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Decreto Executivo n.º 156/16

Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação

17/03/2016Em vigor3 artigos

Instituição
Ministério dos Assuntos Parlamentares
Publicação
Diário da República I Série n.º 42 de 17 de Março de 2016
Data
17/03/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 42 de 17 de Março de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. ANEXO I
  6. ANEXO II

Preâmbulo

Considerando que por Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, foi aprovado o Estatuto Orgânico para o Ministério dos Assuntos Parlamentares;

Havendo necessidade de se estabelecer a estruturação, organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação, para o cumprimento cabal das suas atribuições;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea g) do n.º 1 do Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, determino:

Artigo 1.º#

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério dos Assuntos Parlamentares, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Artigo 3.º#

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 17 de Março de 2016.

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar suporte as actividades de modernização e inovação.

O Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério dos Assuntos Parlamentares é um serviço que depende orgânica, administrativa e funcionalmente do Ministro dos Assuntos Parlamentares e, metodologicamente, do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.

Incumbe ao Gabinete de Tecnologias de Informação:

a)

Elaborar e implementar o Plano-Director de Tecnologias de Informação e Comunicações do Ministério;

b)

Estudar, em colaboração com os demais órgãos do Ministério, as normas e procedimentos sobre a optimização das novas tecnologias;

c)

Conceber, desenvolver, implementar e manter os sistemas informáticos do Ministério, respeitando os padrões, manuais, documentos e fluxos operacionais estabelecidos;

d)

Apoiar o Ministério na resolução de problemas relacionados com a utilização de equipamentos informáticos, internet e intranet;

e)

Velar pelo bom uso, conservação e funcionamento dos meios e equipamentos informáticos e demais instalações conexas;

f)

Gerir o portal Site do Ministério;

g)

Elaborar relatórios sobre as ocorrências verificadas nos meios e equipamentos informáticos, bem como nas instalações conexas;

h)

Desempenhar as demais atribuições resultantes da lei ou que lhe sejam superiormente acometidas.

O Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério dos Assuntos Parlamentares é dirigido por um Director.

Parlamentares, a quem compete:

a)

Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como as orientações superiormente dimanadas;

b)

Dirigir e coordenar o trabalho dos serviços que constituem o Gabinete de Tecnologias de Informação;

c)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro dos Assuntos Parlamentares e, metodologicamente, perante o Ministério das Comunicações e Tecnologias de Informação;

d)

Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

e)

Propor o provimento do pessoal técnico e administrativo, bem como a sua mobilidade interna;

f)

Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a seu cargo, nos termos e dentro dos limites da lei;

g)

Prestar contas periodicamente ao Ministro, de toda a actividade desenvolvida pelo Gabinete;

h)

Desempenhar as demais atribuições resultantes da lei ou que lhe sejam superiormente acometidas.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é substituído por um Técnico do Gabinete indicado por si e autorizado pelo Ministro.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Engenheiro Informático, com experiência comprovada.

O Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é equiparado a Director Nacional.

Os Técnicos do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério dos Assuntos Parlamentares são os coadjutores do Director, na execução das atribuições do Gabinete em geral, e em especial, no seguinte:

a)

Elaborar e aprovar as linhas de orientação do Gabinete;

b)

Apoiar o Director na elaboração das normas e procedimentos sobre a melhor utilização das novas tecnologias;

c)

Elaborar e implementar o plano-director de tecnologias de informação do Ministério;

d)

Conceber, desenvolver, implementar e manter os sistemas informáticos nas suas diferentes modalidades;

e)

Realizar balanços periódicos do trabalho realizado, para aferir o cumprimento dos objectivos traçados para o Gabinete.

O quadro do pessoal e o organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante dos Mapas I e II anexos ao presente Regulamento do qual fazem parte.

O provimento de lugares do quadro do Gabinete é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.

assuntos pontuais do âmbito das atribuições do Gabinete.

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

ANEXO I

O QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 7.º DO REGULAMENTO INTERNO QUE ANTECEDE

ANEXO II

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