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Decreto Executivo n.º 415/25

Regulamento do Departamento de Meios Tácticos do Centro Integrado de Segurança Pública

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 101, I Série
Data
03/06/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
12
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 101, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção
  1. Art. 5.ºChefe de Departamento
SECÇÃO IIServiços Executivos
  1. Art. 6.ºCompanhia de Veículos Aéreos
  2. Art. 7.ºCompanhia de Veículos Aéreos não Tripulados
  3. Art. 8.ºCompanhia de Veículos Náuticos
  4. Art. 9.ºCompanhia de Veículos Terrestres
  5. Art. 10.ºSecção de Manutenção e Operações
CAPÍTULO IVRegime de Pessoal
  1. Art. 11.ºRegime disciplinar
  2. Art. 12.ºQuadro de pessoal e organigrama
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Departamento de Meios Tácticos do Centro Integrado de Segurança Pública.

Artigo 2.º#

Natureza

O Departamento de Meios Tácticos, abreviadamente designado por «DMT», é um órgão executivo central ao qual incumbe as funções no domínio de pesquisa, análise por meio de correlação de dados para responder as solicitações dos órgãos judiciários e judiciais.

Artigo 3.º#

Atribuições

O Departamento de Meios Tácticos tem as atribuições seguintes:

a)

Cuidar da elaboração do cronograma de revisão e manutenção dos meios aéreos, terrestres e marítimos tripulados e não tripulados;

b)

Criar condições técnicas e tecnológicas que permitam facilitar o monitoramento dos veículos aéreos tripulados e não tripulados;

c)

Interagir com as autoridades de navegação aérea, marítima e terrestre, com vista à obtenção de autorização e certificação dos meios do CISP;

d)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O Departamento de Meios Tácticos tem a estrutura orgânica seguinte:

1.

Órgão de Direcção:

Chefe de Departamento.

2.

Serviços Executivos:

a)

Companhia de Veículos Aéreos;

b)

Companhia de Veículos Aéreos não Tripulados;

c)

Companhia de Veículos Náuticos;

d)

Companhia de Veículos Terrestre;

e)

Secção de Manutenção e Operações.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção

Artigo 5.º#

Chefe de Departamento

1.

O Chefe de Departamento é o órgão executivo singular de gestão permanente do DMT.

2.

O Chefe de Departamento é nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

3.

O Chefe de Departamento no exercício das suas funções tem as competências seguintes:

a)

Dirigir e representar o DMT, bem como assegurar a ligação e funcionamento entre os Departamentos;

b)

Presidir as reuniões do Departamento;

c)

Garantir a execução das deliberações e actos aprovados pelo Titular do CISP;

d)

Proceder à aplicação de todas as disposições legais previstas no Regulamento Orgânico do Centro, no âmbito dos Meios Tácticos;

e)

Promover acções de avaliação de desempenho dos técnicos afectos ao Departamento;

f)

Propor ao Director-Geral do CISP a nomeação e exoneração dos Técnicos Especialistas do Departamento;

g)

Orientar e elaborar planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;

h)

Definir e garantir a operacionalidade do fluxo de conteúdos, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;

i)

Criar políticas de segurança, nomeadamente a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e mitigar ataques internos e externos;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO IIServiços Executivos

Artigo 6.º#

Companhia de Veículos Aéreos

1.

A Companhia de Veículos Aéreos é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Companhia de Veículos Aéreos tem as atribuições seguintes:

a)

Controlar e monitorar o tráfego aéreo de Defesa Nacional, bem como o gerenciamento de meios e estruturas que concorrem para circulação área militar e civil que consequentemente podem intervir na Segurança Nacional;

b)

Propor atribuição de licença e alocação do manuseio dos meios aéreos existentes;

c)

Propor o método do uso e conservação dos recursos em harmonia com a legislação de exploração e navegação aérea vigente no País;

d)

Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios aéreos, bem como propor atribuição de licença aos utilizadores dos meios afectos ao CISP;

e)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 7.º#

Companhia de Veículos Aéreos não Tripulados

1.

A Companhia de Veículos não Tripulados é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Veículos não Tripulados tem as seguintes atribuições:

a)

Propor inovações tecnológicas, programação, controlo do manuseio dos veículos aéreos não tripulados que consistem em aeronaves remotamente pilotadas;

b)

Garantir o controle do monitoramento das fronteiras nacional;

c)

Propor as políticas de controlo dos meios aéreos não tripulados sobre tutela das entidades privadas;

d)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 8.º#

Companhia de Veículos Náuticos

1.

A Companhia de Veículos Náuticos é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Companhia de Veículos Náuticos tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir o controlo dos meios da componente Náutica, a fim de contribuir para a segurança Nacional com auto grau de recursos tecnológicos especializados para salvaguardar os interesses das águas territoriais;

b)

Propor atribuição de licença e alocação do manuseio dos meios Náuticos, bem como coordenar e informar todas as actividades de patrulhamento nos portos, caz e na costa marítima;

c)

Propor o método do uso e conservação dos recursos Náuticos em harmonia com a legislação marítima em vigor;

d)

Proceder ao levantamento e controlo periódico dos meios Náuticos, bem como propor atribuição de licença aos utilizadores dos meios afectos ao CISP;

e)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 9.º#

Companhia de Veículos Terrestres

1.

A Companhia de Veículos Terrestres é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Companhia de Veículos Terrestres tem as seguintes atribuições:

a)

Propor a criação de condições técnicas e tecnológicas que visam garantir o melhor funcionamento dos veículos terrestres, a operacionalidade dos sistemas e dos equipamentos a que compõem o mesmo, a fim de prestar com eficiência e eficácia as informações no âmbito de segurança pública;

b)

Coordenar as políticas de gestão dos veículos terrestres do Centro, com ênfase para o licenciamento, fiscalização, bem como autorização da deslocação para os pontos em que prestarão auxílio aos órgãos que concorrem para a segurança pública;

c)

Criar e propor políticas de capacitação no âmbito dos meios terrestres, assim como fiscalizar a sua aplicação;

d)

Coordenar as actividades onde forem alocados todos meios terrestres afectos ao Departamento;

e)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 10.º#

Secção de Manutenção e Operações

1.

A Secção de Manutenção e Operações é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.

2.

A Secção de Manutenção e Operações tem as seguintes atribuições:

a)

Manter o controlo permanente do estado técnico, gestão e manutenção dos meios do Centro alocados ao Departamento, com vista a manter o normal funcionamento dos mesmos;

b)

Elaborar um plano estratégico para dinamizar a funcionalidade de acordo com os objectivos do CISP;

c)

Criar condições a fim de planificar todas actividades a que se pretende, tendo em conta os objectivos e suas metas de organização, bem como as revisões e manutenção periódicas;

d)

Executar ensaios especializados, diagnóstico e função de novos sistemas/equipamentos do CISP;

e)

Analisar e propor resolução de problemas em sistemas e equipamentos de comando e controlo do CISP;

f)

Criar cronogramas cuja elaboração varia de 3 a 6 meses, tendo como definições os métodos e sistemas a serem utilizados, levando em conta a responsabilidade, actividades, funções e divisão de tarefas além dos equipamentos necessários para colocar no plano prático;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IVRegime de Pessoal

Artigo 11.º#

Regime disciplinar

1.

O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Departamento de Meios Tácticos está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.

2.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na Função Pública.

Artigo 12.º#

Quadro de pessoal e organigrama

1.

O quadro de pessoal e o organigrama do DMT são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, dos quais são partes integrantes.

2.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

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