Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 8 do artigo 61.º da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro - Lei do Banco Nacional de Angola, o seguinte:
É exonerado, a seu pedido, José de Lima Massano do cargo de Governador do Banco Nacional de Angola, para o qual havia sido nomeado pelo Decreto Presidencial n.º 282/22, de 7 de Dezembro.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Junho de 2023.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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