Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: São exoneradas as entidades abaixo designadas:
Manuel Gomes da Conceição Homem, do cargo de Governador da Província de Luanda, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 229/22, de 19 de Setembro;
Luís Manuel da Fonseca Nunes, do cargo de Governador da Província de Benguela, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 229/22, de 19 de Setembro.
Publique-se. Luanda, aos 31 de Outubro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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