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Decreto n.º 59/02

Decreto n.º 59/02

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 79 de 4 de Outubro de 2002
Data
04/10/2002
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 79 de 4 de Outubro de 2002

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão aprovadas as tabelas das estruturas
  3. Art. 2.ºA presente medida não abrange os subsídios
  4. Art. 4.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie
  5. Art. 5.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem
  6. Art. 6.ºEste decreto entra em vigor a partir de 1 de
  7. Art. 2.ºO Banço Nacional de Ángola deverá criar
  8. Art. 3.ºÉ revogada toda à legislação que contrarie

Preâmbulo

Decreto n.º 59/02

de 4 de Outubro

Convindo ajustar os vencimentos de base dos técnicos

do regime especial de carreiras do sector da saúde, de

acordo com o estabelecido no Programa do Govemo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

São aprovadas as tabelas das estruturas

indiciárias e salariais que constituem anexos ao presente

decreto, para ajustamento dos vencimentos de base dos

técnicos das carreiras do regime especial do sector da

saúde, bem como do pessoal de apoio hospitalar.

Artigo 2.º#

A presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente.

Art 3.º — O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas

agências bancárias a indicar.

Artigo 4.º#

É revogada toda a legislação que contrarie

o disposto no presente decreto.

Artigo 5.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma serão

resolvidas pelo Concelho de Ministros.

Artigo 6.º#

Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Outubro de 2002.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aus 26 de Agosto de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS

Estrutura indiclária da carreira médica

d Ss pessoal ; Carreira/Categoria Es

e — Teve rama fire ataca man

| Médico-chefe deserviço à. 0.1... 560

| Médico assistente graduado, , . , . .| 900

Médico 1 Médico assistente. 1.0.1... | ss j

à Médico interno complementar 1... .1 404

Médico interno complementar 2º. . .| 4307

A [Médico intemo geral... : 390 |

Tabela de vencimento-base da carreira médica

. VYenci- |

Grupo Carreira/Categoria | menta

-depessoal base =

[O E aa o a) o

| Médico-chefe de serviço | 64800,00;

7 ; Médico assistente graduado 1 60 750,00)

Médico Médico assistente soe. , 3982500 |

| EEE - | 3172500]

Médico interno complementar 2. - | 29 025,00 1

Médico interno geral. +... 126 325,00 |

Estruturas indiciária das carreiras de enfermagem e de técnicos de diagnóstico e terapêutica

Carreira/Categoria

Gruge E === AA AE Da a

depessoal | prestação de serviço Administração e gestão Diagnóstico terapêutica

Enf assessor 3" escalão | Enf. superv princ 3º escatio [| Enf prof punc 6º escalão | Téc diag teiap ass. principal so

Enf. assessor 2º cscalão | Enf soperv princ 2.º escalto | Enf prof princ. 5º csmalão | Téc. das, terap 1 º assessor 550

Enf assessor 1.º escalão | Enf superv princ. 1º escalio | Enf prof princ. 4º escalio | Téc. diag terp assessor s10

Enf. especial. 3.º escalão | Enf soeperv. ponc. 3.º escalão | Enf prof prme 3º escalão | Téc, diag terap principal 430

Enf especial 2º escalão | Enf superv princ 2º escalão | Esf, prof princ 2º escalão | Téc. diag terap 1º classe 390

Enf especial |" escalio | Enf superv. ponc. 1.º escalão | Enf. prof princ. 1.ºescalão | Téc diag terap 2º classe 360

Enf graduado 6º escalão | Enf chefe 6.º escalão Enf monitor 6º escalão Téc. diag terap. esp principal 360

Enf graduado 5* escalão | Enf chefe 5º escalão Enf. monitor 5 * escalão Téc drag terap especialisto 330

x Enf graduado 4º escalão | Enf chefe 4º* escalio Enf. monitor 4º escalão Téc diag terap principal EU

E Enf graduado 3" escaldo | Enf chefe 3" escalão 1 Tn, mortar 3“ escalão 270

Enf graduado 2º escalão | Erf chefe 2º sscally Í En monto 2* escatão 230

Enf graduado 1º escalão | Enf chefe 1 * escalão — Enf imomtor 1" cacalão 210

Enf gerai do 6.º escalão ; Téc ding eerap 1.º classe 210

Enf geral do 5.º escalão Téc. diag terap 2* classe 200

1 Eut. geral do 4.º escalão 180

Enf geral do 3." escalão 160

E Enf geral do 2º escalão 140

É | Enf geraldo 1º cscalão 120

é Enf auxiliar 6.º escalão Auxil téc diag teiap. Pelosse | 200

a)

Enf auxiliar 5º escalão i 180

Ent auxitar 4º escalão 160

Enf. aunthar 3º escalão Auxil. té diag 10rap 2º classe 140

Enf. auxtliar 2º escalão 1%

Enf auxiliar 1º escalão Auxil. téc. diag terap 3" classe 100

Tabela de vencimentos-base das carreiras de enfermagem e de técnicos de diagnóstico e terapêutica

i Carreira/Categoria Venc-

Grupo ateE: A — mento

eepiloa| rcgeacae | ameaças =

Enf. assessor 3.º escalão Enf. superv. princ. 3º escalão | Enf prof. prince. 6º escalão | Téc diag terap ass. principal 39 825,00

Enf. assessor 2º escalão | Enf. súperv. prince 2.º escalio | Enf prof prince. 5º cscalão | Téc. diag. terap 1.º assessor 37 125,00

3 Ení assessor 1 ºescalio | Enf. superv. princ 1.º escalão | Enf prof. prinç. 4º escalio | “Téc. diag terap, assessor 34 425,00

sê Enf. especial 3º escalão | Enf. superv, prinç. 3.º escalão | Enf. prof. prince. 3º escalão | Téc diag terap principal 29 025,00

Enf especial. 2º escelio | Enf superv. prino. 2.º escalão | Enf prof. princ. 2º escalão | Téc diag lerap 1º classe 26 325,00

Enf especial. 1º cscaliio | Enf superv, prince. 1.º escalão | Enf. prof pnoc 1º escalão | Téc. diag telop 2º classe 24 300,00

Enf graduado 6º escalio | Enf chefe 6.º escalão Enf monitor 6" escalão Téc. diag ter o <p principal 24 360,00

Enf graduado S* escalão | Enf chefe 5.º escalão Enf monnor 5.º escalão Téc. diag lerap especialista 22 275,00

3 Enf graduado 4º escalão | Enf. chefe 4" escalão Enf. monitor 4 “escalão Téc diag terap principal 20 250,00

3 Enf. graduado 3º escalão | Enf, chefe 3.º escalão Enf. monitor 3.º escalão 18 225,00

Enf graduado 2º escalão | Enf chefe 2.º escalão Enf monito: 2º escalão 15 525,09

Enf graduado 1º cscalão | Enf. chefe 1.º cscalão Enf. monitor 1.º escalão 14 175,00

Enf. geral do 6 º escala Tie diag terap 1º classe 14 175,00

Enf geral do 5 "escalão Téc diag terap 2* classe 13 500,00

Enf geral do 4 "escalão 12 150,00

Enf geral do 3 "escalão 10 800,05

E Enf geral do 2 “escalão 9 450.00

E Enf geral do 1 * escalão 8 100,00

3 -

3 Enf auxilbar 6º escalão Auxit téc. diag terap 1*classe | 13 500,00

mn Enf auxiliar 5" cscalão 12 150,00

Enf auxiliar 4.º escalão 10 300,00

Enf. auxihar 3º escalão Auxil, téc. diag terap. 2º classe | 9450,00

Enf. auxiliar 2º escalão 8 100,00

| Enf auxilia 1º escuta Auxil téc diag terap 3" classe | 6750,00

Estrutura indiciária do pessoal de apoio hospitalar

dos estabelecimentos hospitalares e serviços de saúde —

carreira não técnica

Grupo ”

de pessoal Cerreira/Categoria

Vigilante de 1.º CIASSE .. 110011. .| 220

Vigilante de 2.º Classe. 11111. || 200

Vigilante de 3.º Classe. 11010110 10. 2.2.2] 180

Maqueiro de 1.º Classe, 111111100 210 22... ( 200

Maqueiro de 2.º Classe... 1000. 1 2 | 180

Maqueiro de 3.º classe. 11.10 ee o | 160

Acção médica | Barbeiro de 1. Classe... Joc... do 160

Barbeiro de 2." classe. 1... eee 140

Barbeiro de 1.º Classe. 11011 12 | 20

Cutalogadora de 1.º Classe. 1210212 212..| 320

Catalogadora de 2.º classe, 1... 1.1... | 309

Catalogadora de 3." Classe. 1... 0.1... | 280

Coginasiro principal... 1 100 e uu | 320

Coxrmnheiro de 1.º Classe 1.111 ce | 300

Coxinhemo de 2.º Classe JJ 11. ce. | 280

Cozinheiro de 3.º .CIAsse 1.100 | 260

Cortador de 1.º classe. 11.122. | 220

Alimentação | Condor deZiclasse. coco | 200

Cortador de 3.º Classe, . 1111100001. 2d 180

Copeiro de 1.º classe cc | 200

Copeiro de 2.º Classe fl | 180

Copeiro de 3.º Classe 111. t 160

Operador lavandaria de 1. * clase. 1... ..| 200

Operador lavandaria de 2" clase. ........] 180

Operador lavandaria de 3.º clase. 1. ......| 160

Roupeiro de 1.º classe... Loc. ul | 180

Tratamento Roupeiro de 2º Class&, ui | 160

“PE | Roupeirode 3. classe 111000112. 140 |

Costureito de 1.º Classe... 111 e] 180

Costureiro de 2.º Classe. 11111. | 160

CTostureito de 3.º Classe. ci 140

Fiel de armazém de 1.º classe. 11... ......| 320

” Fiel de armazém de 2.º classe. ... 0... 2. | 300

Aprovisiono- | Fiel de armazém de 3º classe, ... 1.12...) 280

e vigilância Porteiro de 1.º Classe... 1000 e e | 200

Porteiro de 2." Classe... cce noso. | 120

Porteiro de 3.º Classe... Joc [| 100

Tabela de vencimentos-base do pessoal de apoio

hospitalar dos estabelecimento: hospitalares

e serviços de saúde — carreira não técnica

Grupo Vencide pessoal CarreirafCategoria Tnento

base

Vigilante de 1.º classe. 11101010... ]| 495000

Vigilante de 2," classe . 112. | 4 500,00

Vigilante de 3.º CIUSSE .. 11110 | 4050,00

e, |Maqueirode classe, 1...) 450000

Acção médicá | praqueiro de 2.º classe. 211.1...) 4050/00

Maqueirode 3.º classe. Jc...) 3600,00

Barbeiro de 1.º classe... cu... | 3600,00

Barbeiro de 2." classe. - 1... | 3 150,00

Barbeiro de 3." classe. . uu o || 2700,06

Catalogadora de 1º classe. 1... 73000

Cerelogadora de 2.º classe. 1.1.4 675000

Catalogadora de 3.º classe. 1... | 6300,00

E 2002 917

Grupo Venci

de pessoal Carreira/Categorla eo

Cozinheiro principal cf... | 7 200,00

Cozinheiro de 1.º classe ... 1... ...| 6750,00

Cozinheiro de 2.º classe J.J... 2.2... | 6300,00

Cozinheiro de 3.º classe ... 11.0. 2... | 5 850,00

Cortador de 1.º classe... 1.100... | 4950,00

Alimentação Cortador de 2.º classe. 10] 450000

Cortador de 3. Classe... 1111002. 2. | 4050/00

Copeiro de 1.º classe cu. 111100. lo 4 500,00

Cuopeiro de 2.º Classe ... 100002 cs] 4 050,00

Copeiro de 3.º Classe cu. 1 212 2 | 360000

Operador lavandaria de 1." classe... ...| 4500,00

Operador lavandaria de 2.º classe... ...] 4050,00

Operador lavandaria de 3.º classe... ...| 3600,00

Roupeiro de 1.º Classe... 022... | 4050,00

Tratamento Roupeiro de 2º classe. . 1.1.0 000. ]| 260000

emu | Roupeirode 3º classe. 101111. ]| 2150,00

Costureiro de 1.º classe. 1.111. 46050,00

Tastureiro de 2," Classe, ... 11.2... 3690,00

Costureiro de 3." classe. e. do 3150,00

Fiel de armazém de 1.º classe. 1.1... 7200,00

Fic] de armazém de 2.º classe. 1... | 6750,00

rovintona- Fiel de armazém de 3.º classe. ...... ...] 630000

e vigilância Porteiro de 1.º Classe... 1111012... | 4500,00

] Porteiro de 2.º classe... cc. | 270000

Porteiro de 3. classe... ui... | 2250,00

O Presidente da República, José EnvarDoO DOS SANTOS.

Decreto n.º 60/02

de 4 de Outubro

Conviíndo ajustar os vencimentos de base dos efectivos

do Ministério do Interior, bem como dos titulares de cargos

de direcção e chefia do mesmo Ministério, de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea ce) do

artigo 112º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1,º — São aprovadas as tabelas da estrutura

indiciária e salarial anexas ao presente decreto, para ajustamente dos vencimentos de base dos efectivos do Ministério

do Interior, bem como dos titulares de cargos de direcção

e chefia do mesmo Ministério.

Artigo 2.º#

O Banço Nacional de Ángola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via

de crédito em conta aberta por cada titular de cargos de

direcção e chefia e técnicos superiores, nas agências

bancárias a indicar.

Artigo 3.º#

É revogada toda à legislação que contrarie

o disposto e pres=nte decreto,

Art. d.º — As dúvidas é omissões que se suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma serão

resolvidas pelo Conselho de Ministros.

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