Preâmbulo
Decreto n.º 62/09
de 25 de Novembro
Considerando que o mandato do Conselho de Administração da impresa Nacional de Diamantes — ENDIAMA,
E. P., conferido pelo Decreto n.º 104/05, de 5 de Dezembro,
caducçou;
Havendo necessidade de se renovar e conferir um novo
mandato ao Conselho de Administração;
Nos termos das disposições combinadas dos nº 2 e 5 do
artigo 45º da Lei das Empresas Públicas e da alínea f) do
artigo 112.º e do artico 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado, para um mandato de três anos,
o Cansclha de Adroinistração da Empresa Nacional de Diamantes — ENDIAMA, E. P., cuja composição é a seguinte:
António Carlos Sumbula — presidente;
Paulo Mvyika — administrador;
António André Moisés — administrador;
Hélder Correia José Carlos — administrador:
Leio Chuminhi — administrador.
An. 2º — O preseme decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
RO DE 2009 3741
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 4 de Novembro de 2009,
O Primeiro Ministro, Árrório Paulo Kassona,
Promulgado aos 25 de Novembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, José EnvarDo DOS SaNTOS,
Decreto n.º 63/09
de 25 de Novembro
Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa de Distribuição de Electricidade —
EDEL, E. P., conferido pelo Decreto n.º 111/05, de 9 de
Dezembro, caducou;
Havendo necessidade de se renovar e conferir um novo
mandato ao Conselho de Administração;
Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2 e 5do
antigo 45,º da Lei das Empresas Públicas c da alínea /) do
artigo 112.º e do antigo 113.º, ambos da Leci Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado, para um mandato de três anos,
o Conselho de Administração da Empresa de Distribuição de
Electricidade — EDEL, E. P., cuja composição é à seguínte:
Iosé Manuel António Francisco — presidente;
Maria Clara Graça Vieira de Andrade e Carvalho
Sanches — administradora;
Mário Alberto Mendonça da Silva — administrador;
Armando João — Administrador,
Hélder de Jesus Garcia Adão — administrador.
An. 2.º — O presente decreto entra em vigor na daca da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 4 de Novembro de 2009.
O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma.
Promulgado aos 25 de Novembro de 2009,
Publique-se.
O Presidente da República, José EnuanDo nos Sax TOS,
