Texto integral
Havendo necessidade de se adequar o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio ao novo Estatuto Orgânico do Ministério da Comunicação Social;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os artigos 5.º e 25.º, ambos do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 102/14, de 12 de Maio, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio, anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 80/07, de 2 de Julho.
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
Este Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Dezembro de 2015.
## CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
#### Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e de cooperação externa.
#### Artigo 2.º (Atribuições)
O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organismos e organizações ligadas as actividades do Sector;
Estudar e propor, em colaboração com as demais estruturas e órgãos tutelados, sob superintendência e dependentes do Ministério da Comunicação Social, as actividades fundamentais no domínio da cooperação;
Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO GERAL
#### Artigo 3.º (Órgão e Serviços)
O Gabinete de Intercâmbio Internacional tem a seguinte estrutura interna:
Director;
Técnicos.
## CAPÍTULO III
#### Artigo 4.º (Competência do Director)
O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional e tem as seguintes competências:
Planificar, dirigir, coordenar e orientar as actividades do Gabinete e zelar pelo seu bom funcionamento;
Propor à promoção e transferência do pessoal do quadro do Gabinete, em coordenação com o Gabinete de Recursos Humanos;
Manter estreita colaboração com as Direcções Geopolíticas do Ministério das Relações Exteriores e os Gabinetes de Intercâmbio e Cooperação dos Órgãos da Comunicação Social Públicos, Institutos Tutelados, sob superintendência e dependentes do Ministério da Comunicação Social;
Propor a aprovação de normas ou medidas adequadas ao alcance dos objectivos do Gabinete;
Apresentar o relatório anual das actividades do Gabinete;
Assegurar a disciplina e assiduidade dos funcionários do Gabinete;
Assegurar a funcionalidade das relações entre o sector e entidades estrangeiras em matéria de cooperação;
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas;
## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 5.º (Resolução de Dúvidas)
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro da Comunicação Social.
#### Artigo 6.º (Vigência)
Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.
