Preâmbulo
Considerando que a Universidade Independente de Angola é uma Instituição de Ensino Superior privada, criada pelo Decreto n.º 11/05, de 11 de Abril, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/ 09, de 15 de Dezembro;
Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental, na Universidade Independente de Angola, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/ 09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Criação do Curso
É criado o Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental, na Universidade Independente de Angola.
Artigo 2.º#
Aprovação do Plano de Estudos
É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 2736 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.
O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.
Artigo 3.º#
Corpo Docente
maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Perfil de Entrada
Os candidatos ao Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental, devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da licenciatura em Ciências de Engenharia e Ambiente, com média igual ou superior a 14 valores.
Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º#
Concessão do Grau de Mestre
A concessão do grau académico de Mestre em Planeamento e Gestão Ambiental, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º#
Perfis de Saída
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:
Desenvolver programas estruturados com abordagem metodológica moderna sobre Gestão Ambiental;
Desenvolver trabalhos científicos, utilizando técnicas avançadas da metodologia na opção planeamento e gestão ambiental;
Utilizar as principais técnicas de análise de dados;
Projectar, programar, planificar, dirigir e avaliar acções de formação, sobre tudo no âmbito da formação contínua dos profissionais de planeamento e gestão ambiental.
Artigo 7.º#
Campo de Actuação
O Mestre em Planeamento e Gestão Ambiental, deve, dentre outras, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Gabinetes de projecto e consultoria;
Agência de ambiente e de desenvolvimento sustentável;
Empresa de investimento imobiliário e turístico;
Governos Provinciais, Municipais e Distritais;
Administração Central e Regional;
Institutos Públicos e associações de Municípios;
Agências governamentais e de desenvolvimento local;
Observatório de ordenamento do território.
Artigo 8.º#
Vigência dos Cursos
no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da Legislação Vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º#
Número de Vagas
O Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º#
Propinas e Emolumentos
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º#
Nova Edição do Curso de Mestrado
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental da Universidade Independente de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.
Artigo 12.º#
Avaliação e Acreditação do Curso
O Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 13.º#
Regulamento do Curso
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 14.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 15.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
O Ministro, António Miguel André.
