Preâmbulo
É aprovada a Tabela Tarifária a praticar pela empresa Lobito Atlantic Railway, S.A. - L.A.R., no âmbito da Concessão de Serviços Ferroviários e da Logística de suporte do Corredor do Lobito, anexa ao presente Despacho.
As tarifas constantes na referida tabela serão objecto de fiscalização pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres, com vista a promover a concorrência leal.
Sempre que as circunstâncias impuserem, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres, propõe a alteração da Tabela Tarifária, notificando com a devida antecedência o operador ferroviário.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente do Conselho de Administração da Agência Nacional dos Transportes Terrestres.
O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Setembro de 2023.
O Presidente do Conselho de Administração, Énio Renato de Magalhães Costa.
ANEXO - Tabela Tarifária de Transporte Ferroviário de Mercadorias a Praticar pela Lobito Atlantic Railway, S.A.
Quadro #01 Tabela Tarifaria Nacional - Transporte Ferroviário de Mercadorias - LAR, S.A
Tipos de Mercadorias
Tarifa Máxima KZ /Ton - Km
Tarifa Máx. KZ / 40 Ton - Km
Distância Mín. /Km
Distância Máx. / Km
Carga Perigosa
101,82
072,80
≥30
289
Carga Geral
61,59
463,60
≥30
289
Carga Especial
108,10
324,00
≥30
289
Quadro #02: Tabela Tarifaria Internacional - Transporte Ferroviário de Mercadorias - LAR, S.A
Mercadorias
Tarifa USD / Ton-Km
Tarifa USD / 40 Ton-Km
Distância Máx. (Km)
Tarifa Máx. (USD) /40 Ton
Exportação de Mercadorias
0,154
6,16
289
490,24
Importação de Mercadorias
0,112
4,48
289
774,72
O Presidente do Conselho de Administração, Énio Renato de Magalhães Costa.
