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Decreto Executivo n.º 174/16

Decreto Executivo n.º 174/16

e da Aquicultura, abreviadamente designadas por «Centros Regionais», nas Províncias de Cabinda, Zaire, Cuanza-Sul, Luanda, Bengo, Namibe e Benguela, e aprova os respectivos Regulamentos Internos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Pescas
Publicação
Diário da República I Série n.º 46 de 23 de Março de 2016
Data
23/03/2016
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 46 de 23 de Março de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II
  4. ANEXO I
  5. ANEXO I
  6. ANEXO I
  7. ANEXO II
  8. ANEXO I
  9. ANEXO I
  10. ANEXO II
  11. ANEXO I
  12. ANEXO II

Preâmbulo

Considerando que a Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos estabelece no artigo 7.º, entre outras, a obrigação do Estado de assegurar a implementação de medidas de monitorização e fiscalização que visam garantir o exercício, conforme a Lei das Actividades Económicas, em especial da pesca;

Considerando que a execução da política de fiscalização das actividades pesqueiras e da aquicultura em Angola é exercida pelo Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura, nos termos da Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro, Lei dos Recursos Biológicos

Aquáticos;

Havendo necessidade de se criar órgãos regionais locais do Serviço Nacional de Fiscalização

Pesqueira e da Aquicultura nas Províncias de Cabinda, Zaire, Cuanza-Sul, Luanda, Bengo,

Namibe e Benguela com vista a maximizar o asseguramento da fiscalização das actividades de pesca, da aquicultura e de operações conexas.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com o parágrafo único do artigo 27.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, determino:

São criados os Centros Regionais de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura, abreviadamente designados por «Centros Regionais», nas Províncias de Cabinda, Zaire, Cuanza-Sul, Luanda, Bengo, Namibe e Benguela, e são aprovados os respectivos Regulamentos Internos, anexos ao presente Decreto Executivo, do qual são partes integrantes.

Os Centros Regionais de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura têm jurisdição nas seguintes províncias:

a)

Centro Regional do Zaire - Províncias do Zaire e Uíge;

b)

Centro Regional do Cuanza-Sul - Províncias do Cuanza-Sul, Malanje, Lunda-Norte e Lunda-Sul;

c)

Centro Regional do Bengo - Províncias do Bengo e Cuanza-Norte;

d)

Centro Regional de Benguela - Províncias de Benguela, Bié, Huambo e Moxico;

e)

Centro Regional do Namibe - Províncias do Namibe, Huíla, Cunene e Cuando Cubango.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Março de 2016.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO REGIONAL DE INFORMAÇÃO,

MONITORIZAÇÃO, INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DA

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura, abreviadamente designado por Centro Regional (CR) na Província do Zaire é o serviço encarregue de controlar e fiscalizar as actividades de pesca e da aquicultura, com natureza de Departamento Provincial.

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Província do Zaire exerce jurisdição nas Províncias de Zaire e Uíge.

O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e funcionamento do Centro

Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura com vista a assegurar o controlo e fiscalização da actividade de pesca e da aquicultura nas localidades sob sua jurisdição.

Constituem atribuições do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes:

a)

Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição;

b)

Executar de forma coordenada todas as actividades e acções de fiscalização, incluindo as condições e normas higio-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e

c)

Levantar autos de notícia por infracções detectadas no exercício da actividade de fiscalização;

d)

Assegurar a direcção, organização, planificação e o controlo de todas as actividades inerentes à gestão e à operacionalidade da frota;

e)

Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior.

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte:

a)

Chefe de Departamento;

b)

Secção Operativa;

c)

Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção.

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete:

a)

Organizar e dirigir os serviços do Centro;

b)

Velar pela gestão do Centro;

c)

Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director-Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

d)

Representar e responder pela actividade de fiscalização pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição;

e)

Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro;

f)

Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;

g)

Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Centro;

h)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, promoção, exoneração e classificação do pessoal do Centro;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Chefe do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é provido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura.

A Secção Operativa do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspecção e fiscalização pesqueira e da aquicultura, da produção do sal, dos equipamentos, das artes de pesca, das pescarias e das infraestruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o

Centro Regional.

na sua área de jurisdição;

b)

Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental, no mar, da aquicultura e do sal, instalações, equipamentos de processamento, transformação, armazenamento e transportação, bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei;

c)

Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas, com brigadas de inspecção;

d)

Planificar as operações e organizar os meios adequados para a efectiva inspecção às embarcações de pesca, a vistoria das suas condições técnicas de construção, bem como das artes de pesca, marcas de identificação, sinalizações obrigatórias, a funcionalidade dos instrumentos de apoio à navegação, de localização, salvamento e de comunicações,

e)

Assegurar a inspecção de certificado de pesca e os concedidos pela autoridade marítima de Angola, nomeadamente o certificado de navegabilidade, a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base, o licenciamento da estação de rádio operador, a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado;

f)

Inspeccionar os diários de pesca, os registos de captura, as declarações de desembarque e outros documentos de exibição obrigatória;

g)

Organizar sistemas de gestão de stock para manutenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre, incluindo a componente logística de víveres e combustíveis;

h)

Organizar o cadastro das embarcações licenciadas;

i)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro Regional de Informação,

Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão, manutenção e economato nas províncias que abrangem o Centro Regional.

À Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção compete:

a)

Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propostas de manutenção e reparação das embarcações;

b)

Organizar, planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota;

c)

Organizar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Serviço

Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

d)

Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

e)

Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equipamentos e sistemas a bordo do Serviço

Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

f)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento

Interno, da qual é parte integrante.

O organigrama do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.º do Regulamento que o antecede

ANEXO II

Organigrama do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.º do Regulamento que o antecede

MONITORIZAÇÃO, INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DA AQUICULTURA DA PROVÍNCIA DO CUANZA-SUL

Definição, Natureza Jurídica, Objecto e Atribuições

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura, abreviadamente designado por Centro Regional (CR) na Província do Cuanza-Sul, com natureza de Departamento Provincial, é o serviço encarregue de controlar e fiscalizar as actividades de pesca e da aquicultura na sua zona de jurisdição.

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Província do Cuanza-Sul exerce jurisdição nas Províncias do Cuanza-Sul,

Malanje e Lundas Norte e Sul.

O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e o funcionamento do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura com vista a assegurar o controlo e fiscalização da actividade de pesca e da aquicultura nas localidades sob sua jurisdição.

Constituem atribuições do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes:

a)

Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição;

b)

Executar de forma coordenada todas as actividades e acções de fiscalização, incluindo as condições e normas higio-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e equipamentos de processamento, armazenamento, transporte e venda de produtos de pesca, aquicultura e sal;

d)

Assegurar a direcção, organização, planificação e o controlo de todas as actividades inerente a gestão e a operacionalidade da frota;

e)

Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior.

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte:

a)

Chefe de Departamento;

b)

Secção Operativa;

c)

Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção.

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete:

a)

Organizar e dirigir os serviços do Centro;

b)

Velar pela gestão do Centro;

c)

Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director-Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

d)

Representar e responder pela actividade de fiscalização pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição;

e)

Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro;

f)

Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;

g)

Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Centro;

h)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, promoção, exoneração e classificação do pessoal do Centro;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Chefe do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é provido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura.

A Secção Operativa do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspecção e fiscalização pesqueira e da aquicultura, da produção do sal, dos equipamentos, das artes de pesca, das pescarias e das infraestruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o

Centro Regional.

À Secção Operativa compete:

b)

Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental, no mar, da aquicultura e do sal, instalações, equipamentos de processamento, transformação, armazenamento e transportação, bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei;

c)

Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas, com brigadas de inspecção;

d)

Planificar as operações e organizar os meios adequados para a efectiva inspecção às embarcações de pesca, a vistoria das suas condições técnicas de construção, bem como das artes de pesca, marcas de identificação, sinalizações obrigatórias, a funcionalidade dos instrumentos de apoio à navegação, de localização, salvamento e de comunicações;

e)

Assegurar a inspecção de certificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola, nomeadamente o certificado de navegabilidade, a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base, o licenciamento da estação de rádio operador, a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado;

f)

Inspeccionar os diários de pesca, os registos de captura, as declarações de desembarque e outros documentos de exibição obrigatória;

g)

Organizar sistemas de gestão de stock para manutenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre, incluindo a componente logística de víveres e combustíveis;

h)

Organizar o cadastro das embarcações licenciadas;

i)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro Regional de Informação,

Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão, manutenção e economato nas províncias que abrangem o Centro Regional.

À Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção compete:

a)

Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propostas de manutenção e reparação das embarcações;

b)

Organizar, planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota;

c)

Organizar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Serviço

Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

d)

Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

e)

Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equipamentos e sistemas a bordo do Serviço

Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

f)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento

Interno, da qual é parte integrante.

O Organigrama do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.º do Regulamento que o antecede das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.º do Regulamento que o antecede

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO REGIONAL DE INFORMAÇÃO,

MONITORIZAÇÃO, INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DA

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura, abreviadamente designado por «Centro Regional», na Província do Bengo, é o serviço encarregue de controlar e fiscalizar as actividades de pesca e da aquicultura.

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Província do Bengo tem natureza de Departamento Provincial e exerce jurisdição nas Províncias do Bengo e do Kwanza-Norte.

O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e funcionamento do Centro

Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura com vista a assegurar o controlo e fiscalização da actividade de pesca e da aquicultura nas localidades sob sua jurisdição.

Constituem atribuições do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes:

a)

Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição;

b)

Executar de forma coordenada todas as actividades e acções de fiscalização, incluindo as condições e normas higio-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e

c)

Levantar autos de notícia por infracções detectadas no exercício da actividade de fiscalização;

d)

Assegurar a direcção, organização, planificação e o controlo de todas as actividades inerente a gestão e a operacionalidade da frota;

e)

Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior.

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte:

a)

Chefe de Departamento;

b)

Secção Operativa;

c)

Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção.

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete:

a)

Organizar e dirigir os serviços do Centro;

b)

Velar pela gestão do Centro;

c)

Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director-Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

d)

Representar e responder pela actividade de fiscalização pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição;

e)

Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro;

f)

Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;

g)

Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Centro;

h)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, promoção, exoneração e classificação do pessoal do Centro;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Chefe do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é provido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura.

A Secção Operativa do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspecção e fiscalização pesqueira e da aquicultura, da produção do sal, dos equipamentos, das artes de pesca, das pescarias e das infraestruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o

Centro Regional.

na sua área de jurisdição;

b)

Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental, no mar, da aquicultura e do sal, instalações, equipamentos de processamento, transformação, armazenamento e transportação, bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei;

c)

Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas, com brigadas de inspecção;

d)

Planificar as operações e organizar os meios adequados para a efectiva inspecção às embarcações de pesca, a vistoria das suas condições técnicas de construção, bem como das artes de pesca, marcas de identificação, sinalizações obrigatórias, a funcionalidade dos instrumentos de apoio à navegação, de localização, salvamento e de comunicações,

e)

Assegurar a inspecção de certificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola, nomeadamente o certificado de navegabilidade, a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base, o licenciamento da estação de rádio operador, a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado;

f)

Inspeccionar os diários de pesca, os registos de captura, as declarações de desembarque e outros documentos de exibição obrigatória;

g)

Organizar sistemas de gestão de stock para manutenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre, incluindo a componente logística de víveres e combustíveis;

h)

Organizar o cadastro das embarcações licenciadas;

i)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro Regional de Informação,

Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão, manutenção e economato nas províncias que abrangem o Centro Regional.

À Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção compete:

a)

Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propostas de manutenção e reparação das embarcações;

b)

Organizar, planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota;

c)

Organizar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Serviço

Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

d)

Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

e)

Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equipamentos e sistemas a bordo do Serviço

Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

f)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento

Interno, da qual é parte integrante.

O Organigrama do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.º do Regulamento que o antecede das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.º do Regulamento que o antecede

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO REGIONAL DE INFORMAÇÃO,

MONITORIZAÇÃO, INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DA

Definição, Natureza Jurídica, Objecto e Atribuições

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura, abreviadamente designado por «Centro Regional», na Província de Benguela, é o serviço encarregue de controlar e fiscalizar as actividades de pesca e da aquicultura.

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Província de Benguela tem natureza de Departamento Provincial e exerce jurisdição nas Províncias de Benguela, Bié, Huambo e Moxico.

O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e funcionamento do Centro

Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura com vista a assegurar o controlo e fiscalização da actividade de pesca e da aquicultura nas localidades sob sua jurisdição.

Constituem atribuições do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes:

a)

Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição;

b)

Executar de forma coordenada todas as actividades e acções de fiscalização, incluindo as condições e normas higio-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e

c)

Levantar autos de notícia por infracções detectadas no exercício da actividade de fiscalização;

d)

Assegurar a direcção, organização, planificação e o controlo de todas as actividades inerente a gestão e a operacionalidade da frota;

e)

Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior.

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte:

a)

Chefe de Departamento;

b)

Secção Operativa;

c)

Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção.

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete:

a)

Organizar e dirigir os serviços do Centro;

b)

Velar pela gestão do Centro;

c)

Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director-Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

d)

Representar e responder pela actividade de fiscalização pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição;

e)

Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro;

f)

Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;

g)

Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Centro;

h)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, promoção, exoneração e classificação do pessoal do Centro;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Chefe do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é provido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura.

A Secção Operativa do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspecção e fiscalização pesqueira e da aquicultura, da produção do sal, dos equipamentos, das artes de pesca, das pescarias e das infraestruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o

Centro Regional.

na sua área de jurisdição;

b)

Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental, no mar, da aquicultura e do sal, instalações, equipamentos de processamento, transformação, armazenamento, transportação bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei;

c)

Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas, com brigadas de inspecção;

d)

Planificar as operações e organizar os meios adequados para a efectiva inspecção às embarcações de pesca, a vistoria das suas condições técnicas de construção, bem como das artes de pesca, marcas de identificação, sinalizações obrigatórias, a funcionalidade dos instrumentos de apoio à navegação, de localização, salvamento e de comunicações;

e)

Assegurar a inspecção de certificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola, nomeadamente o certificado de navegabilidade, a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base, o licenciamento da estação de rádio operador, a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado;

f)

Inspeccionar os diários de pesca, os registos de captura, as declarações de desembarque e outros documentos de exibição obrigatória;

g)

Organizar sistemas de gestão de stock para manutenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre, incluindo a componente logística de víveres e combustíveis;

h)

Organizar o cadastro das embarcações licenciadas;

i)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro Regional de Informação,

Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão, manutenção e economato nas províncias que abrangem o Centro Regional.

À Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção compete:

a)

Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propostas de manutenção e reparação das embarcações;

b)

Organizar, planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota;

c)

Organizar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Serviço

Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

d)

Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

e)

Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equipamentos e sistemas a bordo do Serviço

Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

f)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento

Interno, da qual é parte integrante.

O Organigrama do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.º do Regulamento que o antecede

ANEXO II

Organigrama do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.º do Regulamento que o antecede

MONITORIZAÇÃO, INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DA

Definição, Natureza Jurídica, Objecto e Atribuições

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura, abreviadamente designado por «Centro Regional» (CR), na Província do Namibe, com natureza de Departamento Provincial, é o serviço encarregue de controlar e fiscalizar as actividades de pesca e da aquicultura na zona sob sua jurisdição.

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Província do Namibe exerce jurisdição nas Províncias do Namibe, Huíla,

Cunene e Cuando Cubango.

O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e o funcionamento do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura com vista a assegurar o controlo e fiscalização da actividade de pesca e da aquicultura nas localidades sob sua jurisdição.

Constituem atribuições do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes:

a)

Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição;

b)

Executar de forma coordenada todas as actividades e acções de fiscalização, incluindo as condições e normas higio-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e equipamentos de processamento, armazenamento, transporte e venda de produtos de pesca, aquicultura e sal;

d)

Assegurar a direcção, organização, planificação e o controlo de todas as actividades inerente a gestão e a operacionalidade da frota;

e)

Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior.

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte:

a)

Chefe de Departamento;

b)

Secção Operativa;

c)

Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção.

O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete:

a)

Organizar e dirigir os serviços do Centro;

b)

Velar pela gestão do Centro;

c)

Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director-Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

d)

Representar e responder pela actividade de fiscalização pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição;

e)

Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro;

f)

Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;

g)

Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Centro;

h)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, promoção, exoneração e classificação do pessoal do Centro;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Chefe do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é provido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura.

A Secção Operativa do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspecção e fiscalização pesqueira e da aquicultura, da produção do sal, dos equipamentos, das artes de pesca, das pescarias e das infraestruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o

Centro Regional.

À Secção Operativa compete:

b)

Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental, no mar, da aquicultura e do sal, instalações, equipamentos de processamento, transformação, armazenamento, transportação bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei;

c)

Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas, com brigadas de inspecção;

d)

Planificar as operações e organizar os meios adequados para a efectiva inspecção às embarcações de pesca, a vistoria das suas condições técnicas de construção, bem como das artes de pesca, marcas de identificação, sinalizações obrigatórias, a funcionalidade dos instrumentos de apoio à navegação, de localização, salvamento e de comunicações;

e)

Assegurar a inspecção de certificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola, nomeadamente o certificado de navegabilidade, a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base, o licenciamento da estação de rádio operador, a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado;

f)

Inspeccionar os diários de pesca, os registos de captura, as declarações de desembarque e outros documentos de exibição obrigatória;

g)

Organizar sistemas de gestão de stock para manutenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre, incluindo a componente logística de víveres e combustíveis;

h)

Organizar o cadastro das embarcações licenciadas;

i)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro Regional de Informação,

Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão, manutenção e economato nas províncias que abrangem o Centro Regional.

À Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção compete:

a)

Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propostas de manutenção e reparação das embarcações;

b)

Organizar, planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota;

c)

Organizar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Serviço

Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

d)

Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

e)

Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equipamentos e sistemas a bordo do Serviço

Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

f)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento

Interno, da qual é parte integrante.

O Organigrama do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.º do Regulamento que o antecede das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.º do Regulamento que o antecede

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO REGIONAL DE INFORMAÇÃO,

MONITORIZAÇÃO, INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DA

Definição, Natureza Jurídica, Objecto e Atribuições

O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura, abreviadamente designado por «Centro Regional (CR)», na Província de Luanda, com natureza de Departamento Provincial, é o serviço encarregue de controlar e fiscalizar as actividades de pesca e da aquicultura na zona sob sua jurisdição.

O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Província de Luanda, o seu âmbito de actuação circunscreve-se a Luanda.

O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e o funcionamento do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura com vista a assegurar o controlo e fiscalização da actividade de pesca e da aquicultura na sua zona de jurisdição.

Constituem atribuições do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes:

a)

Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição;

b)

Executar de forma coordenada todas as actividades e acções de fiscalização, incluindo as condições e normas higio-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e

c)

Levantar autos de notícia por infracções detectadas no exercício da actividade de fiscalização;

d)

Assegurar a direcção, organização, planificação e o controlo de todas as actividades inerente a gestão e a operacionalidade da frota;

e)

Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior.

O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte:

a)

Chefe de Departamento;

b)

Secção Operativa;

c)

Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção.

O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete:

a)

Organizar e dirigir os serviços do Centro;

b)

Velar pela gestão do Centro;

c)

Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director-Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

d)

Representar e responder pela actividade de fiscalização pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição;

e)

Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro;

f)

Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;

g)

Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Centro;

h)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, promoção, exoneração e classificação do pessoal do Centro;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Chefe do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é provido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura.

A Secção Operativa do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspecção e fiscalização pesqueira e da aquicultura, da produção do sal, dos equipamentos, das artes de pesca, das pescarias e das infraestruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o

Centro Regional.

À Secção Operativa compete:

b)

Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental, no mar, da aquicultura e do sal, instalações, equipamentos de processamento, transformação, armazenamento, transportação bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei;

c)

Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas, com brigadas de inspecção;

d)

Planificar as operações e organizar os meios adequados para a efectiva inspecção às embarcações de pesca, a vistoria das suas condições técnicas de construção, bem como das artes de pesca, marcas de identificação, sinalizações obrigatórias, a funcionalidade dos instrumentos de apoio à navegação, de localização, salvamento e de comunicações;

e)

Assegurar a inspecção de certificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola, nomeadamente o certificado de navegabilidade, a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base, o licenciamento da estação de rádio operador, a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado;

f)

Inspeccionar os diários de pesca, os registos de captura, as declarações de desembarque e outros documentos de exibição obrigatória;

g)

Organizar sistemas de gestão de stock para manutenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre, incluindo a componente logística de víveres e combustíveis;

h)

Organizar o cadastro das embarcações licenciadas;

i)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro de Informação,

Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão, manutenção e economato do Centro Regional na Província de Luanda.

À Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção compete:

a)

Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propostas de manutenção e reparação das embarcações;

b)

Organizar, planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota;

c)

Organizar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Serviço

Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

d)

Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

e)

Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equipamentos e sistemas a bordo do Serviço

Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

f)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento

Interno, da qual é parte integrante.

O Organigrama do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.º do Regulamento que o antecede

ANEXO II

Organigrama do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.º do Regulamento que o antecede

MONITORIZAÇÃO, INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DA

Definição, Natureza Jurídica, Objecto e Atribuições

O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura, abreviadamente designado por «Centro Regional», na Província de Cabinda, com natureza de Departamento Provincial, é o serviço encarregue de controlar e fiscalizar as actividades de pesca e da aquicultura na zona sob sua jurisdição.

O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Província de Cabinda, o seu âmbito de actuação circunscreve-se à Província do Cabinda.

O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e o funcionamento do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura com vista a assegurar o controlo e fiscalização da actividade de pesca e da aquicultura nas localidades sob sua jurisdição.

Constituem atribuições do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes:

a)

Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição;

b)

Executar de forma coordenada todas as actividades e acções de fiscalização, incluindo as condições e normas higio-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e equipamentos de processamento, armazenamento, transporte e venda de produtos de pesca, aquicultura e sal;

d)

Assegurar a direcção, organização, planificação e o controlo de todas as actividades inerente a gestão e a operacionalidade da frota;

e)

Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior.

O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte:

a)

Chefe de Departamento;

b)

Secção Operativa;

c)

Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção.

O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete:

a)

Organizar e dirigir os serviços do Centro;

b)

Velar pela gestão do Centro;

c)

Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director-Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

d)

Representar e responder pela actividade de fiscalização pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição;

e)

Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro;

f)

Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;

g)

Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Centro;

h)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, promoção, exoneração e classificação do pessoal do Centro;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Chefe do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é provido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura.

A Secção Operativa do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspecção e fiscalização pesqueira e da aquicultura, da produção do sal, dos equipamentos, das artes de pesca, das pescarias e das infraestruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o

Centro Regional.

À Secção Operativa compete:

a)

Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição; armazenamento, transportação bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei;

c)

Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas, com brigadas de inspecção;

d)

Planificar as operações e organizar os meios adequados para a efectiva inspecção às embarcações de pesca, a vistoria das suas condições técnicas de construção, bem como das artes de pesca, marcas de identificação, sinalizações obrigatórias, a funcionalidade dos instrumentos de apoio à navegação, de localização, salvamento e de comunicações;

e)

Assegurar a inspecção de certificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola, nomeadamente o certificado de navegabilidade, a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base, o licenciamento da estação de rádio operador, a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado;

f)

Inspeccionar os diários de pesca, os registos de captura, as declarações de desembarque e outros documentos de exibição obrigatória;

g)

Organizar sistemas de gestão de stock para manutenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre, incluindo a componente logística de víveres e combustíveis;

h)

Organizar o cadastro das embarcações licenciadas;

i)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro de Informação,

Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão, manutenção e economato do Centro Regional na Província de Cabinda.

À Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção compete:

a)

Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propostas de manutenção e reparação das embarcações;

b)

Organizar, planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota;

c)

Organizar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Serviço

Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

d)

Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

e)

Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equipamentos e sistemas a bordo do Serviço

Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura;

f)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção.

O quadro de pessoal do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, da qual é parte integrante.

O Organigrama do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.º do Regulamento que o antecede

ANEXO II

Organigrama do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.º do Regulamento que o antecede

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