Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 277/11
de 31 de Outubro
Considerando a necessidade de aprovação dos estatutos
orgânicos do Governo Provincial de Luanda e das Administrações Municipais, nos termos do artigo 97.º da Lei n.º 17/10,
de 29 de Julho, sobre organização e funcionamento dos
órgãos da administração local do Estado;
Tendo em conta que a organização e a segmentação
interna dos órgãos da Administração Local do Estado podem
estar sujeitas a modelos diferenciados, a especificidade local,
a estratégia ou os planos de desenvolvimento local, o grau
ou as áreas de desenvolvimento demográfico, a racionalidade orgânico-funcional e de recursos organizacionais;
Considerando, ainda, que a Província de Luanda apresenta um novo figurino no âmbito da nova divisão política
administrativa aprovada pela Lei n.º 29/11 de 1 de Setembro.
Tendo em conta que as funções de gestão da Província e
da Cidade de Luanda eram cumulativamente desempenhadas
pelo Governo Provincial e que nos termos do n.º 2 do artigo
º da Lei n.º 17/10 as funções administrativas de natureza
idêntica ou logicamente relacionadas devem ser agregadas
numa mesma unidade organizacional, evitando-se a excessiva segmentação vertical e horizontal de estruturas;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1do
artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o
seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Estatuto Orgânico da Administração Municipal de Luanda, anexo ao presente Decreto
Presidencial que é dele parte integrante.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são
resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 3.º#
São revogados os Decretos Presidenciais
n.º 261/10, de 23 de Novembro e 39/11, de 4 de Março.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
21 de Outubro de 2011.
Luanda, aos 28 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, Josf EDUARDO DOS SANTOS.
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ESTATUTO ORGÂNICO DO MUNICÍPIO
DE LUANDA
CAPÍTULO]
Natureza, Atribuições, Competências e Composição
Artigo 1.º#
Estatuto
O território do Município de Luanda coincide com a
Cidade de Luanda e é a capital da República de Angola.
O Município de Luanda tem estatuto próprio e goza de
autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 2.º#
Natureza
O Município de Luanda é o Órgão desconcentrado da
Administração local que visa assegurar a realização das funções do Estado no Município, com base em instrumentos e
acções de orientação e de promoção do desenvolvimento harmonioso e moderno do respectivo território, da Sociedade e
da Economia, cabendo-lhe assim garantir a prestação dos serviços públicos, necessários à segurança, satisfação, bem-estar
e progresso sustentado dos Munícipes.
Artigo 3.º#
Atribuições
As atribuições consignadas no artigo 11.º da Lei
n.º 17/10, de 29 de Julho, bem como na Secção II, Capítulo
II, do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 17 de A gosto, são de
exercício mínimo obrigatório para o Município de Luanda.
Salvaguardados os interesses públicos legais, ao Município de Luanda podem ser reconhecidas ou conferidas outras
atribuições.
Artigo 4.º#
Comissão Administrativa
O Município de Luanda é dirigido por uma Comissão Administrativa composta pelo Presidente, dois Vice-Presidentes e
os Administradores dos Distritos Urbanos.
Artigo 5.º#
Unidades administrativas
Para efeitos de organização territorial a Cidade de
Luanda desconcentra-se em Distritos Urbanos.
O Distrito Urbano é dirigido por um Administrador,
nomeado pelo Presidente da Comissão Administrativa, mediante
parecer favorável do Governador Provincial.
Diploma próprio estabelece o regime remuneratório e
protocolar do Administrador do Distrito Urbano.
As Administrações dos Distritos urbanos regem -se por
regulamento interno aprovado por despacho do Presidente da
Comissão Administrativa.
CAPÍTULO II
Definição, Natureza, Competências e Composição
Artigo 6.º#
Definição e natureza
A Comissão Administrativa Municipal de Luanda é o
Órgão Executivo do Município e visa assegurar a realização
das funções do Poder Executivo a nível da respectiva circunscrição territorial.
Na execução das suas competências, a Comissão
Administrativa Municipal de Luanda responde perante o Governador Provincial.
Artigo 7.º#
Competências
Compete à Comissão Administrativa Municipal de
Luanda:
No domínio do planeamento e do orçamento:
Elaborar o orçamento do Município de Luanda, nos
termos da legislação em vigor;
Elaborar a proposta de Programa de Desenvolvimento Municipal;
Supervisionar e coordenar a arrecadação de recursos financeiros provenientes dos impostos, das
taxas e de outras receitas devidas ao Estado, nos
termos da lei;
Elaborar e garantir a execução do Programa de
Desenvolvimento Municipal edos planos anuais
de actividades da Comissão Administrativa
Municipal e submeter os respectivos relatórios
de execução ao Governador Provincial, para
efeitos de monitorização e avaliação;
Administrar e conservar o património do Município de Luanda;
) Promover e apoiar as empresas e as actividades
económicas que fomentem o desenvolvimento
económico e social do Município.
No domínio do desenvolvimento urbano e do ordenamento do território:
Elaborar o projecto de Plano Municipal de Urbanismo e Ordenamento do Território e submetê-lo
ao Governador Provincial;
Elaborar o Plano de Transportes e organizar os
transportes urbanos e suburbanos intra-municipal de passageiros e mercadorias;
Promover a regulação do trânsito automóvel nos
aglomerados populacionais;
Promover a iluminação, sinalização rodoviária, a
toponímia e os cadastros;
Apreciar, analisar e decidir sobre os projectos de
construção;
) Dinamizar, acompanhar e apoiar genericamente a
habitação social, e particularmente a autoconstrução dirigida;
£) Autorizar a concessão de terrenos até ao limite previsto no artigo 43.º da Lei de Terras, bem como
observar e fiscalizar o cumprimento do disposto
nesta lei e seus regulamentos.
No domínio do apoio ao Desenvolvimento Económico
e Social:
Estimular o aumento e melhoria da produção e da
produtividade de bens e de repartição, nas empresas
do Município;
Promover e organizar feiras municipais;
Promover e apoiar acções e programas de integração comunitária e de combate à pobreza;
Regulamentar, licenciar e fiscalizar a actividade
comercial e de vendedores de mercados municipais e urbanos, nos termos da lei;
Assegurar a assistência e a reinserção social, educacional e sanitária, contribuindo para a melhoria
das condições de vida dos munícipes e da mob1-
lidade social;
Promover e apoiar o desenvolvimento da educação,
da cultura, do desporto e das artes, e incentivar o
surgimento de novos agentes de promoção de
espectáculos e divertimentos públicos;
£) Promover a criação de casas da juventude e da cultura, lar de terceira idade e bibliotecas;
Preservar os edifícios, nonumentos e sítios classificados como património histórico nacional e os
locais históricos situados no território do município;
Articular com as empresas públicas a distribuição, a
manutenção e a gestão da água e electricidade na
sua área de jurisdição;
Promover o desenvolvimento e acesso ao ensino
primário obrigatório e gratuito, assegurando
designadamente os instrumentos e condições
organizativas, materiais e financeiras para O
efeito;
Promover a construção e a manutenção de escolas
primárias, bem como garantir o necessário pessoal docente e administrativo, o apetrechamento
em mobiliário, material didáctico e manuais escola -
res, nos termos da lei;
Promover e licenciar o exercício de actividades
ligadas com aviários, pocilgas, granjas, carpintarias, marcenarias, serralharias, oficinas de reparações, de costura e lavores femininos, de canalizações e de electricidade.
No domínio de Desenvolvimento de Actividade Pesqueira:
Superintender as actividades no domínio de desenvolvimento da actividade pesqueira;
Fomentar a produção pesqueira assegurando os instrumentos e incentivos necessários, designadamente, quando for caso disso, a aquisição e a
distribuição de meios específicos;
Licenciar e fiscalizar as unidades pesqueiras artesanais e industriais.
No domínio da Segurança e Ordem Pública:
Assegurar a protecção das pessoas, bem como a
propriedade pública e privada;
Adoptar medidas de protecção ao consumidor;
Aplicar as disposições contidas na legislação sobre
as transgressões administrativas.
Nos domínios da Limpeza, Energia, Transportes, Abastecimento de água, Saneamento e do Equipamento Urbano:
Assegurar a varredura, recolha e o tratamento do
lixo, bem como o embelezamento dos núcleos
populacionais;
Assegurar a gestão, a limpeza e a manutenção de
praias e zonas balneares;
Assegurar a distribuição de electricidade;
Assegurar a distribuição de água e dos sistemas de
saneamento e drenagem pluvial;
Promover a construção, a reparação e a manutenção e gestão de mercados, de feiras e de outros
serviços no Município;
) Fomentar a criação e o serviço de espaços verdes e
pedonais, jardins e parques, equipamentos desportivos, de recreio e de manutenção;
£) Assegurar a adequação da mobilidade, da circulação urbana e da qualidade do ambiente;
Assegurar o estabelecimento, a manutenção e a gestão de cemitérios municipais.
No domínio da Coordenação Institucional:
Executar as decisões do Poder Executivo, em
matéria de incidência local;
Assegurar a orientação, o acompanhamento e a
monitoria das Unidades Territoriais dependentes
e superintender nos institutos públicos e empresas públicas de âmbito local, com sede no Município;
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Acompanhar e cooperar com os institutos públicos
e empresas públicas nacionais, com representação local, nos respectivos programas e planos de
desenvolvimento de actividades, com a harmonização das respectivas intervenções;
Assegurar, em coordenação com os órgãos competentes, a realização do censo, do registo eleitoral
e demais operações legais inerentes às eleições
gerais e autárquicas;
Realizar, em coordenação com os órgãos competentes o recenseamento militar dos cidadãos com
18 anos de idade, residentes na sua área de jurisdição;
) Colaborar com os órgãos de defesa, segurança e
ordem interna, na defesa da integridade de todo
o espaço territorial do Município, nos termos da
lei;
£) Realizar, em coordenação com os órgãos competentes o registo dos reservistas moradores na sua
área de jurisdição;
Realizar o registo do parque automóvel na sua área
de jurisdição, de acordo com a lei.
Artigo 8.º#
Forma dos actos da Comissão Administrativa Municipal
No exercício das suas funções, a Comissão Administra -
tiva Municipal emite resoluções e posturas que são publica-
Artigo 9.º#
Audiência prévia
A Comissão Administrativa Municipal deve ser previamente ouvida, tanto pelo Governo Provincial quanto pelos
Órgãos Centrais, sempre que estes pretendam adoptar medidas de política, com incidência local.
Artigo 10.º#
Composição e Reunião
A Comissão Administrativa Municipal de Luanda é
composta pelo Presidente, dois Vice-Presidentes e pelos
Administradores dos Distritos Urbanos.
A Comissão Administrativa Municipal reúne-se, mensalmente, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre
que convocada pelo respectivo Presidente.
O Presidente da Comissão Administrativa Municipal
pode, quando julgar necessário, convidar pessoas singulares
ou colectivas, a participar das sessões da Comissão Administrativa Municipal.
CAPÍTULO III
Presidente e Vice-Presidentes da Comissão
Administrativa
Artigo 11.º#
Definição
O Presidente da Comissão Administrativa Municipal é
o Representante da Administração no Município, a quem
incumbe dirigir a Comissão Administrativa Municipal, assegurar o normal funcionamento dos órgãos da Administração
Local.
O Presidente da Comissão Administrativa Municipal é
coadjuvado por dois Vice-Presidentes nomeadamente:
Vice-Presidente para o Sector Económico, Produtivo, Social e Modernização Administrativa;
Vice-Presidente para o Urbanismo, Serviços Técnicos e Infra-Estruturas Urbanas.
O Presidente da Comissão Administrativa Municipal
pode delegar poderes aos Vice-Presidentes, para acompanhar,
tratar e decidir assuntos relativos à actividade e ao funcionamento das áreas que lhes sejam incumbidas.
Diploma próprio estabelece o regime remuneratório e
protocolar do Presidente da Comissão Administrativa Municipal.
Artigo 12.º#
Pro vimento
O Presidente da Comissão Administrativa é nomeado por
despacho do Governador Provincial, mediante parecer favorável do Ministro da Administração do Território.
Artigo 13.º#
Posse e cessação das funções
O Presidente e os Vice-Presidentes iniciam as suas funções com a tomada de posse perante o Governador Provincial.
Os demais membros da Comissão iniciam as suas funções com a tomada de posse perante o Presidente da Comissão Administrativa.
As funções dos membros da Comissão Administrativa
Municipal cessam com a morte ou exoneração.
Artigo 14.º#
Competências
Ao Presidente da Comissão Administrativa compete,
entre outros:
Garantir o cumprimento da Constituição, dos
diplomas legais de uma maneira geral e do presente diploma, em particular;
Dirigir, orientar e controlar a actividade dos membros da Comissão Administrativa Municipal, dos
Directores Municipais e dos demais Responsáveis dos serviços dependentes;
Informar, regularmente, ao Governador Provincial
sobre a realização de tarefas e o modo de funcionamento da Comissão Administrativa Municipal;
Articular permanentemente com o Governador
Provincial sobre os assuntos transversais e de
interesse comum, incluindo as questões relacionadas com a transferência gradual de responsabilidades e recursos, devendo, para o efeito
mbricar Memorandos de Entendimento;
Decidir sobre questões de recursos humanos da
Comissão Administrativa Municipal, nomear,
empossar e exonerar os titulares de cargos de
chefia das diferentes Repartições sob sua dependência;
) Nomear e empossar os titulares de cargos de direcção da Comissão Administrativa;
£) Convocar as reuniões da Comissão Administrativa
Municipal e do Conselho Municipal de Auscultação e Concertação Social e propor a respectiva
ordem de trabalhos;
Auscultar e coordenar, com as autoridades tradicionais, a realização das acções administrativas
Junto das populações;
Cumprir e fazer cumprir as normas que regulam
questões ligadas ao trânsito, ao saneamento básico,
à electricidade e estética do traçado geral e o
rigor dos alinhamentos;
Aprovar os projectos de construção particular de
carácter unifamiliar e de pequena dimensão e fiscalizar a sua execução;
Aplicar multas, depois do levantamento do respectivo auto, nos termos dos regulamentos administrativos;
[) Prestar, a todas as autoridades e Repartições públicas, o apoio de que necessitam para o desempenho das suas funções;
Exercer o controlo sobre o uso das licenças passadas a comerciantes, a industriais e outros, cuja
actividade se justifique;
Realizar acções que impeçam a destruição da flora
e da fauna e que contribuam para a defesa e preservação do ambiente;
Conceder terrenos nos cemitérios municipais para
Jazigos e sepulturas e velar pela conservação dos
mesmos;
Dinamizar a distribuição de água e electricidade,
nas áreas sob sua jurisdição;
Emitir alvarás de transladação de restos mortais;
Exercer outras funções que lhe sejam superiormente
determinadas.
Artigo 15.º#
Forma dos actos
Os actos administrativos do Presidente da Comissão
Administrativa, quando executórios tomam a forma de despachos, que são publicados na II Série do Diário da República e quando sejam instruções genéricas tomam a forma de
Ordens de Serviço.
SECÇÃO II
Vice-Presidentes
Artigo 16.º#
Pro vimento
Os Vice-Presidentes da Comissão Administrativa respondem perante o Presidente da Comissão e são nomeados
por despacho do Governador Provincial, sob proposta do Presidente da Comissão.
Artigo 17.º#
Competências
Ao Vice-Presidente para o Sector Económico, Produtivo e Social, e Modernização Administrativa, compete coadjuvar o Presidente da Comissão Administrativa na coordenação
e execução das tarefas ligadas a Área Económica, Produtiva,
Social e Modernização Administrativa, nomeadamente:
Propor ao Presidente medidas que visam melhorar
os níveis de arrecadação de receitas local e comunitária;
Propor ao Presidente o prémio a ser atribuído a Un1-
dade Territorial dependente que apresentar o
melhor resultado na arrecadação de receitas.
Incumbe-lhe ainda supervisionar os seguintes sectores
de actividades:
Ambiente, energia e águas;
Recursos naturais;
Pesca, indústria, hotelaria e turismo;
Incentivar a criação de pequenas e médias empresas;
Saúde, reinserção social, antigos combatentes e
veteranos de guerra;
11 5341
Educação, alfabetização, cultura e desportos;
£) Família e promoção da mulher, infância, deficientes e terceira idade;
Criação de base de dados sobre o estado de saúde
no Município;
Construção e reabilitação de postos e centros de
saúde;
]) Implementação e extensão do pro grama de má nutrição comunitária e vigilância nutricional;
Apoio aos programas de luta e combate ao VIH e
SIDA;
[) Formação de agentes comunitários de saúde;
Acções de integração de educação comunitária,
incluindo as de âmbito do VIH e SIDA;
Controlo do número de alunos fora do sistema de
ensino no Município;
Promoção do desporto escolar;
Incentivar a criação de pequenas e médias empresas;
Execução de medidas de acordo com a simplificação administrativa dos serviços da Comissão
Administrativa Municipal.
Ao Vice-Presidente para o Urbanismo, Serviços Técnicos e Infra-Estruturas compete coadjuvar o Presidente na
coordenação e execução das tarefas ligadas ao Ordenamento
e Organização do Território, serviços técnicos e Infra-estruturas, nomeadamente:
Urbanismo, ordenamento, saneamento, planeamento e gestão urbana;
Transportes e comunicação;
Actividades ligadas ao cadastro, cartas cadastrais
de detalhe, dos levantamentos topo gráficos, dos
planos directores municipais, dos planos urbanos
e da criação de Sistemas de Informação Geográfico (SIG) e toponímia;
Assegurar a base de dados alfanuméricos, atinente
a geração dos cadastros de imóveis, geração do
cadastro para o imposto de selo, geração do
cadastro de alvarás;
Assegurar a base de dados do sistema de planeamento atinente a geração da base cartográfica,
implantação do cadastro técnico, implantação do
programa de gestão, instalação da base de dados
de planeamento, instalação da base de dados dos
diferentes sistemas tributários;
) Criar a base de dados das redes técnicas no Município
em colaboração com as empresas de saneamento,
água, electricidade e outras infra-estruturas;
£) Garantira execução dos planos territoriais eos planos urbanísticos ou forais aprovados superiormente;
Proporcionar medidas que visam a gestão urbanística, nomeadamente a operação de loteamento e
licenciamento de operações urbanísticas;
Promover acções que visam conter as ocupações 1legais de terrenos;
Proteger, delimitar e colocar placas informativas nas
áreas de reservas fundiárias do Estado;
Responsabilizar as pessoas pelas ocupações ilegais
de terrenos;
[) Assegurar o funcionamento das unidades técnicas
criadas, com a função de operacionalizar e executaras acções de intervenção técnica da Comissão Administrativa Municipal, nomeadamente
terraplanagem, desassoreamento e reperfilamento das valas, trabalhos de embelezamento,
capina, jardinagem, remoção de lixo;
Velar e acompanhar a celebração de contrato-programa entre as unidades técnicas e os serviços da
Administração Municipal.
Execução da política de reforço da capacidade institucional dos órgãos e Repartição da Comissão
Administrativa Municipal e de outras unidades
territoriais dependentes;
Organização e manutenção actualizada do arquivo
geral e definição e execução do plano geral de
arquivo da Comissão Administrativa Municipal
e de outras unidades territoriais dependentes;
Definição e organização dos meios, acções e tarefas modernas e expeditas inerentes à recepção,
registo, classificação e distribuição de correspondência e documentação;
Planeamento e organização das acções de formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da
Comissão Administrativa Municipal e de outras
unidades territoriais dependentes;
Informatização dos serviços, procedimentos e memória administrativa da Comissão Administrativa
Municipal e outras unidades territoriais dependentes;
Fiscalização e execução das acções e tarefas de modernização, simplificação administrativa, organização
e reforço institucional da Comissão Administrativa Municipal e de outras unidades territoriais
dependentes, em colaboração com o Gabinete de
Inspecção Municipal;
Implantação de modelos formativos e de conceitos
de modernização.
Os actos administrativos dos Vice-Presidentes são executórios e definitivos etomam a forma de despacho e quando
são instruções genéricas tomam forma de ordens de serviço.
CAPÍTULO IV
Da Organização em Geral
Artigo 18.º#
Estrutura orgânica
A estrutura orgânica do Município de Luanda compreende os seguintes órgãos e Repartição:
Órgão executivo:
Comissão Administrativa Municipal.
Órgãos de Apoio consultivo:
Conselho Municipal de Auscultação e Concertação
Social.
Serviços de apoio técnico:
Secretaria da Administração;
Gabinete de Estudos e Planeamento;
Gabinete Jurídico e Contencioso;
Gabinete de Fiscalização e Inspecção.
Serviços instrumental:
Gabinete do Presidente;
Gabinetes dos Vice-Presidentes;
Gabinete de Intercâmbio;
Gabinete de Documentação e Imagem.
Serviços Desconcentrados:
Repartição Municipal de Educação;
Repartição Municipal de Saúde;
Repartição Municipal da Cultura, Juventude e Desportos;
Repartição Municipal de Registos, Organização do
Território e Modernização Administrativa;
Repartição Municipal de Actividades Económicas;
Repartição de Gestão Urbanística, Construção e
Habitação;
£) Repartição Municipal dos Serviços Comunitários;
Repartição Municipal do Ambiente, Energia e
Águas;
Repartição Municipal do Comércio;
Repartição Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
Repartição Municipal de Tráfego e Mobilidade;
[) Repartição Municipal de Acção Social;
Repartição Municipal de Turismo e Transportes;
Serviços de Fiscalização Municipal.
CAPÍTULO V
Organização em Especial
' SECÇÃO |
Orgão de Apoio Consultivo
Artigo 19.º#
Conselho Municipal de A uscultação e Concertação Social
O Conselho Municipal de Auscultação e Concertação
Social tem por objectivo apoiar a Comissão Administrativa
Municipal na apreciação e na tomada de medidas de natureza política, económica e social, no território do Município
de Luanda.
Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do presente artigo, o Conselho Municipal de Auscultação e Concertação Social é ouvido antes da aprovação do Programa de
Desenvolvimento Municipal, do plano de actividades e do
relatório de execução dos referidos instrumentos.
O Conselho Municipal de Auscultação e Concertação
Social é presidido pelo Presidente da Comissão Administrativa e integra os seguintes membros:
Vice-Presidentes;
Membros da Comissão Administrativa;
Comandante da Polícia Municipal;
Directores Municipais;
Representantes Municipais dos Partidos Políticos e
de Coligações de Partidos Políticos com assento
na Assembleia Nacional;
) Representantes do Sector Empresarial Público e Privado;
£) Representantes das Igrejas reconhecidas por lei;
Representantes das Organizações Não-Governamentais;
Representantes das Associações Profissionais;
Representante do Conselho Municipal da Juventude;
Representante das autoridades tradicionais.
Os representantes das alíneas e) a kÀ) do número anterior participam até ao limite de dois membros por cada entidade representada.
O Presidente da Comissão Administrativa Municipal
pode convidar, sempre que achar conveniente, outras entidades não contempladas no n.º 3 do presente artigo.
As competências, a organização e o funcionamento do
Conselho Municipal de Auscultação e Concertação Social
são definidos por regulamento interno, aprovado por resolução da Comissão Administrativa.
O Conselho Municipal de Auscultação e Concertação
Social reúne-se de quatro em quatro meses, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que o Presidente da
Comissão Administrativa o convoque.
11 5343
SECÇÃO II
Serviços de Apoio Técnico
Artigo 20.º#
Secretaria da Administração
A Secretaria da Administração é o serviço que se ocupa
da generalidade das questões administrativas, do orçamento,
do património, gestão do pessoal, relações públicas e transportes.
Compete à Secretaria da Administração:
Zelar pela gestão do orçamento da Administração
do Município;
Executar o orçamento do Município;
Garantir e controlar a obtenção das receitas arrecadadas localmente;
Garantir os pagamentos e recebimentos do Município;
Elaborar o mapa mensal das receitas arrecadadas e
das despesas efectuadas ocorridas no Município;
) Proceder à recepção, registo de entrada e saída da
documentação;
£) Secretariar, organizar e preparar convenientemente
as sessões da Comissão Administrativa e do Conselho Municipal de Auscultação e Concertação
Social;
Promover a publicação de informações, ordens de
serviço, editais, avisos e anúncios;
Criar as condições necessárias para que as relações
institucionais com outros órgãos decorram com
eficácia;
Conceder apoio protocolar aos órgãos da Administração nas relações institucionais com outros
órgãos nacionais ou estrangeiros;
Apoiar as actividades parlamentares e religiosas;
Elaborar e manter actualizados os ficheiros relativos ao Arquivo Geral da Administração Muni1-
cipal;
Administrar e conservar o património da Administração Municipal;
Gerniras compras de todos os bens de consumo para
a Repartição da Administração Municipal;
Manter, actualizado, um mapa de consumo por serviço ao longo do ano;
Gerir o parque automóvel da Administração Municipal;
Garantir a alocação de viaturas aos serviços, sempre que solicitado;
Coordenar e participar na implementação da informática a nível da Administração Municipal;
Garantir a disponibilização de informação de gestão, actualizada e fidedigna, aos órgãos directivos da Administração Municipal;
Garantira segurança dos sistemas de informação da
Administração Municipal;
Garantir as comunicações e segurança de voz e
dados da Administração Municipal;
Garantir o pagamento salarial dos funcionários da
Administração Municipal e de todos os serviços;
Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade,
horas extraordinárias, absentismo, doenças e
outros processos administrativos;
Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.
A Secretaria da Administração integra as seguintes sec ções:
Secção de Logística e Património;
Secção de Administração e Protocolo;
Secção Financeira;
Secção de Recursos Humanos e Sistema de Informação.
A Secretaria da Administração é dirigida por um Secretário da Administração.
Artigo 21.º#
Gabinete de Estudos e Planeamento
O Gabinete de Estudos e Planeamento é o serviço de
assessoria multidisciplinar que tem por objectivo elaborar
estudos e análises sobre matérias compreendidas nas competências da Comissão Administrativa Municipal, planificar,
programar e coordenar a realização de actividades globais do Município.
Compete ao Gabinete de Estudos e Planeamento o seg uinte:
Elaborar a proposta de plano de desenvolvimento
do Município e remetê-lo ao Presidente para
aprovação e integração no plano de desenvolvimento provincial;
Elaborar a programação e controlar a execução dos
recursos financeiros do Orçamento Geral do
Estado ao nível do Município;
Efectuar a estatística de interesse para o desenvolvimento económico e social do Município, de
acordo com as normas legalmente estabelecidas;
Garantir a execução do plano de desenvolvimento
Municipal e dos planos anuais de actividades da
Comissão Administrativa Municipal e submeter
os respectivos relatórios de execução à apreciação do Presidente da Comissão Administrativa
Municipal;
Promover e realizar estudos, projectos e programas
sobre investimentos públicos;
) Promover a elaboração da proposta de orçamento
da Comissão Administrativa Municipal, nos termos da legislação competente e remetê-la à apreciação do Presidente da Comissão Administrativa
Municipal;
£) Promover e apoiar as empresas e as actividades
económicas que fomentem o desenvolvimento
económico e social do Município;
Propor a nomeação dos chefes de secção da Repartição de Estudos e Planeamento;
Organizar uma base de dados com informações
referentes à área de Estudos e Planeamento;
Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.
O Gabinete de Estudos e Planeamento integra as seguintes
secções:
Secção de Estudos e A nálises;
Secção de Planeamento e Estatística.
O Gabinete de Estudos e Planeamento é dirigido por
um Director de Gabinete.
Artigo 22.º#
Gabinete Jurídico e Contencioso
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico da
Comissão Administrativa Municipal, incumbido de assegurar
a execução de tarefas nos domínios de assessoria jurídica,
contencioso administrativo e estudos técnico-jurídicos inerentes aos órgãos e Repartição da Comissão Administrativa
Municipal.
Compete ao Gabinete Jurídico:
Analisar e emitir pareceres sobre os contratos e
actos administrativos dos órgãos e Repartição da
Comissão Administrativa Municipal;
Proceder ao estudo, análise e elaboração de projectos de diplomas e demais instrumentos jurídicos
da Comissão Administrativa Municipal;
Apoiar os diversos órgãos e Repartição da Comissão Administrativa Municipal na preparação de
projectos de carácter jurídico, posturas, despachos e demais instrumentos legais;
Assessorar a Comissão Administrativa Municipal
na tramitação de processos contenciosos e administrativos em que a Comissão Administrativa
Municipal seja parte;
Instruir e acompanhar os processos de declaração
de utilidade pública e expropriação, bem como
todos os que se refiram a gestão dos bens do
domínio público a cargo do Município eainda do
património que integre o seu domínio privado;
) Coligir, ajustar e manter actualizada a legislação respeitante as matérias afectas a Comissão Administrativa Municipal, bem como actualizar o
arquivo dos regulamentos, despachos e ordens de
serviço dimanados dos órgãos e Repartição nele
integrados;
£) Elaborar, fiscalizar e garantir o cumprimento dos
contratos que a Comissão Administrativa Municipal seja parte;
Organizar uma base de dados com informações
referentes a área jurídica e do contencioso administrativo;
Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por
determinação da Entidade Competente;
Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.
O Gabinete Jurídico e do Contencioso Administrativo
integra as seguintes secções:
Secção de Assessoria Jurídica;
Secção do Contencioso Administrativo.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de
Gabinete.
SECÇÃO II
Serviços de Apoio Instrumental
Artigo 23.º#
Gabinete do Presidente e dos Vice-Presidentes
Os Gabinetes do Presidente e dos Vice-Presidentes são
estruturas de apoio directo ao Presidente e aos Vice-Presidentes da Comissão Administrativa no desempenho das suas
funções, competindo-lhes designadamente:
Assegurar o apoio técnico -administrativo necessário ao desempenho da actividade do Presidente e
dos Vice-Presidentes;
Assessorar o Presidente e os Vice-Presidentes da
Comissão Administrativa, nomeadamente no
atendimento do público e marcação de contactos
com entidades externas;
Preparar contactos exteriores do Presidente e
Vice-Presidentes da Comissão Administrativa,
fornecendo elementos que permitam a sua
documentação prévia;
Recolher os elementos necessários à realização das
reuniões do Executivo Municipal e do Conselho
Municipal de A uscultação e Concertação Social;
Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o
arquivo do Gabinete;
) Organizar a agenda e as audiências públicas e
desempenhar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
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O Gabinete do Presidente, de acordo com o artigo 1.º
do Decreto Presidencial n.º 40/11, de 4 de Março, é composto
pelo pessoal previsto no Gabinete do Governador Provincial,
livremente provido e exonerado pelo Presidente, sendo as
suas funções dadas por finda com a cessação de funções do
Presidente.
O Gabinete do Vice-Presidente, de acordo com o
artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 40/11, de 4 de Março,
é composto pelo pessoal previsto no Gabinete do Vice-Governador Provincial, livremente provido e exonerado pelo Presidente, sob proposta do Vice-Presidente, sendo as suas
funções dadas por finda com a cessação de funções do
Vice-Presidente.
Artigo 24.º#
Gabinete de Intercâmbio
O Gabinete de Intercâmbio é o serviço que se ocupa
das relações de cooperação a serem estabelecidas pela Comissão Administrativa Municipal de Luanda com as entidades e
Organismos nacionais e internacionais.
Compete ao Gabinete de Intercâmbio:
Estudar e propor, com base nos programas executivos da Comissão Administrativa Municipal,
em consonância com a legislação em vigor, os
parâmetros fundamentais sobre que devem incidir as relações de cooperação com as demais
edilidades, instituições e organismos nacionais e
internacionais;
Participar da preparação dos acordos e protocolos a
serem firmados pela Comissão Administrativa
Municipal, no âmbito das relações de cooperação;
Proceder à escritura de protocolos assinados no
âmbito da geminação das cidades;
Proceder à recolha de documentação sobre a temática governativa e comunitária que permita um
estudo comparativo dos métodos utilizados nos
diversos países, divulgando os que objectivamente possam concorrer para uma melhor
governação;
Preparar e acompanhar as deslocações ao exterior
das distintas delegações da Comissão Administrativa Municipal, em missão oficial de serviço,
no âmbito das relações de cooperação internacional;
) Preparar e acompanhar as actividades das distintas
delegações estrangeiras que se deslocam ao Município de Luanda, no âmbito de cooperação;
£) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
O Gabinete de Intercâmbio integra as seguintes secções:
Secção de Organismos Internacionais;
Secção de Cooperação e Acordos Protocolares.
Artigo 25.º#
Gabinete de Documentação e Imagem
O Gabinete de Documentação e Imagem é o serviço
que assegura o apoio nos domínios de documentação em
geral e, em especial, da selecção, elaboração e difusão de
informações.
Compete ao Gabinete de Documentação e Imagem:
Regulamentar as regras de comunicação, internas
e externas, do Governo Provincial;
Uniformizar a mensagem que se deseja transmitir
para o exterior;
Gerir a relação com os media;
Preparar e difundir a informação interna;
Coordenar a distribuição do boletim e informação
Municipal;
Zelar pela boa imagem da Comissão Administrativa
Municipal e dos seus serviços;
£) Organizar a preparação de exposições, video gramas, diagramas, projecções de s/ides ou outros
meios audiovisuais, relativos a actividade Municipal;
Proceder à aquisição, divulgação pelos serviços
municipais e posterior arquivo, de publicações
com interesse para a actividade da Comissão
Administrativa Municipal ou para o desenvolvimento do Município;
Analisar a actividade da Imprensa Nacional e Local,
assim como a generalidade da comunicação social
no que disser respeito à actuação dos Órgãos do
Município;
Proporcionar aos utentes boas condições de leitura;
Contribuir para o enriquecimento do espólio bibliográfico e consolidar formas de colaboração com
entidades editoras;
[) Propor acções de divulgação e animação do livro;
Efectuar os trabalhos de reprografia que lhe forem
solicitados, quer pelos serviços municipais, quer
por outra entidade do Município depois de autorização;
Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
O Gabinete de Documentação e Imagem integra as seguintes secções:
Secção da Documentação e Imagem;
Secção de Arquivo e Documentação;
Biblioteca da Administração.
Artigo 26.º#
Gabinete de Fiscalização e Inspecção Municipal
O Gabinete de Fiscalização e Inspecção Municipal é o
serviço de apoio técnico ao qual cabe realizar a actividade
de Inspecção aos Serviços da Comissão Administrativa
Municipal.
Compete ao Gabinete de Fiscalização e Inspecção
Municipal:
Controlar a actividade dos serviços da Administra -
ção Municipal;
Fiscalizar o cumprimento de regulamentos administrativos;
Instruir os processos de transgressão administrativa;
Apoiar a Comissão Administrativa, colaborar e
coordenar com os órgãos policiais para a manutenção da ordem e protecção dos bens públicos;
Realizar operações que visam prevenir e reprimir
as transgressões administrativas e repor a legalidade;
) Orientar e coordenar a fiscalização das actividades
das empresas industriais, de turismo e hotelaria,
de geologia e minas e de prestação de serviços;
£) Orientar e coordenar a fiscalização das actividades
das creches, infantários, lares de idosos e outras
instituições de cariz social;
Efectuar sindicâncias, inquéritos e inspecções de
acordo com a legislação vigente;
Coordenar as brigadas de demolição de construção
em transgressão depois de devidamente ordenadas pelas entidades competentes para o efeito,
nos termos da legislação em vigor;
Acompanhar e controlar a execução das deliberações e decisões da Comissão Administrativa
Municipal para os diferentes serviços:
O Gabinete de Inspecção Municipal integra as seguintes secções:
Secção de Fiscalização;
Secção de Inspecção.
SECÇÃO IV
Serviços Executivos Desconcentrados
Artigo 27.º#
Repartições Municipais
As Repartições Municipais são unidades orgânicas de
gestão de áreas específicas de actividade da Comissão
Administrativa Municipal, cabendo-lhes a coordenação das
Repartições delas dependentes.
As Repartições Municipais são dirigidas por Directores Municipais, cujas funções são as que decorrem da descrição legal e dependem directamente do Presidente da
Comissão Administrativa Municipal.
Constitaem Repartições do Município de Luanda as
seguintes:
Repartição Municipal de Educação;
Repartição Municipal de Saúde;
Repartição Municipal da Cultura, Juventude e Desportos;
Repartição Municipal de Registos, Organização do
Território e Modernização Administrativa;
Repartição Municipal de Actividades Económicas;
D Repartição de Gestão Urbanística, Construção e
Habitação;
£) Repartição Municipal dos Serviços Comunitários;
Repartição Municipal do Ambiente, Energia e
Águas;
Repartição Municipal do Comércio;
Repartição Municipal da A gricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
Repartição Municipal de Tráfego e Mobilidade;
Repartição Municipal de Acção Social;
Repartição Municipal de Turismo, Transportes e
Repartição;
Serviços de Fiscalização Municipal.
Artigo 28.º#
Repartição Municipal da Educação
A Repartição Municipal da Educação é o serviço desconcentrado do Município de Luanda, incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, pro gramas, projectos
e medidas políticas, no domínio da educação, ensino e alfabetização a nível do Município, bem como coordenar programas municipais que visem o desenvolvimento científico e
tecnológico e a inovação.
Compete à Repartição Municipal da Educação:
Materializar a estruturação do sistema de educação
e ensino, adaptando-o à realidade do Município;
Promover, controlar e coordenar a formação de funcionários ligados ao sector;
Planear e gerir as escolas do 1.º e 2.º ciclo, institutos de formação de professores (Instituto Normal
de Educação e Instituto Normal de Educação
Física) e institutos politécnicos;
11 5347
Controlar as actividades dos institutos públicos do
tamo, sob a orientação metodológica da estrutura
competente a nível central;
Promover actividades de educação da juventude e
de desportos escolares, bem como dinamizar o
desenvolvimento da cultura e da recreação juvenil a nível do Município;
) Promover actividades de desenvolvimento científico etecnológico, bem como iniciativas que promovam a inovação no Município.
A Repartição Municipal da Educação compreende as
seguintes secções:
Secção de Educação, Ensino, Ciências e Tecnologias e Inovação;
Secção de Planeamento, Estatística e Recursos
Humanos;
Secção de Acção Social Escolar;
Secção de Inspecção Escolar.
Artigo 29.º#
Repartição Municipal de Saúde
A Repartição Municipal de Saúde é um serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurara execução das acções, actividades, programas, projectos
e medidas políticas no domínio da saúde pública e assistência médica e medicamentosa no Município.
Compete à Repartição Municipal de Saúde:
Participar activamente no estudo, coordenação e
regulamentação da política de saúde no Município;
Organizar e coordenar todas as actividades sanitárias a desenvolver no Município;
Planear e gerir as unidades sanitárias (hospitais,
centros e postos de saúde), bem como os laboratórios Municipal de Controlo e Qualidade de pro -
dutos farmacêuticos;
Propor e executar políticas e estratégias de desenvolvimento das actividades afectas à saúde a
nível do Município;
Superintender o Hospital Municipal, centro e postos de saúde do Município;
Instruir os processos de abertura de estabelecimentos hospitalares, farmácias e similares privados
no Município;
£) Inspeccionar os estabelecimentos hospitalares
públicos e privados de âmbito municipal;
Realizar as pré-vistorias e participar nas vistorias
dos novos estabelecimentos hospitalares, farmá-
Cias e similares de âmbito municipal;
Controlar a distribuição dos medicamentos e equipamentos aos estabelecimentos hospitalares de
âmbito municipal;
Proceder o pagamento dos vencimentos do pessoal
médico e paramédico dos estabelecimentos hospitalares e dos órgãos e Repartições adstritos a
Repartição Municipal;
Promover a conservação de Hospitais Municipais,
centros e postos de saúde, bem como de infra-estruturas ligadas ao desenvolvimento dos cuidados
primários de saúde, nos bairros, nas povoações e
nas comunas;
[) Genr a rede sanitária do Município;
Exercer o controlo sobre o uso das licenças passadas no âmbito da saúde, cuja actividade se justifique;
Organizar uma base de dados com informações
referentes a área da saúde;
Exercer as demais funções específicas que lhe
forem determinadas superiormente.
A Repartição Municipal de Saúde integra as seguintes
secções:
Secção de Assistência Hospitalar;
Secção de Estatística, Planeamento e Recursos
Humanos;
Secção de Saúde Pública;
Secção de Inspecção de Saúde.
Artigo 30.º#
Repartição Municipal da Cultura, Juventude e Desportos
A Repartição Municipal da Cultura, Juventude e Desportos é o serviço desconcentrado da Administração Municipal, incumbido de assegurar a execução das acções,
actividades, programas, projectos e medidas políticas, no
domínio da cultura, da juventude e dos desportos.
Compete à Repartição Municipal da Cultura, Juventude e Desportos:
Executar as políticas de desenvolvimento do associativismo juvenil como forma de assegurar a
melhor participação e integração, visando garantira sua formação integral e a ocupação salutar
dos tempos livres;
Executar os projectos, programas e outras iniciativas para a solução de problemas, anseios e perspectivas dos jovens;
Orientar e coordenar a actividade desportiva municipal, bem como dinamizar o associativismo desportivo e criar condições que assegurem a sua
autonomia funcional;
Promover e coordenar a realização de campeonatos inter-municipal, que visem, não apenas o
desenvolvimento juvenil, mas também a integração dos jovens a nível do Município;
Analisar e discutir a estratégia de desenvolvimento
cultural, mediante estudos sobre tendências de
desenvolvimento e do consumo cultural;
) Desenvolver programas, apoiar e fomentar actividades de promoção e divulgação culturale ocupação
dos tempos livres;
£) Apoiar e estimular o fomento dos agentes culturais
no domínio da criatividade, interpretação artística e qualidade;
Promover a criação de bibliotecas distritais e assegurar a selecção, aquisição, tratamento técnico e
conservação dos respectivos acervos;
Promover a informação desportiva, visando divulgar
e fomentar junto da população em geral, e em
especial dos jovens, o interesse pela prática do
desporto e dos seus valores éticos.
A Repartição Municipal da Cultura, Juventude e Desportos compreende as seguintes secções:
Secção do Desenvolvimento Desportivo e Integração dos Jovens;
Secção de Cultura, Arte e Património Histórico.
Artigo 31.º#
(Repartição Municipal de Registos, Organização do Território
e da Modernização Administrativa)
A Repartição Municipal de Registos, Organização do
Território e da Modernização Administrativa é o serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de
assegurar a execução das acções, actividades, programas,
projectos e medidas políticas, no domínio da realização do
recenseamento militar e eleitoral no Município, bem como
assegurar a execução de acções que conduzam à Modernização Administrativa.
À Repartição Municipal de Registos, Organização
do Território e da Modernização Administrativa compete:
Realizar e acompanhar o registo eleitoral;
Realizar e acompanhar o recenseamento militar;
Coordenar, com os Distritos, a execução das med1-
das adequadas à participação dos cidadãos nos
processos eleitorais;
Coordenar o processo de formação profissional dos
técnicos para as operações do registo desenvolvido pelos Distritos;
Assegurar as condições para a realização do registo
dos eleitores e das eleições para os órgãos do
Poder Local;
Implementar iniciativas e/ou programas que tenham
como objectivo a modernização da Administração, nas vertentes organizacional, de processos e
de recursos humanos;
£) Criar mecanismos de automatização dos processos
da administração, através da introdução de ferramentas informáticas;
Criar condições para a formação técnica e profissional dos trabalhadores do sector das telecomunicações;
Coordenar todas as iniciativas no domínio da organização do território;
Apoiar técnica, logística e administrativamente a
realização dos actos eleitorais;
Apoiara realização do censo da população ao nível
Municipal;
Acompanhar e fiscalizar as actividades e o desenvolvimento de prestação de Repartição nos
domínios das telecomunicações;
Proceder ao registo da força de trabalho nacional e
estrangeira a nível do Município;
Contribuir para a defesa dos direitos dos consumidores, nomeadamente através do controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas;
Recolher informação, informar, tratar e dar parecer
sobre matéria eleitoral.
A Repartição Municipal dos Registos, Organização do
Terntório e da Modernização Administrativa compreende as
seguintes secções:
Secção da Administração Pública e Modemização
Administrativa;
Secção de Tecnologias de Informação e Telecomunicações;
Secção dos Registos e Organização do Território;
Inspecção do Trabalho.
Artigo 32.º#
Repartição Municipal das Actividades Económicas
A Repartição Municipal das Actividades Económicas é
o serviço técnico especializado da Comissão Administrativa
Municipal, incumbida de assegurar a execução das acções,
actividades, programas, projectos e medidas de política, no
domínio do fomento de actividade pesqueira, indústria, geologia e minas ao nível do Município.
11 5349
Compete à Repartição Municipal das Actividades
Económicas:
Superintender todas actividades no domínio da actividade pesqueira;
Propor medidas que asseguram o regular e eficaz
abastecimento de bens alimentares e outros de
distribuição prioritária à população;
Controlar a rede comercial e de prestação de serv1-
ços mercantis, urbana e rural, bem como realizar
a actualização do cadastro ;
Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que
disciplinam a actividade industrial, geologia e
minas;
Executar as tarefas relacionadas com o licenciamento do exercício da actividade industrial e
geologia e minas;
) Promover o desenvolvimento das actividades industriais, geologia e minas;
£) Apoiar os agentes económicos do sector empresa -
rial, industrial e geologia e minas;
Inventariaras necessidades e possibilidades de investimentos públicos e privados;
Licenciar toda a actividade geológica e mineira que
seja da sua competência;
Participar na elaboração do plano e programa de
desenvolvimento económico do Município;
Estudar, organizar e manter actualizado o processo
de cadastro mineiro;
[) Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.
A Repartição Municipal das Actividades Económicas
integra as seguintes secções:
Secção da Indústria e Desenvolvimento Económico;
Secção de Promoção do Emprego e do Empresariado Nacional.
Artigo 33.º#
(Repartição Municipal de Gestão Urbanística, Construção e
Habitação)
A Repartição Municipal de Gestão Urbanística, Construção e Habitação é o serviço desconcentrado da Administração Municipal, incumbida de assegurar a execução de
tarefas nos domínios do planeamento urbanístico e do ordenamento territorial, da instrução dos processos e licenciamento das operações urbanísticas do Município, bem como
assegurar a execução das acções, actividades, programas,
projectos e medidas políticas no domínio das obras e cons-
truções locais, infra-estruturas locais, equipamentos urbanos
e transportes públicos.
Compete à Repartição Municipal de Gestão Urbanística, Construção e Habitação:
Propor medidas de fomento habitacional, bem
como participar na sua implementação;
Promover e controlar a realização de estudos, pro-
Jectos e empreendimentos no domínio das obras
públicas;
Promover o desenvolvimento da indústria de materiais de construção afectos ao sector;
Promover o desenvolvimento de pequenas e médias
empresas de obras públicas e construção civil,
bem como elaborar e apresentar propostas de
projectos para a realização de investimentos nos
domínios de actividades sob sua dependência;
Planear e gerir as estações de tratamento de águas
residuais, as estações de tratamento de resíduos
sólidos e as estações de tratamento e controlo de
qualidade da água de consumo;
/) Planear e gerir as avenidas, grandes parques e praças públicas, bem como a rede viária municipal;
£) Elaborar estudos e cadernos de encargos e programas de concurso das empreitadas a seu cargo;
Controlar o parque imobiliário do Município existente no mesmo, e não vinculado directamente a
outros organismos, destinados para fins habitacionais, comerciais e similares ou afins, e zelar
pela sua gestão, conservação e manutenção;
Organizar e manter actualizado o cadastro e dados
estatísticos referentes ao parque imobiliário sob
sua jurisdição.
A Repartição Municipal de Gestão Urbanística, Construção e Habitação compreendem as seguintes secções:
Secção de Gestão Urbanística e Cadastro ;
Secção de Obras Públicas e Gestão de Infra-Estruturas;
Secção de Promoção, Reabilitação e Gestão Imobiliária.
Artigo 34.º#
Repartição Municipal dos Serviços Comunitários
Os Serviços Comunitários são desconcentrados da
Administração Municipal, incumbido de assegurar a execução
de tarefas nos domínios da limpeza, da recolha dos resíduos
sólidos e da conservação e manutenção das vias, dos equipamentos urbanos e dos espaços verdes do Município.
Compete à Repartição Municipal dos Serviços Comunitários:
Elaborar e executar o programa de saneamento básico
do Município;
Estruturar e desconcentrar o sistema de recolha de
resíduos sólidos;
Elaborar e executar o programa de esgotos, águas
pluviais e residuais;
Dinamizar e garantir a limpeza e embelezamento
das avenidas, ruas, passeios, jardins e dos espaços públicos do Município;
Articular com as operadoras a recolha, tratamento
do lixo e embelezamento dos núcleos populacionais;
) Assegurar o estabelecimento e gestão dos sistemas
de drenagem pluvial;
£) Assegurara gestão, limpeza e manutenção de zonas
balneares;
Elaborar e executar o programa de conservação de
parques, jardins e zonas verdes públicas;
Elaborar e executar o programa de arborização e
rearborização nas avenidas, ruas e bairros, no
Município e nas sedes comunais;
Fomentar a conservação e manutenção de parques,
Jardins e zonas verdes de recreio;
Assegurar a manutenção das vias, promovendo a
sua manutenção e reparação sempre que necessário;
[) Assegurar a manutenção e gestão dos cemitérios
municipais;
Apoiara implementação de projectos e programas
sobre a manutenção do sistema de iluminação
pública;
Conceber e executar obras de manutenção e conservação das infra-estruturas e equipamento colectivo
urbano e rural no Município, nomeadamente,
avenidas, ruas, parques, jardins, passeios, iluminação pública, edifícios e outros espaços públicos similares;
Promover estudos, projectos e programas que visem
assegurar a manutenção da rede viária municipal
e distrital;
Promover estudos, projectos e programas sobre a
manutenção dos equipamentos colectivos urbanos;
Organizar uma base de dados com informações referentes à área de saneamento básico e limpeza pública;
Criar e conservar os conis-gotis a nível do Município;
Acompanhar e monitorar a prestação de serviços de
saneamento básico, limpeza e espaços verdes,
realizados por empresas públicas, concessionários ou por parcerias públicas-privadas.
A Repartição Municipal dos Serviços Comunitários
integra as seguintes secções:
Serviços Municipalizados de Conservação das
Infra-estruturas Urbanas;
Secção de Equipamento Urbano;
Secção de Saneamento Básico e Limpeza Urbana;
Canis-gatis.
Artigo 35.º#
Repartição Municipal do Ambiente, Energia e Águas
A Repartição Municipal do Ambiente, Energia e Águas
é o serviço desconcentrado da Administração Municipal,
incumbido de assegurar a execução das acções, actividades,
programas, projectos e medidas políticas, no domínio da distribuição de energia eléctrica e do transporte, tratamento e
abastecimento de água potável, promoção do saneamento,
bem como da melhoria do ambiente.
Compete à Repartição Municipal do Ambiente, Energia e Águas:
Promover e controlar a realização de estudos, pro-
Jectos e empreendimentos no domínio do
ambiente;
Fomento e promoção do saneamento;
Supervisionar e monitorar a estruturação e desconcentração do sistema de recolha de resíduos só1l1-
dos;
Acompanhar e apoiar a realização de estudos de
avaliação de impacto ambiental que ocorram no
Município;
Monitorar, supervisionar os mecanismos, e meios
de limpeza dos espaços verdes ;
) Promoção da educação ambiental das municipalidades;
£) Proceder ao estudo dos métodos, práticas e técnicas
tendentes ao melhoramento do ambiente;
Fomentar a conservação e manutenção de parques,
Jardins e zonas verdes;
Criar mecanismos expeditos para a melhoria do
abastecimento de energia eágua a nível dos Distritos;
Dirigir e controlar as actividades e o desenvolvimento dos sectores da energia, águas e saneamento.
11 5351
A Repartição Municipal de Ambiente, Energia e Águas
compreende as seguintes secções:
Secção Municipal do Ambiente;
Secção Municipal de Energia;
Secção Municipal das Águas.
Artigo 36.º#
Repartição do Comércio
A Repartição Municipal do Comércio é o serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de
assegurar a execução das acções, actividades, programas,
projectos e medidas políticas no domínio do comércio.
Compete à Repartição Municipal do Comércio:
Promover e dinamizar estudos e projectos de investimentos nos domínios do comércio;
Executar as tarefas relacionadas com o licenciamento do exercício da actividade comercial;
Assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, no domínio das actividades comerciais, ambulantes e
retalhistas;
Instruir os processos de licenciamento da actividade
comercial;
Instruir os processos de licenciamento da actividade
de venda ambulante;
) Promover projectos e programas de incentivo ao
relançamento do comércio;
£) Instruir os processos de licenciamento de carpintarias, marcenarias, serralharias, oficinas de repatação auto, oficinas de electrodomésticos, alfaiatarias, sapatarias e similares;
Promover acções de informação e de defesa dos direitos dos consumidores;
Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
Realizar pré-vistorias e participar na realização de
vistorias aos estabelecimentos comerciais;
Emitir pareceres sobre os processos de abertura de
estabelecimentos comerciais;
[) Exercer o controlo sobre o uso das licenças e alvatás passados aos comerciantes;
Propor os regulamentos sobre fiscalização de actividade comercial retalhista;
Realizar a actualização do cadastro da rede comercial, e dos prestadores de serviços mercantis,
quer urbanos quer rurais.
A Repartição Municipal do Comércio integra as seguintes
secções:
Secção do Comércio;
Secção de Mercados, Feiras e Economia Informal;
Secção de Inspecção do Comércio.
Artigo 37.º#
Repartição da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
A Repartição Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas é o serviço desconcentrado da Administração Municipal incumbido de assegurar a execução das
acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas no domínio da agricultura, agro-pecuária e pescas.
Compete à Repartição Municipal da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas:
Assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, no domínio das actividades agrícolas de agro-pecuária e
pescas;
Instruir os processos de licenciamento e regulamentar a actividade agrícola e piscatória;
Promover projectos e programas de incentivo ao
desenvolvimento rural e das pescas;
Estimular o aumento da produção e da produtividade nas empresas agrícolas e piscatórias;
Promover e apoiar as empresas e as actividades
económicas que fomentem o desenvolvimento
económico e social do Município;
) Promover e dinamizar estudos e projectos de investimentos nos domínios da agricultura e pescas;
£) Realizar pré-vistorias e participar na realização de
vistorias aos projectos agrícolas e às unidades de
pesca;
Emitir pareceres sobre os processos de abertura de
novas actividades no domínio da agricultura ede
novas unidades no domínio da pesca.
A Repartição Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas integra as seguintes secções:
Secção da Agricultura e A gro-Pecuária;
Secção de Aquacultura e Pescas.
Artigo 38.º#
Repartição Municipal de Tráfego e Mobilidade
A Repartição Municipal de Tráfego e Mobilidade é o
serviço desconcentrado da Administração Municipal,
incumbida de assegurar a coordenação de todas as questões
relacionadas com o tráfego a nível do Município, bem como
das questões relacionadas com a mobilidade de pessoas e
bens.
Compete à Repartição Municipal de Tráfego e Mobilidade:
Promover e controlar a realização de estudos e pro-
Jectos no domínio do tráfego dentro do Município;
Coordenar as iniciativas distritais relativas ao
ordenamento do tráfego no perímetro dos distritos;
Promover uma rede de sistemas integrados de transporte dentro do Município;
Estruturar e desconcentrar o sistema de parqueamento a nível do Município;
Coordenar com as autoridades reguladoras do trânsito no Município, as operações necessárias para
a fluidez do tráfego;
) Promover e disponibilizar, aos cidadãos, em coordenação com as entidades provinciais, a infor
mação que possibilite uma melhor utilização e
circulação da via pública e dos transportes públicos urbanos.
A Repartição Municipal de Tráfego e Mobilidade compreende as seguintes secções:
Secção de Gestão de Tráfego;
Secção de Desenvolvimento da Rede de Transportes Públicos;
Secção de Promoção da Mobilidade do Cidadão.
Artigo 39.º#
Repartição Municipal da Assistência e Acção Social
A Repartição Municipal de Acção Social é desconcentrada da Administração Municipal, incumbida de assegurar
a execução das acções, actividades, programas, projectos e
medidas políticas, no domínio da assistência e reinserção
social de Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, das
crianças, dos idosos, dos deficientes e das famílias, propondo
e coordenando medidas para a promoção da mulher, e assegurando o acompanhamento das autoridades tradicionais.
Compete à Repartição Municipal da Assistência e
Acção Social:
Estudar, organizar e coordenar todas as actividades
relativas à reinserção social dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, das crianças, dos
idosos, dos deficientes e das famílias;
Assegurar a avaliação permanente do estado das
populações desalojadas, bem como a respectiva
integração no desenvolvimento económico e
social a nível da Município;
Acompanhar a execução da política de defesa e a
garantia dos direitos da mulher, inserida na
família e na sociedade;
Participar na definição de estratégias políticas e programas de desenvolvimento, de forma a garantir
a protecção e promoção da mulher, bem como
contribuir para a unidade e coesão da família;
Promover, de forma multidisciplinar, programas e
acções, visando a informação, sensibilização,
educação e formação nos meios urbano e rural,
em prol da mulher e da família;
) Promover o acompanhamento, apoio, colaboração
e cooperação às autoridades tradicionais;
£) Assegurar a avaliação permanente do estado dos
Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, das
crianças, dos idosos, dos deficientes e das famílias,
bem como a respectiva integração no desenvolvimento económico e social, a nível dos Distritos;
Assegurar a execução das políticas e estratégias de
desenvolvimento das actividades afectas à reinserção social dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, das crianças, dos idosos, dos
deficientes e das famílias, a nível dos Distritos.
A Repartição Municipal de Assistência e Acção Social
compreende as seguintes secções:
Secção dos Antigos Combatentes e Veteranos da
Pátria;
Secção da Assistência e Reinserção Social;
Secção da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 40.º#
Repartição Municipal do Turismo, Transportes e Serviços
A Repartição Municipal do Turismo, Transportes e
Serviços são desconcentrados da Administração Municipal incumbido de assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas no domínio
da hotelaria e turismo, transportes e prestadores de serviços.
Compete à Repartição Municipal do Turismo, Transportes e Serviços:
Assegurar a execução das acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, no domínio das actividades de hotelaria e similares,
11 5353
turísticas, de transportes e prestadores de ser-
VIÇOS;
Promover e apoiar as empresas e as actividades
económicas, no domínio do turismo, transportes
e serviços que fo mentem o desenvolvimento eco -
nómico e social do Município;
Estimular o aumento da produção e da produtividade nas empresas de prestação de serviços a
nível municipal;
Promover e dinamizar estudos e projectos de investimentos nos domínios da hotelaria e turismo, dos
transportes e dos prestadores de serviços;
Executar as tarefas relacionadas com o licenciamento do exercício da actividade hoteleira e turística,
das empresas de transportes e dos prestadores de
serviços;
Instruir os processos de licenciamento da actividade
hoteleira e turística, das empresas de transportes
e dos prestadores de serviços;
£) Promover e dinamizar estudos e projectos de investimento nos domínios da hotelaria e turismo, dos
transportes e da prestação de serviços;
Organizar os transportes urbanos e suburbanos
inter-municipal de passageiros e carga;
Realizar pré-vistorias e participar na realização de
vistorias aos estabelecimentos hoteleiros e turísticos, das empresas de transportes e das empresas
prestadoras de serviços;
Emitir pareceres sobre os processos de abertura de
estabelecimentos hoteleiros e turísticos, das empresas de transportes e das empresas prestadoras de
serviços.
A Repartição Municipal do Turismo, Transportes e ser-
Viços integram as seguintes secções:
Secção do Turismo;
Secção dos Transportes;
Secção dos Serviços.
Artigo 41.º#
Serviços de Fiscalização Municipal
Os Serviços de Fiscalização Municipal são organismos
desconcentrados da Administração Municipal, incumbida de
assegurar a execução das suas competências específicas nesta
especialidade.
Compete aos Serviços de Fiscalização Municipal:
Fazer cumprir a lei sobre as transgressões administrativas, os regulamentos e posturas dimanados
do Governo Provincial e da Comissão Administrativa Municipal;
Colaborar e coordenar com os órgãos policiais para
a manutenção da ordem e protecção dos bens p úblicos;
Realizar operações que visam prevenir e reprimir
as transgressões e repor a legalidade;
Organizar uma base de dados com informações
referentes a área da Polícia Municipal;
Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.
A Polícia Municipal estrutura-se em Comando Municipal e Esquadras Distritais e de Bairros e depende orgânica
e administrativamente do Presidente da Comissão Administrativa, sem prejuízo de dependência metodológica do
Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional.
Artigo 42.º#
Direcção
As Repartições Municipais são dirigidas por um Director Municipal, nomeado por despacho do Presidente da
Comissão Administrativa.
Artigo 43.º#
Dependência
A Direcção de Repartição Municipal depende orgânica,
administrativa e funcionalmente da Comissão Administrativa
Municipal.
Artigo 44.º#
Regulamento
A Direcção de Repartição Municipal rege-se por regulamento interno, aprovado por despacho do Presidente da
Comissão Administrativa Municipal.
Artigo 45.º#
Estrutura e limites
As Repartições Municipais estruturam-se em secções.
CAPÍTULO V
Artigo 46.º#
Superintendência
A Comissão Administrativa Municipal de Luanda superintende a actividade das empresas e institutos públicos
Municipais.
CAPÍTULO VI
Artigo 47.º#
Disposições financeiras do Município
O regime de autonomia financeira e patrimonial da
Comissão Administrativa Municipal de Luanda assenta,
designadamente, nos seguintes poderes dos seus órgãos:
Elaborar e aprovar balanços e contas;
Dispor de receitas próprias, ordenar e processar as
despesas e arrecadar as receitas que por lei forem
destinadas ao Município de Luanda;
Gernr o património do Município.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 48.º#
(Quadro de pessoal da Comissão Administrativa Municipal
de Luanda)
O quadro de pessoal da Comissão Administrativa Muni-
cipal, é aprovado por diploma próprio.
Artigo 49.º#
(Organigrama da Comissão Administrativa Municipal
de Luanda)
O organigrama da Comissão Administrativa de Luanda é
o constante do Anexo II, que é parte integrante do presente
estatuto.
Artigo 50.º#
Remissão para a lei geral
Em tudo o que não estiver especialmente regulado no
presente estatuto, aplica-se a Lei sobre Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado.
O Presidente da República, Josf EDUARDO DOS SANTOS.
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Decreto Presidencial n.º 278/11
de 31 de Outubro
Considerando a necessidade de aprovação dos estatutos
orgânicos do Governo Provincial de Luanda e das Administrações Municipais, nos termos do artigo 97.º da Lei n.º 17/10,
de 29 de Julho, sobre organização e funcionamento dos
órgãos da Administração Local do Estado;
Tendo em conta que a organização e a segmentação
interna dos órgãos da Administração Local do Estado
podem estar sujeitas a modelos diferenciados, a especificidade local, a estratégia ou os planos de desenvolvimento
local, o grau ou as áreas de desenvolvimento demo gráfico, a
racionalidade orgânico-funcional e de recursos organizacionais;
Considerando, ainda, que a Província de Luanda apresenta um novo figurino no âmbito da nova divisão política
administrativa aprovada pela Lei n.º 29/11, de 1 de Setembro.
Tendo em conta que as funções de gestão da Província e
da Cidade de Luanda eram cumulativamente desempenhadas
pelo Governo Provincial e que nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 17/10 as funções administrativas de natureza idêntica ou logicamente relacionadas devem ser agregadas numa mesma unidade organizacional, evitando-se
a excessiva segmentação vertical e horizontal de estruturas;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1do
artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola,
o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Estatuto Orgânico da Administração Municipal de Cacuaco, anexo ao presente Decreto
Presidencial que é dele parte integrante.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são
resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 3.º#
São revogados os Decretos Presidenciais
n.º 261/10, de 23 de Novembro e 39/11, de 4 de Março.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
21 de Outubro de 2011.
Luanda, aos 28 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, Josf EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE CACUACO
CAPÍTULO [1
Definição, Natureza, Competências e Composição
Artigo 1.º#
Definição e Natureza
A Administração Municipal de Cacuaco é o órgão desconcentrado da Administração do Estado na Província de
Luanda, que visa assegurar a realização das funções do Estado
a nível do Município.
A Administração Municipal de Cacuaco é dirigida por
um Administrador Municipal que no exercício das suas competências responde perante o Governador Provincial.
Artigo 2.º#
Atribuições
A Administração Municipal de Cacuaco cabe promover e
orientar o desenvolvimento económico social assim como
assegurar a prestação de serviços públicos da sua respectiva
área geo gráfica de jurisdição.
Artigo 3.º#
Competências
Compete à Administração Municipal de Cacuaco:
No domínio do planeamento e do orçamento:
Elaborar a proposta do orçamento municipal na plataforma informática do sistema integrado de gestão financeira do Estado, nos termos da lei;
Elaborar a proposta de programa de desenvolvimento municipal e remetê-lo ao Governo Provincial, para aprovação e integração no plano de
desenvolvimento provincial;
Supervisionar e coordenar a arrecadação de recursos financeiros provenientes dos impostos, das
taxas e de outras receitas devidas ao Estado, nos
termos da lei;
Elaborar e garantir a execução do programa de
desenvolvimento municipal e dos planos anuais
de actividades da Administração Municipal e
submeter os respectivos relatórios de execução
ao Governo Provincial, para efeitos de monitorização e avaliação;
Elaborar a proposta de orçamento da Administração Municipal, nos termos da legislação competente e remetê-la ao Governo Provincial com
vista a sua integração no orçamento geral do Estado;
