
O Presidente do Conselho de Administração pode delegar competências aos Administradores.
Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente do Conselho de Administração é substituído por um Administrador expressamente designado para o efeito.
Em caso de inaplicabilidade das regras acima referidas, são aplicadas as regras gerais do Direito Administrativo.
Artigo 14.º#
Forma dos actos
No âmbito das suas competências, o Presidente do Conselho de Administração da AIPEX emite Despachos, Ordens de Serviço, Instrutivos e Circulares.
Artigo 15.º#
Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado
O Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado é o órgão de consulta, facilitação e monitoramento, ao qual cabe pronunciar-se e deliberar sobre a definição das linhas gerais de actuação da AIPEX nos domínios da promoção do investimento, das exportações e de negócios internacionais.
Integram o Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado, para além do Ministro de Estado responsável pelos Assuntos Económicos, que o preside, os membros seguintes:
Ministro das Finanças;
Ministro do Planeamento;
Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
Ministro da Indústria e Comércio;
Ministro da Agricultura e Florestas;
Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;
Ministro do Turismo;
Ministro do Ambiente;
Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
Ministro dos Transportes;
Ministro do Interior;
Ministro das Relações Exteriores;
Ministro da Energia e Águas;
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;
Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
Conselho de Administração da AIPEX.
A organização e o funcionamento do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado são regidos por regulamento próprio.
O Presidente do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado pode convidar outras entidades para participar das sessões.
As deliberações e orientações do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado são acompanhadas por um Grupo Técnico, coordenado pelo Presidente do Conselho de Administração da AIPEX e integrado por representantes de cada um dos seus membros.
Artigo 16.º#
Conselho Técnico-Consultivo
O Conselho Técnico-Consultivo é o órgão de apoio do Presidente do Conselho de Administração, de natureza consultiva, que participa na definição das linhas gerais de actuação da AIPEX.
Integram o Conselho Técnico-Consultivo, além do Presidente do Conselho de Administração, que o preside, os membros seguintes:
Os Administradores;
Os Directores;
Os Chefes de Departamento.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração pode convidar outras entidades para participar nas sessões.
O Conselho Técnico-Consultivo pronuncia-se sobre as matérias seguintes:
O Plano Anual de Actividades e o Relatório de Actividades;
O Relatório e Contas de Gestão e o Relatório Anual do Conselho Fiscal;
O Orçamento e o Relatório de Execução Anual dos Orçamentos;
Os Regulamentos Internos;
Todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Presidente do Conselho de Administração.
O Conselho Técnico-Consultivo reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Administração ou ainda a pedido de pelo menos 1/3 dos seus membros efectivos.
Artigo 17.º#
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna a quem incumbe analisar e emitir parecer de índole económica, financeira e patrimonial sobre a actividade da AIPEX.
Artigo 18.º#
Nomeação, composição e duração
O Conselho Fiscal é nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas.
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, Especialista em Contabilidade Pública, indicado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas e por 2 (dois) Vogais indicados pelo Órgão de Superintendência.
O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de 3 (três) anos e é renovável uma vez por igual período.
Por decisão do Ministro de Estado responsável pelos Assuntos Económicos e do Ministro das Finanças, o Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal-Único.
Artigo 19.º#
Competências
O Conselho Fiscal tem as competências seguintes:
Emitir, nas datas estabelecidas por lei, parecer sobre as contas anuais e relatórios de gerência da AIPEX;
Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade da AIPEX;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar o seu uso e a contabilidade da Instituição.
Artigo 20.º#
Funcionamento
O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês de forma ordinária e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um dos Vogais.
Em cada reunião deve ser elaborada uma acta aprovada e assinada por todos os membros.
Artigo 21.º#
Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração
O Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração é o serviço que tem como missão a prestação de apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Administração e integra um Secretariado Executivo.
O Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração tem as competências seguintes:
Organizar a agenda do Presidente do Conselho de Administração e apoiar os membros do Conselho de Administração no domínio administrativo;
Preparar o expediente relativo aos assuntos a submeter ao Conselho de Administração e ao Órgão de Superintendência;
Monitorar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração, reportando o grau de implementação ao Presidente do Conselho de Administração;
Prestar assessoria e apoio especializado ao Conselho de Administração em áreas específicas;
Organizar e classificar todo o expediente do Presidente do Conselho de Administração e dos demais membros do Conselho;
Assegurar a participação da AIPEX em eventos e cuidar dos aspectos logísticos e da documentação referente a fóruns e outros eventos, nacionais ou internacionais;
Assegurar a execução das tarefas inerentes ao Conselho de Administração;
Assistir às reuniões do Conselho de Administração e elaborar as respectivas actas;
Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Administração.
O Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração é dirigido por um Director.
Artigo 22.º#
Gabinete de Assessoria Jurídica
O Gabinete de Assessoria Jurídica é o serviço encarregue pelas funções de assistência e orientação jurídica a todas as áreas e actividades da AIPEX, bem como pela elaboração de documentos de natureza jurídico-legal em que esta intervenha.
O Gabinete de Assessoria Jurídica tem as competências seguintes:
Preparar os projectos de diplomas legais a submeter pela AIPEX ao Órgão de Superintendência, bem como as propostas de regulamento interno, despachos internos, ordens de serviço, circulares e outros documentos que devem revestir a forma jurídica;
Prestar assistência jurídica ao Conselho de Administração e demais órgãos e serviços da AIPEX, para que os seus actos internos e externos se conformem com a lei, com o presente estatuto e regulamentos em vigor;
Participar, em coordenação com o Gabinete de Capital Humano, da instrução de processos disciplinares que sejam instaurados contra os colaboradores;
Participar na negociação de contratos de investimento, elaborar propostas de Memorandos, Acordos e Protocolos a celebrar com entidades nacionais ou estrangeiras;
Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação publicada, que tenha relação com o investimento privado;
Compilar e manter actualizado o arquivo de todos os Acordos e Memorandos de Entendimento celebrados entre a AIPEX e outras instituições;
Compilar e manter actualizado o arquivo relacionado com os Acordos de Promoção e Protecção Recíproca de Investimento de que Angola seja parte;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um Director.
Artigo 23.º#
Gabinete de Qualidade, Auditoria e Compliance
O Gabinete de Qualidade, Auditoria e Compliance é o serviço que tem a missão de conduzir auditorias internas, garantindo eficiência e conformidade dos procedimentos e regras da AIPEX às normas legais e regulatórias.
O Gabinete de Qualidade, Auditoria e Compliance tem as competências seguintes:
Verificar o nível de concordância das acções com as políticas estabelecidas, os planos e a legislação vigentes;
Verificar a exactidão e segurança da informação relevante para a gestão da AIPEX;
Implementar e gerir o sistema de gestão da qualidade da AIPEX;
Implementar o manual de procedimento da AIPEX;
Aprovar e implementar dentro de ciclos, os modelos de modernização administrativa aplicáveis à Instituição;
Avaliar e medir o impacto das medidas de modernização propostas;
Realizar estudos sobre o cumprimento dos procedimentos;
Medir o nível de satisfação dos investidores;
Analisar as acções da AIPEX em termos de eficácia e eficiência;
Assegurar o cumprimento das regras de compliance por parte dos investidores;
Realizar diligências necessárias para o apuramento das informações prestadas ao abrigo dos processos de investimento;
Denunciar as condutas que violem as regras nacionais e internacionais de compliance;
Emitir um relatório anual sobre o cumprimento das regras de compliance;
Assegurar o cumprimento da Lei do Investimento Privado.
O Gabinete de Qualidade, Auditoria e Compliance é dirigido por um Director e integra os Departamentos seguintes:
Departamento de Auditoria;
Departamento de Compliance.
Artigo 24.º#
Gabinete de Capital Humano
O Gabinete de Capital Humano é o serviço encarregue pela gestão do capital humano em todas as suas vertentes, promovendo o desenvolvimento e retenção de talentos, bem como a responsabilidade social e bem-estar dos colaboradores.
O Gabinete de Capital Humano tem as competências seguintes:
Proceder ao planeamento e gestão do capital humano, na elaboração e implementação de políticas de gestão de pessoal, bem como prever a necessidade de recrutamento e mobilidade interna;
Promover a implementação de sistemas de avaliação de desempenho, monitorar indicadores de produtividade e satisfação dos colaboradores e propor medidas de reconhecimento e valorização profissional;
Assegurar o processamento de salários, benefícios e subsídios, assim como gerir contratos, férias e licenças;
Tratar das viagens e de todo o expediente relativo à acomodação dos colaboradores;
Promover um ambiente de trabalho saudável e seguro e gerir acções de prevenção de riscos profissionais, nos termos da legislação em vigor;
Fomentar valores institucionais, práticas de liderança positiva e criação de espírito de equipe;
Instaurar os processos disciplinares contra os colaboradores da AIPEX, em coordenação com o Gabinete de Assessoria Jurídica;
Propor ao Conselho de Administração a elaboração de projectos de responsabilidade social;
Gerir o processo de avaliação de desempenho, formação, transferência, deslocação de pessoal e progressão nas carreiras, incentivos e regalias aos colaboradores;
Zelar pela assiduidade e pontualidade dos colaboradores;
Organizar e manter actualizados os processos individuais de cada colaborador;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Capital Humano é dirigido por um Director e integra os Departamentos seguintes:
Departamento de Gestão de Carreiras, Avaliação e Formação;
Departamento de Processamento, Arquivo e Cadastro.
Artigo 25.º#
Gabinete de Tecnologia e Inovação
O Gabinete de Tecnologia e Inovação é o serviço que tem a missão de desenvolver e implementar sistemas digitais para optimizar operações e proteger dados promovendo inovação tecnológica.
O Gabinete de Tecnologia e Inovação tem as competências seguintes:
Desenvolver e implementar a política de tecnologias de informação e comunicação;
Assegurar a gestão e manutenção da infra-estrutura tecnológica;
Administrar os sistemas de gestão documental, plataformas digitais e base de dados institucionais, promovendo a eficiência e a integração dos processos;
Prestar suporte técnico aos utilizadores internos, assegurando o funcionamento adequado dos equipamentos e sistemas;
Elaborar relatórios técnicos e indicadores de desempenho dos sistemas de informação, para apoio à tomada de decisão;
Gerenciar contratos e relações com fornecedores de serviços tecnológicos, garantindo conformidade com os regulamentos de contratação pública;
Fazer a monitorização de segurança institucional;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Tecnologia e Inovação é dirigido por um Director.
Artigo 26.º#
Gabinete de Serviços Financeiros
O Gabinete de Serviços Financeiros é o serviço encarregue por uma gestão financeira eficiente e sustentável, garantindo o cumprimento orçamental e supervisionando a gestão de tesouraria e do exercício de contabilidade.
O Gabinete de Serviços Financeiros tem as competências seguintes:
Elaborar, monitorizar, gerir os orçamentos da instituição e assegurar a sua execução;
Assegurar a organização dos registos contábeis, preparar demonstrações financeiras e elaborar relatórios periódicos para a prestação de contas e assegurar a sua execução junto dos Órgãos de Supervisão e Auditoria;
Apoiar o Conselho de Administração na elaboração dos orçamentos e demais instrumentos do Plano Estratégico e do programa de actividades por objectivo, bem como acompanhar a respectiva execução;
Assegurar financeiramente as deslocações, estadias e demais custos logísticos associados dos membros do Conselho de Administração e demais colaboradores da AIPEX;
Assegurar a gestão eficiente dos recursos financeiros, incluindo o fluxo de caixa, contas bancárias e pagamentos, garantindo a liquidez necessária;
Garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais e regulatórias, incluindo o pagamento de impostos, taxas e contribuições;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Serviços Financeiros é dirigido por um Director e integra os Departamentos seguintes:
Departamento de Finanças;
Departamento de Contabilidade.
Artigo 27.º#
Gabinete de Serviços Gerais
O Gabinete de Serviços Gerais é o serviço encarregue do suporte logístico e administrativo para o funcionamento da AIPEX, bem como gerir toda a infra-estrutura operacional.
O Gabinete de Serviços Gerais tem as competências seguintes:
Coordenar a aquisição de bens e serviços necessários para o funcionamento da AIPEX, assegurando a eficiência, transparência e conformidade com os regulamentos da contratação pública;
Assegurar a gestão de todo o património da AIPEX, incluindo planos de manutenção e controlo, bem como elaborar relatórios sobre o estado técnico e documental;
Gerir os recursos materiais, logísticos e operacionais da AIPEX, garantindo a manutenção das instalações e a disponibilização de infra-estruturas adequadas ao cumprimento das actividades institucionais;
Assegurar a recepção e envio da documentação para as áreas competentes, bem como a expedição da correspondência para outras instituições;
Apresentar propostas sobre regras e procedimentos a serem aplicadas na tramitação de documentos;
Assegurar a gestão do arquivo físico da AIPEX;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Serviços Gerais é dirigido por um Director e integra os Departamentos seguintes:
Departamento Administrativo, de Aprovisionamento e Património;
Departamento de Contratação Pública.
Artigo 28.º#
Direcção de Investimento e Exportações
A Direcção de Investimento e Exportações é o serviço encarregue pelo planeamento e execução das estratégias de atracção de investimento privado, assim como por assegurar o suporte aos investidores, elaboração de estudos, pesquisas, análises das tendências de mercado, promoção das exportações e internacionalização das empresas angolanas.
A Direcção de Investimento e Exportações tem as competências seguintes:
Identificar, catalogar e divulgar as oportunidades de investimento, em articulação com instituições dos sectores público e privado nacionais;
Oferecer suporte técnico e institucional aos investidores;
Desenvolver acções no País e no estrangeiro, de atracção de investimento;
Desenvolver serviços de apoio para a retenção e expansão dos investimentos;
Gerir os canais digitais e físicos de suporte aos investidores;
Estabelecer parcerias estratégicas com investidores e organizações internacionais especializadas;
Elaborar propostas comerciais das oportunidades de investimento, promovendo Angola como destino atractivo;
Realizar estudos, analisar as tendências e identificar as melhores oportunidades para o investimento privado e exportações;
Tratar dos dados estatísticos em matéria de investimento privado e de negócios internacionais, bem como criar e manter actualizadas as Bases de Dados para o efeito;
Proceder à recolha, recepção, tratamento e divulgação de informação, nomeadamente metas anuais, planos directores, entre outros;
Desenvolver acções de promoção das exportações e internacionalização das empresas nacionais;
Oferecer suporte técnico e institucional aos exportadores;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção de Investimento e Exportações é dirigida por um Director e integra os Departamentos seguintes:
Departamento de Promoção de Investimento e Exportações;
Departamento de Estudos e Planeamento.
Artigo 29.º#
Direcção de Projectos e Facilitação
A Direcção de Projectos e Facilitação é o serviço encarregue pelo apoio aos projectos de investimento, através da articulação com os serviços da administração pública com intervenção no processo de investimento.
A Direcção de Projectos e Facilitação tem as competências seguintes:
Assegurar a recepção e tratamento dos processos de investimento privado que, nos termos da lei, devem ser instruídos pela AIPEX, para efeitos de registo e emissão de certificado ao investidor privado;
Efectuar a avaliação técnica do impacto económico-social e financeiro dos projectos de investimento, emitindo o correspondente relatório e parecer, bem como propor os benefícios a conceder;
Coordenar a negociação dos contratos de investimento;
Operacionalizar o serviço de apoio aos investidores na fase de implementação dos projectos de investimento, nos termos da Janela Única do Investimento;
Supervisionar o One Stop Center, estrutura da AIPEX que integra representantes dos Departamentos Ministeriais e Serviços da Administração Pública com intervenção no processo de investimento, com competências delegadas para negociar facilidades e benefícios para os investidores, emitir licenças, alvarás, pareceres e intervir para a concretização dos projectos de investimento privado;
Intervir a favor do investidor, quando necessário, junto dos órgãos competentes para assegurar a tramitação célere dos processos, nos limites da lei, com o fim do alívio de eventuais cargas burocráticas sobre o investidor na fase de implementação dos projectos;
Supervisionar e acompanhar a implementação dos investimentos, através da realização de visitas de acompanhamento aos projectos;
Apoiar a implementação dos projectos de investimento através da disponibilização de serviços de aftercare aos investidores em todas as fases do ciclo do investimento;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção de Projectos e Facilitação é dirigida por um Director e integra os Departamentos seguintes:
Departamento de Avaliação de Projectos de Investimento;
Departamento de Articulação Institucional e Acompanhamento.
Artigo 30.º#
Direcção de Comunicação e Marketing
A Direcção de Comunicação e Marketing é o serviço encarregue pela gestão da comunicação interna e externa, bem como por desenvolver as estratégias de divulgação e marketing, incluindo a organização e participação em eventos.
A Direcção de Comunicação e Marketing tem as competências seguintes:
Recolher, seleccionar e divulgar as informações da AIPEX, a partir da documentação técnica produzida pelas diferentes áreas, da documentação e publicações de interesse geral e da legislação do interesse da AIPEX;
Apoiar a realização de acções de atracção de investimento, exportações e negócios internacionais no País e no estrangeiro;
Dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através da comunicação social, relacionadas com a AIPEX;
Elaborar e manter actualizada a identidade institucional, enquanto instrumento definidor da imagem interna e externa da AIPEX;
Relacionar-se com os órgãos de Comunicação Social, prestando-lhes informações oficiais sobre as actividades da AIPEX;
Fazer o acompanhamento e actualização necessária dos conteúdos produzidos pelas diversas direcções da AIPEX;
Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre a promoção de investimento e das exportações, devidamente articuladas com os programas, projectos e planos aprovados;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção de Comunicação e Marketing é dirigida por um Director e integra os Departamentos seguintes:
Departamento de Comunicação;
Departamento de Marketing.
Artigo 31.º#
Património
O Património da AIPEX é constituído pela universalidade dos bens, direitos e outros valores que adquira por compra, alienação, herança ou doação no exercício das suas atribuições.
Artigo 32.º#
Instrumentos de gestão e prestação de contas
A actividade da AIPEX é regida pelos instrumentos seguintes de gestão:
Plano Estratégico;
Plano de Actividades Anual;
Orçamento Anual.
A AIPEX está obrigada a apresentar os instrumentos seguintes de prestação de contas:
Relatório de Gestão Anual;
Relatório Anual de Execução do Orçamento;
Contas Anuais do Exercício;
Relatório Trimestral de Actividades;
Relatório Trimestral de Execução do Orçamento;
Demonstrações Financeiras Trimestrais;
Balancetes Mensais.
Artigo 33.º#
Receitas
Constituem receitas da AIPEX as seguintes:
As dotações que lhe sejam atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado;
As comparticipações, patrocínios, subsídios ou donativos concedidos por quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
O produto da realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos ou serviços prestados pela AIPEX;
As taxas e emolumentos devidos pelos serviços prestados;
Recursos decorrentes de coimas cobradas;
O produto da venda de publicações e outros documentos;
Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, acto ou contrato que possam advir do exercício das suas atribuições.
Artigo 34.º#
Despesas
Constituem despesas da AIPEX as seguintes:
Os encargos atinentes ao eficiente funcionamento dos seus serviços, em todas as vertentes da sua actividade;
O custo de aquisição, manutenção e conservação de bens e equipamentos.
O pagamento das despesas faz-se pelos meios legalmente permitidos ou fixados.
Artigo 35.º#
Quadro de pessoal, remuneração e organigrama
O pessoal da AIPEX está sujeito ao regime jurídico da função pública.
O quadro de pessoal da AIPEX e o respectivo organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Estatuto, de que são parte integrante.
Excepcionalmente, o Titular do Poder Executivo pode autorizar, sob proposta da AIPEX, ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas a aprovação de uma remuneração suplementar para os colaboradores, tendo em consideração a categoria e a natureza das suas actividades.
Artigo 36.º#
Fundo social
A AIPEX pode criar um fundo social para os seus colaboradores, em conformidade com a legislação aplicável sobre a matéria.
Artigo 37.º#
Auditoria externa
Para além da fiscalização a ser exercida pelo Conselho Fiscal, a AIPEX fica igualmente sujeita à auditoria externa, nos termos da regulamentação sobre a matéria, em linha com as melhores práticas sobre transparência e boa governança.
Artigo 38.º#
Administração digital
Sempre que possível, a AIPEX opta pela utilização de meios digitais de trabalho e comunicação, nos termos de regulamento próprio e demais legislação aplicável.
Artigo 39.º#
Regulamentos internos
Os regulamentos internos da AIPEX, que estabelecem as normas de organização e funcionamento dos seus órgãos, são aprovados pelo Conselho de Administração, excepto em casos previstos no presente Diploma ou demais legislação aplicável.
