Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 294/22

Nomeia os Oficiais Comissários António Pedro Amaro Neto para o cargo de Director de Inspecção do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior, António Job de Almeida para o cargo de Director de Combate aos Crimes de Fraudes Financeiras e Fiscais do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior, Humberto José Belo Lopes Frade para o cargo de Director de Combate ao Crime O

Nomeia os Oficiais Comissários António Pedro Amaro Neto para o cargo de Director de Inspecção do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior, António Job de Almeida para o cargo de Director de Combate aos Crimes de Fraudes Financeiras e Fiscais do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior, Humberto José Belo Lopes Frade para o cargo de Director de Combate ao Crime Organizado do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior, José António Bernardo para o cargo de Conselheiro Principal do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior, Arcílio Frederico Cassoma para o cargo de Director do Gabinete do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior, Manuel Frederico Constantino para o cargo de Director de Combate aos Crimes Contra as Pessoas do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior, Lourenço Ngola Kina para o cargo de Director Central de Operações do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior, Nelson Fernandes da Costa para o cargo de Director Provincial do Serviço de Investigação Criminal da Delegação Provincial do Ministério do Interior do Uíge, Domingos Sebastião Luís para o cargo de Director Provincial do Serviço de Investigação Criminal da Delegação Provincial do Ministério do Interior de Benguela, José Vunge para o cargo de Director de Investigação de Acidentes do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior, Isaac de Ass

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 246 de 28 de Dezembro de 2022
Data
28/12/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 246 de 28 de Dezembro de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do artigo 46.º do Decreto Presidencial n.º 194/17, de 22 de Agosto, que aprova o Regulamento do Regime Especial de Carreiras do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:

1.

São nomeados os Oficiais Comissários do Serviço de Investigação Criminal, abaixo designados:

a)

Comissário de Investigação Criminal António Pedro Amaro Neto para o cargo de Director de Inspecção do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior;

b)

Comissário de Investigação Criminal António Job de Almeida para o cargo de Director de Combate aos Crimes de Fraudes Financeiras e Fiscais do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior;

c)

Comissário de Investigação Criminal Humberto José Belo Lopes Frade para o cargo de Director de Combate ao Crime Organizado do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior;

d)

Comissário de Investigação Criminal José António Bernardo para o cargo de Conselheiro Principal do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior;

e)

Subcomissário de Investigação Criminal Arcílio Frederico Cassoma para o cargo de Director do Gabinete do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior;

f)

Subcomissário de Investigação Criminal Manuel Frederico Constantino, para o cargo de Director de Combate aos Crimes Contra as Pessoas do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior;

g)

Subcomissário de Investigação Criminal Lourenço Ngola Kina para o cargo de Director Central de Operações do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior;

h)

Subcomissário de Investigação Criminal Nelson Fernandes da Costa para o cargo de Director Provincial do Serviço de Investigação Criminal da Delegação Provincial do Ministério do Interior do Uíge;

i)

Subcomissário de Investigação Criminal Domingos Sebastião Luís para o cargo de Director Provincial do Serviço de Investigação Criminal da Delegação Provincial do Ministério do Interior de Benguela;

j)

Subcomissário de Investigação Criminal José Vunge para o cargo de Director de Investigação de Acidentes do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior;

k)

Subcomissário de Investigação Criminal Isaac de Assunção António para o cargo de Conselheiro do Director Geral do Serviço de Investigação Criminal do Ministério do Interior;

l)

Subcomissário de Investigação Criminal Oliveira da Silva António de Almeida para o cargo de Director Provincial do Serviço de Investigação Criminal da Delegação Provincial do Ministério do Interior do Cuanza-Norte.

2.

São delegados poderes ao Ministro do Interior para conferir posse às individualidades ora nomeadas.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Outubro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-294-22-de-28-de-dezembro/download/decreto-presidencial-n-o-294-22-de-28-de-dezembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso