Preâmbulo
LES Quarta-feira, 28 de Novembro de 2007 I Série — N.º 143
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erinucaDE eo ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA
! | Preço deste número — Kz: 60,00
Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINATURAS | O preço de cada linha publicada nos Diários
relativa a anúncio e essinaturas do «Didrio da Ano | da República |.* e 2.º sérics é de Kz: 75,00 e para
Remiblica». deve ser dirigida à Imprensa AGUÉLSÉNIOS, 11. 1 cn. 22. Ez: 40027500] a 3º série Kz: 95,00, acrescido do cespectivo
epibiicam. vs P AlPsÉrieo. 1. 1 1. 1. Kz: 235 250,00] imposto do selo, dependendo à publicação da
Nacional — E.P., em Luanda, Caixa Postal 1306 É A 2º série 1... 1. 1. 1. 1. Rr: 123 500/00] 3º série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria
— End. Teleg: «Imprensa» ABSSÉTIE 1. 1. 10 11 1. Kra: 95 700/00] da Imprensa Nacional — E. P.
IMPRENSA NACIONAL-E.P. Observações:
Rua Henrique de Carvalho n.º 2
Caixa Postal nº 1306 q) estes preços poderão ser alterados se houver uma
desvalorização da moeda nacional, numa pro-
CIRCULAR porção superior à base que determinou o seu
Excelentíssimos Senhores: cálculo;
Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes b) as assinaturas que forem f eisas depois de 15 de
que resultam para os nossos serviços do facto das respec- Dezembro de 2007 sofrerão um acréscimo de
com a devida oportunidade. O) aos organismos do Estado que não regularizem os
e . oe seus pagamentos até 15 de Dezembro do ano
Para que não haja Interrupção na remessa do Diário da em curso não lhe$ serão concedidas a crédito as
informá-los que estão abertas à partir desta data até 15 de de 2008 :
para o ano de 2008 pelo que deverão providenciar o respectivo pagamento. SUMÁRIO
território nacional, passam a $er os seguintes: Conselho de Ministros
As 3 séries... Kz: 400 275,00 Decreto n.º 01/07:
1º SÉLIO coannanoo, KZ: 236 250,00 Altera o Decreto nº 48/94, de 25 de Novembro, que aprova.o regu-
2º SÉTIO essa. KZ: 123 500,00 lamento sobre o Regime Jurídico dos Estrangeiros.
a i .
3º série cn. Kz: 95 700,06 Resolução nº 102407:
As assinaturas serão feitas apenas no regime anual. Aprova os contratos de reabilitação e expansão das redes AT, MT,
BT e TP-das Cidades do Sumbe, Porto Amboim e Gabela.
Aos preços mencionados no n.º | acrescer-se-á um
valor adicional para portes de correio por via normal das — Resoloção n.º 103/07:
uês séries, para todo o ano, no valor de Kz: 73 975,00 que Aprova os contratos de reabilitação e expansão das redes MT, BT
poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação e IP da Cidade de Malanje.
das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de A AA
Angola, E.P. no. ano de 2008. Os clientes que optarem pela Ministério da Cultura
recepção das suas assinaturas através do correio deverão Despacho n.º 719/07:
indicar o seu endereço completo, incluindo a Caixa Postal, Cria o grupo de reflexão para apresentação de stas de grupos e
à fim de se evitarem atrasos na sua entrega, devolução ou pessoas à serem distinguidos no âmbito das É & dades alusivas ao
extravio. Camaval, Edição 2008.
Banco Nadonal de Angola
Aviso n.º 18/07:
Determina que, para «& abertura de conta bancária de agente da função
pública e concomitante emissão de cartão bancário de débito, deve
ser adoptado pelas instituições financeiras bancárias o contrató-
«padrão,
————--s- q ==
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º t01/07
de 28 de Novembro
Atendendo que no limiar da independência do nosso País
muitos factos concorreram para que a nascente Repúlica de
Angola adoptasse determinadas medidas que pudessem
garantir à mamutenção da integridade da Pátria e da sua
soberania;
Tendo sido uma dessas medidas o controlo de saídas
para o exterior, através da concessão de visto de saída pelo
Serviço de Migração e Estrangeiros, aos cidadãos estrangei-
TOS;
Considerando que essa prática resultante do período de
guerra está no momento actual ultrapassada;
Considerando, também, que o n.º 1 do artigo 24º do
Decreto n.º 48/94, de 25 de Novembro, exige à apresentação de visto de saída e por isso afigura-se inadequado ao
actual contexto do País;
Tendo em conta que a Lei Constitucional, no seu artigo 25º, consagra o princípio da livre circutação;
Nos termos das disposições combinadas da alínea À) do
artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É alterado o Decreto n.º 48/94, de 25 de
Novembro, que aprova e Regulamento sobre o Regime
JTurídico dos Estrangeiros.
Artigo 2.º#
O nº 1 do artizo 24.º do Decreto n.º 48/94,
de 25 de Novembro. passa a ter a seguinte redacção:
«A saída do cidadão estrangeiro do território
angolano deve ser feita na presença de funcionários
do Serviço de Migração e Estrangeiros, encarre-
gues de controlar os postos de fronteira, mediante
prévia exibição de passaporte ou qualquer outro
documento válido».
Art. 3,º — O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto &€ aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 10 de Outubro de 2097.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS,
Resolução n.º 102/07
de 28 de Novembro
Considerando a necessidade de se proceder ao melhoramento do fornecimento de energia eléctrica às localidades
do Sumbe, de Porto Ambeim e da Gabela, bem como garantir o aumento gradual do nível de vida das populações das
referidas localidades;
Considerando o disposto na alínea 4) do n.º 1 do arti-
£o 8.º do Decreto n.º 120/03, de 14 de Novembro, em matéria de investimentos públicos;
Nos termos das disposições combinadas da alínea À)
do artigo 112.º, do artigo E13,º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 114º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite a
seguinte resolução:
1º — São aprovados os seguintes contratos;
reabilitação e expansão das redes AT, MT,
BT e IP das Cidades do Sumbe e de Porto
Amboim, no valor equivalente em Kwanzas a € 62 376 559,56, com a empresa ISO-
LUX ENGENHARIA, S. À., com sede na
Calle Caballero Andante, n.º 8,28 021, Madrid-
“Espanha:
reabilitação e expansão das redes MT, BT e IP da
Cidade da Gabela, no valor equivalente em
Kwanzas a € 26 834 20, com a empresa ELEC-
NOR, S. À., com sede na Calle Marqués de
Mondéjar, n.º 33, Madrid-Espanha;
