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Decreto Presidencial n.º 13/20

Exonera as individualidades que integram o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas

Exonera as individualidades que integram o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP - E.P.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 9 de 24 de Janeiro de 2020
Data
24/01/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 9 de 24 de Janeiro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExoneração
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder ao reajuste do Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., ora criada, com vista a materialização da estratégia para unificação das instituições públicas de formação de quadros para a Administração Pública:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

Artigo 1.º#

Exoneração

São exoneradas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., aprovado através do Decreto Presidencial n.º 19/19, de 10 de Janeiro, com a seguinte composição:

Graciano Francisco Domingos - Administrador para a Área de Formação;

Alcina Rufina Safeca de Sousa - Administradora para a Área de Administração e Finanças;

Patrício do Rosário da Costa Neto - Administrador para a Área de Investigação e Extensão;

Isaac Fernando Chipalanga - Administrador para a Área de Negócios e Internacionalização.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 22 de Janeiro de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-13-20-de-24-de-janeiro/download/decreto-presidencial-n-o-13-20-de-24-de-janeiro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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