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Decreto Presidencial n.º 256/18

Extingue a Empresa Pública Denominada MECANAGRO - Empresa Nacional de Mecanização Agrícola, E.P.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 170, I Série
Data
13/11/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 170, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExtinção
  3. Art. 2.ºEntidade liquidatária
  4. Art. 3.ºContratação de serviços
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se reduzir os encargos do Estado na economia, centrando a sua intervenção em sectores que são estratégicos para o desenvolvimento do tecido empresarial público e para a satisfação das necessidades elementares das populações;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n° 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.° 1 do artigo 56.° da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

Artigo 1.º#

Extinção

É extinta a empresa pública denominada MECANAGRO - Empresa Nacional de Mecanização Agrícola, E.P.

Artigo 2.º#

Entidade liquidatária

O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado, em representação do Estado, é constituído entidade liquidatária da empresa extinta pelo presente Diploma.

Artigo 3.º#

Contratação de serviços

O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado pode contratar serviços para a execução das tarefas que lhe são incumbidas, enquanto entidade liquidatária da empresa extinta pelo presente Diploma.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Novembro de 2018.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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