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Decreto Executivo n.º 467/17

Grau Académico de Licenciatura e aprova os planos de estudo dos Cursos criados

Grau Académico de Licenciatura e aprova os planos de estudo dos Cursos criados.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017
Data
02/10/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que o Instituto Superior Politécnico do Kwanza-Sul é uma Instituição de Ensino

Superior Pública, vocacionada a Ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que o Instituto Superior Politécnico do Kwanza-Sul preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os cursos de licenciatura em Agronomia, Gestão de Empresas Agrárias, Zootecnia e em Contabilidade e Gestão, conforme previsto no Decreto

Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

São criados no Instituto Superior Politécnico do Kwanza-Sul, quatro (4) cursos de graduação, que conferem o grau académico de licenciatura, nomeadamente:

a)

Agronomia;

b)

Gestão de Empresas Agrárias;

c)

Zootecnia;

d)

Contabilidade e Gestão.

São aprovados os planos de estudo dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III e IV do presente Diploma e que dele são partes integrantes.

Os planos de estudo ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.

Os cursos ora criados pelo presente Decreto Executivo produzem os seus efeitos a partir do ano lectivo de 2009.

Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto

Superior Politécnico do Kwanza-Sul, nos termos da Lei.

Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no

Subsistema de Ensino Superior.

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Agosto de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DO KWANZA-SUL

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Agronomia

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão de Empresas Agrária

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Zootecnia

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura Contabilidade e Gestão

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