Preâmbulo
Considerando que o Instituto Superior Politécnico do Kwanza-Sul é uma Instituição de Ensino
Superior Pública, vocacionada a Ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que o Instituto Superior Politécnico do Kwanza-Sul preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os cursos de licenciatura em Agronomia, Gestão de Empresas Agrárias, Zootecnia e em Contabilidade e Gestão, conforme previsto no Decreto
Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
São criados no Instituto Superior Politécnico do Kwanza-Sul, quatro (4) cursos de graduação, que conferem o grau académico de licenciatura, nomeadamente:
Agronomia;
Gestão de Empresas Agrárias;
Zootecnia;
Contabilidade e Gestão.
São aprovados os planos de estudo dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III e IV do presente Diploma e que dele são partes integrantes.
Os planos de estudo ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.
Os cursos ora criados pelo presente Decreto Executivo produzem os seus efeitos a partir do ano lectivo de 2009.
Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.
No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto
Superior Politécnico do Kwanza-Sul, nos termos da Lei.
Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no
Subsistema de Ensino Superior.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Agosto de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
ANEXO I
INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DO KWANZA-SUL
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Agronomia
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão de Empresas Agrária
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Zootecnia
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura Contabilidade e Gestão
