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Decreto Presidencial n.º 350/19

Aprova a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 1.ª Classe a Albertina da Cruz Kassoma, Azenaide Danila Carlos, Claudeth Djamila José, Danilo Gagliardi Júnior (Treinador-Adjunto), Helena Chidi Cawela de Sousa, Helena Gilda Simão Paulo, Iracelma Patrícia da Silva, Isabel Evelize Wangimba Guialo, Janete Viegas dos Santos, Juliana José Machado, Liliana da Silva Venânci

Aprova a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 1.ª Classe a Albertina da Cruz Kassoma, Azenaide Danila Carlos, Claudeth Djamila José, Danilo Gagliardi Júnior (Treinador-Adjunto), Helena Chidi Cawela de Sousa, Helena Gilda Simão Paulo, Iracelma Patrícia da Silva, Isabel Evelize Wangimba Guialo, Janete Viegas dos Santos, Juliana José Machado, Liliana da Silva Venâncio, Magda Alfredo Cazanga, Morten Soubak (Treinador), Natália Maria Bernardo, Ruth Francisco João, Teresa Patrícia de Almeida, Vilma Chissola Hebo da Silva, Wuta Waco Bige Dombaxe e Adelino Anderson Pestana, Adilson Maneco, Agnelo Adão Tavares Quitongo, Cláudio André Patrício Chicola, Cláudio Carneiro Lopes, Custódio João Gouveia, Declerck Mbala Sibo, Elsemar Paulo dos Santos Pedro, Feliciano Nunes Couveiro, Filipe de Carvalho Pinto da Cruz (Treinador), Gabriel Massuca Teca, Giovany Ranel de Nelumba Muachissengue, Henrique Domingos Albino Cassange, José Sodré de Freitas Nóbrega (Treinador-Adjunto), Manuel António Domingos Nascimento, Mário de Jesus Nfida Tati, Otiniel Anderson Cachacha Pacoal e Rome António Diogo Ebo, integrantes da Selecção Feminina e Masculina de Andebol.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 155 de 2 de Dezembro de 2019
Data
02/12/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 155 de 2 de Dezembro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que Angola contou sempre com o imensurável sacrifício de inúmeras personalidades e entidades nacionais no processo da sua afirmação e desenvolvimento enquanto nação no texto do continente e do mundo: Havendo necessidade de se reconhecer o mérito dos jovens integrantes das Selecções Nacionais de Andebol Sénior Feminina e Masculina pela conquista da Medalha de Ouro, nos Jogos Africanos de Andebol em Rabat - Marrocos de 20 a 30 de Outubro:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 4.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 1.ª Classe, aos integrantes da Selecção Feminina de Andebol abaixo designada:

a)

Albertina da Cruz Kassoma;

b)

Azenaide Danila Carlos;

c)

Claudeth Djamila José;

d)

Danilo Gagliardi Júnior (Treinador-Adjunto);

e)

Helena Chidi Cawela de Sousa;

f)

Helena Gilda Simão Paulo;

g)

Iracelma Patrícia da Silva;

h)

Isabel Evelize Wangimba Guialo;

i)

Janete Viegas dos Santos;

j)

Juliana José Machado;

k)

Liliana da Silva Venâncio;

l)

Magda Alfredo Cazanga;

m)

Morten Soubak (Treinador);

n)

Natália Maria Bernardo;

o)

Ruth Francisco João;

p)

Teresa Patrícia de Almeida;

q)

Vilma Chissola Hebo da Silva;

r)

Wuta Waco Bige Dombaxe.

É aprovada a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 1.ª Classe, aos integrantes da Selecção Masculina de Andebol abaixo designada:

a)

Adelino Anderson Pestana;

b)

Adilson Maneco;

c)

Agnelo Adão Tavares Quitongo;

d)

Cláudio André Patrício Chicola;

e)

Cláudio Carneiro Lopes;

f)

Custódio João Gouveia;

g)

Declerck Mbala Sibo;

h)

Elsemar Paulo dos Santos Pedro;

i)

Feliciano Nunes Couveiro;

j)

Filipe de Carvalho Pinto da Cruz (Treinador);

k)

Gabriel Massuca Teca;

l)

Giovany Ranel de Nelumba Muachissengue;

m)

Henrique Domingos Albino Cassange;

n)

José Sodré de Freitas Nóbrega (Treinador-Adjunto);

o)

Manuel António Domingos Nascimento;

p)

Mário de Jesus Nfida Tati;

q)

Otiniel Anderson Cachacha Pacoal;

r)

Rome António Diogo Ebo.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.

Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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