Preâmbulo
Decreto n.º 47/09
de 11 de Setembro
Tendo sido criadas novas universidades públicas, de
acordo com a Decreto n.º 7:69, de 12 de Maio, que estabelece
a reorganização da rede de instituições de ensino superior
públicas, a criação de novas instituições de ensino superior e
o redimensionamento da Universidade Agostinho Neto;
Considerando que incumbe aos reitores das universidades, sob coordenação do órgão de tutela, implementar as
políticas do Governo para o sector do ensino superior, bem
como cumprir a legislação vigente neste subsistema de
ensino:
Havendo necessidade de se proceder à nomeação dos
titulares dos órgios de gestão das universidades públicas criadas de acordo com o n.º 2 do artizo 21.º do Decreto n.º 7/09,
de 132 de Maio;
Nos termos das disposições combinadas da alínea /) do
artigo 112º e do antigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta a seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeados para um mandato de quatro
anos os titulares dos órgãos de gestão da Liniverdade 11 de
Novembro, localizada na Região Académica 11[, com sede
na Província de Cabinda e que integra u Província do Zaire,
as Entidades seguintes:
Kianvu Tamo — reitor;
&) Luzayadio André — vice-reitor para área académica;
Alfredo Gabriel Buza — vice-reitor para árca cientilica;
«) José Manuel Sita Gomes — prá-reitor para à covperação.
Art. 2” — O reitor ora nomeado deve, no prazo de
120 dias, em colaboração com vs governos provínciais da
região académica onde está inserida a Universidade, apresentar ao Órgão de tutela do ensino superior o respectivo
plano de desenvolvimento institucional,
An. 3º — O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Julho de 2009.
O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma.
Promuigado aos 25 de Agosto de 2009,
Publique-se,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 48/09
de 11 de Setembro
Tendo sido criadas novas universidades públicas, de
acordo com o Decreto n.º 7.05, de 12 de Maio, que estabelece
a reorganização da rede de instituições de ensino superior
públicas, à criação de novas instituições de ensino superior e
o redimensionamento da Universidade Agostinho Neto;
Considerando que incumbe n08 reitores das universidades, sob coordenação do órgão de tutela, implementar as
políticas do Governo para o sector de ensino superior, bem
como cumprir a legislação vigente neste subsistema de
ensino;
Havendo necessidade de se proceder à nomeação dos
titulares dos órgãos de gestão das universidades públicas criadas de acordo cam o n.º 2 do artigo 21º do Decreto n.º 7/09,
de 12 de Maio;
Nos termos das disposições combinadas da alinea É) do
artizo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
e Gaverno decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeados para um mandato de quatro
anos os titulares dos órgãos de gestão da Universidade
Katyavyala Buila, localizada na Região Académica 11, com
sede na Província de Benguela e que integra a Provincia do
Cuanza-Sul, as entidades seguintes:
Paulo Horácio de Sequeira e Carvalho — reitor;
Manuel Francisco Bandeira — vice-reitor para área
acadêmica,
Afonso Dala Coxi Fula -— vice-reitor para área
científica;
Ermelinda Monteiro Silva Cardoso — pró-reitor
para à cooperação,
Artigo 2.º#
O reitor ora nomeado deve, no prazo de
120 dias, em colaboração com os governos provinciais da
região académica onde está inserida à universidade, apresentar ao órgão de tureja do ensino superior, D respectivo
plano de desenvolvimento institucional.
Artigo 3.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, cm Luanda,
aos 29 de Julho de 26009,
O Primeiro Ministro, António Paulo Kassomu.
Promulgado aos 25 de Agosto de 2009,
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
