Preâmbulo
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo dotar a Direcção Provincial de Segurança Institucional de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Junho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Segurança Institucional das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
A Direcção Provincial de Segurança Institucional, abreviadamente designada por (DPSI), é o órgão ao qual incumbe desenvolver as actividades destinadas a fiscalizar a aplicação das normas de segurança e protecção física das instalações e dos demais bens adstritos à Delegação Provincial do Ministério do Interior, bem como coordenar a execução das orientações metodológicas a nível local, em matéria de Segredo de Estado, bem como estabelecer relações com as áreas competentes dos Órgãos de Inteligência e de Segurança de Estado.
A DPSI tem as seguintes atribuições:
Coordenar e aplicar as estratégias de acção e desenvolvimento do sistema de segurança documental;
Garantir o serviço de guarda e guarnição das instalações sede da Delegação Provincial do Ministério do Interior, bem como a supervisão a nível dos Serviços Executivos Provinciais;
Garantir a observância rigorosa da disciplina na realização do serviço de guarda e guarnição;
Materializar e executar o disposto no regulamento do Regime Especial de Segurança e dos instrutivos de utilização, acesso e controlo das áreas reservadas;
Velar pelas acções inerentes a Oficina Secreta;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A DPSI tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Direcção:
Director Provincial.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Técnico:
Departamento Administrativo.
Serviços Executivos:
Departamento de Segurança Interna;
Departamento de Segurança Especial e Controlo Documental.
Serviços Locais:
Secções Municipais de Segurança Institucional.
A DPSI é dirigida por um Director a quem compete:
Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades da Direcção;
Zelar pela manutenção da ordem, da Hierarquia e disciplina no órgão;
Orientar a elaboração de planos da especialidade, relatórios, informes e directivas de trabalho;
Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;
Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;
Fiscalizar as actividades destinadas à aplicação da política de segurança e protecção física das instalações e demais bens adstritos à Delegação Provincial/MININT;
Garantir à vigilância das instalações com forças móveis e estáticas;
Garantir a utilização de meios técnicos e físicos de protecção;
Controlar o funcionamento dos meios técnicos utilizados na fiscalização dos acessos;
Garantir o cumprimento das normas relativas à classificação e protecção da documentação classificada;
Velar pela aplicação adequada das normas relativas à classificação de segurança e marcas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo da Direcção Provincial é o órgão ao qual compete efectuar consultas relativas às atribuições da Direcção Provincial de Segurança Institucional, apresentar propostas para melhoramento e o desenvolvimento do serviço de segurança interna, guarda e guarnição,
Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, registo, encaminhamento e arquivo de toda a correspondência;
Garantir a preservação e classificação do arquivo histórico de todos os documentos;
Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Elaborar a efectividade da Direcção;
Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor, propondo as medidas disciplinares convenientes;
Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal da Direcção;
Elaborar o plano de actividades e os relatórios de actividades da Direcção e monitorar a sua execução;
Programar e preparar as reuniões e despachos da Direcção;
Instruir processos disciplinares respeitantes a funcionários da Direcção, por determinação superior;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Segurança Interna tem as seguintes atribuições:
Elaborar planos operacionais para a prevenção de ocorrências que possam pôr em causa a segurança das instalações da Delegação Provincial e de outros órgãos sob sua dependência;
Proceder ao controlo dos acessos das instalações, adoptando as medidas necessárias para se evitar a violação das normas de segurança em vigor;
Garantir a aplicação das normas relativas à segurança das infra-estruturas dos órgãos;
Impedir a violação das áreas reservadas;
Fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos do regime especial de segurança;
Velar pela evacuação de funcionários, em caso de incêndio e calamidades;
Velar pela manutenção da ordem e da disciplina no seio das forças;
Planificar e executar as tarefas sobre a educação patriótica dos agentes, bem como promover a política de estímulo;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Segurança Especial e Controlo Documental tem as seguintes atribuições:
Detectar, através de meios técnicos os indivíduos que violam as áreas reservadas;
Controlar a implementação das normas do regime especial de segurança;
Garantir o controlo dos principais acessos as instalações da Delegação Provincial e outras dependências, utilizando os dispositivos especiais à sua disposição, nomeadamente, o sistema de tele-observação e RX;
Supervisionar a execução das tarefas decorrentes do tratamento e da tramitação da documentação da Delegação Provincial e outras dependências;
Supervisionar o controlo de forma sistematizada a entrada, a circulação e a utilização de meios electrónicos ou informáticos susceptíveis de armazenar informação da Delegação Provincial e outras dependências;
Coordenar o sistema de controlo de documentos da Delegação Provincial e outras dependências;
Recepcionar, cadastrar e avaliar o nível de segurança de toda a correspondência destinada aos órgãos da Delegação Provincial e outras dependências;
Coordenar a aplicação das normas para registo, movimentação, arquivo e digitalização de documentos;
Fiscalizar os projectos na área de gestão de documentos;
Fiscalizar, diariamente, o fluxo da documentação, através de indicadores, identificando e solucionando as anomalias constatadas;
Fiscalizar a conservação do acervo de toda a documentação de interesse para a Delegação Provincial e outras dependências, sobretudo a passiva;
Receber, registar e arquivar processos;
Proceder ao desarquivamento de processos, nos termos da lei;
Fiscalizar o processo de classificação de segurança e marcas;
Velar pelas actividades da Oficina Secreta;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Segurança Especial e Controlo Documental é chefiado por um Chefe de Departamento.
Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Segurança Institucional, às quais compete executar as orientações sobre a gestão de segurança e protecção física das instalações e dos demais bens, emanadas da Direcção Provincial de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
A Secção Municipal de Segurança Institucional é chefiada por um Chefe de Secção.
Segurança Institucional está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.
O quadro de pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
O provimento nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO I
A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º antecede
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
