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Decreto Presidencial n.º 4/12

Decreto Presidencial n.º 4/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 10 de 16 de Janeiro de 2012
Data
16/01/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 10 de 16 de Janeiro de 2012

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ delegada competência ao Ministro das

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 4/12

de 16 de Janeiro

Considerando que em 24 de Agosto de 2003, foi celebrado um Acordo de Financiamento entre o Estado Angolano,

representado pelo Ministério das Finanças e o LR Grupo,

posteriormente transformado em Luminar Finance, Limited

que permitiu o financiamento de diversos projectos de interesse público, indispensáveis ao desenvolvimento nacional,

tendo esse Acordo sido revisto e modificado, sucessivamente, em 2006 e em 2010;

Tornando-se necessário proceder a novos ajustamentos ao referido Acordo de modo a melhorar os respectivos

mecanismos de funcionamento, estando as Partes a realizar

diversas negociações, no âmbito das quais elaboraram um

conjunto de documentos que necessitam de ser aprovados;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É delegada competência ao Ministro das

Finanças para em nome e em representação da República de

Angola, negociar e assinar os seguintes acordos que ajustam o Acordo de Financiamento entre o Estado Angolano e

a Luminar Finance, Limited:

a)

Acordo de Aditamento e Reformulação do Acordo

de Facilidade de Crédito, a celebrar entre a

República de Angola e a Luminar Finance,

Limited (na qualidade de Mutuante), no valor de

US$ 1.500.000.000,00 (um bilião e quinhentos

milhões de dólares dos Estados Unidos da Amé-

Trica);

b)

Acordo de Aditamento e Reformulação do Contrato

de Financiamento do Projecto “Kora Angola”

no valor de USD 1.024.008.000,00 (Um bilião,

vinte e quatro milhões e oito mil dólares dos

Estados Unidos da América) entre a República

de Angola e a Luminar Finance, Limited (na

qualidade de Mutuante);

c)

Dois Acordos de Aditamento e Reformulação, a

celebrar entre a República de Angola, a Luminar

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