Preâmbulo
Aviso n.º 18/07
de 23 de Novembro
Nos termos do Despaçho conjunto n.º 240/04 de 26 de
Outubro, dos Ministérios das Finanças, Administração
Pública, Emprego e Segurança Social é do Banco Nacional
de Angola, que determina à implementação do pagamento
de salário da função pública através de contas bancárias, e
considerando a necessidade de estabelecer regras que permitam à padronização dos procedimentos relativos à aber
tura de contas bancárias dos agentes da função pública;
Com base no disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei
nº 13/05, de 30 de Setembro, Lei das Instituições Financeiras & no usa da competência que me é conferida pelo
artigo 58.º da Lei n.º 6/97, de 11 de Julho, Lei do Banco
Nacional de Angola, determino:
ARTIGO [1º
(Contrato-Padião)
Para a abertura de conta bancária de agente da função pública e concomitante emissão de cartão bancário de
débito, deve ser adoptado pelas instituições financeiras Bancárias o contrafo-padrão em anexo, que faz parte integrante
do presente aviso,
Artigo 2.º#
[Entrada em vigor)
O presente aviso entra de imediato em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Novembro de 2007.
O Governador, Amadeu de J, Castelhano Maurício.
Anexo ao Avisa n.º 18/07
Modelo de contrato — abertura de conta de depósito à
ordem de agente da função pública e emissão
de cartão MULTICAIXA
Condições gerais:
1. O presente documento contém as condições gerais
de utilização da conta de depósito à ordem e do cartão de
débito MULTICAIXA celebrado entre o Baneo
adiante designado por Banco é 6
adiante designado por Cliente,
2. O Cliente autoriza o Banco à contactá-lo por cor-
Teio, correio electrónico ou telefone com vista à comerciatização, à informação e ao esclarecimento de serviços ou produtos financeiros do Banco.
Condições de abertura, movimentação e encerramento da conta de depósitos à ordem:
1. Abertura da conta:
11. À abertura, movimentação e encerramento da
conta junto do Banco é regulada pelas presentes condições
gerais, pelas condições particulares acordadas entre o
Banco e o Cliente é pela legistação em vigor.
1.2. À abertura da conta é feita com base nos dados
obrigatórios informados pelo Cliente no formulário de
Abertura de Conta Bancária, que deve ser entregue ao
Banco com a fotocópia do seu documento de identificação.
1.3. O Cliente obriga-se à comunicar de imediato o
Banco qualquer alteração ocomrida nos dados de identificação fornecidos pela Ficha de Informação Individual.
2. Titularidade da conta:
2.1. À Conta de Depósitos à Ordem, aberta nos termos
deste Contrato, denominada a seguir Conta, é singular,
tendo por este facto um único titular/cliente só podendo ser
movimentada pelo mesmo.
2.2. À inclusão de mandatários, procuradores ou
outros titulares só pode ser feita através de acordo posterior
directo entre o Banco e o Cliente.
3. Movimentação da conta a débito:
1, À conta é movimentada a débito, de preferência,
por meio dos instrumentos de pagamento electrónicos disponíveis no Sistema de Pagamentos de Angola e convencionados com o Banco, desde que tais movimentações sejam
feitas mediante autorização do Ciente.
3.2. Todos os documentos relativos a movimentos
sobre à conta devem ser microfilmados ou digitalizados nos
termos legais.
3.3. O Banco fica autorizado à debitar valores indevidamente creditados na conta pelo próprio Banco, devendo
justificar, por escrito, à ocorrência ao cliente.
4. Créditos em conta:
4, Os créditos resultantes das transferências para
pagamento dos ordenados, entrega de cheques, títulos de
crédito ou outras transferências de fundos ficam sujeitos aos
prazos de cativo, devendo o Banco observar rigorosamente
os prazos de finalização de pagamento previstos nos regula-
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mentos do serviço de pagamento, Se houver atraso do
Banco superior a 4 horas, a partir do momento em que a
ordem de transferência de fundos para pagamento do salário tenha chegado ao Banco, o Cliente tem o direito ao
pagamento de juros pela taxa mais alta praticada pelo Banco
nas suas operações de empréstimos, cumulativos a cada
4 horas subsequentes.
24,2, Os créditos resultantes de descoberto autorizado,
empréstimos, ou outros, concedidos pelo Banco devem ser
Tegulados através de acordos específicos celebrados entre o
Banco e o Cliente.
5. Fornecimento de cheques:
5.1. O Banco deve fornecer, a pedido do Cliente,
módulos de cheques para movimentação da conta, conside-"
rando-se celebrada à convenção de cheque, subordinada à
respectiva Lei Uniforme e às demais leis e regulamentos em
vigor.
6. Extravio de cheques:
O Cliente obriga-se a conservar em segurança os módulos de cheques que lhe forem facultados e assume à responsabitidade pelo seu extravio, subtracção ou uso não autorizado, caso não avise o Banco no tempo oportuno por forma
a evitar qualquer pagamento indevido.
7. Restrição do use de cheques:
O Cliente declara não estar sujeito a qualquer medida
administrativa ou judicial de restrição do uso do cheque,
obrigando-se a devolver todos os cheques não utilizados, no
caso de virem a ser objecto da medida de rescisão da convenção do cheque.
8. Encerramento da conta:
8.1. O Banco pode, a todo o momento, pôr termo ào
depósito encerrando a respectiva conta, desde que avise.o
Cliente com 60 dias de antecedência.
8.2, Se o Cliente não proceder ào levantamento do
saldo existente na conta até à data do respectivo encerramento, o Banco deve enviar um cheque deduzindo as despesas de emissão e envio, de acordo com o preçário do
Banco.
83. Depois do encerramento da conta, todos os cheques que forem apresentados para pagamento sacados contra a conta devem ser devolvidos pelo Banco, de acordo
com a regulamentação em vigor.
8.4. O Ciiente fica obrigado a restituir ao Banco todos
os formulários de cheques ainda por utilizar, para destruição, ficando o Banco isento de qualquer responsabilidade
pelas consequências do não cumprimento da obrigação de
Testituição.
8.5. O Cliente compromete-se a não cancelar a conta,
nem impedir e/ou inviabilizar a transferência do seu ordenado para a conta, enquanto não estiverem integralmente
cumpridas todas as obrigações por si assumídas com o
Baúco.
Condições de utilização dos cartões de débito
MULTICAIXA:
1. Fornecimento do cartão débito:
1.1, O Banço deve foraecer um cartão de débito
MULTICAFXA personalizado em nome do Cliente, que
será o Titular do cartão, pessoal e intransmissível, vinculado à respectiva conta em: sumultâneo com a sua abertura. O Banco pode entregar ao Cliente, na abertura da
conta, um cartão de débito MULTICAIXA não personalizado, que deve ser substituído, por iniciativa do Banco, no
prazo máximo de três meses.
1.2. O cartão e o número do código pessoal (PIN)
devem ser entregues directamente e pessoalmente pelo
Banco ao Cliente. O (PIN) não deve ser registado de forma
a ficar acessível a terceiros.
1.3. O cartão deve ser assinado pelo Cliente imediatamente após à sua recepção e na presença do representante
do Banco.
2. Yalidade:
2.1 O cartão deve ter um prazo de validade de
24 meses e ser renovado automaticamente, com à sua substituição, mediante iniciativa do Banco, caso não haja qualquer situação de incumprimento eu o Cliente não tenha solicitádo, por escrito, à resolução do contrato.
2.2. O período de validade encontra-se impresso no
cartão, caducando o direito à sua utilização no último dia do
mesmo, bem como após morte, interdição ou inabilitação
do Cliente, devendo, nestes casos, o cartão ser imediatamente restituído ao Banco
Utilização:
1. O Cliente obnga-se a não revogar una instrução
que tenha sido dada pela utitização do cartão e reconhece
como exigíveis os débitos que o uso do mesmo originar,
salvo nas condições tegais ou contratualmente previstas.
3.2. Para. aquisição de vens & serviços, o Cliente deve.
(í) apresentar o cartão devidamente assmado;
(if) cumpnr as obrigações que lhe forem solic:-
tadas em estabelecimentos dotados de Terminais de Pagamento Automático (FPA);
(it) provar à sua identidade por exubição do
bilhete de identidade ou outro documento de
identificação quando tai for solicitado pelo
comerciante ou prestador de serviços,
3.3. O disposto no número anterior não é aplicável às
transacções que, pelas suas características específicas,
tornem dispensáveis tais procedimentos.
34. Sem prejuízo do Banco adoptar medidas que
entender convenientes, este não pode ser responsabilizado
pela não-acertação do cartão em qualquer estabelecimento.
4. Débitos:
Às operações realizadas mediante a utilização do cartão
são debitadas na conta do Cliente associada ao cartão.
3,5. Limites:
5.1. O número e o valor das transacções que podem ser
realizadas em cada uma das modalidades de uso do cartão
não podem ser superiores ao que o Banco haja determinado
para cada uma delas, nem aos limtes fixados pelo Banco
2. Às transacções estão adicionalmente lumtadas
pelo saldo disponível na Conta do Cliente associada ao
cartão na data da realização da transacção, obrigando-se o
Cliente a pagar ao Banco quaisquer transacções realizadas
com o respectivo cartão que venham a ser debitadas posteriormente à data da sua realização, salvo se o Clhente tiver
adoptado a providência refenda na cláusula 36.2, deste
contrato.
6, Perda ou roubo:
6.1 O Cliente obriga-se à adoptar todas as medidas
adequadas para garantir a segurança do cartão, de modo à
não permutir à.sua utilização por terceiros
6.2. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo ou
furto do cartão, registos no extracto da conta de transacções
não autorizadas ou de quaisquer erros ou irregularidades na
sua utlização, o Cliente obriga-se a comunicar o Banco à
ocorrência, de imediato, por via tetefóruca através do telefone ou outra mais expedita.
6.3. Todos os casos de falsificação, roubo ou furto do
cartão devem ser prontamente participados à autoridade
policial da zona onde os mesmos ocorreram, devendo o
Cliente, caso seja solicitado, apresentar ao Banco cópia ou
certidão da respectiva participação.
6.4. O Banco deve providenciar a imediata inibição do
uso do cartão após à recepção do aviso referido no n.º 3.6.2,
sendo da responsabilidade do Cliente 15 operações efectnadas até à recepção do aludido aviso.
65. O Cliente não tem quaiquer responsabilidade
pelas operações efectuadas com o cartão após o aviso no
Banco referido no n.º 3.6.2.
Cláusulas comuns:
1. Remuneração, despesas e encargos:
1.1. O Banço pode, em qualquer momento, debitar a
Conta pelas importâncias correspondentes a comissões, portes & outros encargos, conforme preçário em vigor, assim
COMO as taxas e impostos que nos termos da lei sejam dev1-
dos, ressalvada a excepção referida no número seguinte,
1.2. O Banco não pode debitar ao Cliente os encargos
abrangidos pelo contrato de prestação de serviços celebrado
entre o Banco e o Ministério das Finanças, no âmbito do sistema de pagamenitos dos salários da função pública, nomeadamente:
pelo uso da Rede MULTICAIXA;
pelo crédito do satário na respectiva conta; e
no caso de a Rede MULTICATXA estar indisponível pelos levantamentos efectuados em quaiquer balcão do Banco.
4$.2, Denúncia do contrato:
2.1. Qualquer das partes pode, a todo momento,
denunciar o presente contrato, desde que comunique essa
intenção a outra parte com pré-aviso de 60 dias.
4,2,2. Na denúncia por iniciativa do Cliente, independente da devolução do Cartão de Débito MULTICAIXA
pelo Cliente, o Banco devo proceder ao seu cancelamento
logo que receba a respectiva comunicação.
23, À denúncia do presente contrato, por iniciativa
quer do Banco, quer do Cliente, não exonera este último do
pagamento das transacções realizadas por si com o cartão
desde que o Banco tome conhecimento em data posterior a
da denúncia.
4,24. Em caso de utilização abusiva do cartão ou de
incurmprimento pelo Cliente das obrigações previstas no
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contrato, o Banco pode cancelar o Cartão de Débito MUL-
TICAIXA, independentemente da capacidade de denúncia
acima prevista por parte do Banco.
5. O Banco pode exigir à restituição do cartão por
razões de segurança ou protecção do Cliente, sem que tal
implique a resolução do contrato e desde que o cartão seja
imediatamente substituído por outro.
Modificação das condições gerais;
O Banco reserva-se ao direito de modificar estas
condições gersis, desde que comunique por escrito ao
Cliente, sendo vátida a comunicação através do extracto da
conta vinculada, com uma antecedência mínima de 15 dias,
contados a partir da recepção da comunicação pelo Cliente,
presumindo-se à aprovação pelo Cliente se no referido
Prazo o mesmo não manifestar o contrário por escrito ou
utilizar o cartão.
Sigilo bancário:
4,4.1. O Banco fica obrigado, por si e pelos seus agentes e funcionários, a observar a confidencialidade nas suas
relações com o Cliente, sendo qualquer quebra do sigilo
bancário puníve] nos termos da lei.
42, Sem prejuízo do comprimento do dever do sígilo
bancário, o Cliente autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos e dos
acessos, consultas, instruções e transacções e outros registos respeitantes à este contrato, designadamente para fins
de natureza estatística, de avaliação e controlo de riscos,
de identificação de produtos bancários e financeiros e para
dirigir acções de marketing, nomeadamente para & promoção de produtos, bens ou serviços do seu interesse.
4,5. Foro e ónus da prova:
5.1. Para todas as questões emergentes do presente
contrato é competente o Tribunal Provincial de Luanda,
5.2. Em caso de diferendo entre o Banco e o Cliente,
o ónus da prova cabe à quem invocar o facto à seu favor,
obrigando-se à outra parte a prestar a sua melhor colaboração, designadamente facultando, na medida das suas possibilidades, as informações e a documentação que Ihe forem
solicitadas relativamente ao diferendo em causa.
Assinatura do Cliente conforme documento de identificação (bilhete de identidade ou e se for o caso, cartão de
residente estrangeiro).
O Governador, Amadeu de ]. Castelhano Maurício.
O.E. 469 — 11/143 — 2500 ex. — LI N.-E. P. — 2007
