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Decreto n.º 62/09

Decreto n.º 62/09

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série n.º 223 de 25 de Novembro de 2009
Data
25/11/2009
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 223 de 25 de Novembro de 2009

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ nomeado, para um mandato de três anos,
  3. Art. 1.ºÉ nomeado, para um mandato de três anos,

Preâmbulo

Decreto n.º 62/09

de 25 de Novembro

Considerando que o mandato do Conselho de Administração da impresa Nacional de Diamantes — ENDIAMA,

E. P., conferido pelo Decreto n.º 104/05, de 5 de Dezembro,

caducçou;

Havendo necessidade de se renovar e conferir um novo

mandato ao Conselho de Administração;

Nos termos das disposições combinadas dos nº 2 e 5 do

artigo 45º da Lei das Empresas Públicas e da alínea f) do

artigo 112.º e do artico 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado, para um mandato de três anos,

o Cansclha de Adroinistração da Empresa Nacional de Diamantes — ENDIAMA, E. P., cuja composição é a seguinte:

a)

António Carlos Sumbula — presidente;

t)

Paulo Mvyika — administrador;

c)

António André Moisés — administrador;

od)

Hélder Correia José Carlos — administrador:

e)

Leio Chuminhi — administrador.

An. 2º — O preseme decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

RO DE 2009 3741

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 4 de Novembro de 2009,

O Primeiro Ministro, Árrório Paulo Kassona,

Promulgado aos 25 de Novembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, José EnvarDo DOS SaNTOS,

Decreto n.º 63/09

de 25 de Novembro

Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa de Distribuição de Electricidade —

EDEL, E. P., conferido pelo Decreto n.º 111/05, de 9 de

Dezembro, caducou;

Havendo necessidade de se renovar e conferir um novo

mandato ao Conselho de Administração;

Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2 e 5do

antigo 45,º da Lei das Empresas Públicas c da alínea /) do

artigo 112.º e do antigo 113.º, ambos da Leci Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado, para um mandato de três anos,

o Conselho de Administração da Empresa de Distribuição de

Electricidade — EDEL, E. P., cuja composição é à seguínte:

a)

Iosé Manuel António Francisco — presidente;

b)

Maria Clara Graça Vieira de Andrade e Carvalho

Sanches — administradora;

c)

Mário Alberto Mendonça da Silva — administrador;

d)

Armando João — Administrador,

e)

Hélder de Jesus Garcia Adão — administrador.

An. 2.º — O presente decreto entra em vigor na daca da

sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 4 de Novembro de 2009.

O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma.

Promulgado aos 25 de Novembro de 2009,

Publique-se.

O Presidente da República, José EnuanDo nos Sax TOS,

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