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Decreto Presidencial n.º 26/07

Autoriza a INCISO, S.A., a abrir a Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 55, I Série
Data
07/05/2007
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 55, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºCursos
  4. Art. 3.ºAcesso
  5. Art. 4.ºCorpo docente
  6. Art. 5.ºEstatuto e avaliação
  7. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando o papel que os privados jogam na promoção do ensino, colaborando com o Governo na formação de quadros superiores tecnicamente capazes para o desenvolvimento do País;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 2/01, de 22 de Junho, que estabelece as Normas Reguladoras do Subsistema do Ensino Superior, conjugado com o consignado no n.º 2 do Artigo 32.º do Decreto n.º 35/01, de 8 de Junho, que aprova o estatuto das Instituições de Ensino Superior;

Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do Artigo 112.º, e do Artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Criação

É autorizada a INCISO, S.A., a abrir o Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais, como instituição de ensino superior privado.

Artigo 2.º#

Cursos

Os cursos a ministrar pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais são aprovados pelo Secretário de Estado Para o Ensino Superior e enquadra-se no Sistema Nacional de Educação.

Artigo 3.º#

Acesso

O acesso aos cursos está sujeito aos critérios legalmente estabelecidos para o ensino superior público, independentemente de outros específicos que venham a ser determinados pela instituição e aprovados pelo Secretário de Estado Para o Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Corpo docente

A contratação do corpo docente é efectuada respeitando os requisitos estabelecidos no estatuto da carreira docente universitária.

Artigo 5.º#

Estatuto e avaliação

1.

O Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais rege-se por estatuto e regulamento próprios a aprovar pelo Secretário de Estado Para o Ensino Superior, sem prejuízo da legislação em vigor.

2.

O Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais fica sujeito à avaliação periódica do Secretário de Estado para o Ensino Superior.

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas em Conselho de Ministros.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Março de 2007.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgado aos 19 de Abril de 2007.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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