Preâmbulo
Tendo sido institucionalizado o Sistema de Condecorações Militares das Forças Armadas Angolanas, visando reconhecer os feitos e méritos dos seus membros para a defesa militar da Pátria, garantia da ordem constitucional e unidade nacional, factores preponderantes que culminaram com a conquista da paz e da reconciliação nacional: Convindo prestar especial reconhecimento, promover a atracção e incentivo das carreiras militares, bem como a respectiva dignificação dos Oficiais Generais e Almirantes, Oficiais Superiores, Capitães, Subalternos, Sargentos, Praças e das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos, que tenham prestado um exemplar contributo na elevação da Nação e às Forças Armadas Angolanas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e da alínea j) do artigo 122.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 9.º da Lei n.º 12/18, de 4 de Outubro - Lei das Condecorações dos Militares das Forças Armadas Angolanas, o seguinte:
Artigo 1.º#
Outorga
É outorgada a Medalha do Valor das Forças Armadas Angolanas, 1.ª Classe, do Subsistema Militar ao oficial General abaixo designado: Tenente General (REF) EXE 40020193 - Luís Gabriel Patrício Teixeira «Cagy».
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 15 de Julho de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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