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Decreto Executivo n.º 214/23

Especial do Sector da Educação resultantes do fundo salarial geradas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado

Especial do Sector da Educação resultantes do fundo salarial geradas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE para os Professores do Ensino Primário e Secundário. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 177 de 19 de Setembro de 2023
Data
19/09/2023
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 177 de 19 de Setembro de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a disponibilidade de vagas no presente Exercício Económico no Regime Especial do Sector da Educação que justificam a aprovação do Concurso Público de Ingresso Externo, nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 37.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, que aprova a Lei de Bases da Função Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas nas alíneas a) e k) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovadas as 8.653 (oito mil, seiscentas e cinquenta e três) vagas para a realização do Concurso Público de Ingresso Externo no Regime Especial do Sector da Educação, resultantes do fundo salarial geradas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE para os Professores do Ensino Primário e Secundário, anexo ao presente Diploma, dele sendo parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Setembro de 2023.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2023/decreto-executivo-n-o-214-23-de-19-de-setembro/download/decreto-executivo-n-o-214-23-de-19-de-setembro_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

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