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Despacho n.º 158/24

Cria o Comité de Sementes Geneticamente Modificadas, coordenado pelo Ministro da Agricultura

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 134, I Série
Data
16/07/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 134, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É criado o Comité de Sementes Geneticamente Modificadas, abreviadamente designado por CSGM, coordenado pelo Ministro da Agricultura e Florestas, e integra as entidades seguintes:

a)

Ministro da Saúde;

b)

Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;

c)

Ministro do Ambiente;

d)

Ministro da Indústria e Comércio.

2.

O Comité, ora criado, tem as atribuições seguintes:

a)

Estabelecer normas para as pesquisas com semente geneticamente modificada;

b)

Estabelecer normas relativamente às actividades e aos projectos relacionados à semente geneticamente modificada;

c)

Estabelecer critérios de avaliação e monitoramento de risco de semente geneticamente modificada;

d)

Proceder à análise da avaliação de risco, caso a caso, relativamente a actividades e projectos que envolvam semente geneticamente modificada;

e)

Estabelecer os mecanismos de funcionamento dos Subcomités Técnicos, de acordo com as culturas e suas especificidades;

f)

Estabelecer requisitos relativos à biossegurança para a autorização de funcionamento de laboratório, instituição ou empresa que desenvolverá actividades relacionadas à semente geneticamente modificada;

g)

Apoiar tecnicamente os órgãos competentes no processo de prevenção e investigação de acidentes e de enfermidades, verificados no curso dos projectos e das actividades com técnicas de ácido desoxirribonucleico ou ácido ribonucleico.

3.

O Comité reúne-se em sessões ordinárias semestralmente e de forma extraordinária, sempre que for necessário, devendo o Coordenador do Comité apresentar ao Titular do Poder Executivo o relatório das actividades desenvolvidas.

4.

O Comité é apoiado por Subcomités Técnicos Especializados, aos quais competem prestar apoio de carácter técnico científico às matérias submetidas pelo Comité e integra os representantes dos organismos constantes do n.º 1 do presente Despacho Presidencial.

5.

O Serviço Nacional de Sementes é o ponto focal do Comité e dos Subcomités de Especialidade, ao qual compete organizar e preparar as reuniões do Comité e dos Subcomités de Especialidade.

6.

O Coordenador do Comité pode convidar representantes de outros órgãos para darem as suas contribuições, sempre que as matérias a tratar assim o exigirem e cujos assuntos sejam reflectidos nas suas atribuições.

7.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

8.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 20 de Junho de 2024.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Julho de 2024.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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