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Decreto Executivo n.º 149/19

Regulamento Orgânico da Direcção Provincial de Segurança Institucional

Delegações Provinciais deste Ministério.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019
Data
03/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo dotar a Direcção Provincial de Segurança Institucional de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Junho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Segurança Institucional das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

A Direcção Provincial de Segurança Institucional, abreviadamente designada por (DPSI), é o órgão ao qual incumbe desenvolver as actividades destinadas a fiscalizar a aplicação das normas de segurança e protecção física das instalações e dos demais bens adstritos à Delegação Provincial do Ministério do Interior, bem como coordenar a execução das orientações metodológicas a nível local, em matéria de Segredo de Estado, bem como estabelecer relações com as áreas competentes dos Órgãos de Inteligência e de Segurança de Estado.

A DPSI tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar e aplicar as estratégias de acção e desenvolvimento do sistema de segurança documental;

b)

Garantir o serviço de guarda e guarnição das instalações sede da Delegação Provincial do Ministério do Interior, bem como a supervisão a nível dos Serviços Executivos Provinciais;

c)

Garantir a observância rigorosa da disciplina na realização do serviço de guarda e guarnição;

d)

Materializar e executar o disposto no regulamento do Regime Especial de Segurança e dos instrutivos de utilização, acesso e controlo das áreas reservadas;

e)

Velar pelas acções inerentes a Oficina Secreta;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A DPSI tem a seguinte estrutura orgânica:

Órgão de Direcção:

Director Provincial.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Técnico:

Departamento Administrativo.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Segurança Interna;

b)

Departamento de Segurança Especial e Controlo Documental.

Serviços Locais:

Secções Municipais de Segurança Institucional.

A DPSI é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades da Direcção;

b)

Zelar pela manutenção da ordem, da Hierarquia e disciplina no órgão;

c)

Orientar a elaboração de planos da especialidade, relatórios, informes e directivas de trabalho;

d)

Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;

e)

Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;

f)

Fiscalizar as actividades destinadas à aplicação da política de segurança e protecção física das instalações e demais bens adstritos à Delegação Provincial/MININT;

g)

Garantir à vigilância das instalações com forças móveis e estáticas;

h)

Garantir a utilização de meios técnicos e físicos de protecção;

i)

Controlar o funcionamento dos meios técnicos utilizados na fiscalização dos acessos;

j)

Garantir o cumprimento das normas relativas à classificação e protecção da documentação classificada;

k)

Velar pela aplicação adequada das normas relativas à classificação de segurança e marcas;

l)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo da Direcção Provincial é o órgão ao qual compete efectuar consultas relativas às atribuições da Direcção Provincial de Segurança Institucional, apresentar propostas para melhoramento e o desenvolvimento do serviço de segurança interna, guarda e guarnição,

Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.

O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, registo, encaminhamento e arquivo de toda a correspondência;

b)

Garantir a preservação e classificação do arquivo histórico de todos os documentos;

c)

Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;

d)

Elaborar a efectividade da Direcção;

e)

Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor, propondo as medidas disciplinares convenientes;

f)

Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal da Direcção;

g)

Elaborar o plano de actividades e os relatórios de actividades da Direcção e monitorar a sua execução;

h)

Programar e preparar as reuniões e despachos da Direcção;

i)

Instruir processos disciplinares respeitantes a funcionários da Direcção, por determinação superior;

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Segurança Interna tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar planos operacionais para a prevenção de ocorrências que possam pôr em causa a segurança das instalações da Delegação Provincial e de outros órgãos sob sua dependência;

b)

Proceder ao controlo dos acessos das instalações, adoptando as medidas necessárias para se evitar a violação das normas de segurança em vigor;

c)

Garantir a aplicação das normas relativas à segurança das infra-estruturas dos órgãos;

d)

Impedir a violação das áreas reservadas;

e)

Fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos do regime especial de segurança;

f)

Velar pela evacuação de funcionários, em caso de incêndio e calamidades;

g)

Velar pela manutenção da ordem e da disciplina no seio das forças;

h)

Planificar e executar as tarefas sobre a educação patriótica dos agentes, bem como promover a política de estímulo;

i)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Segurança Especial e Controlo Documental tem as seguintes atribuições:

a)

Detectar, através de meios técnicos os indivíduos que violam as áreas reservadas;

b)

Controlar a implementação das normas do regime especial de segurança;

c)

Garantir o controlo dos principais acessos as instalações da Delegação Provincial e outras dependências, utilizando os dispositivos especiais à sua disposição, nomeadamente, o sistema de tele-observação e RX;

d)

Supervisionar a execução das tarefas decorrentes do tratamento e da tramitação da documentação da Delegação Provincial e outras dependências;

e)

Supervisionar o controlo de forma sistematizada a entrada, a circulação e a utilização de meios electrónicos ou informáticos susceptíveis de armazenar informação da Delegação Provincial e outras dependências;

f)

Coordenar o sistema de controlo de documentos da Delegação Provincial e outras dependências;

g)

Recepcionar, cadastrar e avaliar o nível de segurança de toda a correspondência destinada aos órgãos da Delegação Provincial e outras dependências;

h)

Coordenar a aplicação das normas para registo, movimentação, arquivo e digitalização de documentos;

i)

Fiscalizar os projectos na área de gestão de documentos;

j)

Fiscalizar, diariamente, o fluxo da documentação, através de indicadores, identificando e solucionando as anomalias constatadas;

k)

Fiscalizar a conservação do acervo de toda a documentação de interesse para a Delegação Provincial e outras dependências, sobretudo a passiva;

l)

Receber, registar e arquivar processos;

m)

Proceder ao desarquivamento de processos, nos termos da lei;

n)

Fiscalizar o processo de classificação de segurança e marcas;

o)

Velar pelas actividades da Oficina Secreta;

p)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Segurança Especial e Controlo Documental é chefiado por um Chefe de Departamento.

Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Segurança Institucional, às quais compete executar as orientações sobre a gestão de segurança e protecção física das instalações e dos demais bens, emanadas da Direcção Provincial de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.

A Secção Municipal de Segurança Institucional é chefiada por um Chefe de Secção.

Segurança Institucional está sujeito à legislação aplicável.

2.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são partes integrantes.

O provimento nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º antecede

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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