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Decreto Executivo n.º 329/19

000 000,00 ou o equivalente em outras moedas, em uma ou mais séries, autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 197/19, de 7 de Novembro

000 000,00 ou o equivalente em outras moedas, em uma ou mais séries, autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 197/19, de 7 de Novembro.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 147 de 20 de Novembro de 2019
Data
20/11/2019
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 147 de 20 de Novembro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCondições Complementares e Específicas
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Despacho Presidencial n.º 197/19, de 7 de Novembro, concede autorização à Ministra das Finanças para emitir títulos de dívida soberana nos mercados internacionais, sob a forma de Eurobonds até ao montante de USD 3 000 000 000,00 (três mil milhões de dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outras moedas, em uma ou mais séries;

Considerando a autorização concedida pelo mesmo Despacho Presidencial à Ministra das Finanças para, por meio de Decreto Executivo, estabelecer as demais normas complementares necessárias à emissão dos títulos de dívida soberana sob a forma de Eurobonds;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com os n.os 1 a 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e de acordo com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e a alínea d) do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, ouvido o Governador do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Condições Complementares e Específicas

A emissão de títulos de dívida soberana «Eurobonds» até ao montante de USD 3 000 000 000,00 (três mil milhões de dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outras moedas, em uma ou mais séries, autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 197/19, de 7 de Novembro, obedece às seguintes condições complementares e específicas:

Títulos da Série 1

Títulos da Série 2

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Novembro de 2019.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

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