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Decreto Executivo n.º 232/19

Regulamento Orgânico da Direcção

Penitenciário.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 122 de 20 de Setembro de 2019
Data
20/09/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 122 de 20 de Setembro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto

Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos

Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço

Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço

Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço

Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço Penitenciário.

A Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço Penitenciário, abreviadamente designada por DPF, é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe efectuar a gestão do património e do orçamento do Serviço Penitenciário.

A DPF tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar o projecto de orçamento do órgão, bem como prestar apoio metodológico aos órgãos dependentes para o mesmo fim;

b)

Garantir a correcta aplicação e rigoroso cumprimento das normas reitoras da actividade económica e financeira;

c)

Registar e processar as despesas relativas à manutenção das estruturas do órgão;

d)

Promover e compilar os elementos necessários à elaboração do orçamento do órgão;

e)

Elaborar e controlar a execução dos planos de abastecimento técnico-material do órgão;

f)

Promover o inventário, registo, controlo, manutenção e alienação dos bens patrimoniais do órgão;

g)

Cuidar da satisfação em meios consumíveis das distintas estruturas confinadas ao órgão central;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A DPF tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Departamento de Património;

b)

Departamento de Contabilidade e Finanças;

c)

Secção de Planeamento Económico.

Serviço Local:

Departamento de Planeamento e Finanças da Direcção Provincial.

A DPF é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Organizar, gerir e fiscalizar toda a actividade da Direcção;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;

c)

Representar a DPF;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

e)

Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;

f)

Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DPF;

g)

Administrar a alocação e utilização racional dos recursos materiais e financeiros do SP;

h)

Coadjuvar o Director-Geral em matéria de finanças e assuntos relacionados;

i)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido, nos termos da lei, em relação ao pessoal sob seu controlo;

j)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DPF, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em:

a)

Normal;

b)

Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DPF.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Património tem as seguintes atribuições:

a)

Definir os padrões e as especificações técnicas dos bens patrimoniais a serem adquiridos;

b)

Elaborar o plano de necessidades patrimoniais do SP;

c)

Manter actualizado o cadastro dos bens móveis, imóveis e semoventes, integrantes do património do SP;

d)

Proceder ao armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis às unidades requisitadas;

e)

Administrar a conservação, a manutenção e a reparação dos bens patrimoniais do SP;

f)

Proceder ao estudo de mercado aquando da aquisição de bens patrimoniais;

g)

Proceder à elaboração da programação financeira referente à execução dos contratos de aquisição e de manutenção de bens patrimoniais;

h)

Elaborar os relatórios periódicos dos bens adquiridos, alienados ou dados;

i)

Propor a adopção de medidas para melhor gestão do património do SP;

j)

Proceder ao correcto arquivo e à conservação de todos os documentos;

k)

Realizar inventário, trimestral e anual, dos bens patrimoniais do SP;

l)

Controlar o vencimento das garantias dos equipamentos adquiridos;

m)

Inserir dados de meios patrimoniais no Sistema Integral de Gestão Patrimonial do Estado;

n)

Adquirir bens específicos através do sistema SIGPE;

o)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

b)

Secção de Contabilidade Patrimonial;

c)

Secção de Cadastramento e Inventariação.

O Departamento de Património é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Contabilidade e Finanças tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar projectos de orçamento do órgão e executar a política financeira;

b)

Coordenar a elaboração dos planos de trabalho, dos relatórios mensais, trimestrais e anuais da DPF;

c)

Coordenar e controlar o processo contabilístico de abono e liquidação do salário dos reclusos;

d)

Velar pela veracidade dos registos dos bens adquiridos;

e)

Proceder à análise, registo e controlo das facturas;

f)

Contabilizar, estatisticamente, os movimentos de receitas e despesas;

g)

Elaborar a informação financeira de contas, o balancete e o balanço de todas as actividades contabilísticas;

h)

Promover, controlar e coordenar o processo de receitas provenientes da produção própria ou prestação de serviço;

i)

Manter actualizado o registo das contas correntes dos fornecedores de bens e serviços;

j)

Elaborar as programações das quotas financeiras mensais;

k)

Recolher, analisar, cabimentar e liquidar todos os documentos de despesas, superiormente autorizados;

l)

Proceder ao lançamento e actualização das facturas, mapas de contas correntes;

m)

Elaborar planos de necessidade de recursos financeiros, por categoria de gastos, para apresentação à Direcção Nacional do Tesouro;

n)

Gerir as disponibilidades financeiras e executar o pagamento das despesas previamente autorizadas;

o)

Controlar a execução orçamental e financeira do SP;

p)

Estabelecer contas com os organismos intervenientes no processo de execução financeira;

q)

Verificar, diariamente, as despesas e os pagamentos cuja liquidação já foi previamente autorizada;

r)

Monitorizar as receitas arrecadadas e a sua respectiva utilização pelos diferentes órgãos do SP;

s)

Manter, sempre, preparado e organizado o cofre e escrituração correspondentes aos valores sob sua guarda;

t)

Informar, diariamente, o saldo da disponibilidade financeira;

u)

Proceder ao pagamento de despesas variáveis, previamente autorizadas e cabimentadas mediante a quitação dos respectivos documentos;

v)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

a)

Secção de Contabilidade e Finanças;

b)

Secção de Orçamento e Liquidação;

c)

Secção de Tesouraria.

O Departamento de Contabilidade e Finanças é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Planeamento Económico tem as seguintes atribuições:

a)

Propor a adopção dos procedimentos e mecanismos internos, para a elaboração do Programa de Investimento Público;

b)

Proceder à elaboração, periódica, de relatórios de execução física e financeira dos projectos;

c)

Coordenar com os serviços ou órgãos requerentes, o lançamento dos procedimentos necessários aos concursos públicos e integrá-los na respectiva Comissão de Avaliação;

d)

Proceder à recolha, a análise e a avaliação das propostas de projectos de aquisição de bens e serviços;

e)

Participar na preparação, elaboração, negociação, execução e controlo dos contratos celebrados pelo SP;

f)

Elaborar mensalmente a proposta de programação financeira em função da execução física e financeira, dos contratos em vigor;

g)

Planear, em articulação com os órgãos envolvidos, as aquisições do SP;

h)

Estabelecer, em conjunto com as áreas envolvidas, a estratégia e a política de compra do SP;

i)

Garantir a comunicação e a coordenação com as entidades externas;

j)

Proceder às execuções e ao controlo do processo de desalfandegamento de todas mercadorias do SP;

k)

Articular, com as empresas de transporte e com os órgãos intervenientes, a forma de entrega e o destino a atribuir às mercadorias;

l)

Proceder ao correcto arquivo e a conservação de todos os documentos da secção;

m)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Planeamento Económico é chefiada por um chefe.

A Secção de Planeamento Económico é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona o Departamento de Planeamento e Finanças, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DPF.

O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DPF está sujeito à legislação em vigor.

O quadro do pessoal e organigrama da DPF são as constantes dos Anexos I e II do presente

Regulamento.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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