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Decreto Executivo n.º 596/17

Decreto Executivo n.º 596/17

de Angola e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 174 de 5 de Outubro de 2017
Data
05/10/2017
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 174 de 5 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do Curso
  3. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudos
  4. Art. 3.ºCorpo Docente
  5. Art. 4.ºPerfil de Entrada
  6. Art. 5.ºConcessão do Grau de Mestre
  7. Art. 6.ºPerfis de Saída
  8. Art. 7.ºCampo de Actuação
  9. Art. 8.ºVigência dos Cursos
  10. Art. 9.ºNúmero de Vagas
  11. Art. 10.ºPropinas e Emolumentos
  12. Art. 11.ºNova Edição do Curso de Mestrado
  13. Art. 12.ºAvaliação e Acreditação do Curso
  14. Art. 13.ºRegulamento do Curso
  15. Art. 14.ºDúvidas e Omissões
  16. Art. 15.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Independente de Angola é uma Instituição de Ensino Superior privada, criada pelo Decreto n.º 11/05, de 11 de Abril, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/ 09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental, na Universidade Independente de Angola, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/ 09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do Curso

É criado o Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental, na Universidade Independente de Angola.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudos

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 2736 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.

O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º#

Corpo Docente

maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Perfil de Entrada

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental, devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da licenciatura em Ciências de Engenharia e Ambiente, com média igual ou superior a 14 valores.

Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º#

Concessão do Grau de Mestre

A concessão do grau académico de Mestre em Planeamento e Gestão Ambiental, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º#

Perfis de Saída

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

a)

Desenvolver programas estruturados com abordagem metodológica moderna sobre Gestão Ambiental;

b)

Desenvolver trabalhos científicos, utilizando técnicas avançadas da metodologia na opção planeamento e gestão ambiental;

c)

Utilizar as principais técnicas de análise de dados;

d)

Projectar, programar, planificar, dirigir e avaliar acções de formação, sobre tudo no âmbito da formação contínua dos profissionais de planeamento e gestão ambiental.

Artigo 7.º#

Campo de Actuação

O Mestre em Planeamento e Gestão Ambiental, deve, dentre outras, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Gabinetes de projecto e consultoria;

b)

Agência de ambiente e de desenvolvimento sustentável;

c)

Empresa de investimento imobiliário e turístico;

d)

Governos Provinciais, Municipais e Distritais;

e)

Administração Central e Regional;

f)

Institutos Públicos e associações de Municípios;

g)

Agências governamentais e de desenvolvimento local;

h)

Observatório de ordenamento do território.

Artigo 8.º#

Vigência dos Cursos

no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da Legislação Vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º#

Número de Vagas

O Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º#

Propinas e Emolumentos

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º#

Nova Edição do Curso de Mestrado

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental da Universidade Independente de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.

Artigo 12.º#

Avaliação e Acreditação do Curso

O Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º#

Regulamento do Curso

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão Ambiental obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.

O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

O Ministro, António Miguel André.

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