Preâmbulo
Decreto n.º 22/92
de 22 de Maio
A Leinº 2/9] cria à Sceeretaria de Estado de Geologia e
Minas. como Orgão do Governo encarregue de onentar,
coordenar e assegurar a exccução da Politica Nacional no
domimo dos Recursos Mincrais. e actividades afins com
excepção dos hidrocarbonetos liquidos e gasosos
Essa medida surge como corolano da necessidade de se
Prestar uma especial atenção ao Sector Geoiogio e Miner
ro, com vista ao melhor aproveitamento dos recursos Mineraise para que à produção mineira possa tormar=se uma fonte
importante para o desenvolvimento economico e socral
do Pas
Importa. pois dotar esse Órgão de tutela, de estruturas
dinâmicas, eficazes e operacionais. e de Estatutos proprios,
adaptados as funções que lhe estão atnbuidas, de modo à
regular o seu funçionamerto e organização
Nestes termos. 20 abrigo da alinea 6) do artigo 66 " da Ee
Consutucionale no usa da faculdade que me e conterada pela
abncag) do arugo 47 o da mesma Leu, O Conselho de Minis
tros decreta e eu assino e faço publicar o seguinte
Artugo1 e — É aprovadoo Estatuto Orgâmcoda Secretana de Estado de Geologia e Minas. anexo ao presente
decreto e que dele faz parte mtegrante
Artigo 2.º#
As duvidas suscitadas na interpretação ou
aplicação do presente decreto serão resolvidas por decreto
executivo do Secretano de Estado de Geologia e Minas
At 39 —É revogada toda & legislação que contranie o
disposto no presente decreto
An. 4º — Este decreto entra mediatemente em vigor
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros
Publique-se
Luanda, aos 22 de Maio de 1992.
O Presidente da Republica, JOSE EDUARDO DOS
SANTOS
ESTATUTO ORGÂNICO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE GEOLOGIA E MINAS
CAPITULO
Dos fins e atribuições
ARTIGO | e
(Definição)
À Secretana de Estado de Geologia c Minas e o orgamsmodo Governo que onenta, coordena € assegura a execução da política nactonal definida pelo Croverno no dominio
das Actvidades Geologicas é Mineiras
992 231
Artigo 2.º#
CAtr.buições)
Para à realização das suas funcões. compete generiçamente a Secretanz de Estado de Geologia e Minas
elaborar o prosecto do plano nacional do Sector
Geoviogico é Mineiro de acordo com à metodolo-
Ea superiormente estabelecida e assegurar a sua
EXECUÇÃO apos aprovação,
promover o desenvolvimento harmonoso do sector
Geologico é Mineiro, onentando, coordenando,
lcenciando e fiscalizando todas as act.vidades
geologicas mineiras relacionadas cem a cartografia zeologica. a prospecção, pesquisa, exptoração, tratemento e comercialização dos recursos
Minerais. com vista ao seu racional aproveitamento e a protecção do meto ambiente, nos termos da Lei das Actividades Geologicas e
Mieiras,
zelar pela defesa e valonzação dos recursos minerais,
acompanhar e controlar as acuvidades de todas
AS empresas e organismos que explorem recursos
minerais, ou se dediquem à actividades Geologrcas e Mieiras.
promover a elevação do indice de produtividade de
trabalho de acordo com o progresso tecnico e
cientifico, mediante melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros,
promover a cooperação cientifica e tecnica com
outros Paises e Orgamzações Internaciona's ou
Nacionais, assegurando no âmbito da sua activr
dade o cumpnmento das obngações resultantes
de convenções, zscordos e outros instrumentos
jundicos de que o Pais e ou venha a ser parte,
representar a Republica Popular de Angola junto
de Organismos Internacionais, Regronasis, em
conferências, semunaánios € outros eventos de
caracter intermaciona! relacionados com a activr
dade do Sector Geofogico é Mineiro ou afim
£) promover em colaboração com os organismos competentes, formas de combate às actividades
mineiras 1egais, ao trafico ileito dos recursos
Munerais e outros actos lesivos da economia
nacional,
elaborar e propor a legislação e regulamentação
necessarias ao pleno e eficaz funçionamento do
Sector Geologieo e Mineiro,
promover a formação e aperfeiçoamemto profissional, a todos os mveis, dos trabalhadores, responsaveis e quadros do Sector Geologiço é Mineiro,
zelar pelo cumpnmento da legistação em vigor
sobre protecção do me:o ambiente, colaborando
activamente com os orgãos competentes sobre
a materia,
zelar pela protecção dos locais de mteresse geologico
existentes e promover a defimção de outros de
acordo com o seu interesse historico e cultural,
zelar pela protecção, segurança e higiene dos trabalhadores envolvidos nas actividades geologacas
e mineiras
CAPITULO Il
Da organização em geral
Artigo 3.º#
Composição
A Secretana de Estado de Geologia e Minas, e disgida
polo respectivo Secretario e compreende
Gabinete do Secretaino de Estado
2 Oigãos de apoio directo ao Secretario de Estado
Gabinete de Estudos € Planificação,
Gabinete Jundreuco,
&) Gabinete de Recursos Humanos
Deptamento de Proiceção Fisica e Segredo Esiatal
| e) Conselho Consulthno
3 Oieãos Executivos Contras
Direcção Nacional de Minas,
Departamento Nacional de Admimustraçãoc Gestão
do Orçamento
4 Orsãos Executivos Locais.
Direcções Provincials
35 Orgãos Dependentes
Serviço Geologiço de Angoia,
-b) Centros de Fonmação
CAPITULO MM
Da organização em especial
SECÇÃO E
Do Secretario de Estado de Geologia e Minas
Artigo 4.º#
4Competência)
No exercicio das suas funções compete ao Secretano
de Estado
assegurar a elaboração do projecto de plano nacional para o Sector Geologico € Mineiro
promover o aproveitamento e desenvolvimento
racional dos recursos minerais do Pais
estruturar todo o Sector Geologico ce Mineiro de
acordo com a politica definida para o aprovestamento dos recursos minerais,
assegurar à execução das leis e vutros diplomas
legais nos termos da Lei Constitucional
ortentar, coordenar. dingrr e fiscalizar toda a acção
da Secretaria de Estado de Geologia e Minas,
FS onentar acompanhar e controlar às actividades de
todas as empresas e oreanismos que explorem
recursos minerais ou se dediquem a actividades
Levlogicas e mineiras
£) promover € coordenar os programas de investigação
relacionadas com as acnvidades Geologtcas e
Mineiras, .emaindo a utilização das tecnicas
adequadas
promos er a formação e o aperfeiçoamento dos recur-
50S NUMANOS à todas Os mveis, para o eficiente
funcionamento do Sector, controlando à sua
realização, exolucão e resultados.
efectuar o controlo do funcionamento dos Centros
de formação colocados sob à sua tutela,
coordenar e supenrintender a actividade dos Directo
res Nacionais, Directores dos Gabinetes, Directores Provinciais e de outros responsaveis dos
orgãos centrais da Secretana de Estado de
Geologia e Minas,
genr o orçamento anual da Secretana de Estado,
praticar todos os demais actos necessanos ao
correcto exeraocio das suas funções e os que lhe
forem determinados por lei ou decisão supenor
SECÇÃO 11
Do Gabinete do Secretano de Estado
Artigo 5.º#
Gabinete do Secretario
O Gabinete do Secretario de Estado tera as atribuições
e organvzação interna definidas pelo Decreto n.º 61/76, de
19 de Junho
2 Agregado ao Gabinete do Secretario de Estado functonara um Sector de Protocolo e Relações Publicas
SECÇÃO 11
Dos Órgãos de Apoio 4o Secretario
Artigo 6.º#
Gabmete de Estudos e Planificação
1 O Gabinete de Estudos e Planificação e o orgão da
Secretaria de Estado ao qual compete genericamente elabo-
Tar, coordenar e controlar o Plano Nacional Econormco-
-Fimancerro da Sector Geologico e Mineiro, em obediência à metodologia emanada do Meausterio do Plano-e prestar
acessona tecrnuca ao Secretano de Estado de Geologia e
Minas
2 Sãoatribuições do Gabinete de Estudos e Planificação,
para alem das definidas na legislação em vigor sobre os
orgãos de planificação, as seguintes
elaborar estudos € dar parecer sobre os projectos de desenvolvimento do Sector Geologico e
Mineiro assim como sobre novas tecnologias a
apiicar no Sector;
elaborar anualmente € em estreita colaboração com
OS Orgãos e empresas da. Sector o projecto do
plano da Secretaria de Estado referentes as
acuvidades geologicas c mineiras
€) participar na preparação e elaboração dos acordos
de cooperação € de «ntercambro com outros
paises, Organizações Regronar: e Intemacionars,
acompanhar à sua cxeccução c assegurar o cumprimento das disposições neles contidos,
realizar as demais tarefas que lhe sejara atribusdas
pelo Secretano de Estado de Geologia e Minas
3 O Gabmete de Estudo e Planificação compreende os
seguintes departamentos
&) Departamento de Estudos Tecnuco-Eçonomicos,
Departamento de Plamficação,
Departamenta de Intercâmbio
O Gabinete de Estudos e Plamficação e dingrdo por um
Director de Gabinete com à categoria de Director Nactona!
€ os departamentos que o integram por chefes de Departamento.
Artigo 7.º#
Gabinete Jundico
O Gabinete Jundico e 0 orgão de acessonia jundica da
Secretana de Estado de Geologia e Minas
2 Constituem atribuições do Gabinete Jundico
emutir pareceres é coadjuvai o Secretano de Estado
na elaboração de acordos. contratos é outros
instrumentos de caracter jundhico relacionados
com a actividade da Secretaria € outros que lhe
sejam solicitados,
elaborar projectos de diplomas legais, regulamentos
e€ outros no domumo geologico-mineiro, bem
como formuiar propostas de revisão da legislação
inadequada ou de nova legislação para o sector,
Investigar e proceder a estudos de direito comparado,
com vista a claboração c apeTfeiçoamento da
legislação do sector:
coligir. anotar e divulgar à leg.stação em vigor
relacionada com a actividade da Secretana de
Estado e velar pela sua correcta aphicação,
participar na preparação das negociações de acordos
ou conversações com Passes e Organzações
Internacionais relacionadas com as actividades
geologico-minesras,
) reabizar às demais tarefas que lhe sejam atribuídas
pelo Secretano de Estado
O Gabinete Jundico e dingdo por um Director de
Gabinete com a categoria de Director Nacional
92 233
Artigo 8.º#
Gabinete ae Recursos Humanos
1 O Gabinete de Recursos Humanos e o orgão da Secre-
tana de Estado ao qual compete o estudo, onentação, con-
trolo £ coorder ação das actividaces da força de trabalno,
protecção e higiene do trabalho, organização de trabalho e
salarios, formação, aperfeiçoamento e onentação profissionais, controlo e motivação de quadros, atraves de uma gestão adequada e integrada dos recursos humanos.
2? O Gabinete de Recursos Humanos tem como funções
principais as defimdas pela legislação em vigor para os
prgãos de Recursos Hurmanos, nomeadamente pelo Decreto
nº 1/82, de 9 de Janeiro
3 O Gamiwnete de Recursos Humanos compreende os
seguintes departamentos
Departamento de Recursos Laborais,
Departamento de Quadros e Formação Profisswonal,
4 O Gabinete de Recursos Humanos e dirigido por um
Director de Gabmete com à categorra de Director Nacional
e os departamentos que o mtegram por chefes de departamenio
Artigo 9.º#
Departamento de Protecção Fisica «e Segredo Estatxl
O Departamento de Protecção Fisica e Segredo Estatal
&o orgão da Secretaria de Estado que tem as atribuições
constantes das Leis n.º 1/83, de 23 de Fevereiro e B/86, de 8
ae Abril e respectivos regulamentos
2 O Departamento de Protecção Fisica € Segredo Estatal
é dingido por um chefe de Departamento
Artigo 10.º#
Conselho Cansultivo
O Conselho Consultivo e 0 orgão de consulta e de acessora do Secretario de Estado de Geologia e Minas em matena de gestão, orientação, coordenação e disciplina dos
serviços que integram à Secretana de Estado
2 OConscuto Consultivo funcionara em forma restrita ou
alarpa à reumr-se-a em sessão ordinana pelo menos uma
vezp ano eextraordimanamente sempre que convocado
pelo Secretano de Estado.
3 O Conselho Consultivo restrito, alem do Secretano dé
Estado que o preside tem à seguinte composição
director do Galunete de Estudos e Piansficação,
director de Direcção Nacional de Minas,
€) director do Serviço Geologico de Angola;
director do Galynete Jundrco;
director do Gabinete de Recursos Humanos,
chefe do Departamento Nacional de Administração e
Gestão do Orçamento,
Í £) chefe do Departamento de Protecção Fisica €
Segredo Estatal
4 O Conseiho Consuítivo Alargado compreende pára
alem dos membros referidos no numero anterior, os Directores Provinciais, Directores de Empresas e Directores dos
Centros de Formação
5 Podera o Secretario de Estado de Geologia é Minas
convidar outros trabalhadores e tecnicos para participarem
no Conselho Consultivo, assim como representantes de
outras entidades especializadas, quando o julgar necessano
SECÇÃO IV
Dos Órgãos Executivos Centrais
Artigo 11.º#
Direcção Nacional de Minas
E A Direcção Nacional de Minas e o orgão executivo da
Secretaria de Estado a quem cabe a onentação, coordenação € controlo de todas as actividades relativas a
exploração e tratamento dos recursos minerais do pais,
licenciamento e fiscalização das actividades mineiras, tendo
em conta o caracter estratégico daquelas para a economia
Nacional, e harmoenza-las de acordo com a pobtica do Sector defimda pelo Governo
2 Consttuem atribuições da Direcção Nacional de
Minas, sem pretuuizo do que for consignado no respectivo
diploma organteo
cooperar na definição e velar pela execução da
política munexra do Pais e promover 0 aprovertamento racional dos recursos minerais com base
ha estrita aplicação da Lei das Actividades
Geologicas e Mineiras,
à) controlar o cumprimento das disposições da Lei de
Minas em vigor, pelos organismos, entidades e
empresas autonzadas 2 desenvolver actividades
de carscter mineiro, incluindo o uso é armaze-
Tamento de materiais explosivos desunados a
actividade geologico-mineira e afins,
estudar, orgamzar e manter actualizados os pro
cessos de cadastro mineiro, incluindo os das
minstalações de beneficiação de minerios e outros
TECUTSOS MINErais assim como de todos 05 assuntos relacionados com a sua transferência e caducidaoe,
dj lienciar e fiscalizar as industrias extractivas
Mineiras, incluindo as aguas de mesa, agua
Minero-medicinais, às aguas subterrâneas em
gEeral, as pedreiras, pem como compilar as Tespecç-
Uvas estatisticas,
venficar as condições de salubndade e segurança
dos trabalhadores das industrias extractivas
mineiras, incluindo as respectivas instalações de
tratamento fisico, quimico ou metalurgico, à
exploração de aguas minerais, a exploração de
pedreiras e outras mstalações imdustriafrelaçionadas com os trabalhos subterrâneos:
realizar protectos relativos à er preendimentos
muneiros bem como promover e apoiar o aprover
tamento dos recursos MInerais. Gando assistencia
aos exploradores de jaz;805 m tuezTais em condi
ções superniommente autorizadas
£) coordenar e controjar a circulação de munerios e
Outros recursos minerais em colaboração com
Outras entidades competentes
3 À Direcção Nacional de Minas compreende princr
palmente os seguintes departamentos
Departamento de Projectos e Desenvolvimento
Mineiro,
Departamento de Licenciamento é Fiscalização
Mineira
4 À Direcção Nacional de Minas € dingida por um Director Nacional e os Departamentos que o integram por chefes
de Departamento.
Artigo 12.º#
(Departamento Nacional de Administração e Gestão
do Orçamento)
1 O Departamento Nacional de Aqmusstração e Gestão
do Orçamento € o orgão da Secretaria de Estado responsavel
pélo asseguramento administrativo, financeiro e logstco
necessario ao bom funcionamento da Secretaria de Estado
Constituem atnburções do Departamento Nacional de
Adminstração e Gestão do Orçamento.
elaborar o projecto de orçamento da Secretana de
Estado em colaboração com a Gabinete de
Estudos e Plamficação, dirigir e controlar a
execução do orçamento anual, DOS termos da
legislação em vigor e das onentações metonologICas do Ministeno das Finanças,
consolidar os planos de necessidade em bens de
CONSUMO corrente, Moveis e utensitos, equipamentos Ee semoventes aos diversos orgãos centrais
E provinciais da Secretana de Estado € providenciar pela aquisição, armazenagem e distribuição
daqueles bens,
coordenar e aportar as actividades admuustranvas,
financeiras e logsticas aos diversos orgãos centrais £& provinciais da Secretana de Estado,
implantando um sistema de normalização adminiStrativa ao nuvel da Secretana,
controlar e zelar pela protecção e conservação
dos bens patrimoniais da Secretana de Estado,
escriturando sistematicamente e de forma actualizada os vens que constutuem o patrumonto da
Secretana de Estado de Geologia e Minas,
€) elaborar o relatorio de contas de gerência, exercicio e
das contas de exactores responsaveis, a submeter
à apreciação das entidades competentes,
desempenhar funções de utilidade comum aos dive
sos orgãos da Secretana de Estado, no domino
das instalações, serviço social e economato,
£) realizar outras tarefas do seu âmbito que lhe forem
superiormente determinadas
3 O Departamento Nacional de Administração e Gestão
do Orçamento compreende.
o Sector de Administração;
o Sector de Finanças e Orçamento,
+) e Sector de Patrimonio.
4, O Departamento Nacional de Administração e Gestão
do Orçamento e dingido por um chefe de Departamento e os
sectores por chefes de Sector.
SECÇÃO V
Dos Órgãos Executivos Locais
Artigo 13.º#
Dirzeções Provinciais
As Direcções Provinciais são orgãos de representação
nSecretana de Estadode Geologia e Minas a mveldas Proniacras, podendo, caso se considere necessário, englobar
varias Provincias num so orgão.
São atnbuições das Direcções Provinciais essencial
mente as seguintes
velar pela execução na Provincia de Politica do
Sector, estabelecida pela Secretana de Estado de
Geologia e Minas;
coordenar com o Governo Provincial e as direcções
dos outros organisitos, o desenvolvimento har
monico das actividades provinciais, procurando
satisfazer as necessidades referentes ao sector em
concordância com as orientações emanadas da
Secretaria de Estado e considerando as realidades locais;
participar na elaboração dos projectos de plano e
orçamento provinciais e controlar 0 seu cumprrmento pelas empresas e serviços sedeados na
Provincia.
Às Direcções Provinciais são dirigidas por um Director
Provincial com categona de chefe de Departamento
SECÇÃO VI
Dos Órgãos Dependentes
Artigo 14.º#
Serviço Geologico de Augols
O Serviço Geologico de Angola € o orgão dependente
da Secretaria de Estado que tera como funções fundamentais
aexecução e coordenação da mvestigação e cartografia geologica, o estudo das jazidas minerais e a valorização dos
recursos minerais do Pas, tendo em conta o caracter estrategico daqueles e a política mineira estabelecida pelo
Govero.
Constituem atribuições do serviço Geologico de
Angola, sem prejuizo do que for consignado no respectivo
Thploina Orgânico:
execução da cartografia geologica sistemática do
territorio nacional;
992 235
prospecção, pesquisa e reconhecimento de recursos
minerais, seu inventário € avaliação das respectr
vas potencialidades:
estudo hidrogeologico sistematico, preparação da
respectiva cartografia e correspondentes noticias
explicativas, visando em especial a pesquisa e o
reconhecimento das reservas aquiferas subterrã-
Nas, sua convenente protecção e aproveita
mento,
colheita, catalogação é valorização cientifica dos
resultados de quaisquer estudos ou trabalhos de
interesse geológico e mineiro realizados por entr
dades oficiais privadas e outras afins;
publicação de cartas geologicas, tectonicas, metalo-
-genicas, hidrogeológicas € outras afins, bem
como dos resultados de estudos, obserfações e
mais elementos de caracter geológico, organização de exposição de colecções de rochas, mineão fosseis é quaisquer produtos da Indústria
ftneira,
controla da informação geologica bem como a sua
compilação, divulgação e publicação;
£) dar parecer sobre todos 08 assuntos para que for
consultado pelo Secretario de Estado e demais
orgãos do sector;
À) realizar outras tarefas do seu âmbito que lhe forem
determinadas superiormente.
O Serviço Geologico de Angola tem personalidade jundica e autonomia admirnustrativa e financeira, e dirigido por
um Director Nacional e tera à organmzação interna e o quadro de pessoal que vicrem à ser definidos por um diploma
Prupro aprovado pelo Secretario de Estado de Geologia
e Minas
ARTIGO 15.0
(Centros de Formação)
Os Centros de Formação dependentes da Secretaria de
Estado de Geologia e Minas são orgãos encarregues da formação profissional dos trabalhadores é técnicos necessários
so eficiente funcionamento e desenvolvimento do Sector
Geologico Mineiro.
2, Os Centros de Formação têm a organização interna e
exercem às atribuições consignadas no Diploma Orgânico
proprioe são criados mediante a onentação metodologiea do
Mrnisterio da Educação
Cada Centro de Formação e dirigido por um director
com à categoria equivalente à de chefe de Departamento,
CAPÍTULO IV
Do pessoal
ARTIGO 16 o
1, O pessoal da Secretaria de Estado de Geologia e Minas
e dos organismos que a integram ou dela dependem será o que
for fixado respectivos Diplomas Orgânicos ou Regulamentos,
2, O quadro do pessoal de Direcção da Secretaria de
Estado de Geologia e Minas e 0 constante do mapa anexo ao
presente Estatuto Orgânico e que dele faz parte integrante,
sendo o seu provimento feito por nomeação medrante despacho do Secretario de Estado nos termos da Tegislação em
vigor.
3 Oquadrodo pessoal da Secretaria de Estado de Geolo-
EM e Minas e de organismos que o integram ou dele dependem, podera ser alterado quanto as categorias e numero de
unidades de harmonia com a evolução e à exigência do ser
viço, por decreto executivo conjunto do Secretanode Estado
de Geologia é Minas, Muustros das Finanças e do Trabalho,
Adminustração Publica e Segurança Social
Para o estudo de problemas especificos ou execução de
trabalhos que não possam ser realizados por pessoal do
quadro da Secretaria de Estado, o Secretano de Estado de
Geologia e Minas podera autonizar a contratação de especialistas nacionais ou estrangeiros, de acordo com a legistação em vigor
5 As transferências de pessoal do quadro de uns para
outros organismos da Secretana de Estado serão executadas
por despacho do Secretario ou de quem este delegar
poderes
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 17 o
No prazo de 90 dias, contados à pa: tir da data da publicação deste Estatuto Orgânico, serão publicados os Reguiamentos Internos da Secretana, a serem aprovados por
decreto executivo do Secretario de Estado, que regerão as
ninhuições e funmonamento dos orgãos referidos no Captulo 11
Artigo 18.º#
O pessoal do quadro dos orgãos ligados a Geologia e
Minas antes afectos ao Mimsteno da Industria sera integrado nas estruturas da Secretana de Estado de Geologia e
Minas de acordo com a sua capacidade, experiência, e qual
ficação profissional, devendo para o efeito o Gabinete de
Recursos Humanos proceder, no prazo de 90 dias a respectiva avaliação e reenquadramento
O Presidente da Republica, JOSE EDUARDO DOS
SANTOS
Quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Geolo-
£ia e Minas,
Deugnáção funcional Necee- | Orçam ( Caurrgoria
andado | p/1951
1 Dingenter é Responsaveis | 16 16
Secretano de Estado l 1 XVI
Lhrecior Nacional 4 4 Xv
Director do DNAGO l 1 XIII
Chefes de Departamento 8 8 Xl
Chefedo Gabinete do Secretario 1 1 xl
Chefe Adruntodo Gab, Secretano l t x
2 Pessoal Técmco Superior 160 |45
ago nas (Especializado) 10 [5 ixvir
Geologo ( Especializado) 10 5 IEXIX
Geofisico (Fspeciallzado) F 1 Ú
— =
Engou Llkeironçoanioo H " "
22 E classe 24 (19
Engº de Minas 10 7 XXVI
Engº Geometra 2 2 »
Geolago 4 |a ”
Economsta 4 3 »
Jurista 3 2 ”
Sociologo ! [ »
232 ciasse 14 4
Eng* de Minas 8 |j8 |nDxxu
Geologo 4 js ”
Economista 2 2 »
3 Pessoal Administrativo [70 [65
Chefe do contencioso 1 1 x"
Chefe de Secretaria IT 1 XI
Secretana 5 4 x
Chefe de Sector 10 8 x
Chefe de Secção 12 [10 yv
Arquivista-chefe 1 1 vt
Escniturano de ] = classe 8 8 vi
Escriturano de 2 " classe 12 [12 VI
Escnriturano-dact. de 1.º classe 8 8 VI
Escriturano-dact. de 2 = classe 10 [10 Y
Teleforusta de 1" classe 1 1 v
Fil de armazem ' 1 v
+ Pessoal tecnico medio 3 |
Tecruco de minas poncipal - 4 2 IX-XI
Tecnico de minas de 1.º classe 6 4 VEVII
Tecnico de minas de 2 * classe E 4 1FV
Tecnico de geologia principal 4 2 TX-XI
Tecmcode geologia de 1 « classe 4 2 VLVI
Tecmeode geologia de 2 * classe 5 4 NEY
Tecmcode economiade 1 = classe 2 2 x
Tecnico deeconomua de 2 * classe 2 2 mm
Tradutor correspondente 1 1 x
5 Pessoal tecntco auxiliar | 29 20
Topografo-geometra mineiro 3 3 vIl
Topografo principal 4 2 VI
Desenhador cartografo principal 2 1 vI
Topografo de 1* classe 4 2 Y
Desenhador cartografo 2 1 Y
Topografo de 2 " classe 5 3 IV
Desenhador de 1º classe 2 1 Y
Motonsta de 1 * classe 3 3 VII
Motonsta de 2," classe 4 4 vI
6 Pessoal menor 15 15
Contnvo-chefe 1 1 Y
Continvo 5 5 W
Empregada de lunpeza-chefe 1 1 m
Empregada de limpeza 8 | u
7 Outro pessoal n/ do quadro 6 6
Consultor/assestor 3 3 XIY
Cornherro 1 1 XxX
Lavadeira 1 l XX
Empregada domestica 1 1 x
O Presidente da Republica, JOSE EDUARDO DOS
SANTOR
ORGANIGRAMA
SECRETARIA DE ESTADO DE GEOLOGIA E MINAS
SECRETARIO DE ESTADO
GAB.ESTUD.E PLANIF : CONSELHO coNsuLTIVO]
GABINETE JURÍDICO 4 (DP.ROSES
|
D.N.A.G.O. | Cd | DIR. PROV.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.
A Ma ane, an AC dee
O. E SA 35S00 em —L N.—U, E E— 1992
