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Decreto n.º 21/96

Concede benefícios aos desmobilizados no âmbito do Protocolo de Lusaka

Concede benefícios aos desmobilizados no âmbito do Protocolo de Lusaka.

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 36 de 23 de Agosto de 1996
Data
23/08/1996
Área
Internacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 36 de 23 de Agosto de 1996

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 5.º

Preâmbulo

No quadro do Programa Nacional de Desmobilização e Reintegração e ao abrigo do Protocolo de Lusaka, o Governo tem para com os efectivos a desmobilizar e a reintegrar obrigações financeiras e sociais que se traduzem na concessão de um pacote de subsídios. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea k) do artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

a)

Benefícios estabelecidos pela lei angolana:

b)

Subsídio Especial de Apoio à Reintegração, abreviadamente, (SEAR):

c)

Benefícios estabelecidos pelas Nações Unidas.

a)

A 1.ª prestação paga no acto da desmobilização:

b)

A 2.ª prestação paga no quarto mês na área de reinstalação:

c)

A 3.ª prestação paga no oitavo mês, na área de reinstalação.

a)

Soldados - o equivalente a USD 643.00, a serem pagos em Kwanzas Reajustados:

b)

Sargentos - o equivalente a USD 775.00. a serem pagos em Kwanzas Reajustados:

c)

Oficial subalterno até capitães - o equivalente a USD 907.00, a serem pagos em Kwanzas Reajustados:

d)

Oficial superior - o equivalente a USD 1.111.00, a serem pagos em Kwanzas Reajustados;

e)

Oficial general - o equivalente a USD 1.495.00 a serem pagos em Kwanzas Reajustados.

Artigo 5.º#

O Subsídio Especial de Apoio à Reintegração (SEAR), é financiado pelo Orçamento Geral do Estado.

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