Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 33/25

Nacional Eleitoral

Nacional Eleitoral.

Instituição
Ministério da Administração do Território
Publicação
Diário da República I Série n.º 7 de 10 de Janeiro de 2025
Data
10/01/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 7 de 10 de Janeiro de 2025

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que os órgãos da administração eleitoral se regem pelos princípios e normas estabelecidos pela Lei n.º 12/12, de 13 de Abril - Lei Orgânica sobre a Organização e o Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral;

Considerando que, nos termos das disposições combinadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º, todos da Lei n.º 12/12, de 13 de Abril - Lei Orgânica sobre a Organização e o Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, a Assembleia Nacional designa 16 cidadãos por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, sob proposta de Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos com assento parlamentar, obedecendo aos princípios da maioria e do respeito pelas minorias parlamentares;

Tendo em conta que, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 8/14, de 30 de Julho - Lei de Alteração à Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, o número de membros da Comissão proposto pelos Partidos Políticos ou Coligações de Partidos Políticos com assento parlamentar é fixado por Resolução da Assembleia Nacional, no fim do mandato dos membros em funções, de acordo a composição parlamentar vigente;

Considerando que o Partido PRS tem legitimidade para solicitar a designação de 1 (um) membro para integrar a Comissão Nacional Eleitoral, nos termos da alínea a) do n.º 1 da Resolução n.º 118/24, de 5 de Dezembro;

A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 163.º, da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:

1.

Aprovar, por designação do Partido PRS, Adriana Chitula Sepissó, titular do Cartão de Eleitor n.º 665.550, Grupo - 60.225, para Membro da Comissão Nacional Eleitoral.

2.

A presente Resolução entra imediatamente em vigor.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 19 de Junho de 2025.

Publique-se.

A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-administracao-do-territorio/2025/decreto-executivo-n-o-33-25-de-10-de-janeiro/download/decreto-executivo-n-o-33-25-de-10-de-janeiro_ministerio-da-administracao-do-territorio_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso