Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Estado do ano de 2014, para o Ministério da Saúde, para o suporte de despesas relacionadas com o Acordo ANTEX, em função do Pagamento de Contratos de Cooperação Estrangeira do Sector da Saúde, no âmbito da cooperação com a República de Cuba; Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º l do artigo 27.º, que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º l do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional especial no montante de AKz: 6.361.944.671,32 (seis biliões, trezentos e sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um Kwanzas e trinta e dois cêntimos) para cobrir o défice das despesas inerentes ao Acordo ANTEX OGE/2014.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 28 de Agosto de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
