Preâmbulo
Com a aprovação da Lei Geral do Serviço Militar cujo objectivo é regular o cumprimento do serviço militar por parte dos cidadãos, necessário se torna estabelecer as condições de cessação do cumprimento desse dever bem como fixar os procedimentos a serem observados no processo de licenciamento dos militares à disponibilidade, à reserva e à reforma. O decreto sobre a Segurança Social estabelece já algumas dessas condições do licenciamento para os demais militares e define os procedimentos gerais para ambas as categorias de militares, como sejam os do Quadro Permanente e os do Quadro de Milicianos. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o Conselho de Ministros aprova o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Regulamento sobre o Licenciamento Militar, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º#
São igualmente aprovados os modelos de documentos do Certificado de Peritagem Médico- Militar e da Reforma, que constituem anexos ao Regulamento Sobre o Licenciamento Militar.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 4.º#
São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente decreto.
Artigo 5.º#
O presente decreto entra imediatamente em vigor. Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros. Publique-se. Luanda, aos 28 de Junho de 1996. O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dúnem.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
