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Decreto Presidencial n.º 255/11

Decreto Presidencial n.º 255/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 185 de 26 de Setembro de 2011
Data
26/09/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 185 de 26 de Setembro de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Protocolo de Cooperação Económica e Financeira entre a República de Angola e a República da Guiné Conacry, celebrado aos 12 de Agosto de 2011.
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem na
  4. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 255/11

de 26 de Setembro

Considerando as relações de amizade entre a República

de Angola e a República da Guiné Conacry assentes no

Acordo Geral de Cooperação Económica, Técnico-Científica

e Cultural, celebrado entre as Partes, pelo qual estas comprometem-se a intensificar a colaboração entre si, particularmente na área económica, financeira e comercial;

Atendendo a intenção das Partes em estender a sua cooperação em outros domínios de interesse recíproco como nos

sectores petrolífero e mineiro;

Considerando que o estreitamento dessa cooperação

beneficia o desenvolvimento económico e social dos países

e povos assentes nos princípios de vantagens recíprocas e

respeito pela soberania de cada Estado;

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea f) do n.º 4 do artigo 134.º e do n.º 1 do artigo 125º,

ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Protocolo de Cooperação Económica e Financeira entre a República de Angola e a República da Guiné Conacry, celebrado aos 12 de Agosto de 2011.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem na

interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas

pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 31 de Agosto de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Setembro de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 73/11

de 26 de Setembro

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Exonero Afonso Antas Miguel, do cargo de Director da

Unidade Técnica de Gestão de Saneamento de Luanda, para

o qual havia sido nomeado por Despacho Presidencial

n.º 19/10, de 30 de Março.

O.E. 561 — 9/185 —15

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Setembro de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 74/11

de 26 de Setembro

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Nomeio Manuel José Cardoso do Amaral Van-Dúnem,

para o cargo de Director da Unidade Técnica de Gestão de

Saneamento de Luanda.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Setembro de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

00 ex. — LN.-E.P. — 2011

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