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Decreto Executivo n.º 699/25

Regulamento da Direcção de Recursos Humanos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 178, I Série
Data
19/09/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
20
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 178, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção
  1. Art. 5.ºDirector
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo
  1. Art. 6.ºConselho Consultivo
SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 7.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IVÓrgãos Executivos
  1. Art. 8.ºDepartamento de Gestão e Controlo de Recursos Humanos
  2. Art. 9.ºSecção de Pessoal e Quadros
  3. Art. 10.ºSecção de Processamento de Dados
  4. Art. 11.ºSecção de Recrutamento e Selecção
  5. Art. 12.ºDepartamento de Organização, Planificação e Análise
  6. Art. 13.ºSecção de Planificação e Análise
  7. Art. 14.ºSecção de Estatística e Organização
  8. Art. 15.ºSecção de Arquivo e Identificação de Dados
  9. Art. 16.ºDepartamento de Formação e Ensino
  10. Art. 17.ºSecção de Formação, Orientação Profissional e Investigação Científica
  11. Art. 18.ºSecção de Acompanhamento e Controlo Metodológico das Escolas e Centros de Ensino
SECÇÃO VÓrgãos Locais
  1. Art. 19.ºDirecções Provinciais de Recursos Humanos
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 20.ºQuadro de pessoal e organigrama

Preâmbulo

Atendendo a necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um Diploma Legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento da Direcção de Recursos Humanos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

A Direcção de Recursos Humanos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designada por «DRH», é o órgão de apoio técnico, ao qual compete proceder à gestão e administração de recursos humanos, proceder ao estudo, à orientação profissional e ao controlo de quadros.

Artigo 3.º#

Atribuições

A Direcção de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

a)

Executar a política de gestão da força de trabalho necessária às actividades do SPCB;

b)

Organizar e manter actualizados os registos biográficos do efectivo, bem como o controlo dos quadros técnicos formados e em formação;

c)

Organizar os actos de ingresso, provimento do pessoal, bem como os relativos à carreira, tais como nomeações, exonerações, promoções, despromoções, graduações, desgraduações e apresentação do efectivo;

d)

Organizar os movimentos de colocação, transferência das forças e de outros funcionários, exercendo o controlo físico e estatístico dos mesmos, bem como de todas as situações de inactividade do pessoal;

e)

Elaborar os planos de formação e aperfeiçoamento de curto e médios prazos dos quadros, em conformidade com as necessidades existentes e orientar metodologicamente nessa base, o trabalho de programação da Escola Nacional de Protecção Civil e Bombeiros a ser submetido à consideração superior;

f)

Realizar a avaliação de desempenho do pessoal;

g)

Colaborar com as entidades competentes na avaliação do estado físico e mental do efectivo, exigindo o cumprimento dos planos relativamente à saúde, prestando atenção às condições em que realiza o seu trabalho;

h)

Assegurar o cumprimento das normas de protecção social em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

i)

Apreciar a conduta dos membros do SPCB, que aguardam julgamento nos Órgãos de Justiça ou estejam sujeitos à sindicância ou qualquer outra forma de processo disciplinar;

j)

Analisar e emitir pareceres sobre a conveniência ou não da manutenção no Órgão de indivíduos sujeitos a medidas disciplinares ou criminais;

k)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Direcção:

Director.

2.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

3.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

4.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Formação e Ensino;

b)

Departamento de Gestão e Controlo de Recursos Humanos;

c)

Departamento de Organização, Planificação e Análise.

5.

Órgãos Locais:

Direcções Provinciais de Recursos Humanos.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção

Artigo 5.º#

Director

1.

A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar, organizar e controlar a execução de todas as tarefas;

b)

Zelar pela manutenção da ordem da hierarquia e da disciplina na Direcção;

c)

Orientar a criação e actualização das normas de execução permanente da especialidade;

d)

Elaborar e apresentar à Direcção de Planeamento e Finanças o quadro de pessoal, afim de se proceder à devida orçamentação;

e)

Orientar e controlar a elaboração dos planos, relatórios, informes e directivas de trabalho, a nível de recursos humanos;

f)

Orientar e coordenar a aplicação da política remuneratória e o processamento de salários;

g)

Coordenar, metodologicamente, todas as áreas de recursos humanos do SPCB;

h)

Dirimir conflitos de competência entre os órgãos da Direcção;

i)

Garantir a utilização racional do capital humano, recursos materiais, financeiros postos à disposição da Direcção;

j)

Propor a nomeação, exoneração, promoção e despromoção do pessoal da Direcção;

k)

Garantir a efectivação das propostas de nomeação, exoneração, promoção e despromoção do quadro de pessoal do SPCB;

l)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo

Artigo 6.º#

Conselho Consultivo

1.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director de Recursos Humanos, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.

2.

O Conselho Consultivo pode ser:

a)

Normal;

b)

Alargado.

3.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio aprovado pelo Comandante do SPCB.

SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 7.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;

b)

Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

d)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

e)

Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;

f)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

g)

Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;

h)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

i)

Organizar o processo individual do pessoal da Direcção;

j)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

k)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;

l)

Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;

m)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Executivos

Artigo 8.º#

Departamento de Gestão e Controlo de Recursos Humanos

1.

O Departamento de Gestão e Controlo de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

a)

Analisar e emitir pareceres sobre as propostas relativas ao patenteamento, à promoção, à despromoção, à graduação e à desgraduação do pessoal para a homologação superior;

b)

Publicar em Ordem de Serviço os actos homologados superiormente e os inerentes à gestão de recursos humanos;

c)

Executar os actos relativos à constituição, à modificação e à extinção da relação jurídica de emprego;

d)

Preparar os actos relativos à imposição de patentes, atribuição de louvores e de condecorações;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Gestão e Controlo de Recursos Humanos é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Pessoal e Quadros;

b)

Secção de Processamento de Dados;

c)

Secção de Recrutamento e Selecção.

Artigo 9.º#

Secção de Pessoal e Quadros

1.

A Secção de Pessoal e Quadros tem as seguintes atribuições:

a)

Formalizar o processo relativo ao gozo de licença e deslocação ao exterior do País;

b)

Analisar os resultados da avaliação de desempenho para a gestão criteriosa do pessoal;

c)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Pessoal e Quadros é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 10.º#

Secção de Processamento de Dados

1.

A Secção de Processamento de Dados tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e controlar a folha de salário;

a)

Emitir declarações e títulos salariais, bem como guias de vencimento;

b)

Gerir o fundo salarial resultante da cessação do vínculo laboral dos funcionários do SPCB;

c)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Processamento de Dados é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 11.º#

Secção de Recrutamento e Selecção

1.

A Secção de Recrutamento e Selecção tem as seguintes atribuições:

a)

Organizar e executar os actos de provimento administrativo do pessoal dos regimes especial e geral de carreiras;

b)

Controlar o preenchimento dos quadros de pessoal de acordo com as vagas existentes;

c)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Recrutamento e Selecção é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 12.º#

Departamento de Organização, Planificação e Análise

1.

O Departamento de Organização, Planificação e Análise tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar a directiva anual de trabalho;

b)

Elaborar a metodologia sobre qualificadores de ocupação do SPCB, com base na legislação aplicável, sobre a implementação da política de recursos humanos;

c)

Elaborar o planeamento do efectivo dos Órgãos do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

d)

Coordenar as acções de preparação das reuniões e despachos do Director;

e)

Elaborar e acompanhar a execução dos planos de desenvolvimento dos Órgãos de Recursos Humanos de curto, médio e longo prazos;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Organização, Planificação e Análise é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Planificação e Análise;

b)

Secção de Estatística e Organização;

c)

Secção de Arquivo e Identificação de Dados.

Artigo 13.º#

Secção de Planificação e Análise

1.

A Secção de Planificação e Análise tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar os planos de actividades, submetê-los à aprovação superior;

b)

Balancear o cumprimento dos planos de actividades;

c)

Elaborar os relatórios periódicos sobre o cumprimento das actividades específicas desenvolvidas pelas áreas de recursos humanos;

d)

Proceder ao estudo e à análise das actividades de recursos humanos;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Planificação e Análise é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 14.º#

Secção de Estatística e Organização

1.

A Secção de Estatística e Organização tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recolha, ao tratamento e ao controlo dos dados estatísticos sobre o efectivo do SPCB;

b)

Proceder à gestão centralizada e informatizada da base de dados geral do SPCB;

c)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Estatística e Organização é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 15.º#

Secção de Arquivo e Identificação de Dados

1.

A Secção de Arquivo e Identificação de Dados tem as seguintes atribuições:

a)

Gerir e conservar os processos individuais do efectivo do SPCB;

b)

Garantir a identificação do efectivo do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

c)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Arquivo e Identificação de Dados é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 16.º#

Departamento de Formação e Ensino

1.

O Departamento de Formação e Ensino tem as seguintes atribuições:

a)

Analisar os processos dos candidatos aos cursos de ingresso, reconversão, superação nos diferentes escalões hierárquicos existentes do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

b)

Elaborar e remeter à aprovação superior a relação nominal dos candidatos apurados para os diferentes cursos;

c)

Analisar os relatórios de avaliação de desempenho individual remetidos pelos órgãos, visando a elaboração do plano de necessidades de formação;

d)

Elaborar informações avaliativas no final de cada curso a nível nacional;

e)

Estabelecer critérios e métodos de selecção do pessoal para a frequência de cursos no País e no estrangeiro;

f)

Proceder ao controlo periódico dos estudantes bolseiros no interior e no exterior do País;

g)

Elaborar a directiva anual de instrução e formação, bem como promover a sua implementação e acompanhamento;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Formação e Ensino é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Formação, Orientação Profissional e Investigação Científica;

b)

Secção de Acompanhamento e Controlo Metodológico das Escolas e Centros de Ensino.

Artigo 17.º#

Secção de Formação, Orientação Profissional e Investigação Científica

1.

A Secção de Formação, Orientação Profissional e Investigação Científica tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar, elaborar e submeter à aprovação superior os projectos de plano de formação profissional e aperfeiçoamento do pessoal do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

b)

Propor a participação em cursos técnico-profissionais, providos por organismos nacionais e internacionais para o pessoal do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

c)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Formação, Orientação Profissional e Investigação Científica é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 18.º#

Secção de Acompanhamento e Controlo Metodológico das Escolas e Centros de Ensino

1.

Secção de Acompanhamento e Controlo Metodológico das Escolas e Centros de Ensino tem as seguintes atribuições:

a)

Acompanhar a implementação das políticas de formação, em coordenação com os órgãos vocacionados, na criação de centros de formação profissional, academias, bem como na reestruturação e manutenção da Escola Nacional, Regionais ou Provinciais;

b)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Acompanhamento e Controlo Metodológico das Escolas e Centros de Ensino Profissional é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO VÓrgãos Locais

Artigo 19.º#

Direcções Provinciais de Recursos Humanos

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Recursos Humanos, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.

2.

Os Departamentos Provinciais têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são as acometidas à Direcção de Recursos Humanos SPCB.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 20.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Recursos Humanos são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

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