Preâmbulo
Considerando que as desportistas nacionais femininas de Andebol têm sabido corresponder aos mais nobres anseios do Estado Angolano e desta forma com espírito abnegado e árdua dedicação têm granjeado o respeito e o prestígio da Nação Angolana ao nível do Continente Africano: Convindo prestar um preito especial a Selecção Feminina de Andebol pela entrega e profissionalismo que permitiu conquistar o 14.º (décimo quarto) troféu do Campeonato Africano das Nações em Andebol Sénior Feminino:
O Presidente da República decreta nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 8.º, 13.º e 22.º, todos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Outorga
São outorgados Diplomas de Mérito às personalidades seguintes:
Direcção da Federação Angolana de Andebol
José Joaquim do Amaral e Silva Júnior;
Nair Filipa de Almeida Vilaça;
Óscar da Encarnação Alves do Nascimento;
Adérito Angelino Armando Cavala;
Ana Paula Henriques da Silva;
António Francisco da Costa;
Equipa Técnica
Filipe de Carvalho Pinto Cruz;
Edgar Gonçalves da Silva Neto;
José Terça Chuma;
António Manuel Gaspar Neto;
Marina Gonçalves Calister;
Adolfo Albano Fernandes;
Atletas
Isabel Evelize Wangimba Guialo;
Azenaide Danila José Carlos;
Albertina da Cruz Kassoma;
Helena Gilda Simão Paulo;
Teresa Patrícia Lopes Felipe de Almeida;
Carolina Martende Miranda Morais;
Ruth Francisco João;
Juliana José Machado;
Magda Alfredo Cazanga;
Liliana da Silva Venâncio;
Marília Jacinta José Quizelete;
Natália Mafiela Kamalandua Fonseca;
Natália Maria Bernardo dos Santos;
Paulina Bazolau da Silva;
Wuta Waco Bige Dombaxi;
Vilma Chissola Ebo da Silva;
Helena Chidi Cawela de Sousa;
Stélvia de Jesus Pascoal.
Artigo 2.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos repristinados a partir da data da outorga.
Publique-se. Luanda, aos 15 de Julho de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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