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Decreto Executivo n.º 697/15

Regulamento Interno da Secretaria Geral

28/12/2015Em vigor0 artigos

22 de Junho.

Instituição
Ministério da Comunicação Social
Publicação
Diário da República I Série n.º 175 de 28 de Dezembro de 2015
Data
28/12/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 175 de 28 de Dezembro de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se adequar o Regulamento Interno da Secretaria-Geral ao novo Estatuto Orgânico do Ministério da Comunicação Social;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os artigos 5.º e 25.º, ambos do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 102/14, de 12 de Maio, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral, anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 71/07, de 22 de Junho.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Este Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Dezembro de 2015.

O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.

## REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA GERAL

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da SecretariaGeral do Ministério da Comunicação Social.

#### Artigo 2.º (Natureza)

A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico, que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os serviços do Ministério, nomeadamente do orçamento, património, das relações públicas, armazenamento, transporte e da documentação e informação.

## CAPÍTULO II ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS E ESPECÍFICAS

#### Artigo 3.º (Atribuições Genéricas)

A Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:

a)

Participar na elaboração do orçamento, bem como executar as actividades administrativas, financeiras e logísticas;

b)

Elaborar relatórios de contas de gerência;

c)

Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa comum aos órgãos e serviços do Ministério;

d)

Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

#### Artigo 4.º (Atribuições Específicas)

A Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições específicas:

a)

Assegurar e coordenar a gestão de todas as questões administrativas, financeiras e logísticas relativas ao Ministério;

b)

Participar na elaboração do projecto de orçamento do Ministério, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística e demais órgãos e serviços;

c)

Assegurar a execução do orçamento de acordo com as indicações metodológicas previstas por lei e com base nas orientações superiores;

d)

Assegurar a gestão do património do Ministério, incluindo a sua protecção, manutenção e conservação;

e)

Dar parecer e participar nos concursos públicos que envolvam a aquisição de bens e serviços para o Ministério;

f)

Elaborar e submeter ao Ministro o relatório anual de execução do orçamento e, após aprovação a nível interno, remetê-lo aos competentes órgãos de fiscalização nos termos da lei;

g)

Garantir o funcionamento dos serviços de protocolo e relações públicas e organizar os actos e cerimónias oficiais;

h)

Garantir a execução das tarefas relacionadas com a recepção, registo, armazenamento e transportação dos bens destinados aos diversos programas e projectos de acção do Ministério, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

i)

Assegurar a recolha e tratamento da documentação de interesse para os diversos órgãos e serviços do Ministério, bem como a expedição da correspondência geral do Ministério para instituições públicas e privadas;

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

#### Artigo 5.º (Competências do Secretário-Geral)

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral equiparado a Director Nacional, pelo qual compete:

a)

Organizar, coordenar e controlar todas as actividades das estruturas que constituem a Secretaria-Geral;

b)

Responder pela actividade da Secretaria-Geral perante o Ministro ou perante quem este delegar;

c)

Representar a Secretaria-Geral em todos os actos para os quais seja expressamente mandado;

d)

Submeter à aprovação do Ministro os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade da Secretaria-Geral;

e)

Propor, nos termos da lei, a nomeação, exoneração e mobilidade dos titulares de cargos de chefia, pessoal técnico e administrativo da Secretaria-Geral;

f)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

g)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência;

h)

Organizar e aperfeiçoar o sistema de funcionamento técnico-administrativo e financeiro do Ministério;

i)

Apresentar superiormente projectos de relatório de execução do Orçamento Geral do Estado atribuído ao Ministério;

j)

Apresentar superiormente o relatório anual de execução da actividade da Secretaria-Geral;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Na ausência ou impedimento, o Secretário-Geral é substituído por um dos Chefes de Departamento por si indicado, autorizado pelo Ministro.

## CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 6.º (Estrutura Orgânica)

A Secretaria-Geral compreende a seguinte estrutura orgânica:

a)

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;

b)

Departamento de Relações Públicas e Expediente;

c)

Departamento de Documentação e Informação.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração Património tem a seguinte estrutura interna:

a)

Secção de Administração do Património;

b)

Secção de Gestão do Orçamento.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura interna:

a)

Secção de Relações Públicas e Protocolo;

b)

Secção de Expediente.

O Departamento de Documentação e Informação tem a seguinte estrutura interna:

a)

Secção de Documentação;

b)

Secção de Informação e Arquivo.

#### Artigo 7.º (Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património)

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar o plano das tarefas a realizar de acordo com a prioridade das mesmas, estabelecendo normas para a sua execução;

b)

Colaborar na elaboração do Orçamento e proceder à sua execução;

c)

Submeter à apreciação e aprovação do Secretário-Geral, os pareceres e propostas relacionadas com a actividade do Departamento;

d)

Assegurar a aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento do Ministério;

e)

Elaborar conjuntamente com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística o projecto de orçamento do Ministério;

f)

Organizar e manter actualizado o inventário dos bens existentes que constituem o património do Ministério;

g)

Conceber a organização contabilística a implementar, com a elaboração do plano contabilístico, visando permitir o acompanhamento da execução orçamental, financeira e patrimonial, os custos das actividades e dos projectos, as mutações e a composição do património, assim como propiciar elementos para apuramento das contas gerais, análise e interpretação dos resultados;

h)

Proceder ao registo de todas as operações orçamentais, financeiras e patrimoniais, especificando a sua natureza e valor;

i)

Organizar os processos de compras efectuadas pelo Ministério, tendo em consideração os aspectos decorrentes dos direitos e obrigações resultantes dos contratos, ajustes e garantias;

j)

Elaborar o relatório de contas e submeter à apreciação superior;

k)

Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do Ministério;

l)

Assegurar a protecção e conservação dos bens e equipamentos que constituem o património do Ministério;

m)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 8.º (Secção de Administração do Património)

A Secção de Administração do Património tem as seguintes competências:

a)

Apoiar a actividade administrativa dos diferentes serviços;

b)

Desempenhar as funções de utilidade comum aos diversos serviços do Ministério, designadamente no domínio das instalações, serviços e economato;

c)

Assegurar o serviço de transporte do pessoal;

d)

Propor a instrução do processo de abate a carga dos equipamentos de bens inoperantes ou irrecuperáveis;

e)

Proceder às inspecções das viaturas oficiais e assegurar pontualmente as suas revisões;

f)

Proceder ao registo das viaturas oficiais junto da Direcção do Património do Estado e da Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel para a sua legalização;

g)

Organizar, inventariar e manter actualizado o património;

h)

Proceder à compra do material de consumo corrente e equipamentos;

i)

Velar pela conservação e manutenção dos bens e equipamentos;

j)

Assegurar a aquisição e a manutenção técnica dos equipamentos de interesse do Ministério;

k)

Fornecer aos serviços do Ministério o material solicitado;

l)

Controlar a manutenção de todos os bens patrimoniais;

m)

Velar pela higiene e limpeza das instalações do Ministério;

n)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Administração é dirigida por um Chefe de Secção.

#### Artigo 9.º (Secção de Gestão do Orçamento)

A Secção de Gestão do Orçamento tem as seguintes atribuições:

a)

Preparar o projecto de orçamento do Ministério em estreita coordenação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

b)

Elaborar a proposta de aquisição de bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamento das diversas áreas e serviços do Ministério;

c)

Organizar os livros e outros documentos contabilísticos e mantê-los devidamente escriturados e cuidadosamente conservados;

d)

Proceder à recepção das ordens de pagamento e emitir as notas de cabimentação, ordens de saque e outros documentos obrigatórios;

e)

Proceder ao envio e recepções das ordens de saque, junto do Ministério das Finanças e bancos;

f)

Proceder mensalmente ao encerramento do livro de caixa;

g)

Proceder aos registos das ordens de saque nos livros numeradores e disposição de fundos;

h)

Arquivar a documentação referente aos pagamentos efectuados;

i)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Gestão do Orçamento é dirigida por um Chefe de Secção.

#### Artigo 10.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)

O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar o funcionamento dos serviços de protocolo e relações públicas;

b)

Coordenar a organização de actos e cerimónias oficiais, tomando os cuidados necessários;

c)

Proceder à recepção dos despachos, instruções ou ordens e à sua transmissão textual aos diferentes serviços;

d)

Coordenar as actividades funcionais, tais como reuniões diversas, entrevistas, recepções, comunicações especiais alusivas a datas significativas e demais actos de protocolo do Ministério e proceder ao controlo administrativo de execução do expediente;

e)

Assegurar as condições protocolares para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pelo Ministério;

f)

Assegurar o registo e a expedição da correspondência e documentação;

g)

Providenciar, na recepção de visitantes, informações úteis sobre o funcionamento do Ministério;

h)

Atender os actos oficiais determinados pelo Ministro;

i)

Organizar um eficiente serviço de relações públicas, formalizando toda a documentação exigível para a obtenção, pelos trabalhadores do Ministério e demais entidades, de vistos de entrada ou saída, transporte e permanência no interior e exterior do País;

j)

Assegurar a deslocação e recepção das delegações do Ministério em todas as viagens efectuadas no interior e exterior do País;

k)

Assegurar os serviços de recepção e estadia das delegações estrangeiras convidadas pelo Ministério e os serviços inerentes a deslocações e estadia das delegações oficiais;

l)

Cumprimento das orientações superiores para emissão e revalidação dos passaportes de serviços para os funcionários;

m)

A aquisição dos bilhetes de passagem para os funcionários que se desloquem para o interior e exterior do País;

n)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento.

As atribuições específicas do Departamento de Relações Públicas e Expediente são exercidas pela Secção de Relações Públicas e Protocolo e pela Secção de Expediente.

#### Artigo 11.º (Secção de Relações Públicas e Protocolo)

A Secção de Relações Públicas e Protocolo tem as seguintes atribuições:

a)

Providenciar a organização dos processos de aquisição e revalidação dos passaportes de serviço do pessoal ao serviço do Ministério;

b)

Providenciar a obtenção dos vistos de entrada, permanência e saída das delegações nacionais e estrangeiras ao serviço do Ministério;

c)

Adquirir os bilhetes de passagem para as delegações nacionais ou estrangeiras que se deslocam para dentro e fora do País em missão de serviço;

d)

Promover junto do Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património, o pagamento atempado dos subsídios devidos por lei às delegações em missão de serviço dentro e fora do País;

e)

Proceder ao desembaraço das formalidades de embarque e desembarque das delegações, junto às entidades aduaneiras e de emigração e fronteiras;

f)

Assegurar o apoio necessário às delegações oficiais do Ministério que se deslocam dentro e fora do País em missão de serviço, bem como as delegações estrangeiras convidadas;

g)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Secção.

#### Artigo 12.º (Secção de Expediente)

A Secção de Expediente tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar os serviços de expediente e de administração, atinentes à entrada, classificação e distribuição de toda correspondência;

b)

Recolher dos secretariados dos diferentes serviços toda a correspondência para efeito de expedição;

c)

Organizar e proceder ao arquivo de toda a documentação, correspondência e processos destinados ao Ministério;

d)

Planificar, coordenar e dirigir o trabalho de dactilografia e de informática com o fim de garantir boa impressão dos documentos e expediente;

e)

Organizar a gestão administrativa, em matéria de expediente, dos diferentes serviços;

f)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção.

#### Artigo 13.º (Departamento de Documentação e Informação)

O Departamento de Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:

a)

Promover a recolha, divulgação e arquivo de toda a documentação e informação técnica produzida pelos diferentes serviços do Ministério e órgãos superintendidos ou tutelados;

b)

Assegurar as actividades editoriais, gráfica, reprografia e edição de revistas, brochuras, brindes promocionais e campanhas publicitárias;

c)

Organizar e coordenar a biblioteca e assegurar o arquivo com valor histórico de toda a actividade e cuidar da sua conservação;

d)

Assegurar a aquisição de livros, jornais e revistas de interesse para as actividades do Ministério;

e)

Colocar à disposição dos trabalhadores a documentação necessária ao apoio da actividade e elevação do nível técnico e profissional dos mesmos;

f)

Assegurar os serviços de tradução e as reportagens fotográficas, audiovisuais e o arquivo dos respectivos equipamentos e suportes de informação;

g)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.

As atribuições específicas do Departamento de Documentação e Informação são executadas pela Secção de Documentação e pela Secção de Informação e Arquivo.

#### Artigo 14.º (Secção de Documentação)

A Secção de Documentação tem as seguintes atribuições:

a)

Adquirir e assegurar a gestão de monografias, periódicos e demais material impresso, cuja temática seja de interesse para o Ministério;

b)

Fazer o tratamento bibliográfico do material constante da alínea anterior e a sua difusão junto dos diferentes serviços e velar pela sua conservação;

c)

Assegurar o funcionamento da Biblioteca; a recolha, classificação, organização, tratamento, conservação e acondicionamento de documentos textuais, cartográficos e audiovisuais;

d)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Documentação é dirigida por um Chefe de Secção.

#### Artigo 15.º (Secção de Informação e Arquivo)

A Secção de Informação e Arquivo tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a organização e gestão de ficheiros informáticos e promover a constituição de base de dados e sua manutenção;

b)

Assegurar e organizar o arquivo, incluindo o histórico de toda a actividade do Ministério e cuidar da sua conservação;

c)

Apoiar e assessorar as estruturas de Direcção do Ministério em matéria de informação;

d)

Garantir e assegurar as actividades editoriais, gráfica, reprografia e edição de publicações de interesse do Ministério;

e)

Organizar, periodicamente, exposições fotográficas e outras acções referentes à actividade do Ministério;

f)

Promover o intercâmbio com organismos congéneres, visando a troca de informação e experiências;

g)

Assegurar a coordenação e a execução dos trabalhos de tradução e retroversão linguística da documentação e correspondência do Ministério;

h)

Assegurar os trabalhos de interpretação e tradução, quando acompanhando delegações oficiais estrangeiras em Angola, bem como delegações oficiais angolanas ao estrangeiro, sempre que solicitada;

i)

Garantir o apoio às delegações do Ministério em eventos nacionais ou internacionais sempre que superiormente mandatada;

j)

Providenciar a informação para a página da web site do Ministério;

k)

Assegurar a informação para actualização das telas de apresentação em slides informativos;

l)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Informação e Arquivo é dirigida por um Chefe de Secção.

#### Artigo 16.º (Competências dos Chefes dos Departamentos)

Os Chefes dos Departamentos programam, organizam, dirigem e coordenam toda a actividade do respectivo Departamento de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Secretário-Geral, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.

Para o efeito do disposto no número anterior, compete aos Chefes dos Departamentos:

a)

Assegurar a execução das tarefas do Departamento;

b)

Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos que a si se subordinem;

c)

Despachar com o Secretário-Geral e informar sobre matérias da respectiva área;

d)

Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária na respectiva área;

e)

Elaborar periodicamente, os planos de actividade e respectivos relatórios do seu cumprimento.

#### Artigo 17.º (Competências dos Chefes de Secção)

Compete aos Chefes de Secção o seguinte:

a)

Programar as tarefas da respectiva Secção de acordo com as orientações superiores;

b)

Elaborar, periodicamente, o plano de actividade e os respectivos relatórios do seu cumprimento;

c)

Distribuir as tarefas aos funcionários da Secção;

d)

Assegurar a execução das tarefas da Secção;

e)

Prestar a informação, emitir pareceres sobre assuntos de sua dependência e submetê-los à apreciação superior;

f)

Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 18.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação deste Regulamento Interno são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.

O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.

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