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Decreto Executivo n.º 482/17

Decreto Executivo n.º 482/17

de Tecnologias e Ciências, que conferem o Grau Académico de Licenciatura e os planos de estudo dos Cursos reformados e inovados. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os planos de estudo constantes dos anexos do Decreto Executivo n.º 198/12, de 29 de Maio e Decreto Executivo n.º 284/17, de 8 de Maio, referente aos Cursos reformulados pelo presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017
Data
02/10/2017
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 168/12, de 24 de Julho, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que ao abrigo do Decreto Executivo n.º 198/12, de 29 de Maio, foram criados no Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências, os Cursos de Graduação em Engenharia Informática, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção Industrial, Engenharia Química, Engenharia Electrotécnica, Economia e Gestão;

Volvido um ciclo de formação desde a aprovação daqueles, o Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente introduzidas inovações aos planos de estudos dos referidos cursos, conforme o disposto no

#### Artigo 16.º do Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Homologação das Reformas e Inovações Curriculares)

Politécnico de Tecnologias e Ciências, criados ao abrigo do Decreto Executivo n.º 198/12, de 29 de Maio, que conferem o grau académico de Licenciatura, nomeadamente:

a)

Engenharia Informática;

b)

Engenharia Civil;

c)

Engenharia Mecânica;

d)

Engenharia de Produção Industrial;

e)

Engenharia Química;

f)

Engenharia Electrotécnica;

g)

Economia;

h)

Gestão Empresarial.

#### Artigo 2.º (Inovações aos Planos de Estudos)

São homologadas as inovações introduzidas aos planos de estudos dos cursos de graduação do Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências, aprovados ao abrigo do Decreto Executivo n.º 198/12, de 29 de Maio.

#### Artigo 3.º (Homologação dos Planos de Estudos)

São homologados os planos de estudos dos cursos reformulados e inovados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do presente Diploma e que dele são partes integrantes.

Os planos de estudos ora homologados são de cumprimento obrigatório.

#### Artigo 4.º (Alteração dos Planos de Estudos)

Os planos de estudos homologados no artigo anterior apenas podem ser, novamente, objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem sempre da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 5.º (Intransmissibilidade)

O presente Decreto Executivo é intransmissível e pode ser cancelado, caso se verifiquem graves irregularidades no funcionamento das inovações e reformas introduzidas nos cursos.

#### Artigo 6.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)

A cessação da vigência do Decreto Executivo coincide com o fim de cada ciclo de formação, implicando aos cursos ora inovados e reformados a submissão a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências, nos termos da lei.

Para efeitos do disposto no número anterior, os cursos inovados e reformados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 8.º (Norma Revogatória)

planos de estudos dos anexos constantes dos anexos do Decreto Executivo n.º 198/12, de 29 de Maio, e Decreto Executivo n.º 284/17, de 8 de Maio, referentes aos cursos reformulados pelo presente Decreto Executivo.

#### Artigo 9.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Julho de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia Informática

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia Civil

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia Mecânica

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia de Produção Industrial

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia Química

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia Electrotécnica

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Economia

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão Empresarial

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