Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 4/12
de 16 de Janeiro
Considerando que em 24 de Agosto de 2003, foi celebrado um Acordo de Financiamento entre o Estado Angolano,
representado pelo Ministério das Finanças e o LR Grupo,
posteriormente transformado em Luminar Finance, Limited
que permitiu o financiamento de diversos projectos de interesse público, indispensáveis ao desenvolvimento nacional,
tendo esse Acordo sido revisto e modificado, sucessivamente, em 2006 e em 2010;
Tornando-se necessário proceder a novos ajustamentos ao referido Acordo de modo a melhorar os respectivos
mecanismos de funcionamento, estando as Partes a realizar
diversas negociações, no âmbito das quais elaboraram um
conjunto de documentos que necessitam de ser aprovados;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É delegada competência ao Ministro das
Finanças para em nome e em representação da República de
Angola, negociar e assinar os seguintes acordos que ajustam o Acordo de Financiamento entre o Estado Angolano e
a Luminar Finance, Limited:
Acordo de Aditamento e Reformulação do Acordo
de Facilidade de Crédito, a celebrar entre a
República de Angola e a Luminar Finance,
Limited (na qualidade de Mutuante), no valor de
US$ 1.500.000.000,00 (um bilião e quinhentos
milhões de dólares dos Estados Unidos da Amé-
Trica);
Acordo de Aditamento e Reformulação do Contrato
de Financiamento do Projecto “Kora Angola”
no valor de USD 1.024.008.000,00 (Um bilião,
vinte e quatro milhões e oito mil dólares dos
Estados Unidos da América) entre a República
de Angola e a Luminar Finance, Limited (na
qualidade de Mutuante);
Dois Acordos de Aditamento e Reformulação, a
celebrar entre a República de Angola, a Luminar
