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Decreto Executivo n.º 287/17

Decreto Executivo n.º 287/17

que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 39/11, da Zona Marítima de Angola, a favor da Statoil (9,17%) e da Total (0,83%).

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 75 de 9 de Maio de 2017
Data
09/05/2017
Área
Transportes e Rodoviário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 75 de 9 de Maio de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

A empresa Ecopetrol Germany GMBH é detentora de 10% (dez por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 39/11 da Zona Marítima de Angola, deseja transmitir, de acordo com o estabelecido no referido CPP, a totalidade do seu interesse participativo para as empresas Statoil e TOTAL.

A Sonangol E.P não exercerá o direito de preferência em relação à transmissão supra mencionada nos termos do artigo 38.º do CPP do referido Bloco.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente de República, nos termos do artigo 137.º da Constituição de República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

-

É a Ecopetrol Germany GMBH autorizada a proceder à cessão do interesse participativo de 10% (dez por cento), que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 39/11, da Zona Marítima de Angola, a favor da Statoil (9,17%) e da TOTAL (0,83%);

-

Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição:

Statoil………………………………………....…61,67%

Sonangol Pesquisa e Produção………………30,00%

Total………………………………………….....08,33%

-

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Abril de 2017.

O Ministro,

José Maria Botelho de Vasconcelos

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