Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com as alíneas c) e d) do Ponto A do n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional e alínea b) do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 194/17, de 22 de Agosto, que regula o Regime Especial de Carreiras do Serviço de Investigação Criminal e artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 179/17, de 9 de Agosto, que aprova o Regulamento Orgânico do Serviço de Investigação Criminal, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeados os Oficiais Comissários de Investigação Criminal abaixo indicados:
Subcomissário de Investigação Criminal Manuel Frederico Constantino, para o cargo de Director Provincial do Serviço de Investigação Criminal da Delegação do Ministério do Interior de Benguela;
Subcomissário de Investigação Criminal José Vunge, para o cargo de Director Provincial do Serviço de Investigação Criminal da Delegação do Ministério do Interior do Cuanza-Norte;
Subcomissário de Investigação Criminal Américo Naval Prazeres Hugo, para o cargo de Director Provincial do Serviço de Investigação Criminal da Delegação do Ministério do Interior do Huambo;
Subcomissário de Investigação Criminal Caca Wamatende, para o cargo de Director Provincial do Serviço de Investigação Criminal da Delegação do Ministério do Interior do Cunene;
Subcomissário de Investigação Criminal Armando Joaquim Vieira, para o cargo de Director Provincial do Serviço de Investigação Criminal da Delegação do Ministério do Interior do Bengo.
Artigo 2.º#
Delegação de Poderes
São delegados poderes ao Ministro do Interior para conferir posse às entidades ora nomeadas.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 13 de Julho de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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