Preâmbulo
Observado o disposto no Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com os artigos 22.º e 25.º do Decreto Presidencial n.º 24/18, de 31 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Águas;
Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete do Ministro da Energia e Águas;
Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Energia e Águas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro da Energia e Águas.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Luanda, aos 28 de Dezembro de 2018.
O Ministro, João Baptista Borges.
Artigo 1.º#
Natureza
O Gabinete do Ministro da Energia e Águas, abreviadamente designado por GAB/MINEA, é o serviço de apoio e assessoria técnica ao Ministro, que tem por objecto assegurar o tratamento de todo o expediente, organizar as reuniões internas e controlar a aplicação das decisões e execução das orientações delas saídas.
Artigo 2.º#
Director de Gabinete
O Gabinete do Ministro da Energia e Águas é dirigido por um Director de Gabinete.
Compete ao Director do Gabinete orientar, organizar e assegurar as atribuições do Gabinete, designadamente:
Definir, orientar e controlar a execução das actividades do Gabinete;
Controlar a execução de trabalhos de estudo e recolha de informação, bem como a análise e tratamento da informação resultante das reuniões e visitas de trabalho;
Assegurar as relações institucionais com os outros ministérios e organismos do Estado;
Preparar o expediente relativo aos assuntos a submeter à Casa Civil e ao Conselho de Ministros;
Compilar elementos de estudo e informação quando para tal for especialmente incumbido;
Controlar a execução prática de todas as decisões tomadas pelo Ministro;
Assistir o Ministro nas audiências concedidas e reuniões e elaborar as respectivas actas;
Elaborar planos de actividades e programas de trabalho a submeter ao Ministro para aprovação;
Elaborar relatórios periódicos e proceder a avaliação das actividades do Gabinete;
Preparar e organizar as deslocações do Ministro, elaborar o respectivo expediente, informando todas as entidades e organismos a quem se deve dar conhecimento;
Elaborar o expediente com o provimento, promoção, licenças e outras situações do pessoal do Gabinete do Ministro sob sua dependência;
Elaborar o orçamento previsional e administrar os recursos atribuídos ao Gabinete do Ministro;
Exercer outras funções que lhe forem incumbidas pelo Ministro.
Artigo 3.º#
Director de Gabinete Adjunto
Ao Director de Gabinete Adjunto compete prestar ao membro do Governo o apoio técnico e administrativo que lhe for determinado pelo Director de Gabinete.
Para efeito, compete ao Director de Gabinete Adjunto:
Prestar ao Ministro o apoio técnico e administrativo que lhe for determinado pelo Director de Gabinete, bem como substituir o Director de Gabinete nas suas faltas, ausências e impedimentos;
Assegurar a recepção e expedição de pessoal e demais que o Ministro determinar, bem como o respectivo arquivo;
Supervisionar a conservação das instalações e equipamentos afectos ao Gabinete, garantindo a sua correcta utilização em colaboração com o órgão especializado do Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.
Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Director Adjunto do Gabinete do Ministro é equiparado a Chefe de Departamento Nacional.
Artigo 4.º#
Estrutura Interna
O Gabinete do Ministro é dirigido por um Director de Gabinete, coadjuvado por um Director de Gabinete Adjunto, nomeado pelo Ministro e dispõe da seguinte estrutura:
Secretariado;
Assessoria Técnica.
Artigo 5.º#
Secretariado
O Secretariado é o órgão de apoio e logístico do Gabinete do Ministro e tem como objectivo garantir a assistência directa ao Ministro, tendo em consideração as orientações e directrizes do Director de Gabinete.
São atribuições do Secretariado:
Apoiar o serviço administrativo e logístico do Gabinete;
Apoiar directamente o Director de Gabinete e o Director Gabinete Adjunto;
Colaborar com o Director ou Director Adjunto do Gabinete na preparação e organização das deslocações do Ministro;
Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades existentes de material de expediente.
Artigo 6.º#
Secretária
Compete à Secretária do Ministro da Energia e Águas:
Executar tarefas de apoio Directo ao Ministro;
Organizar e coordenar os contactos entre o Ministro e o público;
Preparar a marcação de audiência, sob coordenação do Director de Gabinete;
Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades logísticas do Gabinete;
Velar pela limpeza e manutenção das instalações do Gabinete, controlando o pessoal disponível para o efeito;
Elaborar o trabalho de expediente do Gabinete do Ministro;
Para efeitos de direitos, deveres e regalias a Secretária do Ministro é equiparada a Chefe de Secção.
Artigo 7.º#
Assessoria Técnica
A Assessoria Técnica é o órgão técnico de consulta, que funciona com quatro consultores nomeados pelo Ministro e têm as seguintes atribuições e competências:
Emitir pareceres superiormente solicitados pelo Ministro;
Efectuar estudos e análises económico-financeiras no âmbito da estratégia do Sector;
Estudar e propor procedimentos de orientação, execução e controlo de aplicação das medidas contidas no programa estratégico estabelecido e orientado pelo Governo e relacionado com a estratégia do Sector;
Promover estudos e análises da documentação técnica proveniente dos vários órgãos (empresas e organismos governamentais);
Colaborar com as diversas equipas técnicas do Sector na análise e preparação de informações, dados e/ou documentos necessários para as intervenções do Ministro no âmbito nacional e internacional.
O recrutamento e selecção dos consultores obedecerão as regras estabelecidas na legislação em vigor.
Artigo 8.º#
Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal é o constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 9.º#
Organigrama
O organigrama do Gabinete do Ministro consta do mapa em anexo, que é parte integrante do presente regulamento.
O Ministro, João Baptista Borges.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Interno do Gabinete do Ministro
