Preâmbulo
Considerando que Angola contou sempre com o imensurável sacrifício de inúmeras personalidades e entidades nacionais no processo da sua afirmação e desenvolvimento enquanto nação no texto do continente e do mundo: Havendo necessidade de se reconhecer o mérito dos jovens integrantes das Selecções Nacionais de Andebol Sénior Feminina e Masculina pela conquista da Medalha de Ouro, nos Jogos Africanos de Andebol em Rabat - Marrocos de 20 a 30 de Outubro:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 4.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 1.ª Classe, aos integrantes da Selecção Feminina de Andebol abaixo designada:
Albertina da Cruz Kassoma;
Azenaide Danila Carlos;
Claudeth Djamila José;
Danilo Gagliardi Júnior (Treinador-Adjunto);
Helena Chidi Cawela de Sousa;
Helena Gilda Simão Paulo;
Iracelma Patrícia da Silva;
Isabel Evelize Wangimba Guialo;
Janete Viegas dos Santos;
Juliana José Machado;
Liliana da Silva Venâncio;
Magda Alfredo Cazanga;
Morten Soubak (Treinador);
Natália Maria Bernardo;
Ruth Francisco João;
Teresa Patrícia de Almeida;
Vilma Chissola Hebo da Silva;
Wuta Waco Bige Dombaxe.
É aprovada a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 1.ª Classe, aos integrantes da Selecção Masculina de Andebol abaixo designada:
Adelino Anderson Pestana;
Adilson Maneco;
Agnelo Adão Tavares Quitongo;
Cláudio André Patrício Chicola;
Cláudio Carneiro Lopes;
Custódio João Gouveia;
Declerck Mbala Sibo;
Elsemar Paulo dos Santos Pedro;
Feliciano Nunes Couveiro;
Filipe de Carvalho Pinto da Cruz (Treinador);
Gabriel Massuca Teca;
Giovany Ranel de Nelumba Muachissengue;
Henrique Domingos Albino Cassange;
José Sodré de Freitas Nóbrega (Treinador-Adjunto);
Manuel António Domingos Nascimento;
Mário de Jesus Nfida Tati;
Otiniel Anderson Cachacha Pacoal;
Rome António Diogo Ebo.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
