Preâmbulo
Decreto n.º 19/00 Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o
de 18 de Março presente decreto
Convindo actualizar os vencimentos dos militares das Art 4º — Às dúvidas que suscitarem na interpretação e
Forças Armadas Angolanas, de acordo com ao estabelecida — aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo
no Programa do Governo, Conselho de Ministros.
Nos termos das disposições combinadas da alínea À) do
artigo 110º é do artigo 113? ambos da Lei Constituerónal, Art 5.º — Este decreto entra em vigor em 1 de Março
o Govemo decreta o seguinte" de 2000
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em
Artigo 1.º#
É aprovada a actualização dos venci- .
mentos dos militares das Forças Armadas Angolanas, de Luanda, aos 3 de Março de 2000.
acordo com à tabela salanal anexa ao presente decreto Publique-se.
Artigo 2.º#
À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente. O Presidente da República, José EnvarDO Dos SANTOS
Tabela salarial dos militares das Forças Armadas Angolanas
a que se refere o artigo 1.º do decreto que antecede
fadice 100 = Ka 103 00
rr EEE
General do Exército, General da Aviação, Almirante da Meeinha 3234%0 — — —
General CEMR/CAGEMO 3007 60 — — —
General Almirante 273 — — —
Tenente General, Vice-Almirante 233810 240814 — —
Brigadeiro, Contra- Almirante 1905 50 196318 — —
Coronel, Catão de Mar e Guerra É 606 80 165830 1709 80 1771 60
Tentnie-Coronel, Capitão de Fragata 1 266 90 130810 134930 1390 50
Major, Caprião de Conveta 101970 1050 60 108150 111240
Capitão, Tenente de Navio 813 70 834 30 854 885 80
Tenente, Tenente de Fragata 6 to 1470 73130 75190
Sub-Fenente, Tenente de Corveta 566 50 587 10 - —
Asmrante Guarda Mannha 494 40 — — —
Sargento Maior 463 50 473 80 48410 504 70
Sargento-Che fe 391 40 401 TO 41200 422 30
Prmeiro Sargento 325 60 339 90 35020 360 50
Segundo Sargento 27610 288 40 — —
Pnmeiro Cabo, Cato 154 50 164 80 17810 tas 40
Segundo Cabo, Marinheiro 123 60 133 90 144 H) —
Soldado Grumete 103 00 — — —
Soldado Grumete/Recruta 7210 — — —
O Presidente da República, José EovARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 20/00 Art 4º — Este decreto entra em vigor em 1 de Março
de 104 de Marçe de 2000
Convindo actualizar os vencimentos-base dos efectivos Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
do Muustério do Interior, bem como dos titulares de cargos Luanda, aos 3 de Março de 2000
de direcção e chefia do mesmo Ministério, de &ácordo com Publique-se
o estabelecido no Programa do Governo, O Presidente da República, José EDvARDO DOS SANTOS
Nos termos das disposições combinadas da alínea À) do —
artigo 110" e do arbgo 113º ambos da Let Constitucional, ANEXO |]
o Governo decreta o seguinte Tabela de vencimentos base dos cargos
de durecção e chefla do Ministério do Interlor
Artigo | º — São aprovadas as tabelas salariais que Indice 150 = Kz 112000
constituem os anexos 1, 1 e T5T ao presente decreto, para Ítidwe Montante
actualização dos vencimentos dos efectrvos do Ministério Grupo | remuneratório | em Kwanzas
do Interior, bem como dos titulares de cargos de direcção A 160 1792 00
e chefia do mesmo Menistério B 150 1 680 00
Art 2º — É revogada toda a legislação que contrarie o ç$ ão j 3 &
presente decreto E 120 1 344 00
Ari 3º — As dúvidas que suscrtarem na interpretação 5 Es 1 232 e
e aplicação de presente diploma serão resolvidas pelo Con- H 98 109760
selho de Ministros UÚ s6 107520
ANEXt
Tabela dos vencimentos-base das carreiras es
Ferros Ser aços deigição Serviços
de Bamberros Frislonais e Estranperces de luformação
Com -Geral Awer u11Í prinç
Comessáno | Chefe poincipal à Ass pris paisc. [ASS meg pone
Chvfe p -adjuniof Ass pri À cio [Ass mg | cdae [As anf |'ck
Sub-Comae | Ajud Comando [ Ass pas 2' ds [Asses mig 2* da [Ases inf 2 do
1 * Superint | Chefe ajudante À Esp pres prine [los mig pone. [Espec inf L'ck
Supennt Chefe de | * las É Cap pos V' cla [losp mig bclk [Espec inf 2º ck
Imendemte | Chefe de 2º das 3] Esp pes 2 cis | ineo mig 2' ck [Tee inf 3 cks
fic inf pane
Espec posiceal | Espoe mig en fÓOfic inf C'cis
Subintend | Chefe 3" clas COME quer pos sup | Esp meg 19els [OfGc nl 2 cla
Recd pos sap
Inspertor — | Sub-chef ajud E Ou gear pe EºL | Esp meg 2º cla fOGfic anf 3 ci
Recd pre 1ºk,
Sab-inspecu | Sub-chef 1'cis | Oh por pr 2º ce E Sutriaas, mig, 1º de,
Reed ans 2' cia
Sub-chel 2 ci Apud 10 160
OM gampr 1h
Of restar 1º dk
Di com. pr 1º ce,
Aspirante — [Sulvesefl 3º ds | Of pur pr 2º da | Sub-ns mg, 2º ds, | Ajud anf 2º cls
meed. pe. 2º de.
Of one pe Di ck
| * sergemo | Cabo Of puar pe 3º ch, | Suba: mas 3 ck,
Of reed. pe 3º ck,
OI com pr 3? ck.
2" cargento Of aum. gar pre. [Ofic me 1 ck
Agent pr. peinc É Ofic mig 2'cls
* sargento Aga. pre. 1º cia [Ofic mig 3º ck
Apent 1ºctx | Bomb.sap. 1 cb | Ager pre. 2º cla | Subs meg. ck
Bomb mer 1' ck,
Bomb moi L' cs
Agerd. T'cis. Bomb sap 2 ck. | Agent pes. 3 tels | Sub meg 2tok [Ad inf 3?*cls
Bomb ma 2' os
Bamb mec 2 ds
Sub-ti mu Jos [Aux mf 1*'cis
Reed aux perinc | AJ ol mig + cis AX nf 2 cs
Conirol ax ponc.
Reed aux 1"olk A) of mag 2 ds
Conirol aux 1º*ds
Bomb sap 3ºck. | Recd ax 2 oi | A) of mig 3 cls Aux nf 3I'clks
Bomb mer 3* ds, | Comrol aux. 2* ds,
Bomb ma 3 +,
Red am 3" cis [Aux mig V'cls
Control aux 3 cs
Aux mig 2 cls
Aux mig 1ºclk
[Aguia 3 ci | Insimuendo Fsuapgário [stagueno
NH
peciais do Ministério do Interior
Índice EDD = Kx 15000
mae 5 |
123000 129000 135000
Isso 1219500 127500
| 12500 118500 124500
1 080 00 114000 1200 00
10200 10h: O 114000
60 DO 1023000 1000 00
95H 97500 1050
91500 975 DO 1150
88500 930 00 97500 1020 0
ass oo 50 00 45 00 975 00
855 00 900 DO 40 975 DU
825 00 RAD UO 91500 DS OO
825 DO 470 DU 215400 v45 00
73500 BOM R25 OO 870 OI
735 00 780 00 825 00 87009
690 00 135 00 TR 00 825 00
660 00 690 00 73500 780 00
660 00 00 713500 TRO DO
660 0] 69) 60 73500 7EO DO
630 Hr 660 00 690 00 TM DO
63000 660 00 690) GO 720 DO
630 DO 660 DO 690 00 2000
Sãs OO 615 60 645 00 675 DO
56 OB 615 O 645 00 675 00
S65 OD 61500 645 00 47500
52500 Ss5 DO 3565 DO 600 DO
495 00 sas DO 555 DO 585 DO
468 00 495 DO 525 00 55500
42008 43500 450 00 465 DO
42000 415 DO 450 00 465 00
4000 426 Dm 450 00 465 00
790 00 406 0) 420 DO 450 00
790: 00 405 00 42000 459 DO
396 DO A 00 420 00 450 00
36000 37500 39600 405 0
33040 345 00 6000 ISO
330 DO 3245 00 360 00 ITS
300 330 60 H5IO0 266 00
315 00 330 0 I45 00 36000
ASDO 300 00 a1soo 33000
ZRS DO 2300 31100 33060
28$S 00 300 DO 31500 390 00
24000 254 00 27000 28610
24000 255 00 27000 281
21000 2400 240 00 25S DO
180 DO 19500 21000 225 OU
89 O
ANEXO III
Tabela dos vencimentos-base do pessoal técnico, adnunistrativo, operário e awaoliar do Ministério do Interior
Indice 100 =XKz 8100
Grupo
aepenoa To Pe Te
Assessor princ:pal 664 20 496 60 725 00
Primeiro assessor 439 90 467230 70470
TÉCNICO | Assessor 61560 64800 680 40
SUPERIOR | Tecnico suporior pnncipal 559 40 52370 656 10
Tecnico superior de 1 * classe 54270 37510 607 50
Técnico superior de 2 * classe SIE 40 550 80 583 20
Tecnico especialista principal sa 70 s6700 512 615 60
"Tecmro especialista de 17 classe 51030 534 60 55890 57810
TÉCNICO | Tecnico especialista de 2 * classe 477 0 49410 51840 54270
Tecnmço de | ' classe 4651 70 486 DO 51030 534 60
Tecmço de 2" classe 421 445 50 469 80 49410
Tecnico de 3" classe 380 70 405 00 429 30 45360
Tecmco médio principal de 1º classe 405 08 42930 453 60 477 90
. Tecmeo médio principal! de 2 * classe 380 70 405 00 429 30 453 60
TENIS Tecnmco medio principal de 3" classe 356 40 380 70 405 00 42930
MÉDIO = | Técnico médio de 1* classe nsoo 33210 356 40 380 70
Teecniço medio de 2" classe 283 50 307 80 323210 356 40
Tecnico medio de 31 classe 243 00 26730 291 60 31590
Oficial administrativo principal 15% 33210 348 30 364 50
Primeito oficial 291 60 30780 324 O 340 20
ADMINIS- | Segundo oficial 27H 283 50 29970 315%
TRATIVO | Terguro oficial 25110 26730 283 50 299 70
Aspirante 226 80 243 00 259 264 275 40
Escnturano-dacnlógrafo 202 56 21870 24H 25110
“Tesoureiro principal 291 66 H7 80 324 0D 34020
TFESOUREIRO | Tesoureiro de 1 * classe 267 30 28350 1 29970 213%
Tesoureiro de 27 classe 25110 7267 30 283 50 295 70
Motorista de pesados principal 27540 28350 291 650 307 80
Motorista de pesados de 1 * classe 243 DO 25110 25920 275 40
Motonsia de pesados de 2 * classe 21870 226 80 234 90 243 00
Maotorista de ligeiros pruncipal 259 20 267 30 27540 29160
Motorista de ltgeiros de 1" classe 226 BO 23490 243 00 259 20
Motonsta de ligeiros de 2" classe 202 50 21060 21870 226 SO:
Telefonista principal 153 90 162 00 17010 17820
Telefonista de 1 * classe 13770 145 80 153 0 162 00
Telefonista de 2? classe 113 40 12150 12960 137 70:
Auxrlar administrativo principal 145 BO 15390 162 O 170 10
Auxiliar adoinistrauvo de 1" classe 128 60 137 70 145 60 15390
Auxiliar admimistrativo de 2? classs 10530 113 40 1H 50 129 60
Auxiliar de limpeza principal 12960 137 70 145 80 151%
Auxihar de limpeza de 1º classe 10530 113 40 12150 129 60
Auxiliar de timpeza de 2 * classe 8106 89 10 9720 105 30)
DPERÁRIO | Encarregado 275 40 283 50 291 60 307 80
QUALIFI- | Operano qualificado de ) * classe 243 00 28110 25920 275 40
CADO — | Operáno qualificado de 2º classe 21870 226 80 234 90 243 00
OPERÁRIO | Encarregado 14580 15390 16200 17010
QUALIFI | Operário não qualificado de 1 * classo 129 60 19770 14580 15390
CADO Operária não qualificado de 2? classe 105 30 11340 121 50 12980
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 21/00
de 10 de Março
Convindo actualizar os vencimentos dos Magistrados
Judiciais e do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Arugo 1? — É aprovada a tabela salarial dos vencimentos-base anexa ao presente decreto pára actualização dos
vencimentos des Magistrados Judiciais e do Ministério
Público
Art 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vençimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bancánas 8 indicar
Art 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreto
Art 4º — As dúvidas que suscitarem na Interpretação e
aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 5º — Este decreto entra em vigor em 1 de Março
de 2000
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Março de 2000
Publique-se
O Presidente da República, fosê EnuvarDO DOS SANTOS
Tabela dos vencimentos-base
T—- Magistrados Judiciais
YVeucimento-ba:
Presidente da Tribunal Suprema 742400
Vice-Presidente do Tribunal Supremo 6 928 00
Conselheiro 643200
Juiz de Direito Presidente Provincial 5936 00
Juiz de Direto Provincial 543600
Juiz Municipal 382900
11 — Magistrados do Muistério Público
Y oh
Procurador Geral da República 7424 00
Vice-Procurador Geral da República 46 928 NG
Adjunto do Procurador Geral da República 6432 00
Procurador Provincial 5 936 DO
Procurador Provincial-Adjunto 5436 00
Procurador Municipal 3 520 00
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 22/00
de 10 de Murço
Convindo actualizar os vencimentos dos funcionários
públicos, de acordo com ao estabelecido no Programa do
Governo,
Nos termos das disposições combinadas da alinea 4) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Les Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É aprovada a actualização dos vencimentos dos functonários públicos das carreiras do regime
geral, de acordo com a tabela salarial anexa ao presente
decreto
Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente
Art 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreio
Árt 4º — Às dúvidas que suscitarem na mterpretação e
aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo
Conselho de Mimstros
Art 5º — Este decreto entra em vigor em 1 de Março
de 2000
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 3 de Março de 2000
Publique-se
O Presidente da República, Jost£ EDUARDO Dos SANTOS
