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Decreto Executivo n.º 6/19

Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Energia e Águas

contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Energia e Águas
Publicação
Diário da República I Série n.º 4 de 9 de Janeiro de 2019
Data
09/01/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
13
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 4 de 9 de Janeiro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºNatureza
CAPÍTULO IIATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA
  1. Art. 2.ºDirector de Gabinete
  2. Art. 3.ºDirector de Gabinete Adjunto
CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
  1. Art. 4.ºEstrutura Interna
  2. Art. 5.ºSecretariado
  3. Art. 6.ºSecretária
  4. Art. 7.ºAssessoria Técnica
CAPÍTULO IVPESSOAL
  1. Art. 8.ºQuadro de Pessoal
  2. Art. 9.ºOrganigrama

Preâmbulo

Observado o disposto no Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com os artigos 22.º e 25.º do Decreto Presidencial n.º 24/18, de 31 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Águas;

Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete do Ministro da Energia e Águas;

Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Energia e Águas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro da Energia e Águas.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 28 de Dezembro de 2018.

O Ministro, João Baptista Borges.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Natureza

O Gabinete do Ministro da Energia e Águas, abreviadamente designado por GAB/MINEA, é o serviço de apoio e assessoria técnica ao Ministro, que tem por objecto assegurar o tratamento de todo o expediente, organizar as reuniões internas e controlar a aplicação das decisões e execução das orientações delas saídas.

CAPÍTULO IIATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

Artigo 2.º#

Director de Gabinete

O Gabinete do Ministro da Energia e Águas é dirigido por um Director de Gabinete.

Compete ao Director do Gabinete orientar, organizar e assegurar as atribuições do Gabinete, designadamente:

a)

Definir, orientar e controlar a execução das actividades do Gabinete;

b)

Controlar a execução de trabalhos de estudo e recolha de informação, bem como a análise e tratamento da informação resultante das reuniões e visitas de trabalho;

c)

Assegurar as relações institucionais com os outros ministérios e organismos do Estado;

d)

Preparar o expediente relativo aos assuntos a submeter à Casa Civil e ao Conselho de Ministros;

e)

Compilar elementos de estudo e informação quando para tal for especialmente incumbido;

f)

Controlar a execução prática de todas as decisões tomadas pelo Ministro;

g)

Assistir o Ministro nas audiências concedidas e reuniões e elaborar as respectivas actas;

h)

Elaborar planos de actividades e programas de trabalho a submeter ao Ministro para aprovação;

i)

Elaborar relatórios periódicos e proceder a avaliação das actividades do Gabinete;

j)

Preparar e organizar as deslocações do Ministro, elaborar o respectivo expediente, informando todas as entidades e organismos a quem se deve dar conhecimento;

k)

Elaborar o expediente com o provimento, promoção, licenças e outras situações do pessoal do Gabinete do Ministro sob sua dependência;

l)

Elaborar o orçamento previsional e administrar os recursos atribuídos ao Gabinete do Ministro;

m)

Exercer outras funções que lhe forem incumbidas pelo Ministro.

Artigo 3.º#

Director de Gabinete Adjunto

Ao Director de Gabinete Adjunto compete prestar ao membro do Governo o apoio técnico e administrativo que lhe for determinado pelo Director de Gabinete.

Para efeito, compete ao Director de Gabinete Adjunto:

a)

Prestar ao Ministro o apoio técnico e administrativo que lhe for determinado pelo Director de Gabinete, bem como substituir o Director de Gabinete nas suas faltas, ausências e impedimentos;

b)

Assegurar a recepção e expedição de pessoal e demais que o Ministro determinar, bem como o respectivo arquivo;

c)

Supervisionar a conservação das instalações e equipamentos afectos ao Gabinete, garantindo a sua correcta utilização em colaboração com o órgão especializado do Ministério;

d)

Desempenhar as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.

Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Director Adjunto do Gabinete do Ministro é equiparado a Chefe de Departamento Nacional.

CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 4.º#

Estrutura Interna

O Gabinete do Ministro é dirigido por um Director de Gabinete, coadjuvado por um Director de Gabinete Adjunto, nomeado pelo Ministro e dispõe da seguinte estrutura:

a)

Secretariado;

b)

Assessoria Técnica.

Artigo 5.º#

Secretariado

O Secretariado é o órgão de apoio e logístico do Gabinete do Ministro e tem como objectivo garantir a assistência directa ao Ministro, tendo em consideração as orientações e directrizes do Director de Gabinete.

São atribuições do Secretariado:

a)

Apoiar o serviço administrativo e logístico do Gabinete;

b)

Apoiar directamente o Director de Gabinete e o Director Gabinete Adjunto;

c)

Colaborar com o Director ou Director Adjunto do Gabinete na preparação e organização das deslocações do Ministro;

d)

Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades existentes de material de expediente.

Artigo 6.º#

Secretária

Compete à Secretária do Ministro da Energia e Águas:

a)

Executar tarefas de apoio Directo ao Ministro;

b)

Organizar e coordenar os contactos entre o Ministro e o público;

c)

Preparar a marcação de audiência, sob coordenação do Director de Gabinete;

d)

Comunicar ao Director de Gabinete as necessidades logísticas do Gabinete;

e)

Velar pela limpeza e manutenção das instalações do Gabinete, controlando o pessoal disponível para o efeito;

f)

Elaborar o trabalho de expediente do Gabinete do Ministro;

Para efeitos de direitos, deveres e regalias a Secretária do Ministro é equiparada a Chefe de Secção.

Artigo 7.º#

Assessoria Técnica

A Assessoria Técnica é o órgão técnico de consulta, que funciona com quatro consultores nomeados pelo Ministro e têm as seguintes atribuições e competências:

a)

Emitir pareceres superiormente solicitados pelo Ministro;

b)

Efectuar estudos e análises económico-financeiras no âmbito da estratégia do Sector;

c)

Estudar e propor procedimentos de orientação, execução e controlo de aplicação das medidas contidas no programa estratégico estabelecido e orientado pelo Governo e relacionado com a estratégia do Sector;

d)

Promover estudos e análises da documentação técnica proveniente dos vários órgãos (empresas e organismos governamentais);

e)

Colaborar com as diversas equipas técnicas do Sector na análise e preparação de informações, dados e/ou documentos necessários para as intervenções do Ministro no âmbito nacional e internacional.

O recrutamento e selecção dos consultores obedecerão as regras estabelecidas na legislação em vigor.

CAPÍTULO IVPESSOAL

Artigo 8.º#

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal é o constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente regulamento.

Artigo 9.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete do Ministro consta do mapa em anexo, que é parte integrante do presente regulamento.

O Ministro, João Baptista Borges.

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Interno do Gabinete do Ministro

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