Texto integral
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, aprovou o Estatuto
Orgânico do Ministério das Finanças;
Havendo a necessidade de se regulamentar o modo de estruturação, organização e funcionamento da Secretaria-Geral, com vista à materialização das competências que lhe foram acometidas pelo Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças;
Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo
º e o n.º 1 do artigo 28.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Finanças.
#### Artigo 3.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 325/12, de 4 de Setembro.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
## O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Fevereiro de 2016.
O Ministro, Armando Manuel.
REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Definição)
A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por (SG), é o serviço de apoio técnico que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas e do expediente.
#### Artigo 2.º (Competências)
São competências da Secretaria-Geral as seguintes:
Coordenar a preparação do programa de actividades plurianual e anual do Ministério, incluindo o Programa de Investimentos, os correspondentes orçamentos e a elaboração dos respectivos relatórios de execução;
Preparar e executar, em coordenação com os restantes órgãos do Ministério a nível central e local, o plano de aprovisionamento dos bens e serviços indispensáveis ao funcionamento de todas as áreas do Ministério, bem como assegurar a sua distribuição oportuna e elaborar os correspondentes relatórios;
Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos bens patrimoniais afectos ao Ministério das Finanças;
Promover as normas e métodos de organização administrativa, em colaboração com os demais serviços;
Promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da produtividade dos serviços;
Assegurar a recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência geral do Ministério;
Dirigir os serviços de protocolo;
Assegurar os serviços de tradução:
e
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
## CAPÍTULO II ESTRUTURA INTERNA
#### Artigo 3.º (Órgãos e Serviços)
A Secretaria-Geral compreende os seguintes órgãos e serviços:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Secção Administrativa;
Serviços Executivos:
Departamento de Planeamento; ii)- Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património; iii)- Departamento de Relações Públicas e Expediente.
### SECÇÃO I COMPETÊNCIAS
#### Artigo 4.º (Secretário-Geral)
A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-geral equiparado a Director Nacional, nomeado por Despacho do Ministro das Finanças, ao qual compete o seguinte:
Representar a Secretaria-Geral;
Organizar e dirigir os serviços da Secretaria-Geral;
Exercer, ao seu nível, o poder disciplinar sobre o pessoal da Secretaria-Geral nos termos da legislação vigente;
Propor ao Ministro das Finanças a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento e de Secção da Secretaria-Geral;
Dirigir a elaboração e a execução do plano de trabalho da Secretaria-Geral;
Assegurar o cumprimento das leis e outros diplomas ao nível da Secretaria-Geral;
Emitir ordens de serviço, instrutivos e circulares no domínio das competências da SecretariaGeral;
Emitir parecer prévio sobre as intenções de recrutamento e provimento de novos funcionários e agentes administrativos para o quadro de pessoal do Ministério das Finanças;
Garantir a melhor e mais adequada utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros atribuídos à Secretaria-Geral;
Assegurar a manutenção de relações de colaboração entre a Secretaria-Geral e os restantes órgãos do Ministério das Finanças;
Convocar e presidir o Conselho de Direcção:
e
Realizar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
Nas suas ausências e durante os seus impedimentos, o Secretário-geral designa o Chefe de Departamento que o substitui.
#### Artigo 5.º (Conselho de Direcção)
O Conselho de Direcção é o órgão de consulta do Secretário-geral, o qual integra o
Secretário-geral, os Chefes de Departamento e de Secção, competindo-lhe o seguinte:
Analisar e emitir parecer sobre todos os assuntos de interesse da Secretaria-Geral;
Aprovar a proposta do plano de actividades;
Aprovar o relatório de actividades da Secretaria-Geral antes de ser remetido ao Ministro das Finanças;
Apreciar os assuntos a serem submetidos aos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério;
Apreciar e dar subsídios sobre assuntos relevantes relativos ao âmbito de actividades da Secretaria-Geral a ele submetidos e;
Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento da Secretaria-Geral.
Podem igualmente participar no Conselho de Direcção, técnicos e outras entidades internas ou externas que o Secretário-Geral entenda convocar, para tratamento de questões específicas.
O Secretariado do Conselho de Direcção é assegurado pela Secção Administrativa.
O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando for convocado pelo Secretário-geral.
A agenda do Conselho de Direcção é estabelecida pelo Secretário-geral com base nos assuntos por si anotados e nas propostas submetidas pelos integrantes do Conselho.
#### Artigo 6.º (Secção Administrativa)
A Secção Administrativa é o órgão de apoio administrativo ao Secretário-geral, à qual compete:
Promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da produtividade dos serviços;
Prestar assessoria jurídica ao Secretário-geral;
Elaborar estudos, projectos e emitir pareceres de natureza jurídica;
Assegurar a recepção, distribuição, preparação, expedição, arquivo da correspondência e documentação da Secretaria-Geral;
Assegurar a provisão dos bens, serviços e equipamentos indispensáveis ao normal funcionamento da Secretaria-Geral;
Controlar o livro de ponto da Secretaria-Geral e elaborar os respectivos mapas de efectividade de serviço dos funcionários; superior.
A Secção Administrativa é dirigida por um chefe de secção, nomeado por Despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Director, a quem compete:
Organizar, coordenar, controlar e orientar a execução das funções acometidas à Secção
Administrativa;
Transmitir as orientações ao pessoal da Secção e zelar pela sua execução;
Representar e responder pelas actividades da Secção;
Elaborar planos de tarefas de acordo com a prioridade das mesmas e aplicar normas para a sua execução;
Proceder à avaliação do desempenho anual do pessoal da secção nos termos das normas aplicáveis;
Assegurar o estabelecimento dos contactos entre as entidades externas com o Director, os chefes de departamento e os demais funcionários;
Assegurar que as reuniões e os encontros de trabalho do Gabinete sejam secretariados, elaborando para o efeito as respectivas actas e relatórios;
Exercer, a seu nível, o poder disciplinar sobre o pessoal da secção, nos termos da legislação vigente;
Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto à secção;
Colaborar na elaboração do relatório de actividades dos departamentos, de acordo com as orientações superiores:
e
Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Chefe de Departamento.
Nas suas ausências o Chefe de Secção é substituído pelo técnico com maior categoria ocupacional por si designado.
### SECÇÃO II SERVIÇOS EXECUTIVOS
#### Artigo 7.º (Departamento de Planeamento)
O Departamento de Planeamento é o serviço executivo da Secretaria-Geral ao qual compete:
Preparar e consolidar as propostas dos programas plurianuais e anuais do ministério, bem como assegurar a elaboração dos relatórios de execução dos programas aprovados;
Promover estudos para a elaboração de projectos que visam a constituição da carteira de investimentos públicos do Ministério;
Preparar a proposta do orçamento do Programa de Investimentos Públicos do Ministério;
Preparar o programa anual de bens e serviços necessários ao funcionamento Ministério;
Elaborar as fichas de identificação dos projectos aprovados no Programa de Investimentos
Públicos;
Planificar e coordenar o processo de distribuição do fundo permanente ao órgão Ministério das Finanças, exceptuando os organismos com autonomia orçamental e financeira, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
Elaborar os relatórios de execução dos programas de investimentos públicos segundo a metodologia definida pelo Ministério do Planeamento;
Assegurar a elaboração das peças e proceder ao lançamento dos procedimentos para a formação de contratos;
Registar e acompanhar as flutuações orçamentais e financeiras provocadas por via de créditos adicionais;
Colaborar com as demais estruturas do Ministério na identificação e definição dos investimentos no sector:
e
Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Planeamento compreende duas secções, designadamente:
Secção de Estudos e Planeamento:
e
Secção de Registos e Estatística.
#### Artigo 8.º (Secção de Estudos e Planeamento)
À Secção de Estudos e Planeamento compete:
Preparar e consolidar as propostas dos programas plurianuais e anuais do Ministério, bem como assegurar a elaboração dos relatórios de execução dos programas aprovados;
Promover estudos para a elaboração de projectos que visam a constituição da carteira de investimentos públicos do Ministério;
Assegurar a elaboração das peças e proceder o lançamento dos procedimentos para a formação de contratos;
Preparar a proposta do orçamento do Programa de Investimentos Públicos do Ministério;
Elaborar as fichas de identificação dos projectos aprovados no Programa de Investimentos
Públicos;
Planificar e coordenar o processo de distribuição do fundo permanente ao órgão do Ministério das Finanças, exceptuando os organismos com autonomia orçamental e financeira, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
Elaborar os relatórios de execução dos programas de investimentos públicos segundo a metodologia definida pelo Ministério do Planeamento;
Promover o controlo da execução dos planos de actividades aprovados e;
Realiza as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
#### Artigo 9.º (Secção de Registos e Estatística)
À Secção de Registos e Estatística compete:
Projectar o programa anual de bens e serviços necessários ao funcionamento do Ministério;
Analisar e emitir pareceres sobre a evolução física dos projectos, bem como dos contratos a nível sectorial na perspectiva económico-fínanceira;
Instruir o processo de comunicação ao Serviço Nacional da Contratação Pública, dos procedimentos de formação de contratos executados;
Assegurar a elaboração das peças e proceder ao lançamento dos procedimentos para a formação de contratos;
Registar e acompanhar as flutuações orçamentais e financeiras provocadas por via de créditos adicionais:
e
Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
#### Artigo 10.º (Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço executivo da Secretaria-Geral ao qual compete:
Elaborar e executar o orçamento do Ministério;
Elaborar o relatório de contas e de gestão do Ministério das Finanças;
Elaborar o relatório trimestral e anual de actividades do departamento;
Assegurar a utilização racional dos recursos orçamentais e financeiros;
Proceder à alocação dos recursos financeiros para a aquisição dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do Ministério, de harmonia com o quadro de previsões de despesas e das disponibilidades financeiras;
Elaborar a proposta orçamental consolidada nos prazos estabelecidos com estreita colaboração do Departamento do Planeamento;
Elaborar as solicitações inerentes às regulações orçamentais;
Proceder ao controlo dos registos patrimoniais e dos títulos representativos de créditos;
Preparar e executar, em coordenação com os restantes órgãos do Ministério a nível central e local, o plano de aprovisionamento dos bens e serviços indispensáveis ao funcionamento de todas as áreas do Ministério, assegurando a sua distribuição oportuna e elaboração dos correspondentes relatórios;
Definir, com a colaboração da Direcção Nacional do Património do Estado, as normas e critérios de afectação de meios de trabalho aos órgãos do Ministério;
Assegurar a gestão, conservação, manutenção e controlo dos bens patrimoniais afectos ao
Ministério das Finanças;
Gerir os stocks de bens materiais e artigos diversos de acordo com os princípios universalmente aceites;
Satisfazer as requisições de bens e materiais previamente autorizadas pelo Secretário-Geral;
Elaborar os planos de necessidades de viaturas e motociclos e submetê-los à consideração superior;
Organizar e controlar o parque de autos do Ministério;
Proceder ao levantamento das viaturas e motociclos junto dos fornecedores e efectuar a sua distribuição, de acordo com orientações superiores;
Assegurar a gestão e a manutenção periódica das viaturas e motociclos ao serviço do Ministério;
Proceder à legalização das viaturas e motociclos pertencentes ao Ministério;
Manter actualizado o registo do parque automóvel;
Habilitar fichas de registo sequencial de todos os factos inerentes a cada viatura ou motociclo;
Assegurar a distribuição de senhas de combustível para os utentes das viaturas e motociclos ao serviço do Ministério:
e
Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compreende três secções, nomeadamente:
Secção de Gestão Orçamental e Financeira;
#### Artigo 11.º (Secção de Gestão Orçamental e Financeira)
À Secção de Gestão Orçamental e Financeira compete:
Elaborar e executar o orçamento do Ministério;
Elaborar o relatório de contas e de gestão do Ministério das Finanças;
Elaborar o relatório trimestral e anual de actividades do departamento;
Assegurar a utilização racional dos recursos orçamentais e financeiros;
Proceder à alocação dos recursos financeiros para a aquisição dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do Ministério, de harmonia com o quadro de previsões de despesas e das disponibilidades financeiras;
Elaborar a proposta orçamental consolidada nos prazos estabelecidos com estreita colaboração do Departamento do Planeamento;
Elaborar as solicitações inerentes às regulações orçamentais;
Recolher e harmonizar as propostas de orçamento dos serviços do Ministério;
Proceder à execução do orçamento do Ministério das Finanças;
Conferir os cálculos das folhas de salários dos funcionários e instruir o respectivo processo de pagamento;
Processar e executar o pagamento dos abonos relacionados com as deslocações em missão de serviço dos funcionários do Ministério;
Instruir o processo de constituição e gestão do fundo permanente, de acordo com as normas vigentes;
Proceder ao levantamento de valores monetários nos bancos, para pagamentos em numerário;
Organizar os documentos que justificam as despesas realizadas com o orçamento atribuído ao Ministério das Finanças;
Assegurar o registo contabilístico de todos os factos de natureza orçamental e financeira e instruir o processo de prestação de contas nos prazos estabelecidos;
Elaborar a relação nominal de descontos de segurança social dos funcionários do Ministério das Finanças e remetê-la ao Instituto Nacional de Segurança Social;
Emitir documentos comprovativos de abonos que são efectuados aos funcionários;
Manter a guarda das chaves da Casa Forte:
e
Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
#### Artigo 12.º (Secção de Aprovisionamento e Administração do Património)
À Secção de Aprovisionamento e Administração do Património compete:
Preparar e executar, em coordenação com os restantes órgãos do Ministério a nível central e local, o plano de aprovisionamento dos bens e serviços indispensáveis ao funcionamento de todas as áreas do Ministério, assegurando a sua distribuição oportuna e elaboração dos correspondentes relatórios;
Definir, com a colaboração da Direcção Nacional do Património do Estado, as normas e critérios de afectação de meios de trabalho aos órgãos do Ministério;
Gerir os stocks de bens materiais e artigos diversos de acordo com os princípios universalmente aceites;
Colaborar na projecção do orçamento do Ministério, fornecendo elementos relativos aos gastos efectivos com os materiais e equipamentos de escritório;
Satisfazer as requisições de bens e materiais previamente autorizadas pelo Secretário-Geral;
Promover a segurança e protecção das instalações do Ministério;
Realizar todas as tarefas inerentes a execução de pequenas e grandes obras das instalações do Ministério;
Inventariar e manter actualizado os registos de todos os bens patrimoniais do Ministério;
Organizar os processos dos contratos de arrendamento de bens imóveis e aluguer de equipamentos;
Organizar e gerir o depósito de material de consumo corrente, e controlar a sua distribuição;
Assegurar a gestão, conservação e manutenção e controlo dos bens patrimoniais afectos ao
Ministério das Finanças, promovendo as diligências necessárias à realização de obras de reparação, limpeza e higiene;
Providenciar a segurança e protecção dos edifícios onde os serviços do Ministério se encontrem instalados;
Emitir relatórios e avaliar o desempenho das empresas prestadoras de serviços de limpeza e higiene, segurança das instalações, manutenção, e outros:
e
Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
#### Artigo 13.º (Secção de Gestão de Transportes)
A Secção de Gestão de Transportes compete:
Elaborar os planos de necessidades de viaturas e motociclos e submetê-los à consideração superior;
Organizar e controlar o parque de autos do Ministério;
Proceder ao levantamento das viaturas e motociclos junto dos fornecedores e efectuar a sua distribuição, de acordo com orientações superiores;
Assegurar a gestão e a manutenção periódica das viaturas e motociclos ao serviço do Ministério;
Proceder à legalização das viaturas e motociclos pertencentes ao Ministério;
Manter actualizado o registo do parque automóvel;
Habilitar fichas de registo sequencial de todos os factos inerentes a cada viatura ou motociclo;
Assegurar a distribuição de senhas de combustível para os utentes das viaturas e motociclos ao serviço do Ministério:
e
Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
#### Artigo 14.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço executivo da SecretariaGeral, ao qual compete:
Dirigir os serviços de protocolo; promovidos pelo Ministério;
Organizar os actos sociais e protocolares do Ministério;
Efectivar os serviços de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais do Ministério;
Assegurar os serviços de tradução nos eventos;
Atender os actos oficiais determinados e realizados pelo Ministério;
Organizar os processos de obtenção de passaportes, vistos e bilhetes de passagem, necessários, para os titulares de cargos políticos, trabalhadores nacionais, e estrangeiros ao serviço do Ministério, nas suas deslocações em missão de serviço dentro e fora do País;
Fazer a gestão adequada das salas de reuniões, das casas protocolares e de outros espaços comuns do Ministério das Finanças;
Assegurar a recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência geral do Ministério;
Executar a actividade administrativa no domínio da digitalização documental;
Adquirir, recolher, classificar, catalogar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelas diferentes áreas do Ministério e toda a documentação e publicações de interesse geral e histórico para o Ministério e assegurar o acesso à mesma às áreas do Ministério e ao público em geral, através do Centro de Documentação e Informação;
Assegurar a subscrição, o levantamento, a distribuição e compilação do Diário da República;
Gerir a caixa postal do Ministério das Finanças domiciliada na Empresa Nacional de Correios de Angola e;
Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente compreende duas secções, designadamente:
Secção de Relações Públicas e Protocolo:
e
Secção de Expediente.
#### Artigo 15.º (Secção de Relações Públicas e Protocolo)
À Secção de Relações Públicas e Protocolo compete:
Dirigir os serviços de protocolo;
Executar as acções relativas aos serviços de relações públicas do Ministério;
Reunir as condições logísticas para a realização de reuniões, seminários e outros eventos promovidos pelo Ministério;
Organizar os actos sociais e protocolares do Ministério;
Efectivar os serviços de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais do Ministério;
Assegurar os serviços de tradução nos eventos;
Atender os actos oficiais determinados e realizados pelo Ministério;
Organizar os processos de obtenção de passaportes, vistos e bilhetes de passagem, necessários, para os titulares de cargos políticos, trabalhadores nacionais, e estrangeiros ao serviço do Ministério, nas suas deslocações em missão de serviço dentro e fora do País;
Fazer a gestão adequada das salas de reuniões, das casas protocolares e de outros espaços comuns do Ministério das Finanças;
Apoiar as delegações oficiais, os técnicos nacionais e estrangeiros em missão de serviço, no cumprimento das formalidades de embarque e desembarque junto das autoridades aduaneiras e migratórias, quando é requerido;
Criar as condições logísticas para a realização de reuniões, seminários e outros eventos promovidos pelo Ministério;
Garantir a recepção e prestar serviços protocolares às delegações nacionais ou estrangeiras ao serviço do Ministério;
Apoiar na recepção e alojamento dos funcionários do Ministério provenientes de outras províncias, por razões de serviço público;
Acompanhar as delegações oficiais nacionais e estrangeiras do Ministério que se deslocam dentro e fora do país em missão de serviço;
Providenciar o alojamento das delegações oficiais em serviço no Ministério, junto das unidades hoteleiras ou casas protocolares:
e
Realizar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
#### Artigo 16.º (Secção de Expediente)
À Secção de Expediente compete:
Assegurar a recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência geral do Ministério;
Executar a actividade administrativa no domínio da digitalização documental;
Adquirir, recolher, classificar, catalogar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelas diferentes áreas do Ministério e toda a documentação e publicações de interesse geral e histórico para o Ministério e assegurar o acesso à mesma às áreas do Ministério e ao público em geral, através do Centro de Documentação;
Assegurar a subscrição, o levantamento, a distribuição e compilação do Diário da República;
Gerir a Caixa Postal do Ministério das Finanças domiciliada na Empresa Nacional de Correios de Angola;
Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
#### Artigo 17.º (Chefes de Departamento)
Os Departamentos da Secretaria-Geral são chefiados por Chefes de Departamentos nomeados, sob proposta do Secretário-Geral, por Despacho do Ministro das Finanças, a quem compete:
Organizar, chefiar, coordenar e controlar as actividades do departamento de que são responsáveis;
Transmitir as orientações ao pessoal do departamento e zelar pela sua execução;
Representar e responder pelas actividades do departamento;
Participar na elaboração dos planos de actividades da Secretaria-Geral e controlar a execução das tarefas afectas ao departamento;
Propor o recrutamento do pessoal necessário ao provimento dos lugares vagos no departamento;
Emitir parecer sobre a nomeação e promoção do pessoal do departamento;
Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do departamento; legislação vigente;
Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com os demais Chefes de Departamento da Secretaria-Geral;
Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao departamento;
Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos funcionários e agentes administrativos afectos ao departamento;
Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;
Elaborar e propor procedimentos relacionados com a actividade do departamento;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do departamento, de acordo com as orientações superiores e;
Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelo Secretário-geral.
Nas suas ausências, os Chefes de Departamentos são substituídos pelo chefe de nível hierárquico imediatamente inferior por si designado.
#### Artigo 18.º (Chefes de Secção)
As Secções dos Departamentos da Secretaria-Geral são dirigidas por Chefes de Secção, que se subordinam aos respectivos chefes de hierarquia imediatamente superior, e são nomeados por Despacho do Ministro das Finanças sob proposta do Director, a quem compete:
Organizar, chefiar, coordenar e controlar as actividades da secção de que são responsáveis;
Transmitir as orientações ao pessoal da secção e zelar pela sua execução;
Representar e responder pelas actividades da secção;
Participar na elaboração dos planos de actividades do departamento e controlar a execução das tarefas afectas à secção;
Proceder à avaliação do desempenho anual do pessoal da secção nos termos das normas aplicáveis;
Exercer, a seu nível, o poder disciplinar sobre o pessoal da secção, nos termos da legislação vigente;
Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com os demais chefes de secção do departamento;
Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto à secção;
Colaborar na elaboração do relatório de actividades do departamento, de acordo com as orientações superiores:
e
Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Chefe de Departamento.
Nas suas ausências, os Chefes de Secção são substituídos pelo técnico com maior categoria ocupacional por si designado.
## CAPÍTULO III QUADRO DO PESSOAL E ORGANIGRAMA
#### Artigo 19.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
A organização e composição do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e o Organigrama são os que constam dos Anexos I e II ao presente Regulamento
Interno, do qual são partes integrantes.
(QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 19.º)
O Ministro,
Armando Manuel
