Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determina-se:
É criado o Instituto Politécnico Industrial de Viana n.º 5.103 - Camadeira, situado no Zango 0, Município de Viana, Província de Luanda, com 17 salas de aulas, 34 turmas, 2 turnos com 36 alunos por sala, com capacidade para 1.224 alunos.
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Junho de 2020.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
MODELO PARA CRIAÇÃO/ LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
I
Dados sobre a Escola
Província: Luanda.
Município: Luanda
N.º/Nome da Escola: Instituto Politécnico Industrial de Viana n.º 5.103 - Camadeira.
Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional.
Classes que lecciona: 10.ª à 13.ª Classes.
Áreas de Formação: 2 - Electricidade e Mecânica.
Cursos Ministrados: Energia e Instalações Eléctricas, Máquinas e Motores.
Zona geográfica/quadro domiciliar: Peri-urbana.
N.º de salas de aulas: 17:
N.º de turmas: 34:
N.º de turnos: 2.
N.º de alunos/sala: 36:
Total de alunos: 1.224.
Quadro de Pessoal Docente
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