Preâmbulo
Considerando que Angola contou sempre com o imensurável sacrifício de inúmeras personalidades e entidades nacionais no processo da sua afirmação e desenvolvimento: Havendo necessidade de se reconhecer o mérito ou feitos de todos quanto tenham se destacado nas várias etapas para a conquista das múltiplas vitórias, a preservação da Independência Nacional, bem como a Paz e a Democracia:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 3.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a outorga de condecorações às personalidades abaixo designadas, de acordo com as ordens, os respectivos graus e classes, nomeadamente:
Ordem de Mérito Militar, 1.º Grau: Francisco Deolindo da Rosa «Facho».
Ordem do Mérito Civil, 1.º Grau: António Dias (Antigo Administrador do Cuito Cuanavale); Daniel Ndumba (Administrador do Cuito Cuanavale).
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.
Publique-se. Luanda, aos 21 de Outubro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
