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Decreto n.º 101/07

Decreto n.º 101/07

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 143 de 28 de Novembro de 2007
Data
28/11/2007
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 143 de 28 de Novembro de 2007

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ alterado o Decreto n.º 48/94, de 25 de
  3. Art. 2.ºO nº 1 do artizo 24.º do Decreto n.º 48/94,

Preâmbulo

LES Quarta-feira, 28 de Novembro de 2007 I Série — N.º 143

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erinucaDE eo ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA

! | Preço deste número — Kz: 60,00

Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINATURAS | O preço de cada linha publicada nos Diários

relativa a anúncio e essinaturas do «Didrio da Ano | da República |.* e 2.º sérics é de Kz: 75,00 e para

Remiblica». deve ser dirigida à Imprensa AGUÉLSÉNIOS, 11. 1 cn. 22. Ez: 40027500] a 3º série Kz: 95,00, acrescido do cespectivo

epibiicam. vs P AlPsÉrieo. 1. 1 1. 1. Kz: 235 250,00] imposto do selo, dependendo à publicação da

Nacional — E.P., em Luanda, Caixa Postal 1306 É A 2º série 1... 1. 1. 1. 1. Rr: 123 500/00] 3º série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria

— End. Teleg: «Imprensa» ABSSÉTIE 1. 1. 10 11 1. Kra: 95 700/00] da Imprensa Nacional — E. P.

IMPRENSA NACIONAL-E.P. Observações:

Rua Henrique de Carvalho n.º 2

Caixa Postal nº 1306 q) estes preços poderão ser alterados se houver uma

desvalorização da moeda nacional, numa pro-

CIRCULAR porção superior à base que determinou o seu

Excelentíssimos Senhores: cálculo;

Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes b) as assinaturas que forem f eisas depois de 15 de

que resultam para os nossos serviços do facto das respec- Dezembro de 2007 sofrerão um acréscimo de

com a devida oportunidade. O) aos organismos do Estado que não regularizem os

e . oe seus pagamentos até 15 de Dezembro do ano

Para que não haja Interrupção na remessa do Diário da em curso não lhe$ serão concedidas a crédito as

informá-los que estão abertas à partir desta data até 15 de de 2008 :

para o ano de 2008 pelo que deverão providenciar o respectivo pagamento. SUMÁRIO

território nacional, passam a $er os seguintes: Conselho de Ministros

As 3 séries... Kz: 400 275,00 Decreto n.º 01/07:

1º SÉLIO coannanoo, KZ: 236 250,00 Altera o Decreto nº 48/94, de 25 de Novembro, que aprova.o regu-

2º SÉTIO essa. KZ: 123 500,00 lamento sobre o Regime Jurídico dos Estrangeiros.

a i .

3º série cn. Kz: 95 700,06 Resolução nº 102407:

2.

As assinaturas serão feitas apenas no regime anual. Aprova os contratos de reabilitação e expansão das redes AT, MT,

BT e TP-das Cidades do Sumbe, Porto Amboim e Gabela.

3.

Aos preços mencionados no n.º | acrescer-se-á um

valor adicional para portes de correio por via normal das — Resoloção n.º 103/07:

uês séries, para todo o ano, no valor de Kz: 73 975,00 que Aprova os contratos de reabilitação e expansão das redes MT, BT

poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação e IP da Cidade de Malanje.

das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de A AA

Angola, E.P. no. ano de 2008. Os clientes que optarem pela Ministério da Cultura

recepção das suas assinaturas através do correio deverão Despacho n.º 719/07:

indicar o seu endereço completo, incluindo a Caixa Postal, Cria o grupo de reflexão para apresentação de stas de grupos e

à fim de se evitarem atrasos na sua entrega, devolução ou pessoas à serem distinguidos no âmbito das É & dades alusivas ao

extravio. Camaval, Edição 2008.

Banco Nadonal de Angola

Aviso n.º 18/07:

Determina que, para «& abertura de conta bancária de agente da função

pública e concomitante emissão de cartão bancário de débito, deve

ser adoptado pelas instituições financeiras bancárias o contrató-

«padrão,

————--s- q ==

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto n.º t01/07

de 28 de Novembro

Atendendo que no limiar da independência do nosso País

muitos factos concorreram para que a nascente Repúlica de

Angola adoptasse determinadas medidas que pudessem

garantir à mamutenção da integridade da Pátria e da sua

soberania;

Tendo sido uma dessas medidas o controlo de saídas

para o exterior, através da concessão de visto de saída pelo

Serviço de Migração e Estrangeiros, aos cidadãos estrangei-

TOS;

Considerando que essa prática resultante do período de

guerra está no momento actual ultrapassada;

Considerando, também, que o n.º 1 do artigo 24º do

Decreto n.º 48/94, de 25 de Novembro, exige à apresentação de visto de saída e por isso afigura-se inadequado ao

actual contexto do País;

Tendo em conta que a Lei Constitucional, no seu artigo 25º, consagra o princípio da livre circutação;

Nos termos das disposições combinadas da alínea À) do

artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É alterado o Decreto n.º 48/94, de 25 de

Novembro, que aprova e Regulamento sobre o Regime

JTurídico dos Estrangeiros.

Artigo 2.º#

O nº 1 do artizo 24.º do Decreto n.º 48/94,

de 25 de Novembro. passa a ter a seguinte redacção:

«A saída do cidadão estrangeiro do território

angolano deve ser feita na presença de funcionários

do Serviço de Migração e Estrangeiros, encarre-

gues de controlar os postos de fronteira, mediante

prévia exibição de passaporte ou qualquer outro

documento válido».

Art. 3,º — O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto &€ aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 10 de Outubro de 2097.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS,

Resolução n.º 102/07

de 28 de Novembro

Considerando a necessidade de se proceder ao melhoramento do fornecimento de energia eléctrica às localidades

do Sumbe, de Porto Ambeim e da Gabela, bem como garantir o aumento gradual do nível de vida das populações das

referidas localidades;

Considerando o disposto na alínea 4) do n.º 1 do arti-

£o 8.º do Decreto n.º 120/03, de 14 de Novembro, em matéria de investimentos públicos;

Nos termos das disposições combinadas da alínea À)

do artigo 112.º, do artigo E13,º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 114º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite a

seguinte resolução:

1º — São aprovados os seguintes contratos;

a)

reabilitação e expansão das redes AT, MT,

BT e IP das Cidades do Sumbe e de Porto

Amboim, no valor equivalente em Kwanzas a € 62 376 559,56, com a empresa ISO-

LUX ENGENHARIA, S. À., com sede na

Calle Caballero Andante, n.º 8,28 021, Madrid-

“Espanha:

b)

reabilitação e expansão das redes MT, BT e IP da

Cidade da Gabela, no valor equivalente em

Kwanzas a € 26 834 20, com a empresa ELEC-

NOR, S. À., com sede na Calle Marqués de

Mondéjar, n.º 33, Madrid-Espanha;

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