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Decreto Presidencial n.º 245/14

Aprova a abertura do crédito adicional especial no montante de AKz: 6.361.944.671,32 para cobrir o défice das despesas inerentes ao acordo ANTEX OGE/2014, afecto à Unidade Orçamental

Aprova a abertura do crédito adicional especial no montante de AKz: 6.361.944.671,32 para cobrir o défice das despesas inerentes ao acordo ANTEX OGE/2014, afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 167 de 9 de Setembro de 2014
Data
09/09/2014
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 167 de 9 de Setembro de 2014

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Estado do ano de 2014, para o Ministério da Saúde, para o suporte de despesas relacionadas com o Acordo ANTEX, em função do Pagamento de Contratos de Cooperação Estrangeira do Sector da Saúde, no âmbito da cooperação com a República de Cuba; Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º l do artigo 27.º, que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º l do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional especial no montante de AKz: 6.361.944.671,32 (seis biliões, trezentos e sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um Kwanzas e trinta e dois cêntimos) para cobrir o défice das despesas inerentes ao Acordo ANTEX OGE/2014.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Saúde.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 28 de Agosto de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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