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Decreto n.º 70/01

Decreto n.º 70/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 46 de 5 de Outubro de 2001
Data
05/10/2001
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 96/22 — Instruções para a Elaboração e Aplicação do Qualificador Ocupacional no Exercício da Actividade Laboral, artigo 16.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 70/01, de 5 de Outubro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 46 de 5 de Outubro de 2001

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjerio
  3. Art. 2.ºÁmblio

Preâmbulo

Decreto n.º 70/01

ve 5 de Dulubro

Considerando que a organização e gestão de recursos

humanos concorrem para à elevação do índice de produtividade, da qualidade e do crescimento das cmpresas;

Havendo necessidade de se introduzir a nível das

empresas critérios e objectivos de enquadramento profissional, bem como os respectivos conteúdos de trabalho e os

conhecimentos exigidos para a ocupação de um determinado posto de trabalho;

Tendo em conta a importância que os qualificadores

ocupacionais representam para a correcta gestão dos

Tecursos humanos;

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110.º e do artigo 113,º, ambos da Lei Constitucional,

o Govemo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Objerio

O presente diploma obriga as empresas a elaborarem e

aplicarem na sua gestão de pessoal quatificadores ocupacionais para cada um dos postos de trabalho existentes

na sua estrutura, respeitando-se sempre a especificidade

própria de cada empresa,

Artigo 2.º#

Ámblio

O presente diploma aplica-se a todas as empresas

prívadas, públicas, mistas, nacionais e estrangeiras,

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