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A Criação da Sociedade Angolana de Parteiras.
A Sociedade Angolana de Parteiras referida no número anterior, será de âmbito nacional.
A Sociedade Angola de Parteiras será criada pela Direcção Executiva Nacional da Ordem dos Enfermeiros de Angola, com núcleos em todas as províncias onde existam parteiras especializadas.
Só pode ter acesso à Sociedade Angolana de Parteiras aquela Parteira especializada que estiver inscrita na Ordem dos Enfermeiros de Angola e com carteira profissional.
A carteira de especialidade referida no número anterior é emitida pela Ordem dos Enfermeiros de Angola.
A carteira de especialidade referida nos n.° 4 e 5 só é emitida a favor do profissional com a especialidade reconhecida pela Ordem dos Enfermeiros de Angola.
A presente Deliberação entra em vigor na data da sua aprovação.
Vista e aprovada pela Direcção Executiva Nacional, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2020.
Publique-se.
O Bastonário da Ordem dos Enfermeiros de Angola, Paulo Luvualo.
