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Decreto Executivo n.º 444/26

Autoriza o Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências - ISPTEC a Iniciar o Funcionamento das suas Actividades Académicas no seu Pólo, Localizado na Província de Cabinda, Zona do Chiazi, Município do Liambo, a Partir do Ano Académico 2026/2027

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 191, I Série
Data
08/10/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 191, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºCoordenador do Pólo
  4. Art. 3.ºMinistração dos cursos
  5. Art. 4.ºCorpo docente
  6. Art. 5.ºCondições de funcionamento
  7. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que as Instituições de Ensino Superior podem desenvolver a sua missão fora das suas instalações-sede, conforme previsto no artigo 97.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior;

Tendo em conta que o Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências (ISPTEC) é uma Instituição de Ensino Superior privada, criado ao abrigo do Decreto Executivo n.º 111/11, de 5 de Agosto, apresentou a pretensão de desenvolver a sua missão fora das suas instalações-sede, estendendo a sua actuação à Província de Cabinda, Zona do Chiazi, Município do Liambo;

Considerando que a Comissão Técnica de Vistoria do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, na sequência de vistoria às instalações do ISPTEC, localizada na Província de Cabinda, Zona do Chiazi, Município do Liambo, considerou que estão reunidos os pressupostos técnico-pedagógicos nas infra-estruturas académicas afectas a este projecto de expansão, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 97.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Autorização

É autorizado o Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências (ISPTEC) a iniciar o funcionamento das suas actividades académicas no seu Pólo, localizado na Província de Cabinda, Zona do Chiazi, Município do Liambo, a partir do Ano Académico 2026/2027.

Artigo 2.º#

Coordenador do Pólo

1.

O ISPTEC deve designar um Coordenador para o seu Pólo, localizado na Província de Cabinda, Zona do Chiazi, Município do Liambo.

2.

O Coordenador do Pólo acima referido deve estar sob dependência hierárquica do Titular do Órgão Singular de Gestão do ISPTEC.

Artigo 3.º#

Ministração dos cursos

Os cursos ministrados no Pólo de Cabinda, situado na Zona do Chiazi, Município do Liambo, devem ser os já ministrados nas instalações-sede do ISPTEC, criados pelo Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 4.º#

Corpo docente

O quadro de pessoal docente afecto ao Pólo de Cabinda, situado na Zona do Chiazi, Município do Liambo, deve respeitar os requisitos previstos no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior.

Artigo 5.º#

Condições de funcionamento

1.

A Entidade Promotora do ISPTEC deve assegurar permanentemente a existência dos pressupostos técnico-pedagógicos para o funcionamento do seu Pólo de Cabinda, situado na Zona do Chiazi, Município do Liambo.

2.

Os serviços competentes do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior devem assegurar a monitorização do funcionamento do Pólo de Cabinda, situado na Zona do Chiazi, Município do Liambo do ISPTEC, nos termos da lei.

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Setembro de 2026.

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

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