Preâmbulo
No quadro do Programa Nacional de Desmobilização e Reintegração e ao abrigo do Protocolo de Lusaka, o Governo tem para com os efectivos a desmobilizar e a reintegrar obrigações financeiras e sociais que se traduzem na concessão de um pacote de subsídios. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea k) do artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Benefícios estabelecidos pela lei angolana:
Subsídio Especial de Apoio à Reintegração, abreviadamente, (SEAR):
Benefícios estabelecidos pelas Nações Unidas.
A 1.ª prestação paga no acto da desmobilização:
A 2.ª prestação paga no quarto mês na área de reinstalação:
A 3.ª prestação paga no oitavo mês, na área de reinstalação.
Soldados - o equivalente a USD 643.00, a serem pagos em Kwanzas Reajustados:
Sargentos - o equivalente a USD 775.00. a serem pagos em Kwanzas Reajustados:
Oficial subalterno até capitães - o equivalente a USD 907.00, a serem pagos em Kwanzas Reajustados:
Oficial superior - o equivalente a USD 1.111.00, a serem pagos em Kwanzas Reajustados;
Oficial general - o equivalente a USD 1.495.00 a serem pagos em Kwanzas Reajustados.
Artigo 5.º#
O Subsídio Especial de Apoio à Reintegração (SEAR), é financiado pelo Orçamento Geral do Estado.
