Preâmbulo
Havendo necessidade de se reduzir os encargos do Estado na economia, centrando a sua intervenção em sectores que são estratégicos para o desenvolvimento do tecido empresarial público e para a satisfação das necessidades elementares das populações;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n° 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.° 1 do artigo 56.° da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º#
Extinção
É extinta a empresa pública denominada MECANAGRO - Empresa Nacional de Mecanização Agrícola, E.P.
Artigo 2.º#
Entidade liquidatária
O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado, em representação do Estado, é constituído entidade liquidatária da empresa extinta pelo presente Diploma.
Artigo 3.º#
Contratação de serviços
O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado pode contratar serviços para a execução das tarefas que lhe são incumbidas, enquanto entidade liquidatária da empresa extinta pelo presente Diploma.
Artigo 4.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Novembro de 2018.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
