Preâmbulo
Decreto n.º 70/01
ve 5 de Dulubro
Considerando que a organização e gestão de recursos
humanos concorrem para à elevação do índice de produtividade, da qualidade e do crescimento das cmpresas;
Havendo necessidade de se introduzir a nível das
empresas critérios e objectivos de enquadramento profissional, bem como os respectivos conteúdos de trabalho e os
conhecimentos exigidos para a ocupação de um determinado posto de trabalho;
Tendo em conta a importância que os qualificadores
ocupacionais representam para a correcta gestão dos
Tecursos humanos;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110.º e do artigo 113,º, ambos da Lei Constitucional,
o Govemo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Objerio
O presente diploma obriga as empresas a elaborarem e
aplicarem na sua gestão de pessoal quatificadores ocupacionais para cada um dos postos de trabalho existentes
na sua estrutura, respeitando-se sempre a especificidade
própria de cada empresa,
Artigo 2.º#
Ámblio
O presente diploma aplica-se a todas as empresas
prívadas, públicas, mistas, nacionais e estrangeiras,
