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Decreto Executivo n.º 699/15

Decreto Executivo n.º 699/15

80/07, de 2 de Julho.

Instituição
Ministério da Comunicação Social
Publicação
Diário da República I Série n.º 175 de 28 de Dezembro de 2015
Data
28/12/2015
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 175 de 28 de Dezembro de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se adequar o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio ao novo Estatuto Orgânico do Ministério da Comunicação Social;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os artigos 5.º e 25.º, ambos do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 102/14, de 12 de Maio, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio, anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 80/07, de 2 de Julho.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Este Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Dezembro de 2015.

## CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

#### Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e de cooperação externa.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:

a)

Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organismos e organizações ligadas as actividades do Sector;

b)

Estudar e propor, em colaboração com as demais estruturas e órgãos tutelados, sob superintendência e dependentes do Ministério da Comunicação Social, as actividades fundamentais no domínio da cooperação;

c)

Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO GERAL

#### Artigo 3.º (Órgão e Serviços)

O Gabinete de Intercâmbio Internacional tem a seguinte estrutura interna:

a)

Director;

b)

Técnicos.

## CAPÍTULO III

#### Artigo 4.º (Competência do Director)

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional e tem as seguintes competências:

a)

Planificar, dirigir, coordenar e orientar as actividades do Gabinete e zelar pelo seu bom funcionamento;

b)

Propor à promoção e transferência do pessoal do quadro do Gabinete, em coordenação com o Gabinete de Recursos Humanos;

c)

Manter estreita colaboração com as Direcções Geopolíticas do Ministério das Relações Exteriores e os Gabinetes de Intercâmbio e Cooperação dos Órgãos da Comunicação Social Públicos, Institutos Tutelados, sob superintendência e dependentes do Ministério da Comunicação Social;

d)

Propor a aprovação de normas ou medidas adequadas ao alcance dos objectivos do Gabinete;

e)

Apresentar o relatório anual das actividades do Gabinete;

f)

Assegurar a disciplina e assiduidade dos funcionários do Gabinete;

g)

Assegurar a funcionalidade das relações entre o sector e entidades estrangeiras em matéria de cooperação;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas;

## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 5.º (Resolução de Dúvidas)

As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro da Comunicação Social.

#### Artigo 6.º (Vigência)

Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.

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