Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder ao reajuste do Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., ora criada, com vista a materialização da estratégia para unificação das instituições públicas de formação de quadros para a Administração Pública:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º#
Exoneração
São exoneradas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., aprovado através do Decreto Presidencial n.º 19/19, de 10 de Janeiro, com a seguinte composição:
Graciano Francisco Domingos - Administrador para a Área de Formação;
Alcina Rufina Safeca de Sousa - Administradora para a Área de Administração e Finanças;
Patrício do Rosário da Costa Neto - Administrador para a Área de Investigação e Extensão;
Isaac Fernando Chipalanga - Administrador para a Área de Negócios e Internacionalização.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 22 de Janeiro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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