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Decreto n.º 47/09

Decreto n.º 47/09

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série n.º 173 de 11 de Setembro de 2009
Data
11/09/2009
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 96/15 — Nomeia para um mandato de quatro anos os titulares do Órgão Executivo de Gestão da Universidade 11 de Novembro, localizada na Região Académica III, nas Províncias de Cabinda e Zaire, artigo 3.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 47/09, de 11 de Setembro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 173 de 11 de Setembro de 2009

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão nomeados para um mandato de quatro
  3. Art. 1.ºSão nomeados para um mandato de quatro
  4. Art. 2.ºO reitor ora nomeado deve, no prazo de
  5. Art. 3.ºO presente decreto entra em vigor na data da

Preâmbulo

Decreto n.º 47/09

de 11 de Setembro

Tendo sido criadas novas universidades públicas, de

acordo com a Decreto n.º 7:69, de 12 de Maio, que estabelece

a reorganização da rede de instituições de ensino superior

públicas, a criação de novas instituições de ensino superior e

o redimensionamento da Universidade Agostinho Neto;

Considerando que incumbe aos reitores das universidades, sob coordenação do órgão de tutela, implementar as

políticas do Governo para o sector do ensino superior, bem

como cumprir a legislação vigente neste subsistema de

ensino:

Havendo necessidade de se proceder à nomeação dos

titulares dos órgios de gestão das universidades públicas criadas de acordo com o n.º 2 do artizo 21.º do Decreto n.º 7/09,

de 132 de Maio;

Nos termos das disposições combinadas da alínea /) do

artigo 112º e do antigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta a seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeados para um mandato de quatro

anos os titulares dos órgãos de gestão da Liniverdade 11 de

Novembro, localizada na Região Académica 11[, com sede

na Província de Cabinda e que integra u Província do Zaire,

as Entidades seguintes:

a)

Kianvu Tamo — reitor;

&) Luzayadio André — vice-reitor para área académica;

e)

Alfredo Gabriel Buza — vice-reitor para árca cientilica;

«) José Manuel Sita Gomes — prá-reitor para à covperação.

Art. 2” — O reitor ora nomeado deve, no prazo de

120 dias, em colaboração com vs governos provínciais da

região académica onde está inserida a Universidade, apresentar ao Órgão de tutela do ensino superior o respectivo

plano de desenvolvimento institucional,

An. 3º — O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Julho de 2009.

O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma.

Promuigado aos 25 de Agosto de 2009,

Publique-se,

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 48/09

de 11 de Setembro

Tendo sido criadas novas universidades públicas, de

acordo com o Decreto n.º 7.05, de 12 de Maio, que estabelece

a reorganização da rede de instituições de ensino superior

públicas, à criação de novas instituições de ensino superior e

o redimensionamento da Universidade Agostinho Neto;

Considerando que incumbe n08 reitores das universidades, sob coordenação do órgão de tutela, implementar as

políticas do Governo para o sector de ensino superior, bem

como cumprir a legislação vigente neste subsistema de

ensino;

Havendo necessidade de se proceder à nomeação dos

titulares dos órgãos de gestão das universidades públicas criadas de acordo cam o n.º 2 do artigo 21º do Decreto n.º 7/09,

de 12 de Maio;

Nos termos das disposições combinadas da alinea É) do

artizo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

e Gaverno decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeados para um mandato de quatro

anos os titulares dos órgãos de gestão da Universidade

Katyavyala Buila, localizada na Região Académica 11, com

sede na Província de Benguela e que integra a Provincia do

Cuanza-Sul, as entidades seguintes:

a)

Paulo Horácio de Sequeira e Carvalho — reitor;

b)

Manuel Francisco Bandeira — vice-reitor para área

acadêmica,

ce)

Afonso Dala Coxi Fula -— vice-reitor para área

científica;

d)

Ermelinda Monteiro Silva Cardoso — pró-reitor

para à cooperação,

Artigo 2.º#

O reitor ora nomeado deve, no prazo de

120 dias, em colaboração com os governos provinciais da

região académica onde está inserida à universidade, apresentar ao órgão de tureja do ensino superior, D respectivo

plano de desenvolvimento institucional.

Artigo 3.º#

O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto é aprovado em Conselho de Ministros, cm Luanda,

aos 29 de Julho de 26009,

O Primeiro Ministro, António Paulo Kassomu.

Promulgado aos 25 de Agosto de 2009,

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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