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Decreto Presidencial n.º 138/25

Outorga a Medalha do Valor das Forças Armadas Angolanas, 1.ª Classe, ao Tenente General Luís Gabriel Patrício Teixeira «Cagy»

Outorga a Medalha do Valor das Forças Armadas Angolanas, 1.ª Classe, ao Tenente General Luís Gabriel Patrício Teixeira «Cagy».

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 133 de 17 de Julho de 2025
Data
17/07/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 133 de 17 de Julho de 2025

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºOutorga
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo sido institucionalizado o Sistema de Condecorações Militares das Forças Armadas Angolanas, visando reconhecer os feitos e méritos dos seus membros para a defesa militar da Pátria, garantia da ordem constitucional e unidade nacional, factores preponderantes que culminaram com a conquista da paz e da reconciliação nacional: Convindo prestar especial reconhecimento, promover a atracção e incentivo das carreiras militares, bem como a respectiva dignificação dos Oficiais Generais e Almirantes, Oficiais Superiores, Capitães, Subalternos, Sargentos, Praças e das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos, que tenham prestado um exemplar contributo na elevação da Nação e às Forças Armadas Angolanas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e da alínea j) do artigo 122.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 9.º da Lei n.º 12/18, de 4 de Outubro - Lei das Condecorações dos Militares das Forças Armadas Angolanas, o seguinte:

Artigo 1.º#

Outorga

É outorgada a Medalha do Valor das Forças Armadas Angolanas, 1.ª Classe, do Subsistema Militar ao oficial General abaixo designado: Tenente General (REF) EXE 40020193 - Luís Gabriel Patrício Teixeira «Cagy».

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 15 de Julho de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao//2025/decreto-presidencial-n-o-138-25-de-17-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-138-25-de-17-de-julho__lex-ao.pdf).

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