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Aviso n.º 18/07

Aviso n.º 18/07

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série N.º 143 de 28 de Novembro de 2007
Data
28/11/2007
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 143 de 28 de Novembro de 2007

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.º

Preâmbulo

Aviso n.º 18/07

de 23 de Novembro

Nos termos do Despaçho conjunto n.º 240/04 de 26 de

Outubro, dos Ministérios das Finanças, Administração

Pública, Emprego e Segurança Social é do Banco Nacional

de Angola, que determina à implementação do pagamento

de salário da função pública através de contas bancárias, e

considerando a necessidade de estabelecer regras que permitam à padronização dos procedimentos relativos à aber

tura de contas bancárias dos agentes da função pública;

Com base no disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei

nº 13/05, de 30 de Setembro, Lei das Instituições Financeiras & no usa da competência que me é conferida pelo

artigo 58.º da Lei n.º 6/97, de 11 de Julho, Lei do Banco

Nacional de Angola, determino:

ARTIGO [1º

(Contrato-Padião)

Para a abertura de conta bancária de agente da função pública e concomitante emissão de cartão bancário de

débito, deve ser adoptado pelas instituições financeiras Bancárias o contrafo-padrão em anexo, que faz parte integrante

do presente aviso,

Artigo 2.º#

[Entrada em vigor)

O presente aviso entra de imediato em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Novembro de 2007.

O Governador, Amadeu de J, Castelhano Maurício.

Anexo ao Avisa n.º 18/07

Modelo de contrato — abertura de conta de depósito à

ordem de agente da função pública e emissão

de cartão MULTICAIXA

1.

Condições gerais:

1.

1. O presente documento contém as condições gerais

de utilização da conta de depósito à ordem e do cartão de

débito MULTICAIXA celebrado entre o Baneo

adiante designado por Banco é 6

adiante designado por Cliente,

1.

2. O Cliente autoriza o Banco à contactá-lo por cor-

Teio, correio electrónico ou telefone com vista à comerciatização, à informação e ao esclarecimento de serviços ou produtos financeiros do Banco.

2.

Condições de abertura, movimentação e encerramento da conta de depósitos à ordem:

2.

1. Abertura da conta:

2.

11. À abertura, movimentação e encerramento da

conta junto do Banco é regulada pelas presentes condições

gerais, pelas condições particulares acordadas entre o

Banco e o Cliente é pela legistação em vigor.

2.

1.2. À abertura da conta é feita com base nos dados

obrigatórios informados pelo Cliente no formulário de

Abertura de Conta Bancária, que deve ser entregue ao

Banco com a fotocópia do seu documento de identificação.

2.

1.3. O Cliente obriga-se à comunicar de imediato o

Banco qualquer alteração ocomrida nos dados de identificação fornecidos pela Ficha de Informação Individual.

2.

2. Titularidade da conta:

2.

2.1. À Conta de Depósitos à Ordem, aberta nos termos

deste Contrato, denominada a seguir Conta, é singular,

tendo por este facto um único titular/cliente só podendo ser

movimentada pelo mesmo.

2.

2.2. À inclusão de mandatários, procuradores ou

outros titulares só pode ser feita através de acordo posterior

directo entre o Banco e o Cliente.

2.

3. Movimentação da conta a débito:

23.

1, À conta é movimentada a débito, de preferência,

por meio dos instrumentos de pagamento electrónicos disponíveis no Sistema de Pagamentos de Angola e convencionados com o Banco, desde que tais movimentações sejam

feitas mediante autorização do Ciente.

2.

3.2. Todos os documentos relativos a movimentos

sobre à conta devem ser microfilmados ou digitalizados nos

termos legais.

2.

3.3. O Banco fica autorizado à debitar valores indevidamente creditados na conta pelo próprio Banco, devendo

justificar, por escrito, à ocorrência ao cliente.

2.

4. Créditos em conta:

24.

4, Os créditos resultantes das transferências para

pagamento dos ordenados, entrega de cheques, títulos de

crédito ou outras transferências de fundos ficam sujeitos aos

prazos de cativo, devendo o Banco observar rigorosamente

os prazos de finalização de pagamento previstos nos regula-

RO DE 2007 2285

mentos do serviço de pagamento, Se houver atraso do

Banco superior a 4 horas, a partir do momento em que a

ordem de transferência de fundos para pagamento do salário tenha chegado ao Banco, o Cliente tem o direito ao

pagamento de juros pela taxa mais alta praticada pelo Banco

nas suas operações de empréstimos, cumulativos a cada

4 horas subsequentes.

24,2, Os créditos resultantes de descoberto autorizado,

empréstimos, ou outros, concedidos pelo Banco devem ser

Tegulados através de acordos específicos celebrados entre o

Banco e o Cliente.

2.

5. Fornecimento de cheques:

2.

5.1. O Banco deve fornecer, a pedido do Cliente,

módulos de cheques para movimentação da conta, conside-"

rando-se celebrada à convenção de cheque, subordinada à

respectiva Lei Uniforme e às demais leis e regulamentos em

vigor.

2.

6. Extravio de cheques:

O Cliente obriga-se a conservar em segurança os módulos de cheques que lhe forem facultados e assume à responsabitidade pelo seu extravio, subtracção ou uso não autorizado, caso não avise o Banco no tempo oportuno por forma

a evitar qualquer pagamento indevido.

2.

7. Restrição do use de cheques:

O Cliente declara não estar sujeito a qualquer medida

administrativa ou judicial de restrição do uso do cheque,

obrigando-se a devolver todos os cheques não utilizados, no

caso de virem a ser objecto da medida de rescisão da convenção do cheque.

2.

8. Encerramento da conta:

2.

8.1. O Banco pode, a todo o momento, pôr termo ào

depósito encerrando a respectiva conta, desde que avise.o

Cliente com 60 dias de antecedência.

2.

8.2, Se o Cliente não proceder ào levantamento do

saldo existente na conta até à data do respectivo encerramento, o Banco deve enviar um cheque deduzindo as despesas de emissão e envio, de acordo com o preçário do

Banco.

2.

83. Depois do encerramento da conta, todos os cheques que forem apresentados para pagamento sacados contra a conta devem ser devolvidos pelo Banco, de acordo

com a regulamentação em vigor.

2.

8.4. O Ciiente fica obrigado a restituir ao Banco todos

os formulários de cheques ainda por utilizar, para destruição, ficando o Banco isento de qualquer responsabilidade

pelas consequências do não cumprimento da obrigação de

Testituição.

2.

8.5. O Cliente compromete-se a não cancelar a conta,

nem impedir e/ou inviabilizar a transferência do seu ordenado para a conta, enquanto não estiverem integralmente

cumpridas todas as obrigações por si assumídas com o

Baúco.

3.

Condições de utilização dos cartões de débito

MULTICAIXA:

3.

1. Fornecimento do cartão débito:

3.

1.1, O Banço deve foraecer um cartão de débito

MULTICAFXA personalizado em nome do Cliente, que

será o Titular do cartão, pessoal e intransmissível, vinculado à respectiva conta em: sumultâneo com a sua abertura. O Banco pode entregar ao Cliente, na abertura da

conta, um cartão de débito MULTICAIXA não personalizado, que deve ser substituído, por iniciativa do Banco, no

prazo máximo de três meses.

3.

1.2. O cartão e o número do código pessoal (PIN)

devem ser entregues directamente e pessoalmente pelo

Banco ao Cliente. O (PIN) não deve ser registado de forma

a ficar acessível a terceiros.

3.

1.3. O cartão deve ser assinado pelo Cliente imediatamente após à sua recepção e na presença do representante

do Banco.

3.

2. Yalidade:

3.

2.1 O cartão deve ter um prazo de validade de

24 meses e ser renovado automaticamente, com à sua substituição, mediante iniciativa do Banco, caso não haja qualquer situação de incumprimento eu o Cliente não tenha solicitádo, por escrito, à resolução do contrato.

3.

2.2. O período de validade encontra-se impresso no

cartão, caducando o direito à sua utilização no último dia do

mesmo, bem como após morte, interdição ou inabilitação

do Cliente, devendo, nestes casos, o cartão ser imediatamente restituído ao Banco

33.

Utilização:

33.

1. O Cliente obnga-se a não revogar una instrução

que tenha sido dada pela utitização do cartão e reconhece

como exigíveis os débitos que o uso do mesmo originar,

salvo nas condições tegais ou contratualmente previstas.

3.

3.2. Para. aquisição de vens & serviços, o Cliente deve.

(í) apresentar o cartão devidamente assmado;

(if) cumpnr as obrigações que lhe forem solic:-

tadas em estabelecimentos dotados de Terminais de Pagamento Automático (FPA);

(it) provar à sua identidade por exubição do

bilhete de identidade ou outro documento de

identificação quando tai for solicitado pelo

comerciante ou prestador de serviços,

3.

3.3. O disposto no número anterior não é aplicável às

transacções que, pelas suas características específicas,

tornem dispensáveis tais procedimentos.

3.

34. Sem prejuízo do Banco adoptar medidas que

entender convenientes, este não pode ser responsabilizado

pela não-acertação do cartão em qualquer estabelecimento.

3.

4. Débitos:

Às operações realizadas mediante a utilização do cartão

são debitadas na conta do Cliente associada ao cartão.

3,5. Limites:

3.

5.1. O número e o valor das transacções que podem ser

realizadas em cada uma das modalidades de uso do cartão

não podem ser superiores ao que o Banco haja determinado

para cada uma delas, nem aos limtes fixados pelo Banco

35.

2. Às transacções estão adicionalmente lumtadas

pelo saldo disponível na Conta do Cliente associada ao

cartão na data da realização da transacção, obrigando-se o

Cliente a pagar ao Banco quaisquer transacções realizadas

com o respectivo cartão que venham a ser debitadas posteriormente à data da sua realização, salvo se o Clhente tiver

adoptado a providência refenda na cláusula 36.2, deste

contrato.

3.

6, Perda ou roubo:

3.

6.1 O Cliente obriga-se à adoptar todas as medidas

adequadas para garantir a segurança do cartão, de modo à

não permutir à.sua utilização por terceiros

3.

6.2. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo ou

furto do cartão, registos no extracto da conta de transacções

não autorizadas ou de quaisquer erros ou irregularidades na

sua utlização, o Cliente obriga-se a comunicar o Banco à

ocorrência, de imediato, por via tetefóruca através do telefone ou outra mais expedita.

3.

6.3. Todos os casos de falsificação, roubo ou furto do

cartão devem ser prontamente participados à autoridade

policial da zona onde os mesmos ocorreram, devendo o

Cliente, caso seja solicitado, apresentar ao Banco cópia ou

certidão da respectiva participação.

3.

6.4. O Banco deve providenciar a imediata inibição do

uso do cartão após à recepção do aviso referido no n.º 3.6.2,

sendo da responsabilidade do Cliente 15 operações efectnadas até à recepção do aludido aviso.

3.

65. O Cliente não tem quaiquer responsabilidade

pelas operações efectuadas com o cartão após o aviso no

Banco referido no n.º 3.6.2.

4.

Cláusulas comuns:

4.

1. Remuneração, despesas e encargos:

4.

1.1. O Banço pode, em qualquer momento, debitar a

Conta pelas importâncias correspondentes a comissões, portes & outros encargos, conforme preçário em vigor, assim

COMO as taxas e impostos que nos termos da lei sejam dev1-

dos, ressalvada a excepção referida no número seguinte,

4.

1.2. O Banco não pode debitar ao Cliente os encargos

abrangidos pelo contrato de prestação de serviços celebrado

entre o Banco e o Ministério das Finanças, no âmbito do sistema de pagamenitos dos salários da função pública, nomeadamente:

a)

pelo uso da Rede MULTICAIXA;

1.

pelo crédito do satário na respectiva conta; e

c)

no caso de a Rede MULTICATXA estar indisponível pelos levantamentos efectuados em quaiquer balcão do Banco.

4$.2, Denúncia do contrato:

4.

2.1. Qualquer das partes pode, a todo momento,

denunciar o presente contrato, desde que comunique essa

intenção a outra parte com pré-aviso de 60 dias.

4,2,2. Na denúncia por iniciativa do Cliente, independente da devolução do Cartão de Débito MULTICAIXA

pelo Cliente, o Banco devo proceder ao seu cancelamento

logo que receba a respectiva comunicação.

4.

23, À denúncia do presente contrato, por iniciativa

quer do Banco, quer do Cliente, não exonera este último do

pagamento das transacções realizadas por si com o cartão

desde que o Banco tome conhecimento em data posterior a

da denúncia.

4,24. Em caso de utilização abusiva do cartão ou de

incurmprimento pelo Cliente das obrigações previstas no

RO DE 2007 2287

contrato, o Banco pode cancelar o Cartão de Débito MUL-

TICAIXA, independentemente da capacidade de denúncia

acima prevista por parte do Banco.

42.

5. O Banco pode exigir à restituição do cartão por

razões de segurança ou protecção do Cliente, sem que tal

implique a resolução do contrato e desde que o cartão seja

imediatamente substituído por outro.

43.

Modificação das condições gerais;

O Banco reserva-se ao direito de modificar estas

condições gersis, desde que comunique por escrito ao

Cliente, sendo vátida a comunicação através do extracto da

conta vinculada, com uma antecedência mínima de 15 dias,

contados a partir da recepção da comunicação pelo Cliente,

presumindo-se à aprovação pelo Cliente se no referido

Prazo o mesmo não manifestar o contrário por escrito ou

utilizar o cartão.

44.

Sigilo bancário:

4,4.1. O Banco fica obrigado, por si e pelos seus agentes e funcionários, a observar a confidencialidade nas suas

relações com o Cliente, sendo qualquer quebra do sigilo

bancário puníve] nos termos da lei.

4.

42, Sem prejuízo do comprimento do dever do sígilo

bancário, o Cliente autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos e dos

acessos, consultas, instruções e transacções e outros registos respeitantes à este contrato, designadamente para fins

de natureza estatística, de avaliação e controlo de riscos,

de identificação de produtos bancários e financeiros e para

dirigir acções de marketing, nomeadamente para & promoção de produtos, bens ou serviços do seu interesse.

4,5. Foro e ónus da prova:

4.

5.1. Para todas as questões emergentes do presente

contrato é competente o Tribunal Provincial de Luanda,

4.

5.2. Em caso de diferendo entre o Banco e o Cliente,

o ónus da prova cabe à quem invocar o facto à seu favor,

obrigando-se à outra parte a prestar a sua melhor colaboração, designadamente facultando, na medida das suas possibilidades, as informações e a documentação que Ihe forem

solicitadas relativamente ao diferendo em causa.

Assinatura do Cliente conforme documento de identificação (bilhete de identidade ou e se for o caso, cartão de

residente estrangeiro).

O Governador, Amadeu de ]. Castelhano Maurício.

O.E. 469 — 11/143 — 2500 ex. — LI N.-E. P. — 2007

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