Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos
Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço
Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço
Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento
É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço
Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço Penitenciário.
A Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço Penitenciário, abreviadamente designada por DPF, é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe efectuar a gestão do património e do orçamento do Serviço Penitenciário.
A DPF tem as seguintes atribuições:
Elaborar o projecto de orçamento do órgão, bem como prestar apoio metodológico aos órgãos dependentes para o mesmo fim;
Garantir a correcta aplicação e rigoroso cumprimento das normas reitoras da actividade económica e financeira;
Registar e processar as despesas relativas à manutenção das estruturas do órgão;
Promover e compilar os elementos necessários à elaboração do orçamento do órgão;
Elaborar e controlar a execução dos planos de abastecimento técnico-material do órgão;
Promover o inventário, registo, controlo, manutenção e alienação dos bens patrimoniais do órgão;
Cuidar da satisfação em meios consumíveis das distintas estruturas confinadas ao órgão central;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A DPF tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Departamento de Património;
Departamento de Contabilidade e Finanças;
Secção de Planeamento Económico.
Serviço Local:
Departamento de Planeamento e Finanças da Direcção Provincial.
A DPF é dirigida por um Director a quem compete:
Organizar, gerir e fiscalizar toda a actividade da Direcção;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
Representar a DPF;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;
Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DPF;
Administrar a alocação e utilização racional dos recursos materiais e financeiros do SP;
Coadjuvar o Director-Geral em matéria de finanças e assuntos relacionados;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido, nos termos da lei, em relação ao pessoal sob seu controlo;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DPF, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em:
Normal;
Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DPF.
O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Património tem as seguintes atribuições:
Definir os padrões e as especificações técnicas dos bens patrimoniais a serem adquiridos;
Elaborar o plano de necessidades patrimoniais do SP;
Manter actualizado o cadastro dos bens móveis, imóveis e semoventes, integrantes do património do SP;
Proceder ao armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis às unidades requisitadas;
Administrar a conservação, a manutenção e a reparação dos bens patrimoniais do SP;
Proceder ao estudo de mercado aquando da aquisição de bens patrimoniais;
Proceder à elaboração da programação financeira referente à execução dos contratos de aquisição e de manutenção de bens patrimoniais;
Elaborar os relatórios periódicos dos bens adquiridos, alienados ou dados;
Propor a adopção de medidas para melhor gestão do património do SP;
Proceder ao correcto arquivo e à conservação de todos os documentos;
Realizar inventário, trimestral e anual, dos bens patrimoniais do SP;
Controlar o vencimento das garantias dos equipamentos adquiridos;
Inserir dados de meios patrimoniais no Sistema Integral de Gestão Patrimonial do Estado;
Adquirir bens específicos através do sistema SIGPE;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
Secção de Contabilidade Patrimonial;
Secção de Cadastramento e Inventariação.
O Departamento de Património é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Contabilidade e Finanças tem as seguintes atribuições:
Elaborar projectos de orçamento do órgão e executar a política financeira;
Coordenar a elaboração dos planos de trabalho, dos relatórios mensais, trimestrais e anuais da DPF;
Coordenar e controlar o processo contabilístico de abono e liquidação do salário dos reclusos;
Velar pela veracidade dos registos dos bens adquiridos;
Proceder à análise, registo e controlo das facturas;
Contabilizar, estatisticamente, os movimentos de receitas e despesas;
Elaborar a informação financeira de contas, o balancete e o balanço de todas as actividades contabilísticas;
Promover, controlar e coordenar o processo de receitas provenientes da produção própria ou prestação de serviço;
Manter actualizado o registo das contas correntes dos fornecedores de bens e serviços;
Elaborar as programações das quotas financeiras mensais;
Recolher, analisar, cabimentar e liquidar todos os documentos de despesas, superiormente autorizados;
Proceder ao lançamento e actualização das facturas, mapas de contas correntes;
Elaborar planos de necessidade de recursos financeiros, por categoria de gastos, para apresentação à Direcção Nacional do Tesouro;
Gerir as disponibilidades financeiras e executar o pagamento das despesas previamente autorizadas;
Controlar a execução orçamental e financeira do SP;
Estabelecer contas com os organismos intervenientes no processo de execução financeira;
Verificar, diariamente, as despesas e os pagamentos cuja liquidação já foi previamente autorizada;
Monitorizar as receitas arrecadadas e a sua respectiva utilização pelos diferentes órgãos do SP;
Manter, sempre, preparado e organizado o cofre e escrituração correspondentes aos valores sob sua guarda;
Informar, diariamente, o saldo da disponibilidade financeira;
Proceder ao pagamento de despesas variáveis, previamente autorizadas e cabimentadas mediante a quitação dos respectivos documentos;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
Secção de Contabilidade e Finanças;
Secção de Orçamento e Liquidação;
Secção de Tesouraria.
O Departamento de Contabilidade e Finanças é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Planeamento Económico tem as seguintes atribuições:
Propor a adopção dos procedimentos e mecanismos internos, para a elaboração do Programa de Investimento Público;
Proceder à elaboração, periódica, de relatórios de execução física e financeira dos projectos;
Coordenar com os serviços ou órgãos requerentes, o lançamento dos procedimentos necessários aos concursos públicos e integrá-los na respectiva Comissão de Avaliação;
Proceder à recolha, a análise e a avaliação das propostas de projectos de aquisição de bens e serviços;
Participar na preparação, elaboração, negociação, execução e controlo dos contratos celebrados pelo SP;
Elaborar mensalmente a proposta de programação financeira em função da execução física e financeira, dos contratos em vigor;
Planear, em articulação com os órgãos envolvidos, as aquisições do SP;
Estabelecer, em conjunto com as áreas envolvidas, a estratégia e a política de compra do SP;
Garantir a comunicação e a coordenação com as entidades externas;
Proceder às execuções e ao controlo do processo de desalfandegamento de todas mercadorias do SP;
Articular, com as empresas de transporte e com os órgãos intervenientes, a forma de entrega e o destino a atribuir às mercadorias;
Proceder ao correcto arquivo e a conservação de todos os documentos da secção;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Planeamento Económico é chefiada por um chefe.
A Secção de Planeamento Económico é objecto de regulamentação própria.
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona o Departamento de Planeamento e Finanças, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DPF.
O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DPF está sujeito à legislação em vigor.
O quadro do pessoal e organigrama da DPF são as constantes dos Anexos I e II do presente
Regulamento.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
